ATA Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2018
Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e quarenta e três minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. |João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, prof. Darlan Christiano Kroth; diretores de campus: Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Alexandre Maurício Matiello (Suplente), Maíra Rosseto (Campus Chapecó); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Leandro Tuzzin (Suplente), Vanderléia Laodete Pulga, Ivana Loraine Lindemann (Suplente) (Campus Passo Fundo); Letiére Cabreira Soares (Suplente) (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (Suplente Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Bruno Alencar da Maia Pinto (Titular) e Letícia Maria Santos Silva (Suplente) (representantes discentes Campus Realeza); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Valéria Esteves Nascimento Barros (Titular) e Leandro Galon (Suplente), Murad Jorge Mussi Vaz (Titular) e Cassio Cunha Soares (Suplente) (representantes docentes Campus Erechim); Carolina Rosa Listone (Titular) e Tiago Acordi (Suplente) (representantes discentes Campus Chapecó); André Luis Pereira Correa (Titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (Suplente) (representantes discentes Campus Erechim), Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (Titular) e Tiago Prestes (Suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul); Afonso Bruzamarello (Titular) e Diego Sigmar Kohwald (Suplente) (representantes Comunidade Regional Paraná). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), em exercício, Sandra Bordignon e os servidores Alexandre Fassina, Adriana Folador e César Capitanio. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou de imediato à Ordem do dia: Processo 23205.000762/2018-42 – Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Medicina/Campus Passo Fundo_apresentação do parecer da conselheira relatora Maíra Rossetto. A relatora leu seu parecer e voto e após, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Leandro Tuzzin, também coordenador adjunto do curso de Medicina/Campus Passo Fundo, justificou a reformulação do PPC do curso, afirmando que procuraram manter uma carga horária equilibrada, para atender as exigências das DCNs e também aos domínios comum e conexo. Respondeu aos questionamentos da relatora, justificou a inclusão de pré-requisitos, entre outros aspectos. O presidente questionou se os conteúdos programáticos deveriam constar ou não no PPC, visto que acaba “engessando” a grade curricular e passa a ser a regra de funcionamento do curso. Isso acaba interferindo na liberdade docente em construir conteúdos a partir do que está previsto na ementa. Também destacou a quantidade de pré-requisitos exigidos na proposta encaminhada, bem como a falta de componentes curriculares optativos. O conselheiro Alexandre Matiello sugeriu que se coloque como intencionalidade do curso o olhar para a realidade regional, o que enriqueceria o PPC. O conselheiro Antonio Myskiw questionou a denominação do curso, que indica a titulação de médico, se isto estava de acordo com a legislação. O conselheiro Rubens Fey destacou sobre os seminários integradores, se era prática nos cursos de medicina e enfatizou que colocar como pré-requisito a participação de seminário integrador do semestre anterior se tornaria um problema para estudantes vindos de outras instituições; sugeriu colocar como pré-requisito um número mínimo de horas integralizadas. O conselheiro Pablo Berned questionou a exigência de proficiência em língua estrangeira, se alguma vez foi discutido a possibilidade de oferta de curso de língua para atender esta demanda. O conselheiro Leandro Tuzzin respondeu que conforme a legislação, o Conselho de Medicina prevê que o título concedido seja de médico; sobre os pré-requisitos, justificou que o curso de medicina não tem evasão e os alunos de transferência também não tem dificuldades em acessar aos seminários integradores; sobre a definição dos conteúdos, afirmou que tratava-se uma exigência dos avaliadores, mas que poderiam alterar para proposta programática, oferecendo, assim, certa autonomia aos professores; sobre a língua estrangeira, destacou que existe regulamento para incluir essa língua no curso de medicina e o campus já pensava em alternativas para resolver essa questão, oferece aulas de inglês aos estudantes. A conselheira Vanderléia Pulga falou sobre a saúde coletiva, justificou que a redução da carga horária não afetava o curso, que os estudantes passam por vivências com as diversas comunidades, ao longo de todo curso. Sobre a denominação do curso, o presidente explicou que em 2016 foi aprovada uma lei que determina que para o curso de medicina, o título seja de médico e não de bacharel em medicina. Por outro lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que as universidades concedem grau e não título profissional, por isso, sugeriu corrigir, nos dados do curso – grau: bacharel de medicina, título: médico. Sobre a autonomia da universidade para organizar o currículo de seus cursos, afirmou que não se poderia abrir mão disso, considerando apenas aquilo que os conselhos determinam. Na questão dos conteúdos, propôs alterar “conteúdo programático” para “conteúdo programático sugerido”. Os conselheiros do Campus Passo Fundo foram favoráveis a esta sugestão e enfatizaram sua intenção em criar um curso diferenciado. O presidente reforçou a necessidade de atender ao disposto pela relatora, sobre a questão dos pré-requisitos e o conselheiro Leandro Tuzzin esclareceu que os pré-requisitos do PPC anterior foram revistos, tratava-se de cuidado pedagógico necessário. O conselheiro Antonio Myskiw entendeu a argumentação do campus, porém destacou que isso poderia criar problemas na gestão do curso, com constantes pedidos de quebra de pré-requisitos. O presidente entendeu a lógica do curso na adoção de pré-requisitos, que considera a aprendizagem como linear; mas, de maneira geral, quanto mais pré-requisitos, maior retenção e maior a quebra de pré-requisitos feita pelo colegiado. Perguntou se havia mais questionamentos acerca da matéria e não havendo, encaminhou a votação do parecer e voto da relatora, condicionada ao atendimento das questões apontadas. Em regime de votação, o parecer e voto da relatora foram aprovados por unanimidade. O parecer será encaminhado à DOP, que deverá estabelecer diálogo com o colegiado do curso, que, por sua vez, terá o prazo de trinta dias para manifestação. Em seguida, o processo retornará à CGAE para homologação final. Não havendo mais nada a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dez horas e trinta e três minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2018.
Data de publicação: 27 de abril de 2018.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis