ATA Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2019
Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e cinco minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, prof. Darlan Christiano Kroth. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: diretor de campus: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza em exercício); Lauren Lúcia Zamin (Diretora do Campus Cerro Largo em exercício); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Maíra Rossetto (titular) e Milton Kist (suplente), Alexandre Maurício Matiello (suplente) (Campus Chapecó); Murad Jorge Mussi Vaz e Valéria Esteves Nascimento Barros (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Pró-Reitor de Graduação), Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Kerolin Kalinka Nunes Iung (titular) e Jenifer de Aguiar Ramos (suplente) (representantes discentes Campus Erechim), Gabriel Henrique de Albuquerque (titular) e Rodrigo Taliani Coelho Sampaio (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul), Diego Sigmar Kohwald (representante comunidade regional). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, e os servidores Alexandre Fassina, Neuza Blanger, Sandra Bordignon, Adriana Faricoski e Ronaldo Darós. Devido à problemas técnicos da videoconferência, houve atraso no início da reunião e, conferido o quórum, o presidente saudou a todos(as) e passou à aprovação da ata da 4ª Sessão Ordinária de 2019 e do relato de não instalação da 5ª Sessão Ordinária de 2019. Não havendo considerações, a ata e o relato foram aprovados. Informes. O presidente informou que na semana passada houve abertura das inscrições do Programa Bolsa Permanência, que atualmente tem bolsas específicas para estudantes indígenas e quilombolas, um recurso adicional ao do PNAES. Em 2018, a UFFS recebeu R$ 2,5 milhões deste recurso e, este ano, ingressaram 46 estudantes na UFFS, que poderão se inscrever no PBP, para receber a Bolsa, na janela prevista pelo MEC de 01.07 a 31.08.2019. Não havendo mais informes, passou-se à Ordem do dia: 1) Proc. 23205.002135/2018-46_Juramento de colação de grau do curso de Agronomia (encaminhado pelo CONSUNI por meio da Decisão nº 7/CONSUNI/UFFS/2019)_designação de relatoria. 2) Aprovação do Edital nº 533/GR/UFFS/2019 – Processo seletivo especial para acesso à educação superior para estudantes haitianos – PROHAITI (Memorando nº 05/PROGRAD/UFFS/2019). 3) Proc. 23205.002884/2018-73_Homologação da aprovação da reformulação do PPC de Pedagogia – Licenciatura/Campus Chapecó_apresentação do parecer final das conselheiras Sheila Marques Duarte Bassoli e Luana Angélica Alberti. 4) Proc. 23205.004022/2018-85_Homologação da aprovação da reformulação do PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado/Campus Erechim_apresentação do parecer final do conselheiro relator Rubens Fey. 5) Proc. 23205.001539/2019-01_Reformulação do PPC de Letras – Português e Espanhol – Licenciatura/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Alexandre Mauricio Matiello. 6) Proc. 23205.001180/2019-64_Minuta da Política da Assistência Estudantil da UFFS_apresentação do parecer da conselheira relatora Carolina Rosa Listone. O presidente perguntou se havia acordo com a pauta apresentada e a conselheira Valéria Barros se posicionou, junto aos demais conselheiros do Campus Erechim, contrária à manutenção do item 2.6, considerando a justificativa de ausência da relatora da matéria, por problemas de saúde. Declarou que se tratava de um tema bem complexo e que exigia debate com a relatora que elaborou o parecer. O presidente compreendeu o pedido mas, explicou que o regimento permite fazer a discussão, pois houve um período para avaliar a matéria, e a conselheira autorizou a leitura do parecer pela presidência. Ressaltou que a minuta em questão foi amplamente debatida pela comunidade acadêmica e considerava pertinente manter o ponto na pauta. Em seguida, o Diretor do Campus Realeza em exercício, prof. Marcos Antônio Beal, solicitou a avaliação do plenário sobre a inclusão de um ponto de pauta para designação de relatoria, referente ao processo encaminhado à Diretoria de Organização Pedagógica (DOP), que trata da reestruturação do Domínio Conexo das licenciaturas, do Campus Realeza. Justificou a urgência devido à necessidade do campus aprovar três de seus quatro PPCs de licenciatura. O presidente destacou que o processo chegou ontem à DOP, que não teve tempo hábil de analisar o documento, sugeriu que a presidência encaminhe para um relator, não entrando esse assunto em pauta hoje, devendo ser analisado na próxima sessão; houve concordância com esse encaminhamento. Na sequência, retomando a ordem do dia, considerando os posicionamentos e a inexistência de consenso pela manutenção da ordem do dia apresentada, o presidente colocou em votação a manutenção do item 2.6 – Minuta da Política de Assistência Estudantil da UFFS. Com oito votos favoráveis, três contrários e uma abstenção, o ponto permaneceu na ordem do dia. Em seguida, passou-se de imediato ao item 1) Proc. 23205.002135/2018-46_Juramento de colação de grau do curso de Agronomia (encaminhado pelo CONSUNI por meio da Decisão nº 7/CONSUNI/UFFS/2019)_designação de relatoria. O presidente resgatou o trâmite desta matéria, que teve início no Campus Erechim, sendo encaminhado pelo Conselho de Campus para a CGAE, em que foi estabelecido um juramento padrão todos os cursos; essa decisão foi questionada no Conselho Universitário e a manifestação foi pela revogação da resolução da CGAE e a matéria novamente remetida a esta Câmara, para reexame, levando em consideração as especificidades de cada área de formação profissional. Seria necessário indicar relatoria, porém, considerando que esse tema, provavelmente, passará por uma discussão com os colegiados de todos os cursos e, talvez, ultrapasse os trinta dias regimentais para elaboração do relato, e que, quando retornar, possivelmente o mandato desta gestão do conselho terá encerrado, sugeriu manter a matéria na pauta, porém, sem a designação de relatoria, deixando para a próxima gestão, a partir de setembro de 2019. Houve acordo com esse encaminhamento. 2) Aprovação do Edital nº 533/GR/UFFS/2019 – Processo seletivo especial para acesso à educação superior para estudantes haitianos – PROHAITI (Memorando nº 05/PROGRAD/UFFS/2019). O presidente explicou que o processo seletivo é lançado semestralmente e este edital seguia os mesmos moldes de editais anteriores, inclusive por isso, o Memorando nº 05/PROGRAD/UFFS/2019 remeteu ao Reitor o pedido de aprovação do edital sem necessidade de encaminhamento à Procuradoria Federal. Este processo seletivo está em andamento, sendo ofertadas vagas exclusivamente no Campus Chapecó, com 9 vagas, e 41 inscrições deferidas. A prova foi realizada no último dia 7 e o resultado deverá ser publicado nos próximos dias, com ingresso dos estudantes aprovados no próximo semestre. O presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do edital e, não havendo manifestações contrárias, foi aprovado. 3) Proc. 23205.002884/2018-73_Homologação da aprovação da reformulação do PPC de Pedagogia – Licenciatura/Campus Chapecó_apresentação do parecer final das conselheiras Sheila Marques Duarte Bassoli e Luana Angélica Alberti. A relatora Sheila Bassoli leu o parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Alexandre Matiello considerou, levando em conta a sugestão das relatoras de alteração na ordem dos componentes de Libras, Educação Especial e Diversidade e Educação Inclusiva, para as primeiras fases do curso, que somente a posição na matriz não garantia o conhecimento dos estudantes quando estivessem em contato com a escola. Entende que isso tem relação com a exigência dos pré-requisitos, que costuma engessar as matrizes e que a não existência dos pré-requisitos faz com que, em função da ausência de docentes, essas disciplinas sejam ofertadas alternadamente. Reforçou que os estudantes tem bastante liberdade de alterar a ordem das disciplinas, em seu currículo, e talvez seria necessário a recomendação por parte do colegiado. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, situou os conselheiros do processo de tramitação deste PPC, que foi um dos mais demorados, por conta de muitas alterações feitas e que acabou gerando uma redução de carga horária, para possível enquadramento num turno único de oferta. Considerou como um ganho o exercício do colegiado em atender às legislações específicas e por fim, disse que acompanhou o processo de discussão junto ao curso e essa organização dos CCRs na matriz também se torna difícil quando a política de formação de professores da UFFS exige que se tenha, nos cursos de licenciatura, o eixo do Domínio Comum de Iniciação Acadêmica já na primeira metade do curso, somando-se a isso os CCRs ligados aos fundamentos da educação, que também precisam estar na primeira metade do curso. Então, por força daquilo que o currículo permite, pela sua distribuição nas fases, o curso acabou deixando o CCR de Libras, e outros, junto ou posterior aos estágios. No entanto, foi incluído CCR optativo de Libras no curso, o que possibilitará que os estudantes acessem esse conhecimento antes do estágio. Finalizou dizendo que o curso atendeu àquilo que a Câmara prescreveu no seu primeiro despacho. Encerrados os comentários, o presidente perguntou se havia consenso pela homologação da aprovação do PPC de Pedagogia/Campus Chapecó. Houve acordo e nos próximos dias deverá ser publicada a decisão da CGAE. 4) Proc. 23205.004022/2018-85_Homologação da aprovação da reformulação do PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado/Campus Erechim_apresentação do parecer final do conselheiro relator Rubens Fey. O relator leu seu parecer e voto, e, em seguida, abriu-se espaço para discussão. A diretora da DOP, Dariane Carlesso, comentou a respeito das ACCs, como forma de atender às legislações específicas, que esse curso já atendia parcialmente, no entanto, ainda permanecia de modo frágil. Como o curso fez vários estudos e tentativas de viabilidade de inserção de CCR e não teve sucesso, uma alternativa foi a inclusão de parte da carga horária das ACCs para atender essas legislações específicas. No entanto, isso precisa ficar muito claro no regulamento das ACCs, que é uma carga horária obrigatória e, mais do que isso, vai exigir do curso e do próprio campus, a organização de atividades dessa ordem. No seu entendimento, o curso conseguiu contemplar satisfatoriamente essa legislação. O coordenador do curso em questão, prof. Marcelo Correa, estava presente e solicitou o uso da palavra. Após concedido pela CGAE, ele se manifestou agradecendo ao relator pelo parecer, e também à DOP, pelo auxílio em todo o processo. Enfatizou que o colegiado está ciente das diretrizes para os cursos de Engenharia, apontadas no parecer do relator, e está trabalhando a fim de viabilizar essas alterações no PPC. Tinha intenção de aprovar esse PPC, a fim de adequar à troca de nome do curso, ocorrida em 2016. Sem mais comentários, o presidente perguntou se havia acordo pela homologação da aprovação do PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária/Campus Erechim. Foi aprovado por consenso, devendo ser publicada decisão nos próximos dias. 5) Proc. 23205.001539/2019-01_Reformulação do PPC de Letras – Português e Espanhol – Licenciatura/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Alexandre Mauricio Matiello. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. Considerando a solicitação do conselheiro Pablo Berned, a discussão deste ponto de pauta está transcrita em sua totalidade. O conselheiro Pablo Berned se manifestou sobre o parecer elaborado pelo relator e informou que o coordenador, prof. Demétrio Alves Paz, foi convidado a comparecer nesta sessão, sendo repassado para ele tanto o parecer da DOP quanto esse relatório, porém, ele encontra-se em férias e mesmo assim, ele tentou acessar a reunião via Scopia, mas sem êxito. Destacou que a coordenadora adjunta do curso de Letras encontrava-se em licença saúde e solicitou, na condição de membro do colegiado do curso de Letras de Cerro Largo e coordenador de estágios do curso, autorização da Câmara para apresentar e receber as dúvidas em relação ao PPC, como forma de esclarecer eventuais pendências. Começou apresentando um questionamento sobre o destaque presente no relatório sobre um condicionamento a respeito da aprovação do PPC do curso de Letras. Declarou que havia duas questões que mereciam ser avaliadas, a respeito, sobretudo, dos estágios, porque aqueles 30 créditos que aparecem e são destacados na matriz curricular, correspondem às disciplinas regulares do curso, concomitantes de língua portuguesa e língua espanhola, previstos na oferta do turno da tarde. A respeito dessa oferta no turno da tarde, afirmou que o colegiado se baseia em dois PPCs do Campus Cerro Largo, dos cursos de Física e Química, que são noturnos, ambos apresentam os estágios no período da tarde e foram aprovados. Ressaltou que a cidade possui pouquíssimas escolas no turno noturno, o que impossibilitaria atender esse ponto. Inclusive, atendendo à orientações superiores, do próprio Pró-Reitor de Graduação, sobre várias dúvidas a esse respeito, foi apresentada essa posição. À exceção dos estágios, destacou que ainda assim tem no último semestre do curso, previsto TCC, com dois créditos, à tarde, voltada à pesquisa dos alunos, com seu interesse próprio, pesquisa regular na instituição, e duas disciplinas optativas, atendendo à Resolução que visa à flexibilização curricular e por conta desse histórico de estágios à tarde, essas disciplinas de dois créditos não resultariam em problema. Também gostaria de agradecer bastante o relatório apresentado pelo relator, na medida que ele questiona e aponta alguns problemas. Sobre o TCC de curso, foi aprovado pelo colegiado, como prevendo 60% da integralização concluída pelo aluno e conforme o coordenador, de acordo com o texto, que o TCC seja cursado no oitavo e no nono semestre do curso seria suficiente, entretanto, a própria observação do relator destaca que seria necessário acrescentar essa exigência da porcentagem de integralização curricular no regulamento de TCC. Finalizou se colocando à disposição para eventuais questionamentos sobre o relatório. O conselheiro Nedilso Brugnera perguntou ao relator se ele estava sugerindo que o TCC I tenha pré-requisito, pois, geralmente, no TCC I é onde o acadêmico elabora o seu projeto de pesquisa e os temas que ele vai desenvolver serão os mais variados, mas estão dentro do escopo, de certo modo, do que se discute na matriz curricular. Via com uma certa dificuldade estabelecer pré-requisito em TCC I, porque, do ponto de vista operacional, seria preciso colocar uma gama muito grande de disciplinas como pré-requisitos de TCC I. Todavia, considerava a necessidade de se colocar pré-requisito em TCC II, porque TCC I e II, embora na matriz são dois componentes curriculares distintos, no processo pedagógico é como se fosse uma disciplina só. A segunda dúvida era em relação ao destaque, o curso está previsto em no mínimo quatro anos e meio, nove semestres. Com a sugestão de que a oferta dos CCRs presenciais de modo exclusivamente no turno noturno, perguntou ao relator se isso implicaria num aumento do tempo de integralização, de quatro anos e meio para cinco anos e qual a consequência prática desse destaque. O relator respondeu que quando fez essa sugestão, considerou os demais PPCs que já passaram por aqui e que em alguns casos sim, houve a indicação de alguns CCRs para o TCC e isso varia bastante de curso para curso, alguns exigindo, de repente, disciplinas já das últimas fases, outros, essa questão da carga horária. Mas, depois da fala do conselheiro Pablo Berned, que também é membro do colegiado, entendia que essa sensibilização existia no colegiado e seria interessante que viesse de alguma forma para o texto do PPC. Da mesma forma, também, o TCC II, que às vezes, por forma inadvertida o aluno, na matrícula, acaba colocando o TCC II antes do I, é óbvio que se trata de uma continuidade. Com relação ao destaque, acredita, inclusive a partir das sugestões que a DOP fez, mesmo sem um estudo preciso sobre quanto precisaria da carga horária que hoje está nos TCCs e nos estágios como presencial ser convertida em não presencial, para dar conta da oferta, exclusivamente, no turno noturno. A sua intenção, com esse destaque, era que, de certa forma, tudo aquilo que tenha a possibilidade de ser ofertado no noturno, possa acontecer, entendendo que, por questões do próprio contexto de oferta de estágio nas escolas, quando não for possível, os próprios estudantes estarão cientes disso, vai ser necessário realizar a parte prática do curso, dos estágios, fora do turno noturno. No entanto, a carga horária destinada às atividades presenciais, teóricas, tanto para TCC quanto para estágio, poderiam migrar para uma carga horária prática e assim, reduzindo-se a necessidade de oferta presencial e que certamente vai extrapolar nos semestres que já estão saturados, acima dos vinte e quatro créditos. Então, seria, um esforço não de alteração de CCRs na matriz, por parte do colegiado, mas a possibilidade de uma transferência de carga horária teórica de estágio e TCC para atividades práticas, valorizando essa dimensão prática, que está tão bem referendada e conceituada no próprio PPC. Que possam creditar, também, que bastante dessa formação se dá no âmbito da prática, dos conteúdos dos estágios, e que, aquilo que eventualmente se dá, também, ao nível teórico, possa ser, de alguma forma, apreendido pelo estudante no âmbito da prática e assim não apresentaria uma mudança significativa na posição dos CCRs, que demandaria muito trabalho do curso. A diretoria da DOP, Dariane Carlesso, complementou a fala do relator que também corroborou, em grande medida, aquilo que a DOP apontou no relato e que tem sido uma prática muito comum nos pareceres da DOP, fazer justamente esse exercício de computar, obviamente que o curso tem condições de fazer isso a partir de sua realidade. O que ocorre, especialmente com o curso de Letras, que é um curso que se replica em três campi, é que o PPC idêntico, elaborado em 2010, na maioria dos casos, precisou da oferta de aulas aos sábados e isso significou, a partir dos relatos que chegaram à DOP, como algo negativo do ponto de vista da permanência dos estudantes ou pelo menos, do ponto de vista das possibilidades que o estudante tem de vir para a universidade aos sábados. Então, foi um movimento que ganhou um corpo bem importante nos cursos de Letras, especialmente, para retirada de aulas aos sábados. E isso de fato ficou, inclusive, na justificativa desse curso em pauta, evidente, de que o curso não intenciona essa oferta de aulas aos sábados. No entanto, embora a partir da quinta fase se tenha os estágios e TCC, percebe-se que pela carga horária teórica posta, inclusive aos estágios e TCC, explícita no documento do PPC em questão, que haverá a necessidade de algumas aulas, encontros presenciais com esses estudantes. Considerou que o curso terá condições de olhar um pouco para isso, descrever numa justificativa para encaminhamento posterior do PPC para a DOP e aí será feita uma nova leitura dos argumentos do curso, na sessão em que praticará, provavelmente, a homologação desse projeto de curso. Tanto a DOP quanto o relator procuraram demonstrar que existe evidência de aulas no contra turno, e aí, se essa é uma decisão do curso, que entende que isso não prejudicará os estudantes, deverá apresentar os argumentos. No entanto, reforçou que essa tem sido uma prática pouco utilizada pelos demais cursos, tanto que o próprio curso de Pedagogia aprovado ainda nessa sessão fez todo um exercício para redução de carga horária, justamente para não incorrer nisso. Destacou, ainda, que os demais cursos ofertados no Campus Cerro Largo, Física, por exemplo, não tem uma carga horária teórica nos estágios e TCC tão alta quanto aqui no curso de Letras. Talvez por isso, “salte aos olhos” essa questão da necessidade de presencialidade e de aulas propriamente no contra turno. A Diretora do Campus Cerro Largo em exercício, profa. Lauren Zamin, contextualizou a prática adotada naquele campus desde 2010 com relação aos estágios. Todos os estágios, inclusive os noturnos, estão previstos para ocorrer no período do contra turno e isso nunca foi problema, tanto do ponto de vista operacional como com os alunos. Reforçou a fala do conselheiro Pablo Berned, que a cidade não tem escolas para que o aluno faça o estágio do curso à noite e, mesmo assim, ele vai dedicar parte do dia para ir às escolas, para ir até a universidade ter aulas teóricas. Enfatizou que isso ocorre também com os demais cursos do campus, Química e Física, por exemplo, que foram aprovados recentemente por esta Câmara. Cabe ressaltar que o curso de Letras tem duas diplomações, português e espanhol, e retirar ainda mais a carga horária, que já é pouca, ter que colocar juntos cursos que historicamente são separados, e ainda considerar a questão da matriz Andifes, o ideal é que os cursos noturnos sejam de nove semestres. Finalizou dizendo que, pensando na história do campus, como coordenadora acadêmica há quatro anos, sempre foi muito tranquilo trabalhar dessa forma. O conselheiro Pablo Berned considerou que é interessante retomar esse histórico, complementando o que a profa. Lauren colocou, na medida em que a DOP aponta muito bem esses problemas, sobretudo com aulas aos sábados. Entretanto, o que a trajetória do curso tem observado é que existe uma dificuldade com essas disciplinas ofertadas aos sábados, com a oferta de disciplinas regulares e no PPC em avaliação, os estágios, os TCCs e duas disciplinas optativas não implicariam em problemas na oferta em contra turno, sendo que são ofertas obrigatórias e isso não caracteriza uma desconsideração daquilo que a DOP aponta no histórico dos cursos de Letras. Por fim, questionou em que medida essa discussão está como sugestão para que o curso acolha ou não, debata ou não, por conta desse aspecto ter sido incluído como destaque no voto do relator. No seu entendimento, a partir do momento que for aprovado o relatório com esse destaque, isso postergaria a aprovação, a discussão, e lhe agradaria bastante se fosse encaminhada a aprovação desse relatório com a exclusão do destaque, tendo em vista que não fere aspectos legais, a oferta do turno noturno não implica numa oferta exclusiva, mas majoritária da carga horária. O relator retomou a palavra e pediu auxílio dos demais conselheiros a fim de reformular seu destaque, reiterando que a própria justificativa de reformulação do curso, a intencionalidade de não oferta de CCRs principalmente aos sábados e em outro turno foi bastante enfática e é isso que também estava querendo prezar aqui, ainda que pareça, pelas colocações do conselheiro Pablo Berned, da profa. Lauren Zamin, de que de fato o aluno desenvolverá, por exemplo, o TCC com a sua pesquisa, sua leitura, com um tempo que não necessariamente na aula teórica, com o orientador, mas o documento que se apresenta aqui, no caso desses dois CCRs, TCC I e TCC II, colocam exclusivamente como aulas presenciais e não como uma modalidade de pesquisa, por exemplo. Reforçou que sua intenção era o comprometimento de que toda a possibilidade de ofertas presenciais possa caber dentro do turno noturno, e obviamente que no caso dos estágios e, eventualmente, de orientações, isso possa ficar em acordo com o estudante, com seu campo de estágio, oferta em outros momentos. Destacou que o conselheiro Milton Kist lembrou que para a questão de estágio é comum o mercado de trabalho liberar o estudante sem muitos problemas, para que possa cumprir, mas é muito raro que vá liberar para que curse disciplinas presenciais em turno diurno. Voltou a solicitar auxílios dos conselheiros, do presidente da Câmara e da DOP, para dar uma redação no destaque que expresse sua intencionalidade, mas sem que isso possa gerar um prejuízo de retardar a futura homologação do PPC e também, retrabalho para o curso. A sugestão de redação do destaque foi a seguinte: “Que o PPC priorize a oferta dos CCRs presenciais de modo predominantemente no turno noturno, adequando a oferta de créditos nos semestres conforme recomendado pela DOP e reiterado neste parecer”. Na sequência, o conselheiro Nedilso Brugnera destacou que nas atividades de pesquisa, só as optativas é que tem uma carga horária para pesquisa, e tinha dúvida de como iria se desenvolver essa pesquisa, se seria uma atividade que o aluno faz no seu próprio ambiente, sem necessidade de vir para a universidade. Porque as optativas do PPC em pauta tem metade da carga como presencial, teórica, e a outra metade como pesquisa ou extensão, e tinha curiosidade de como iria se desenvolver. Exemplificou que, tomando somente a coluna aulas presenciais teórico/prática, há aí uma carga horária de praticamente 2.460 horas e, em quatro anos e meio, ficará espremida. Disse que situação semelhante ocorreu com o curso de Filosofia/Campus Chapecó, que tinha uma primeira proposição de integralização em quatro anos, com uma carga horária de 3200 horas, e em quatro anos, o entendimento da Câmara foi que não era possível desenvolver essas atividades e aí tiveram que se adequar à nove semestres, quatro anos e meio. Finalizou entendendo que o colegiado tem uma história, tem dados, tem as suas peculiaridades, com certas dinâmicas incorporadas, para determinados problemas. O conselheiro Pablo Berned, em resposta ao conselheiro Nedilso Brugnera, disse que foi realizada diminuição dessas atividades de pesquisa e extensão nas disciplinas optativas do curso, mas, em nenhum momento elas se confundem com práticas não presenciais. A definição de carga horária para pesquisa e extensão está muito mais relacionada à metodologia de trabalho do que necessariamente esse tempo de dedicação fora do espaço da sala de aula. Sobre a sugestão de reformulação do destaque, enfatizou que a redação proposta é o que o curso já faz, na medida em que, majoritariamente, as disciplinas são realizadas à noite, no turno noturno; por isso, não via como uma reformulação do destaque, nesse sentido, como não sendo cumprido pelo colegiado. Esse tópico já estava contemplado no texto e talvez fosse o caso, se é uma demanda necessária, que a DOP e o relator querem dar ênfase, que fosse incorporado nesse parágrafo, e não constasse como destaque, uma vez que ele está reproduzindo o que o curso já cumpre. O conselheiro Milton Kist, suplente, solicitou a palavra e destacou que foi colocada a questão de possibilidades de pré-requisitos no trabalho de conclusão de curso, e, conforme pontuado pelo conselheiro Nedilso Brugnera, às vezes, definir disciplina, como tem várias áreas, acaba engessando demais a questão dos pré-requisitos. Considerar um trabalho de conclusão de curso significa que esse aluno tem uma caminhada dentro do curso e talvez não precise colocar uma disciplina A ou B como pré-requisito, porque isso depende da área em que ele vai conseguir fazer o seu TCC. Sugeriu se não seria interessante, como essa disciplina ocorre no oitavo período, exigir que o estudante tenha concluído pelo menos 60% da carga horária anterior, das sete primeiras fases, sem fixar disciplinas. Considera isso interessante, pois facilita, inclusive, os orientadores na questão do desenvolvimento do trabalho, mas não sabe se isso se viabiliza e é possível. O relator propôs uma mudança na redação do seu destaque, em que substituiria a palavra “exclusivamente” por “predominantemente”, o que daria uma certa flexibilidade, inclusive, para o colegiado se manifestar, na sequência, porque agora se está aprovando o PPC e depois o colegiado do curso, como já manifestado anteriormente, poderia fazer as suas justificativas e argumentação. O conselheiro Pablo Berned solicitou a palavra e reiterou que trocar “exclusivamente” por “predominantemente” ou adjetivos, já era cumprido pelo curso. O PPC hoje apresentado garante a oferta dos CCRs presenciais predominante no turno no noturno, por isso que lhe parecia desnecessária a manutenção do destaque, se não for dessa forma. Questionou qual era o encaminhamento destes destaques apresentados tanto pelo relator quanto pela DOP, imaginando que vá retornar para o colegiado como uma forma de questionamento. Citou várias observações sobre os aspectos legais, que são questionados pela DOP no seu parecer, enfim, uma série de argumentos, com comparação, inclusive, com outros PPC aprovados, que não seria necessária a manutenção do destaque. Ainda aproveitando, reforçou a fala do conselheiro Milton Kist sobre os 60% de integralização do curso, solicitando que isso constasse na ata da discussão, tendo em vista que dá prerrogativa para o colegiado de Letras. O relator destacou que não teve a oportunidade de dialogar com o curso e acreditava que, da forma como está posto o destaque, não é para encerrar, mas para continuar aberto para o diálogo e, de qualquer forma, por constar também outras indicações da DOP, o PPC voltaria mesmo ao colegiado. Então era uma oportunidade também para que o colegiado possa fazer um estudo mais operacional e que trazer suas argumentações. Manteve seu destaque da forma original, mas na possibilidade desse diálogo continuar acontecendo. Dando encaminhamento, o presidente perguntou se havia consenso na aprovação do parecer do relator e, não havendo consenso, encaminhou para votação. Antes, o conselheiro Pablo Berned disse que a sua questão era mais técnica, que não tinha oposição nenhuma quanto a aprovação do relatório, entretanto, entendia que tratava-se mesmo da permanência do destaque. O presidente declarou que o encaminhamento da mesa seria que fosse votado o parecer, da forma como estava, e caso não fosse aprovado, aí se discutiria o destaque. Caso seja aprovado, ainda haverá a possibilidade do colegiado avaliar. O conselheiro Pablo Berned perguntou, para que não haja dúvidas entre os membros do colegiado, qual era o impacto da aprovação desse destaque nesse relatório, qual a consequência da permanência ou não desse destaque. O relator respondeu que esperava esforço, por parte do colegiado, de ver como que, do ponto de vista operacional, a oferta não vai extrapolar o turno noturno, quanto às atividades, obviamente, presenciais, não se referindo ao estágio que o aluno desenvolve lá no campo. Reforçou seu desejo de que esse diálogo ocorra, nesse esforço do colegiado de enxergar as atividades não presenciais, seja as de pesquisa, enfim, de forma que se possa ter, efetivamente, 20 créditos presenciais, no máximo, por semestre, para caber nas noites. O conselheiro Pablo Berned destacou que entendia o argumento do relator e que não queria desconsiderar ou encerrar o debate, compreendendo o esforço e corroborando que isso seja uma prática constante nos colegiados, da Câmara de Graduação. Entretanto, enfatizou que não há nenhum curso de licenciatura noturno no Campus Cerro Largo em que isso aconteça e, por isso, não era lógico que essa indicação permaneça como destaque, uma vez que os estágios não tem esses 20 créditos apenas. Segundo ele, se estaria forçando uma posição e não via a necessidade desse argumento ser colocado como destaque. Questionou ao presidente da Câmara qual a consequência desse destaque, sendo aprovado. O presidente considerou que, não havendo entendimento e consenso, seria necessário votar, pois o encaminhamento regimental era esse. O conselheiro Pablo Berned voltou a questionar qual a consequência de aprovar e de não aprovar o destaque, de forma regimental e o presidente respondeu que se estava em análise de um parecer, de aprovação de um PPC. Se for aprovado o PPC, o colegiado terá um momento para contra-argumentar essa discussão e voltará aqui para homologar o PPC, visto que haverá um período para essa discussão junto ao colegiado e também, junto à DOP. Inclusive, na tentativa de reverter o destaque, se for o caso. O conselheiro Nedilso Brugnera, tentando também contribuir, disse que talvez seria necessário que o colegiado analisasse a planilha constante no PPC, onde o total das aulas presenciais, sejam elas teóricas e práticas, chegava a 2.460 horas. No seu entendimento, o destaque, com outras palavras, remetia a isso, se seria possível desenvolver essa quantidade de horas em nove semestres de curso. O presidente considerou que a manutenção do destaque não prejudicava o trabalho do colegiado, tendo em vista que ele terá esse segundo momento de análise e discussão. Em seguida, em regime de votação, o presidente perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer do relator, na íntegra. Não havendo consenso, passou-se à votação, com o seguinte resultado: oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, sendo assim, aprovado o parecer e voto do relator. Tendo em vista a aprovação, o PPC será encaminhado para o colegiado, que poderá fazer esse trabalho e retornar para a Câmara. Em seguida, o presidente abriu espaço para destaques, referentes à matéria, e o conselheiro Pablo Berned reiterou que votou contrário ao parecer apenas pela presença do destaque e gostaria de apresentar alguns breves aspectos do parecer do relator. Sobre os aspectos levantados pela DOP e retomados pelo relator, referentes ao atendimento às legislações de educação ambiental, relações étnico-raciais e educação em direitos humanos, em que a DOP, no seu parecer, era bastante incisiva, argumentando que o curso não contemplava, mas, o parecer do relator, com a leitura bastante atenta, reconhecia que contemplava, mas, talvez, pudesse ser mais explícito. Sobre educação ambiental, solicitou que fosse comparado o PPC apresentado com o PPC de Letras/Campus Realeza, que foi submetido e aprovado recentemente por esta Câmara, porque serviu de base ao colegiado. Enfatizou que o parecer da DOP elencava várias disciplinas que não constariam como conteúdos de relações étnico-raciais, que para alguns cursos foram válidas e para o PPC apresentado, não, e por isso, questionou qual o argumento utilizado para essa avaliação. O presidente argumentou que no parecer, as considerações do relator, as recomendações, deviam ser avaliadas pelo colegiado, não se estaria aqui para discutir cada um desses itens que o relator colocava, tendo em vista que o colegiado precisava debater sobre isso. Reiterou que esse momento era para avaliar novos destaques. O conselheiro Pablo Berned declarou que, em certa medida, concordava, entretanto, se estava lidando com um documento que foi recentemente aprovado por essa Câmara, e lhe parecia que tinha espaço como conselheiro, nesse momento, justamente para trazer aqui algumas contribuições que constarão na ata e que voltarão para o colegiado do curso de Letras. Então, gostaria de finalizar seus comentários, o que foi autorizado pelo presidente. Continuando, o conselheiro Pablo Berned destacou que, conforme parecer do relator, estava apontado, na página 13, que era necessário trazer informações de como serão organizadas as turmas de estágios, como será a organização em grupos e atribuição da carga horária docente para atividades de acompanhamento. Esse aspecto também era levantado no PPC de Biologia, do Campus Cerro Largo, então, o curso se baseou em outro documento já aprovado anteriormente por essa Câmara, e inclusive no PPC de Biologia não havia a explicação tal como exigido aqui; a variação era que essas informações estavam contempladas de acordo com a Resolução 4/2018. Sobre a realização de grupos, a mesma resolução dos estágios não previa como obrigatória, na prática de estágios, não cabendo uma explicação legal a que foi exigido a esse respeito. Com isso, encerrou suas observações gerais, entendendo que poderão ser levados ao colegiado, e agradeceu o espaço concedido. Na sequência, a diretora da DOP, Dariane Carlesso, destacou, especialmente sobre esse último ponto, considerando a análise do conselheiro no PPC de Ciências Biológicas, provavelmente seria preciso conversar melhor sobre isso, e olhar na minúcia o todo do documento. Frisou que a DOP tem feito uma análise criteriosa em todos os PPCs que tem chegado e, inclusive, dos que estão em vigência, para atendimento da Resolução 4/2018. Necessariamente, o projeto de curso Letras/Campus Cerro Largo precisará atender essa normativa, sendo isso apontado tanto no parecer da DOP quanto do relator. Haverá a necessidade de adequação à tipificação dos CCRs de estágios, no projeto do curso, sendo muito simples de ser feita, mas que, necessariamente, a DOP não poderia se furtar de constar no parecer. Inclusive, a DOP tem feito isso em vários pareceres, a Câmara tem aprovado e os projetos de curso tem correspondido. Então, a comparação com o PPC de Ciências Biológicas precisaria ser melhor avaliada, porque atendeu à Resolução 4/2018. Com relação às questões específicas, reforçou que a DOP tem feito um grande esforço em todos os projetos de curso e a maioria, senão todos aprovados até então, tem buscado, dentro dos CCRs específicos, atender, com alguns conteúdos a mais, com algumas referências bibliográficas a mais, naqueles componentes em que é possível fazer uma abrangência um pouco maior, e aí inserir elementos relacionados à educação ambiental, direitos humanos, questão afrodescendente. Obviamente, cada curso precisava ser analisado no seu conjunto e era esse o movimento que a DOP fazia na análise dos projetos de curso. Sobre o PPC de Ciências Biológicas, na questão ambiental, ele deu conta porque tinha outros CCRs inclinados para essa discussão, por natureza de objeto de estudo, diferentemente, do curso de Letras. Esse olhar para o todo, inclusive para as ACCs, é bem delicado e a DOP tem feito grande esforço para que a análise seja contemplativa naquilo que a legislação nacional cobra. Especialmente com relação aos cursos de Realeza, importante também atentar que já há uma matéria hoje aqui, em pauta, sobre a reformulação do domínio conexo, que também vai ao encontro de uma tentativa do campus de adequar as licenciaturas às legislações específicas. Reconheceu que, talvez, tenham sido enfáticos demais, pela análise do conselheiro Pablo Berned, mas a investida era sempre enquanto uma diretoria que provavelmente, ali adiante, também será cobrada se não der conta de chamar a atenção aos cursos para legislações que os instrumentos de avaliação superiores cobrarão. Não se tratava de um movimento persecutório a um curso ou outro, muito pelo contrário, era de qualificação, desde que o recebimento da primeira versão do projeto até a homologação, codificação e publicação no site. O conselheiro Pablo Berned retornou a palavra e disse que lhe parecia que o diálogo fomentado só reforçava seu posicionamento anterior, de querer trazer esses debates para o grupo, uma vez que isso expandia a reflexão para além do próprio PPC, tendo consequência de modos gerais. Considerou bastante importante esses esclarecimentos no sentido de que, quando se produz um PPC, busca-se analisar o que já foi aprovado, como referência. Reconheceu que houve um estranhamento, sim, porque que para alguns cursos valeram certos argumentos e para outros, não, mas, isso em certa medida, já foi contemplado fala. Considerou importante que quando se trata, sobretudo, na legislação da educação ambiental, isso não aparece nos PPCs de Biologia, Química e Física, que pela própria natureza da disciplina, mas, fez questão de olhar para o PPC de Letras/Campus Realeza, que também apresentou essa exigência, da qual se espelharam, assim como em outras ofertas de cursos de Letras de outras instituições, por conta da própria natureza da disciplina. A respeito da proposta sobre educação ambiental, causou estranhamento a avaliação da DOP e por isso, solicitou esclarecimentos sobre como era feito esse instrumento de avaliação, uma vez que a exigência de temas relativos à educação ambiental não seriam expressas em títulos de disciplinas, ementa ou bibliografia. Entretanto, não era isso que o Decreto 4281 preconizava, a integração da educação ambiental às outras disciplinas de modo transversal deveria ser permanente, ou seja uma constante a orientar todas as práticas, e não uma presença disciplinar. Levado em consideração a fala da DOP, dessa cobrança superior à própria Pró-Reitoria, perguntou se o entendimento era distinto do que estava posto nesse documento, qual o entendimento, não só para o curso de Letras, mas para os demais cursos da instituição. O presidente perguntou se o conselheiro teria algum destaque específico para acrescentar e ele respondeu que não, que só solicitava esclarecimentos. A diretora da DOP, Dariane Carlesso, respondeu que, com relação à análise, se buscava esclarecimento em fonte direta com o INEP. Segunda ela, uma das coordenadoras do INEP, ao ser questionada sobre como poderiam ser encontrados elementos concretos nos projetos de curso, como subsidiar os avaliadores no sentido de produzirem uma análise qualificada de se o curso atende ou não às legislações específicas, foi respondido que seriam necessárias evidências, dentro dos projetos de curso, que se materializam não só em textos fundamentadores mas, essencialmente, em ementas e em referências bibliográficas que façam alusão às temáticas específicas. Essa era a orientação recebida, via Pesquisa Institucional, diretamente do INEP, e era isso que e DOP fazia, uma busca textual dentro dos projetos de curso, que vão para além daqueles itens que trazem a fundamentação, o compromisso do curso, as intenções do curso para com a educação ambiental, direitos humanos, questão afrodescendência, e como isso se materializa no percurso formativo como conhecimento sistematizado dentro dos ementários que o curso lança mão. Enfatizou a existência de certa resistência por parte dos cursos, porque há um domínio comum que poderia dar conta dessas demandas, no entanto, ele não consegue. Então, por consequência, era preciso localizar esses conteúdos dentro dos conhecimentos específicos e, por vezes, quando o campus se organizou, especialmente no caso das licenciaturas, conseguiu construir um domínio conexo que deu conta; o próprio Campus Cerro Largo, num dos CCRs, faz alusão às legislações específicas no domínio conexo. Especialmente sobre a Resolução 4/2018, entendia que era possível dialogar, pois basicamente tratava-se de adequação de redação, de pensar a carga horária docente, de pensar a distribuição desses estudantes em grupos, para a organização dos estágios, algo que a Câmara, nesse momento, não precisaria entrar em detalhes. O conselheiro Pablo Berned agradeceu bastante os esclarecimentos e solicitou, uma vez que esse questionamento deverá retornar ao colegiado, que seja expresso textualmente quais são as bases que orientam essa prática dada pelo INEP, uma vez que a lei que a respalda, que se tem acesso, não menciona ementa, bibliografia, fala em modo transversal. Então, a leitura que se tem da lei, do decreto, é distinto da orientação do INEP e, por isso, que seja esclarecido pela materialidade, não só para o curso de Letras, mas para os cursos em geral. Quanto aos estágios, o questionamento do coordenador, inclusive encaminhado antes da reunião, era se o quadro 13, do PPC, não contemplava justamente esse aspecto, se a Câmara poderia trazer esclarecimentos a respeito disso antes de retornar para o colegiado, novamente. A diretora da DOP, Dariane Carlesso, respondeu que não estava com o PPC em mãos mas, na página 18 do parecer da DOP constava que o Anexo I – Regulamento de Estágio Supervisionado, precisava ser revisto, incluindo informações de como serão organizadas as turmas de estágio e a atribuição de carga horária docente para as atividades de acompanhamento nos moldes da resolução, que inclusive, foi recentemente aprovada e alterada no âmbito da CGAE, sendo suprimidos os artigos dez e onze, que parametrizavam minimamente essa organização em grupos. Então, naquelas atividades em que há atividade de estágio, em que o estudante sai em campo e que é exigida, ou o colegiado define que haverá um acompanhamento desse estudante, é preciso constar no PPC como será organizada essa turma. Para cada grupo, por exemplo, de seis estudantes, haverá um professor em acompanhamento que receberá, por exemplo, dois créditos de hora-aula, e essas informações precisam aparecer em todos os estágios em que há acompanhamento do estudante, porque isso tem uma consequência na carga horária docente. O conselheiro Pablo Berned seu deu por satisfeito desde que esses diálogos apareçam na ata dessa reunião. Pediu desculpas pela insistência, mas manteve sua posição em chamar a atenção para esses destaques, constando na ata e na gravação oficial dessa reunião, as respostas aos questionamentos levantados. O presidente confirmou que a discussão do ponto constaria em ata e que, também essa sessão estava sendo gravada. Questionou se mais algum conselheiro tinha destaques e não havendo, aprovou-se o PPC do curso de Letras – Português e Espanhol/Campus Cerro Largo, e na sequência será encaminhado para o colegiado, para os ajustes e demais discussões pertinentes. Finalizado o item, passou para o último ponto de pauta e antes de iniciar, a conselheira Valéria Barros solicitou conferência do quórum. O presidente efetuou a conferência e havia quórum mínimo para prosseguimento da reunião. Tendo em vista o horário, provavelmente não seria possível finalizar a discussão, mas poderia ser iniciada, sendo essa sua proposta, considerando, também, que a relatora, que não pôde se fazer presente, solicitou que o presidente fizesse a leitura do parecer. A conselheira Valéria Barros questionou se não era necessária a presença de todos os campi e o presidente respondeu que isso era necessário somente para instalar a sessão, agora, ao longo da discussão, era preciso apenas o número mínimo de conselheiros, que seria onze. Considerando o horário de início da reunião, seria possível fazer a leitura do parecer, votar e os destaques ficariam para a sessão seguinte. A conselheira Valéria Barros justificou que no Campus Erechim havia discordância desse encaminhamento, também teriam que se retirar logo em seguida e como já mencionado, tratava-se de um ponto bem complexo, merecendo mais tempo para discussão. Considerando os posicionamentos, o presidente sugeriu deixar esse ponto para a próxima reunião ordinária, prevista para agosto. Perguntou se havia condições de fazer uma reunião extraordinária, ainda neste mês, para discutir esse ponto, todavia, considerando o recesso acadêmico e as férias docentes, não foi possível. Assim, a matéria deverá retornar na sessão de 8 de agosto, havendo acordo com esse encaminhamento. Antes de encerrar, o presidente relembrou a matéria indicada pelo conselheiro Marcos Beal, no início da reunião, e solicitou se havia interessados em assumir a relatoria. Não houve interessados e o presidente solicitou que os conselheiros analisassem e dessem retorno posteriormente. O presidente agradeceu a presença de todos e o conselheiro Pablo Berned comentou que entrou em contato com o coordenador do curso, até por conta dos esclarecimentos solicitados pela DOP e pela CGAE, e solicitou a gravação da reunião, para auxílio na discussão, se não houver nenhum prejuízo. O presidente concordou e ainda, deu a sugestão ao curso para que convidasse a DOP para comparecer no campus e fazer uma reunião conjunta, sendo outra possibilidade. Nada mais havendo, agradeceu a presença de todos, desejando um bom final de semestre e boas férias, e encerrou a reunião às onze horas e cinquenta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2019.
Data de publicação: 12 de agosto de 2019.
Darlan Christiano Kroth
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício