ATA Nº 3/CONSUNI CPPG/UFFS/2014
1 Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, na Sala de
2 Videoconferência do Campus Chapecó (Definitivo) da Universidade Federal da Fronteira Su
3 (UFFS), e nos demais campi, por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária
4 Conjunta das Câmaras de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do
5 Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, presidida pelo professor JOVILES VITÓRIO
6 TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Fizeram-se presentes à reunião os
7 seguintes conselheiros: JOÃO ALFREDO BRAIDA (Presidente da CGRAD), EDEMAR
8 ROTTA (Diretor do Campus Cerro Largo), JOSÉ OTO KONZEN (Diretor do Campus Realeza)
9 e JULIANO PACCOS CARAM (Diretor do Campus Chapecó). Representantes docentes:
10 MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO (Campus Cerro Largo), LIVIO OSVALDO ARENHART
11 (Campus Cerro Largo), ANGELA DERLISE STÜBE (Campus Chapecó), JAMES LUIZ BERTO
12 (Campus Chapecó/Suplente), PAULO MONTEIRO NUNES (Campus Chapecó), SOLANGE
13 MARIA ALVES (Campus Chapecó), WAGNER BARBOSA BATELLA (Campus Chapecó)
14 DANIEL FRANCISCO DE BEM (Campus Erechim), THIAGO INGRASSIA PEREIRA (Campus
15 Erechim), CLADIR TERESINHA ZANOTELLI (Campus Laranjeiras do Sul), FELIPE MATTOS
16 MONTEIRO (Campus Laranjeiras do Sul), MARTINHO MACHADO JÚNIOR (Campus
17 Laranjeiras do Sul), CLÓVIS ALENCAR BUTZGE (Campus Realeza), WAGNER TENFEN
18 (Campus Realeza/Suplente). Representantes STA: LUANA PAVAN BITTENCOURT e
19 GUILHERMO ROMERO. Compareceram à reunião na condição de participantes
20 ouvintes: JOSÉ CARLOS RADIN (Diretor de Pós-Graduação), VICENTE NEVES DA SILVA
21 RIBEIRO (Suplente/Docente do Campus Chapecó). Verificado o quórum, o Presidente
22 declarou aberta a reunião. Iniciou pela apreciação da Ata da ia Reunião Extraordinária
23 Conjunta de 2013 e não havendo nenhuma consideração, a ata foi considerada aprovada. Na
24 sequência, passou aos informes da Presidência e justificou a ausência do Presidente da
25 Câmara de Graduação, prof. João Alfredo Braida, que se encontra em atividades do PIBID
26 pelos campi da UFFS. Comunicou também que foi enviado à CAPES, após aprovação, em
27 dezembro, o projeto Pró-doutoral, a qual se manifestou no início de fevereiro solicitando o
28 envio da lista dos docentes já aprovados em programas de pós-graduação, apenas para
29 2014. Foram repassados cerca de setenta e dois nomes de professores, que já estão em
30 fase de doutoramento ou iniciam neste ano, e o resultado deve sair em breve. Não havendo
31 mais informes, passou à pauta: (i) Processo nº 23205.001621/2013-96: minuta do
32 Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente em Nível de Pós-graduação; (ii)
33 Processo nº 23205.004818/2013-87: afastamento para participar do Programa Nacional de
34 Pós-doutorado. O conselheiro Edemar Rotta entendeu que o segundo ponto, em aprovado o
35 primeiro, fica sem consequências, ou seja, o pedido de afastamento, em aprovada a
36 resolução, já é resolvido pelo Conselho de Campus. O Presidente sugeriu que este item
37 permaneça na pauta e após concluído o primeiro ponto, se dará encaminhamento ao
38 segundo. Houve acordo e a pauta foi aprovada na ordem proposta. Para dar início ao primeiro
39 tem da pauta, o Presidente da CPPG, na condição de presidente da comissão de análise da
40 minuta de afastamento para capacitação docente em nível de pós-graduação, fez um breve
41 relato do trabalho exercido pela comissão, iniciado em 2012. Informou que a comissão fo
42 designada em setembro daquele ano, e que em dezembro foi publicada a Lei 12.772, que
43 trata do afastamento docente e das atribuições da Comissão Permanente de Pessoal Docente
44 (CPPD). Foram realizadas em torno de sete reuniões e a conclusão do trabalho se deu em
45 maio de 2013. Na sequência, a minuta foi remetida ao CONSUNI, que acolheu esta
46 proposição, porém, em virtude do número extenso de pautas, não foi possível analisar a
47 matéria em tempo preciso e, em sessão do Conselho, decidiu-se por remeter a matéria às
48 Câmaras de Graduação e Pesquisa e Pós-Graduação, as quais, em reunião conjunta, fariam
49 a análise e conclusão do tema. Na mesma sessão, foi decidido também que a comissão que
50 elaborou a minuta fizesse o trabalho de relatoria da matéria. Por solicitação dos conselheiros
51 e dos integrantes da comunidade acadêmica dos campi, a comissão resolveu estabelecer um
52 prazo para a submissão de sugestões à minuta. Foram recebidas várias contribuições, as
53 quais levaram a comissão a rever alguns artigos específicos da proposta inicial e o que será
54 aqui apresentado e analisado, já é a proposta de substitutivo, caso os conselheiros estejam
55 de acordo. As Câmaras concordaram com a proposição. O conselheiro Clóvis Butzge, na
56 condição de relator, apresentou o relato e o voto pela "aprovação do Regulamento de
57 afastamento para capacitação docente em nível de pós-graduação, produzido pela Comissão
58 nstituída para este fim, sem prejuízo de possíveis emendas a serem apreciadas e aprovadas
59 pelo pleno do CONSUNI”, e neste caso, pelas Câmaras de Graduação e Pesquisa e Pós-
60 Graduação. Após a apresentação, o Presidente submeteu à análise e aprovação do relato e
61 do voto da comissão. Houve acordo e, consequentemente, foram aprovados por
62 unanimidade. Passou-se a sugestão de emendas e pedidos de esclarecimentos. O
63 conselheiro Vicente, sobre os critérios para concessão do afastamento, sugeriu substituir o
64 nciso primeiro do art. 16 para "maior tempo de vinculo à carreira do magistério superior
65 federal na UFFS”. O relator sugeriu que seja feita análise seguindo a ordem do texto e a
66 proposta foi acolhida. Passou-se, então, a analisar item por item da minuta, deliberando-se
67 sobre as emendas propostas. Até o Título III, não houve sugestões, considerando-se
68 aprovados. No Título IV, art. 12, inciso II (limite de afastamento para doutorado), o conselheiro
69 Edemar sugeriu que o afastamento seja de trinta meses, renovável por até doze meses
70 mediante aprovação da CPPD. O relator esclareceu que está na legislação a possibilidade de
71 afastamento por até quarenta e oito meses. O Presidente esclareceu que a bolsa da CAPES é
72 de até vinte e quarto meses (afastamento integral). O conselheiro José Oto Konzen enfatizou
73 que não existe, do ponto de vista da política do MEC, a figura do professor que substitui os
74 afastados, e isso coloca os dirigentes em situações mais estreitas para viabilizar a saída dos
75 professores. Olhando o cenário, teria que definir os tempos para criar condições ao maior
76 número de docentes se afastarem e sugere que se fixe em vinte e quatro meses com
77 possibilidade de aumento para mais doze meses, desde que aprovado pelas instâncias
78 competentes. A conselheira Cladir Zanotelli mostrou sua preocupação, independente do
79 período da prorrogação, e quer saber se a liberação será automática ou analisada. O
80 Presidente esclareceu que no próprio inciso está dito que será a CPPD que irá apreciar o
81 pedido. O conselheiro Vicente Neves concordou com os colegas e lembrou que, se está se
82 definindo os limites máximos, é possível que haja concessão inferior a isso e defendeu a
83 proposta original. O conselheiro Wagner Tenfen colocou a dificuldade de fazer sua tese na
84 UFFS, dando aulas, discordou das propostas que se apresentaram e afirmou a necessidade
85 de garantir as condições ideais de formação. O Presidente submeteu a regime de votação: 1a
86 proposta: manutenção da redação do documento; e 2ª proposta: reformulação da redação. A
87 segunda proposta foi aprovada com onze votos favoráveis. Passou-se a decisão da nova
88 redação do inciso: 1ª proposta: vinte e quatro meses renovável por até mais doze meses, do
89 conselheiro José Oto Konzen; 2ª proposta: quatro anos (quarenta e oito meses), sem
90 prorrogação, do conselheiro Martinho Machado Júnior; 3ª proposta: trinta meses renováve
91 por até doze meses, do conselheiro Wagner Batella. O Presidente defendeu a primeira
92 proposta, que está consonante com o pró-doutoral, que é uma política nacional da CAPES. O
93 conselheiro Wagner Tenfen manifestou a sua experiência, afirmando que é impraticáve
94 manter todas as atividades e a qualidade na pesquisa, e defendeu a proposta de quarenta e
95 oito meses. O conselheiro José Oto defendeu sua proposta, pois um afastamento de quatro
96 anos seria para poucos e alguns colegas assumirão um volume de trabalho excessivo, o que
97 torna o afastamento um privilégio de poucos. O conselheiro Wagner Batella defendeu sua
98 proposta, pois considera o mínimo para fazer uma tese de doutorado. Antes da votação, o
99 conselheiro Edemar informou a chegada do Presidente da CGRAD, João Alfredo Braida, a
100 reunião. Em regime de votação, a terceira proposta foi a vencedora, com onze votos. Na
101 sequência, o Presidente propôs, no art. 13, inserir um novo inciso, cuja redação seria:
102 ‘proposta de solução apresentada pelo candidato, em caso de não haver professor substituto,
103 contendo assinaturas de quem o substituirá nesta função, homologada pela Coordenação
104 Acadêmica de Campus”, para dar segurança adequada à saída do professor. O conselheiro
105 Wagner Tenfen manifestou seu total e completo desacordo com a proposta de responsabilizar
106 o professor que se afasta, está tirando a responsabilidade da universidade em resolver os
107 problemas. O conselheiro Edemar Rotta considerou a sugestão pertinente, mas difícil de ser
108 operacionalizada. A aprovação desta resolução vai obrigar a modificação da Resolução
109 003/2011/CONSUNI, pois, naquele momento se tinha uma leitura e hoje se tem outra. O
110 conselheiro João Braida explicou que existem regulamentações que determinam a carga
111 horária, quem determina ensino/pesquisa/extensão é a coordenação acadêmica e discorda
112 que esta tentativa é de eximir a administração da tomada de decisão, é uma decisão do corpo
113 docente. Não vê necessidade deste documento, pois toda decisão será tomada
114 coletivamente. O Presidente desistiu da proposta e passou adiante a minuta. No Título V, o
115 conselheiro Paulo Nunes questionou como se aplica o critério IV, do parágrafo único, do art
116 16, no caso de afastamento para fora do país. O relator explicou que este item só se aplica
117 para os afastamentos no país, sugeriu que se retire o item. O conselheiro Felipe questionou
118 sobre a exclusão e defendeu a permanência do item. Houve debate sobre isso e passou-se a
119 votação: 1ª proposta: manutenção; e 2ª proposta: exclusão do item. Venceu a segunda
120 proposta. Foi retomada a proposta de acrescentar o item "I - maior tempo de vínculo na
121 carreira do Magistério Superior Federal da UFFS” e os demais permanecem como estão
122 havendo acordo. O conselheiro Vicente Neves questionou os quinze por cento previstos para
123 o afastamento do efetivo. O conselheiro José Oto Konzen retomou esta questão, pois a partir
124 do momento que se estabelece um teto, passa-se a criar expectativas. Questionou se estes
125 índices ficam mantidos ou será avaliado. O relator explicou que o cálculo foi feito com a
126 possibilidade de ter professores substitutos. O Presidente colocou que o teto de quinze por
127 cento é razoável, e que será considerado este percentual conforme a dinâmica da instituição.
128 Houve acordo na manutenção do percentual. Nas disposições transitórias, o conselheiro
129 Edemar Rotta solicitou que seja incluído pedido de revisão da Resolução 003/2011-
130 CONSUNI. O conselheiro Wagner Batella entende a preocupação, mas julga impossíve
131 discutir um documento que está em fase de discussão no CONSUNI. O relator entende a
132 preocupação do conselheiro Edemar Rotta, e também concorda que não é neste documento
133 que se deve condicionar esta questão. Em virtude do tempo, o Presidente consultou os
134 conselheiros para a prorrogação de até trinta minutos. Não houve acordo, portanto diminuiu
135 para quinze minutos, o que foi aprovado. Alguns conselheiros se retiraram da sessão. O
136 conselheiro Juliano Caram propôs que isso não entre nesta reunião e que conste em ata o
137 ndicativo das duas Câmaras, de solicitação à comissão para que faça estudo se as
138 resoluções não são conflitantes. O conselheiro Vicente Neves destacou que isto já está em
139 discussão no pleno e sugeriu solicitar que a CPPD realize um estudo do quadro docente da
140 universidade. O conselheiro Wagner Tenfen discordou e afirmou que a reunião deveria ser
141 encerrada, pois não há representantes de todos os campi. Por questão de ordem, o
142 conselheiro João Braida esclareceu que esta exigência da presença de representante de
143 todos os campi não consta no regimento. O conselheiro Wagner Tenfen concordou com a
144 questão de ordem e solicitou a contagem do tempo da prorrogação e sua exclusão do quorum
145 em virtude do seu horário de almoço. Neste momento foi feita a recontagem do número de
146 conselheiros para a verificação do quorum e, sinalizando positiva, foi dada a continuidade à
147 reunião. O Presidente retomou e sugeriu incluir nas disposições transitórias um novo artigo e
148 o seu parágrafo único, com a seguinte redação: "art. 27: fica estabelecido o período de seis
149 meses, a contar da aprovação do presente, para a CPPD implementar as políticas previstas
150 no Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente em Nível de Pós-Graduação
151 Parágrafo único: no período de transição entre a aprovação do Regulamento de Afastamento
152 para Capacitação Docente em Nível de Pós-Graduação e sua efetiva e plena implementação,
153 fica autorizada uma Pró-Reitoria ou o Gabinete do Reitor a proceder a análise e conceder os
154 afastamentos para capacitação docente, em caráter excepcional, atendidas no que couber as
155 normas previstas no presente Regulamento”. O Presidente informou, antes da continuidade,
156 que chegou-se novamente ao teto da reunião. Os conselheiros resolveram por deliberar sobre
157 os itens da pauta antes de encerrar a reunião. O conselheiro José Oto entende que se pode
158 acolher o artigo, mas não o parágrafo. O conselheiro Vicente Neves sugeriu a redução do
159 tempo para três meses. O Presidente consultou os presentes e houve acordo na manutenção
160 de seis meses. Na sequência, passou-se ao último ponto de pauta, análise da solicitação do
161 prof. Oto Petry de afastamento para participar do Programa Nacional de Pós-doutorado. O
162 conselheiro Juliano Caram questionou porque que não houve aprovação da peça anterior
163 como um todo. Justificou que se aprovarmos o regulamento, a segunda peça deverá ser
164 recusada pelas Câmaras. O prof. João Alfredo Braida esclareceu que a negativa a este
165 pedido já foi dada pelo Campus e o processo não deveria seguir adiante. Estando no limite do
166 tempo, o Presidente submeteu formalmente à aprovação a minuta do Regulamento de
167 Afastamento para Capacitação Docente em Nível de Pós-Graduação. As Câmaras aprovaram
168 a minuta. Por consenso, o processo nº 23205.004818/2013-87, referente ao pedido de
169 afastamento para participar do Programa Nacional de Pós-doutorado, do prof. Oto José Petry
170 será negado pelas Câmaras e, a partir deste momento, o professor interessado deve
171 apresentar seu pedido nos termos do regulamento aprovado e arquivar este processo. Sendo
172 doze horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a reunião, da qual nós, Débora
173 Cristina Costa e Kelli Fiorentin, Secretárias das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e
174 Pós-Graduação, lavramos a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por
175 nós e pelas Presidências das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2014.
Data de publicação: 10 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação