ATA Nº 12/CONSUNI CPPG/UFFS/2013
1 Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às nove horas e vinte e sete
2 minutos, no Auditório do Campus Chapecó (Bom Pastor) da Universidade Federal da
3 Fronteira Sul (UFFS), e nos demais campi, por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião
4 Extraordinária Conjunta das Câmaras de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-
5 Graduação (CPPG) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, presidida pelo professor
6 JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Fizeram-se
7 presentes à reunião os seguintes conselheiros: IVANN CARLOS LAGO (Substituindo o
8 Diretor do Campus Cerro Largo, conselheiro EDEMAR ROTTA) e JULIANO PACCOS CARAM
9 (Diretor do Campus Chapecó). Representantes docentes: JULIANA MACHADO (Campus
10 Cerro Largo), LIVIO OSVALDO ARENHART (Campus Cerro Largo), TATIANE CHASSOT
11 (Campus Cerro Largo/Suplente), JAMES LUIZ BERTO (Campus Chapecó/Suplente), PAULO
12 MONTEIRO NUNES (Campus Chapecó), ROSANE ROSSATO BINOTTO (Campus
13 Chapecó), SOLANGE MARIA ALVES (Campus Chapecó), VICENTE NEVES DA SILVA
14 RIBEIRO (Campus Chapecó/Suplente), THIAGO INGRASSIA PEREIRA (Campus Erechim),
15 FELIPE MATTOS MONTEIRO (Campus Laranjeiras do Sul), MARTINHO MACHADO JÚNIOR
16 (Campus Laranjeiras do Sul). Representante STA: LUANA PAVAN BITTENCOURT.
17 Representante Discente: MAYCON FRITZEN. Não compareceram à reunião e
18 justificaram ausência: JOÃO ALFREDO BRAIDA (Presidente da CGRAD), GUILHERME
19 ROMERO (STA), WAGNER BARBOSA BATELLA (Docente do Campus Chapecó). Não
20 compareceram à reunião por motivos de problemas técnicos na transmissão da
21 videoconferência: JOSÉ OTO KONZEN (Diretor do Campus Realeza), CAMILA ELIZANDRA
22 ROSSI (Docente do Campus Realeza), CLÓVIS ALENCAR BUTZGE (Docente do Campus
23 Realeza), MARCOS ANTONIO BEAL (Docente do Campus Realeza). Não compareceram à
24 reunião e não justificaram ausência: CLADIR TERESINHA ZANOTELLI (Docente do
25 Campus Laranjeiras do Sul), DANIEL FRANCISCO DE BEM (Docente do Campus Erechim),
26 JUCIMARA MEOTTI ARALDI (Representante da Comunidade Externa do Estado de Santa
27 Catarina) KALINTON PRESTES (Discente do Campus Cerro Largo), LEANDRO ANTÔNIO
28 DA LUZ (Discente do Campus Laranjeiras do Sul). Compareceram à reunião na condição
29 de participantes ouvintes: FERNANDO PEROBELLI FERREIRA (Diretor de Pesquisa) e
30 JOSÉ CARLOS RADIN (Diretor de Pós-Graduação). Verificado o quórum, o Presidente
31 declarou aberta a reunião. Iniciou pela justificativa de ausência do Presidente da Câmara de
32 Graduação em virtude de uma agenda de compromisso em Porto Alegre, RS. Informou que a
33 reunião será pautada no Plano Institucional de Formação de Quadros Docentes (PLANFOR),
34 sem acréscimo de outras pautas por se tratar de reunião extraordinária. O Presidente
35 convidou para integrar a mesa de reunião o Diretor de Pesquisa e o Diretor de Pós-
36 Graduação, pois ambos trabalharam integralmente na elaboração do projeto. Apresentou uma
37 proposta de metodologia para a sessão: (i) apresentar a síntese do projeto, (ii) abrir para
38 esclarecimentos, comentários e debate, e (iii) realizar os encaminhamentos. Houve acordo
39 pelos conselheiros. O Presidente, então, apresentou a proposta do PLANFOR, enviada
40 previamente a todos os conselheiros. Fez constar a comissão responsável pela elaboração do
41 projeto, os documentos utilizados como referência na sua elaboração, inclusive o Plano
42 Nacional da Pós-Graduação (PNPG), dados institucionais que serviram como base de
43 nformação, objetivos e metas do PLANFOR, documentação necessária ao processo seletivo
44 dos docentes interessados, critérios para análise das solicitações de bolsas, áreas
45 estratégicas, número de cotas e proposta de distribuição das cotas, comissão gestora do
46 PLANFOR e prospecção para 2021. Após a explanação, passou ao debate pelos
47 conselheiros. O conselheiro Paulo Monteiro Nunes questionou se os outros programas de
48 bolsas da CAPES continuam existindo ou serão substituídos por este e se existe uma forma
49 de liberação não integral. O Presidente esclareceu que o PLANFOR é um edital específico,
50 direcionado para as instituições. As bolsas de fluxo contínuo da CAPES são regulamentadas
51 pelas agências de fomento e continuam em vigor. Este é voltado para as instituições e não
52 elimina os editais e o fluxo contínuo das agências. Sobre o afastamento parcial, o Presidente
53 esclareceu que este plano normatiza apenas o afastamento integral. O afastamento parcial
54 será regulamentado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em outro
55 momento. O conselheiro Ivann Lago colocou algumas preocupações sobre a documentação
56 necessária ao processo seletivo, no item 2, pois cabe aos colegiados e coordenadores de
57 curso a organização das aulas, por semestre, e não há uma sistematização que permita ao
58 docente saber quais as disciplinas vai ministrar, quais turmas, num período de dois anos.
59 Considerou problemático atribuir ao docente a responsabilidade de assinar um documento
60 comprometendo os outros docentes a cumprir com seus compromissos na sua ausência.
61 Considerou ainda que a projeção de afastamento de aproximadamente 10% dos docentes do
62 Campus Cerro Largo, conforme planilha apresentada, é preocupante, pois já estão no quadro
63 imite. Também no item 3, sobre o parecer da Coordenação Acadêmica do campus, dando
64 parecer positivo ou negativo, coloca o coordenador numa situação delicada, e questionou se
65 não fosse o caso de colocar a análise de última instância ao Conselho de Campus. O
66 conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro se manifestou dizendo que para dar conta destas
67 iberações, não é possível se não tiver contratação de professores substitutos, sendo
68 necessário utilizar o número possível de contratações como critério de pensar o número de
69 afastamentos. Além disso, é necessário considerar os substitutos indicados a cargos, os
70 afastamentos para licenças à saúde e de gestantes, e então sim prever número de
71 afastamentos para pós-doutorado. Também colocou sobre o tempo de afastamento,
72 considerando que três anos para finalizar o doutorado é suficiente e sugeriu que o critério do
73 tempo de serviço deve ser no magistério superior federal. Concluiu dizendo que o formato dos
74 tens está mais para desempate e eliminação, e precisa ser revisto. O Reitor Jaime Giolo
75 tomou a palavra, dizendo que o Brasil funciona muito por pacotes e temos que nos candidatar
76 a eles, de forma bastante volumosa, mas sabendo que podemos não receber o quantitativo
77 de bolsas solicitado. Sobre a liberação de dois anos talvez não seja suficiente, mas é um
78 tempo justo para a instituição. Afirmou que não haverá tantas contratações de professores
79 substitutos e sugeriu que se crie uma regra para distribuição destes professores, mas a maior
80 parte dos afastamentos vão ser combinados. Ainda comentou que o item 2 (documentação)
81 precisa ser reformulado, pois todo o campus precisa ser envolvido, que a apresentação de
82 uma candidatura tem que vir acompanhada de uma indicação do nome de quem vai substituir
83 o docente afastado, não deixando de ofertar disciplinas. Não considera que tenha que ter
84 como critério o maior tempo de magistério superior, e sim o tempo de casa que deve ser a
85 prioridade, pois é um programa da instituição. Também não considerou interessante a
86 quantidade de cotas por campus, visto que poderemos ter outros campi até 2018. O
87 conselheiro Martinho Machado Junior solicitou esclarecimento sobre os professores que estão
88 em fase final de doutoramento, como fica o afastamento e a liberação. O Presidente fez
89 alguns esclarecimentos: em relação ao questionamento do conselheiro Vicente, a comissão
90 tomou como critério a realidade dos campi, considerando que não há segurança com relação
91 à vaga de professor substituto. A saída de um professor depende de negociação interna.
92 Sobre o substituto, não temos segurança de que teremos as vagas, e se não houver, teremos
93 que gerenciar este plano de acordo com o que é possível. Sobre os professores que se
94 encontram em doutoramento, podem entrar no plano e solicitar bolsa para o último ano. Sobre
95 os critérios para análise, concordou que se configuram mais como desempate e enfatizou que
96 a Portaria 140/CAPES deixa claro que o plano pode ser melhorado anualmente, pois é um
97 plano inicial. O regulamento de afastamento é que irá posicionar definitivamente a forma
98 como os itens serão gerenciados. Em relação à proposta de dois anos de afastamento, foi
99 considerada a hipótese de não haver substitutos e também para permitir que mais pessoas
100 possam sair para qualificação. Sobre o item referente aos critérios, o parecer da coordenação
101 é importante, a menos que se decida que seja um parecer do Conselho de Campus. O
102 professor precisa se envolver e criar soluções para sua saída, desde o início do processo. O
103 conselheiro Martinho Machado Júnior destacou que quando se tem uma negação da
104 Coordenação Acadêmica, é preciso ter a possibilidade de levar à instância superior, e por
105 sso, a proposta é que o Conselho de Campus seja responsável pela deliberação. O prof.
106 Fernando Perobelli Ferreira concordou com o prof. Ivann, mas a intenção é que o professor
107 traga a solução, faça um acordo com outro docente, entregue um documento assinado pelos
108 envolvidos, dando garantias de que as aulas serão ministradas e que os alunos não serão
109 prejudicados. O conselheiro Juliano Caram destacou que, segundo a Portaria 140, os
110 docentes precisam já estar afastados e colocou que o afastamento será deliberado pela
111 Política de Afastamento da UFFS. Segundo ele, o debate está ultrapassando o que prevê o
112 PLANFOR, o qual pressupõe que os afastados já foram autorizados e estarão concorrendo às
113 bolsas. O conselheiro Vicente destacou que o PLANFOR tem um requisito para participar do
114 programa, o afastamento é o principal deles. Poderia substituir a redação pela deliberação da
115 nstância colegiada da lotação do servidor, no momento é o campus, mas espera-se que seja
116 a unidade acadêmica. O Presidente esclareceu que o regulamento do afastamento não está
117 aprovado no Conselho Superior. A Portaria 140 atribui toda gestão do PLANFOR ao Pró-reitor
118 de Pesquisa e Pós-Graduação, decidiu-se abrir mão disso e na proposta, quem vai integrar a
119 comissão é a CPPD, instância responsável pelo afastamento. Ninguém pode ter bolsas sem
120 que o afastamento tenha sido aprovado. Propôs uma redação para o item dois: "ata de um ou
121 mais colegiados de cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu manifestando
122 anuência quanto ao afastamento previsto e proposta de reposição das atividades de ensino
123 de acordo com o PICD (Plano Institucional de Capacitação Docente)”. O prof. José Carlos
124 Radin esclareceu que os concorrentes das bolsas não precisam estar afastados. O
125 conselheiro Juliano Caram disse que o parecer da CPPD deveria chegar à Pró-Reitoria de
126 Pesquisa e Pós-graduação no momento em que aquele servidor está pleiteando a bolsa. Não
127 compete à Pró-Reitoria deliberar sobre o afastamento, e sim à CPPD. Sugere que se peça um
128 parecer do afastamento, tendo que ver como será feita a reposição. O prof. Fernando
129 Perobelli Ferreira esclareceu que precisa ser indicado no plano como será feito o processo
130 seletivo para os professores que vão ser contemplados com as bolsas. O Presidente
131 enfatizou que o professor não pode receber a bolsa sem ter seu afastamento aprovado, que
132 vai ser tramitado nas instâncias (CPPD). A CAPES diz que quem fará a gestão das bolsas do
133 PLANFOR é uma comissão gestora, presidida pelo gestor. O pró-reitor, em conjunto com a
134 CPPD, vai deliberar os pedidos de bolsa. O conselheiro Paulo Monteiro Nunes questionou
135 que se o professor receber uma bolsa de outro programa, este processo não tem nada a ver
136 com o PLANFOR. Uma vez afastado, ele pode usar este documento para solicitar a bolsa
137 para compor a documentação ao PLANFOR. Pelos argumentos, é que todo processo de
138 afastamento se paute pela política de afastamento, que está em discussão na CPPG. O
139 processo chega para o comitê gestor avaliar para a oferta da bolsa. A proposta é que tivesse
140 o parecer do CPPD, é sinal que já foi cumprido todo o resto. Sobre os critérios, permaneceu o
141 tem 1 e, o item 2 e 3 foram substituídos por: "portaria de afastamento ou documento
142 comprobatório emitido pela CPPD acerca do processo de afastamento do docente”. O
143 conselheiro James Berto solicitou que seja alterado o item 1 para "formulário de solicitação de
144 bolsa do PRODOUTORAL devidamente preenchido”. Foi indicado retirar o item 6 -
145 apresentação de certidão negativa de encargos. Houve acordo e as alterações foram
146 aprovadas. Sobre as cotas, houve acordo. Serão reescritos os itens específicos, para deixar
147 mais claros. Sobre as áreas estratégicas, o conselheiro Vicente Neves disse que o termo
148 educação não abrange todas as áreas da licenciatura. As cinco áreas apresentadas no
149 documento foram reorganizados por ordem alfabética. O conselheiro Vicente Neves propôs
150 que na área de educação, que tomem o ensino como seu objeto, que as áreas dos conteúdos
151 ensinados também sejam contempladas. O Presidente, então, sugeriu que constasse
152 ‘educação e humanidades”, havendo acordo com a proposta. Finalizando, o Presidente
153 colocou que os que tenham contribuições a apresentar, podem mandar para o e-mail
154 propepg@uffs.edu.br, até às 17h30 de hoje. Houve acordo das duas Câmaras e o documento
155 foi aprovado. Sendo doze horas e vinte minutos, foi encerrada a reunião, da qual nós,
156 Débora Cristina Costa e Kelli Fiorentin, Secretárias das Câmaras de Graduação e de
157 Pesquisa e Pós-Graduação, lavramos a presente ata que, aprovada, será devidamente
158 assinada por nós e pelas Presidências das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e
159 Pós-Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação