ATA Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2018
Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta e cinco minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Prof. Darlan Christiano Kroth. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Débora Betemps (representante do Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Daniela Savi Geremia, Maíra Rossetto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Cassio Cunha Soares (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin, Ivana Loraine Lindemann (suplentes Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (Campus Erechim); representante discente: Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: João Alfredo Braida (Pró-Reitor de Graduação), Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Carolina Rosa Listone (titular) e Tiago Acordi (suplente) (representantes discentes Campus Chapecó); André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul); Afonso Bruzamarello (titular) e Diego Kohwald (suplente) (representantes Comunidade Regional - PR). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), Andressa Sebben, e o técnico em assuntos educacionais, Diego Palmeira Rodrigues. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 4ª Reunião Ordinária de 2018. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. Informes. O presidente informou que o Pró-Reitor de Graduação, prof. João Alfredo Braida, estava em Brasília, para reunião do COGRAD e Andifes, com a presença de alguns Pró-Reitores de Assuntos Estudantis, discutindo vários assuntos, como acessibilidade, Sisu, PNAES. O Reitor, prof. Jaime Giolo também estava presente à reunião. Comunicou, ainda, que no mês passado participou de reunião do Fórum dos Pró-Reitores de Assuntos Estudantis, em Brasília, onde um dos principais temos discutidos foi o Programa Bolsa Permanência, hoje limitada a estudantes indígenas e quilombolas, e que não estava abrindo novas inscrições para os estudantes ingressantes. Na última sexta-feira foi publicada a Portaria nº 560, do MEC, abrindo essas inscrições, dando conta dos ingressantes 2018.1. Explicou que a UFFS conta com um dispositivo, na resolução do PIN, que garante o auxílio a estudantes indígenas com recursos do PNAES, o que possibilitou dar essa assistência aos alunos. Para dar conta desse auxílio, foi discutido entre PROAE, PROGRAD, PIN e Reitoria, a criação de um auxílio diferenciado, com maior flexibilidade, para facilitar essa situação de auxílio dos estudantes indígenas, sem o Bolsa Permanência. Provavelmente, nesta semana, será publicada portaria que cria um auxílio específico para estudantes indígenas, de R$ 600,00, até receberem a Bolsa Permanência. Informou, também, que foi publicada a Portaria nº 554, que constitui os Fóruns das Comissões de Avaliação e Acompanhamento da Política de Permanência (CAAPAE), que representam o controle social da política de assistência estudantil. Por fim, foi publicado na última semana, edital que cria duas vagas por campus (exceto Passo Fundo, por conta das suas particularidades), para bolsistas monitores para os SAEs, demanda antiga e que contribuirá na divulgação e orientação dos auxílios entre os estudantes. Não havendo inscritos para comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Proc. nº 23205.000600/2013-53 - Política de Desenvolvimento de Coleções_designação de relator. 2.2) Proc. nº 23205.004458/2017-93 - Minuta de regulamentação sobre atribuição de horas às atividades de estágio_apresentação do parecer (pedido de vistas) da conselheira relatora Daniela Savi Geremia. 2.3) Proc. nº 23205.001244/2018-46 - Alteração do Art. 27 da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015 - Regulamento de Estágio da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Bruno Alencar da Maia Pinto. O presidente perguntou se havia acordo e a pauta proposta foi aprovada. Passou-se de imediato ao item 2.1) Proc. nº 23205.000600/2013-53 - Política de Desenvolvimento de Coleções_designação de relator. O presidente explicou que esse processo já existe, no âmbito da Câmara, do qual resultou a aprovação da Resolução nº 04/2015 - CONSUNI/CGAE, que institui as comissões de desenvolvimento de coleções das bibliotecas. Naquela ocasião, a Câmara decidiu avaliar e aprovar somente a resolução referente à instituição das comissões, pois entendia que a minuta de política de desenvolvimento de coleções deveria ser objeto de análise das próprias comissões que seriam instituídas. Assim, em 2016 e 2017 as comissões foram instaladas em todos os campi e receberam a minuta de política para análise e debates. Em novembro de 2017, após retorno das indicações das comissões dos campi, a PROGRAD, em conjunto com representantes das bibliotecas finalizou o documento que, agora, está sendo encaminhado para análise da Câmara. Perguntou se havia interessados em relatar e o conselheiro Antonio Marcos Myskiw, que em 2013 integrava a Câmara de Administração e foi relator daquele processo, se colocou à disposição para relatar, solicitando um prazo de sessenta dias para apresentar seu parecer. Houve acordo com esse encaminhamento. 2.2) Proc. nº 23205.004458/2017-93 - Minuta de regulamentação sobre atribuição de horas às atividades de estágio_apresentação do parecer (pedido de vistas) da conselheira relatora Daniela Savi Geremia. Antes de ler seu parecer, a relatora explicou que pediu vistas ao processo devido à grande demanda dos docentes do Campus Chapecó, com dúvidas em relação à minuta. Declarou que convidou para uma reunião todos os coordenadores de estágio do Campus Chapecó, bem como a Diretoria de Políticas de Graduação, para realizar um debate na busca de analisar melhor a minuta, rever as sugestões e na medida do possível, incorporar todos os destaques. Afirmou que, de modo geral, a minuta apresentada não era nova, e sim, a minuta original apresentada pelo conselheiro Ivann Lago, com algumas supressões e inserções, e o documento estava aberto ao debate. Procedeu a leitura do parecer e voto. Na sequência, o presidente informou a presença do técnico em assuntos educacionais, Diego Palmeira Rodrigues, chefe da Divisão de Estágios, e solicitou autorização de sua fala. Ele destacou que esse foi um trabalho que começou no grupo de trabalho e a minuta proposta pela relatora não se diferenciava da minuta original, apenas com algumas qualificações, já olhando para os destaques apresentados pelos conselheiros, na sessão anterior. O presidente reforçou que a matéria foi trazida na 3ª reunião ordinária, com apresentação da minuta substitutiva, sendo aberto prazo para os conselheiros enviarem destaques, para apreciação na 4ª reunião ordinária, na qual houve pedido de vistas da conselheira Daniela Geremia, remetendo a matéria, então, para a reunião de hoje. O conselheiro Pablo Berned, inicialmente, elogiou a iniciativa da relatora em apresentar a minuta com uma síntese das sugestões, entretanto, o documento anterior, com todas as sugestões encaminhadas, trazia importantes questões de debate. A minuta hoje apresentada simplificava e, no seu entendimento, não avançava e por isso, se sentia inclinado em votar contra. A relatora defendeu que, conforme foi colocado em seu parecer, o documento apresentado hoje era mais enxuto e não havia prejuízo em debater e sugerir alterações. O conselheiro Antonio Myskiw considerou que a relatora tinha liberdade de alterar o texto a partir do momento em que pediu vistas ao processo e, mesmo que seja muito semelhante, tratava-se de uma outra proposta, com melhorias, e não via problemas em trabalhar com ela. Comunicou, ainda, que estava presente à sessão a profa. Márcia Fernandes Nishiyama, coordenadora do curso de nutrição, que solicitou o registro de que não houve nenhuma consulta, por parte da relatora, ao seu curso. O conselheiro Rubens Fey parabenizou a relatora e na sua opinião, a minuta avançou, atendendo quase todas as observações feitas pelo Campus Laranjeiras do Sul; porém, também sentiu falta da questão da orientação de estágio, e isso poderia ser resolvido aqui neste documento. O conselheiro Pablo Berned destacou que, se a leitura do grupo era de que se poderia trabalhar com o documento encaminhado pela relatora, ele compartilhava desse encaminhamento e por isso encaminhou alguns destaques a este documento, que foram socializados com os demais conselheiros. O conselheiro Nedilso Brugnera destacou que, numa leitura mais atenta ao documento apresentado pela relatora, se podia observar que, em grande parte, os destaques apresentados anteriormente na minuta do conselheiro Ivann Lago foram incorporados e por isso sugeriu que se tomasse por base a minuta apresentada pela relatora, e se algum conselheiro considerasse que seu destaque não foi incorporado, poderia apresentá-lo aqui. A conselheira Valéria Barros expressou o posicionamento de alguns colegas do Campus Erechim, que tinham participado do GT multicampi, que fez as discussões que resultaram na minuta inicial do processo, e a posição era de que a minuta apresentada pelo conselheiro Ivann Lago estava mais completa, principalmente com relação aos cursos de saúde. O presidente também considerou que essa proposição da relatora avançava no sentido de acolher alguns destaques, o que contribuirá para a discussão do documento, abrindo possibilidade para novos destaques, sem prejuízo daqueles que já tinham sido apresentados. Sobre a retirada da parte da saúde, o entendimento dos conselheiros, ao analisar a minuta do conselheiro Ivann Lago, era de que estava redundante e que as especificidades de cada curso estariam apresentadas no PPC. A relatora justificou que retirou esse item da minuta porque, em diálogo com a coordenação dos cursos de enfermagem e medicina, bem como os coordenadores de estágios, o Art. 12, presente na minuta, já contemplava. Não consultou o curso de Nutrição, mas considerando que a coordenadora do curso estava presente, poderia se manifestar a respeito. Sobre a questão da orientação de estágio, ficou em dúvida, já que a orientação não era registrada como hora-aula, e no seu parecer, sinalizou uma recomendação de debater uma nova regulamentação para as orientações. O conselheiro Antonio Myskiw solicitou autorização de palavra à profa. Márcia Nishiyama, coordenadora do curso de nutrição, e, concedida a palavra, ela esclareceu que o curso tinha uma especificidade, considerando sua localização, o hospital em que os estudantes fazem o estágio fica a cem quilômetros de Realeza, sendo preciso ter uma professora lá, para fazer o trabalho de supervisão e orientação. Enfatizou que os demais estágios também acontecem fora de Realeza, e por isso, considerava impossível o professor fazer deslocamento com essa proposta de dois créditos a cada três alunos. Sugeriu manter o Título II, e dois créditos para cada dois alunos. Na sequência, o presidente encaminhou para votação a matéria, perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer e voto e, não havendo, procedeu-se à votação, sendo que o parecer da relatora foi aprovado com onze votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Antes de passar à apreciação da minuta encaminhada pela relatora, o presidente passou a palavra ao Diego Palmeira Rodrigues, que acompanhou todo o processo de discussão e criação desta regulamentação, destacando que a minuta tratava da atribuição de carga horária de aula, esclarecendo o que era supervisão e orientação. Reforçou que, toda vez que um orientador vai ao campo de estágio, para realizar orientação, e que essa atividade seja junto ao docente, isso será reconhecido no campo de estágio como carga horária de aula. Afirmou a importância de ter clareza de que a atividade de supervisão envolve o campo e não o professor da universidade, mas a questão da orientação, que pode também ser realizada pelo prof. do componente, mas não exclusivamente por ele, não é reconhecida como carga horária de aula. O conselheiro Pablo Berned defendeu as peculiaridades dos cursos de licenciatura e disse ser fundamental que o orientador de estágios tenha atribuídos créditos para sua prática. Na sequência, o presidente encaminhou a apreciação da minuta, ponto a ponto, e na medida que algum conselheiro quisesse apontar destaque, poderia fazê-lo. A primeira sugestão foi do conselheiro Pablo Berned, no inciso I do Art. 2º, solicitando a inclusão da expressão “incluindo-se os seminários de apresentação e/ou avaliação de estágio”, que foi aprovada por consenso). No §1º do Art. 3º, o conselheiro também sugeriu incluir o inciso III (orientação de estágios) no cômputo da carga horária semanal de aulas. Diego Palmeira Rodrigues esclareceu que a carga horária de orientação não é considerada como aula, expresso inclusive no Regulamento da Graduação, e aprovar isso estaria contrário à regulamentação anterior. O conselheiro Nedilso Brugnera destacou que, dentro da Universidade, toda atividade realizada pelo docente conta carga horária, a diferença é em que itens de carga horária docente essas atividades vão contar. O presidente lembrou que, quando foi trazida para discussão esta matéria, foi indicado que as horas destinadas para orientação seriam levadas ao Pleno, numa discussão da Resolução 4/2015, que regulamenta as horas de atividade docente. O conselheiro Leandro Tuzzin destacou que as peculiaridades dos cursos foram abarcadas pelo inciso II do Art. 3º, e enfatizou que a orientação de estágio não pode ser contada como hora-aula. O conselheiro Pablo Berned defendeu que os cursos de licenciatura exigem acompanhamento frequente do orientador de estágio, solicitou que as orientações de estágio se convertam em créditos. Diego Palmeira Rodrigues voltou a defender que não é possível considerar orientação de estágio como aula e para tentar resolver esse problema, o GT criou uma nova estratégia, o acompanhamento de estágio, que dá conta disso pois será feito pelo orientador, no campo de estágio, com a presença do estudante. O conselheiro Pablo Berned compreendeu o argumento e questionou sobre a real aplicação dessa carga horária, de acordo com o que a minuta apresenta e avançou para o Art. 11 da minuta, que é onde se reconhece e atribui essa carga horária. O conselheiro Nedilso Brugnera destacou que quando é utilizada a unidade crédito, um crédito tem sua carga horária distribuída, geralmente, durante um semestre. O conselheiro Rubens Fey sugeriu alterar, no Art. 11, a expressão “duas horas por semana” por “dois créditos por semestre”, para evitar confusões de interpretação. Neste momento, foi realizado um intervalo de cinco minutos e no retorno, o conselheiro Nedilso Brugnera sugeriu alterar, nos artigos 11 e 12, substituir a expressão “duas horas por semana” por “dois créditos semestrais”. Houve acordo com a proposta, que foi aprovada por consenso. Os demais destaques do conselheiro Pablo Berned, para o Art. 11, serão retomados posteriormente. Retornou-se à discussão do Art. 3º e houve entendimento de que a sugestão do conselheiro Pablo havia sido vencida, sendo aprovado o §1º como estava na minuta. O conselheiro Nedilso Brugnera sugeriu alterar, no §2º, “O acompanhamento do estudante...” para “O acompanhamento ao estudante...”, para padronizar o documento; a sugestão foi aprovada por consenso. Seguindo para o Art. 4º, o conselheiro Ademir Freddo explicitou que no Campus Realeza, a orientadora de estágio do curso de nutrição atuava, também, como supervisora, já que o hospital não concede supervisor, o que contraria o definido no artigo. Diego Palmeira Rodrigues explicou que conforme a legislação, o orientador de estágio não pode ser, ao mesmo tempo, o supervisor, porque este deve ser um funcionário da unidade concedente de estágio, com experiência e formação na área. Sabe-se que na prática, em algumas realidades, o campo de estágio se exime de sua atribuição, definida por lei, e exige que a instituição de ensino dê conta disso, o que parecer ser o caso de Realeza. Defendeu que, nas situações excepcionais, a UFFS não inviabilizará os estágios, deverá haver um documento, convênio, pautando essa situação específica, essa cessão do professor da UFFS para o campo de estágio. O conselheiro Nedilso Brugnera explicou que havia no artigo a expressão “servidores da UFFS”, ou seja, quando não houver a possibilidade da unidade concedente indicar um supervisor de estágio, um servidor, que não docente, poderá ser supervisor, desde que formado na área. Se por ventura houver a necessidade de um docente fazer o papel de supervisão de estágio, a sua carga horária será computada, mas não como ministração de aulas, como ensino, e sim como atividade de extensão universitária. O conselheiro Antonio Myskiw explicou a situação do curso de nutrição, do Campus Realeza, que possui um convênio de estágio com hospital de Cascavel, há mais de cinco anos, dando condições para que a mesma professora atue como supervisora e orientadora de estágio. Reconheceu que a situação está irregular, desde o seu início, pois quando foi assinado o convênio, a administração da Universidade já tinha ciência disso. Considerando o discutido aqui, o curso de nutrição, para resolver essa situação, precisa de mais docentes ou de um servidor técnico na área de nutrição, mas o curso não tem mais professor e nem carga horária suficiente para atender a esta demanda. A conselheira Daniela Geremia defendeu que, para a área da enfermagem, o Art. 4º se faz extremamente necessário, inclusive isso era mencionado em seu parecer, nas recomendações. O hospital regional, em Chapecó, exige um professor fixo dentro do hospital, o que acaba tornando o professor supervisor, orientador e acompanhante de estágio. O conselheiro Antonio Mywski reforçou que se for mantida a redação do §3º como está, o Campus Realeza não terá condições de atender no momento. A conselheira Daniela Geremia sugeriu incluir um adendo no artigo, contemplando a necessidade do Campus Realeza. O conselheiro Pablo Berned destacou que o entendimento era de que o artigo tratava de uma exceção e não seria adequado acrescentar uma exceção dentro da exceção; neste caso, o caminho mais simples seria suprimir o §3º. O conselheiro Antonio Myskiw também questionou se seria adequado adicionar um adendo, pois no seu entendimento, não resolveria o problema do campus. O conselheiro Nedilso Brugnera destacou a importância da manutenção do artigo, como estava, sugerindo que se registrasse em ata que a CGAE estava ciente da situação colocada pelo curso de nutrição do Campus Realeza. A conselheira Valéria Barros reforçou a fala do conselheiro Pablo Berned, que era descabido adicionar um adendo e até mesmo, registrar a ciência da situação em ata, pois a Universidade estava colocando um regramento que ela mesma não conseguia cumprir. Ao final da discussão, foram definidas duas propostas para votação: proposta 1 – manter o texto original do Art. 4º, registrando em ata a ciência da Câmara com relação à situação exposta pelo conselheiro Antonio Myskiw, referente ao Campus Realeza; proposta 2 – suprimir o §3º do Art. 4º. Em regime de votação, proposta 1 – sete votos favoráveis; proposta 2 – cinco votos favoráveis; uma abstenção. Dessa forma, foi aprovada a proposta 1 e o conselheiro Pablo Berned solicitou o registro de que não tinha entendimento de que essa decisão, automaticamente, dará uma legitimidade para a contração de novos profissionais, como mencionado pelo Campus Realeza, pois “essa decisão não implica contratação de novos profissionais”. Neste momento, considerando o adiantado da hora e que ainda havia destaques consideráveis a serem apreciados, ficou acordado suspender a discussão da matéria no Art. 5º e retomar na próxima sessão. Não havendo nada mais a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas e cinco minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.
Data de publicação: 10 de julho de 2018.
Darlan Christiano Kroth
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício