ATA Nº 2/CONSUNI CPPG/UFFS/2015
1 Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e vinte e
2 quatro minutos, no Auditório Bom Pastor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS),
3 em Chapecó, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião
4 Extraordinária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do Conselho Universitário
5 (CONSUNI) da UFFS, presidida pela conselheira SOLANGE MARIA ALVES, designada pelo
6 Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes
7 conselheiros, representantes docentes: CASSIANI GOTAMA TASCA PEDROSO (Campus
8 Realeza), CLADIR TERESINHA ZANOTELLI (Campus Laranjeiras do Sul), DANIEL
9 FRANCISCO DE BEM (Campus Erechim), JORGE ERICK GARCIA PARRA (Campus
10 Laranjeiras do Sul), LÍVIO OSVALDO ARENHART (Campus Cerro Largo). Discente:
11 DOUGLAS GRUNDEMANN FENNER. STA: GIULIANO KLUCH. Não compareceram à
12 reunião e justificaram ausência: JOVILES VITÓRIO TREVISOL (Presidente da CPPG),
13 VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Docente - Campus Chapecó). Não compareceram à
14 reunião e não justificaram ausência: MARCOS ANTONIO BEAL (Docente - Campus
15 Realeza); WAGNER TENFEN (Docente/Suplente - Campus Realeza). Compareceram na
16 condição de ouvintes: ERNESTO QUAST (Coordenador do CEP/UFFS), IARA DENISE
17 ENDRUWEIT BATISTI (Membro do CEP/UFFS), JOSÉ CARLOS RADIN (Diretor de Pós-
18 Graduação), NILCE FÁTIMA SCHEFFER (Membro do CEP/UFFS). Verificado o quorum, a
19 conselheira Solange, na condição de Presidente da CPPG, declarou instalada a reunião.
20 Informou que o Presidente da CPPG, professor Joviles Vitório Trevisol, em virtude de
21 compromissos inadiáveis, entrou em contato pela manhã para indicá-la a presidir a sessão
22 extraordinária, a qual tem como único ponto de pauta o Regimento Interno do Comitê de Ética
23 em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS). Informou que o CEP/UFFS precisa
24 encaminhar seus documentos à CONEP, para avaliação, até o final do mês de março, por
25 isso, a realização desta reunião. Indicou a presença do professor Ernesto Quast,
26 Coordenador do CEP/UFFS, da professora Nilce Fátima Scheffer, membro do CEP/UFFS, e
27 do professor José Carlos Radin, Diretor de Pós-Graduação. Passou a palavra ao conselheiro
28 Daniel Francisco De Bem, para apresentação de seu relato. O conselheiro iniciou sua fala
29 justificando seu atraso em virtude de problemas de acesso à sala de videoconferência, por
30 conta do acidente envolvendo um ônibus de alunos ocorrido em fevereiro, que paralisou até o
31 momento as atividades no Campus Erechim. Após, iniciou a apresentação de seu relato.
32 Votou pela incorporação dos referidos adendos e pela aprovação total da minuta de revisão
33 do Regimento Interno do CEP/UFFS. A Presidente em exercício agradeceu pelo trabalho do
34 relator e informou que, em seu relato, cita que foram enviadas propostas de emendas pelo
35 Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Coordenador do CEP e que estas emendas
36 foram aprovadas em seu voto. Porém, as emendas não estão explícitas no relato. Portanto,
37 não fica claro o que de fato foi alterado na minuta original. Propôs dois encaminhamentos: se
38 a CPPG aprova o relato no formato em que está, significando o acolhimento total, sem relatar
39 as emendas, ou, se pode-se abrir para discussão das emendas e dar uma redação final,
40 incorporando esta redação final à conclusão da Câmara. Antes de pôr em votação o voto do
41 relator, consultou os conselheiros sobre os encaminhamentos. Não havendo manifestações,
42 solicitou ao conselheiro Daniel que apresente as emendas para ciência dos conselheiros e,
43 posteriormente, as incorpore em seu relato. De acordo, o conselheiro apresentou as
44 seguintes emendas: (i) reduzir os artigos terceiro a nono a somente um artigo e transformar o
45 item "pendência com avaliação ad referendum” em parágrafo; (ii) excluir a expressão "da
46 PROPEPG” do artigo quatorze; (iii) substituir o termo "subordinado” por "a serviço”, no artigo
47 dezesseis. Antes de continuar com a apresentação das emendas, solicitou ao Coordenador
48 do CEP a manifestação a respeito das emendas. O professor Ernesto comentou que
49 numerações e formas serão alteradas a partir das emendas e sua proposta é para que sejam
50 apresentados os itens destacados em vermelho, para conhecimento da CPPG. Logo, o
51 conselheiro continuou a apresentação das emendas: (iv) dar nova redação ao parágrafo
52 primeiro do artigo dezoito e adicionar mais oito parágrafos, com a seguinte redação: "§ 1º Os
53 membros do CEP/UFFS que representam os campi da UFFS serão escolhidos e indicados
54 pelo respectivo Conselho de Campus e, após a anuência do CEP, serão designados em
55 portaria expedida pelo Reitor. § 2º O Conselho de Campus deverá fazer a indicação dos
56 nomes no prazo estabelecido pelo CEP/UFFS. § 3º Em caso de não indicação de nomes pelo
57 Conselho de Campus no prazo estabelecido ou por qualquer outra justificativa formalmente
58 apresentada, caberá ao CEP dirigir convite a qualquer docente da UFFS em condições de
59 exercer a função, independente de seu campus de lotação. § 4º O CEP/UFFS terá
60 assegurado o direito de referendar ou não a indicação dos Conselhos de Campus de acordo
61 com as necessidades de representação das áreas de conhecimento. § 5º A indicação dos
62 membros docentes do Comitê de Ética deverá considerar os anos de experiência em
63 pesquisa, de atuação na UFFS, titulação e área de conhecimento necessária ao CEP/UFFS.
64 § 6º O Colegiado terá caráter multidisciplinar, não devendo haver mais que a metade dos
65 seus membros pertencente à mesma categoria profissional, participando pessoas de ambos
66 os sexos. § 7º No máximo, metade do Colegiado ou o primeiro número inteiro após a metade
67 do Colegiado poderá ser composto da área Biomédica. § 8º O Colegiado poderá contar,
68 ainda, com consultores ad hoc, pertencentes ou não à UFFS, com a finalidade de fornecer
69 subsídios técnicos para análise de protocolos de pesquisa. § 9º Todos os servidores da UFFS
70 são considerados consultores ad hoc”; (v) supressão do termo "e à Secretaria do CEP/UFFS”,
71 no artigo vinte e um e alteração do inciso sexto, ficando com a seguinte redação: "elaborar e
72 revisar o Regimento Interno do CEP”; (vi) acrescentar um inciso no artigo vinte e três, com a
73 seguinte redação: "substituir o coordenador nos casos de sua ausência ou de vacância,
74 respondendo por suas atribuições, nos termos deste Regimento”; (vii) alterar os verbos dos
75 incisos do artigo vinte e cinco, para o infinitivo; (viii) substituir "coordenação” e "vice-
76 coordenação” para "coordenador” e vice-coordenador”, no artigo vinte e oito; (ix) alterar a
77 redação do artigo trinta e seis: "as reuniões ordinárias terão duração de até 12 (doze) horas,
78 contadas de sua instalação, distribuídas em 3 (três) turnos, podendo ser prorrogadas, em
79 cada um de seus turnos, por mais 30 (trinta) minutos, mediante proposta de qualquer membro
80 e aprovação do Colegiado” e suprimir os itens I e II; (x) alterar o caput do artigo trinta e sete
81 para a seguinte redação: "as reuniões por videoconferências podem ser convocadas e
82 realizadas de acordo com as necessidades do CEP”, suprimir o item I; (xi) no artigo trinta e
83 oito, substituir os termos "faltosos” e "falta” por "ausentes” e "ausência”; (xii) no artigo
84 quarenta e quatro, substituir o termo "contempla” por "relata”; (xiii) no parágrafo único do
85 artigo setenta, substituir "incorrência” por "recorrência”; (xiv) tirar as aspas de "ad hoc” do
86 artigo setenta e três; (xv) por fim, excluir o artigo setenta e sete. Na sequência, o conselheiro
87 Lívio questionou o artigo trinta e seis a respeito da legalidade do quantitativo de horas de
88 duração das reuniões. A conselheira Cladir sugeriu suprimir a informação referente ao tempo
89 de duração das reuniões. A Presidente mencionou que entende que estas horas estão
90 distribuídas por turnos e passou a palavra ao Coordenador do CEP. O professor Ernesto
91 informou que o importante é estipular o período de cada turno e que não há necessidade de
92 definir um total de horas para as reuniões. A Presidente passou a palavra à professora Iara,
93 membro do CEP, presente à sessão, a qual concordou com a proposição do professor
94 Ernesto. Dessa forma, foi decidido pela CPPG por não delimitar horas e turnos para as
95 reuniões do CEP. Portanto, foi apresentada a proposta da seguinte redação ao artigo trinta e
96 seis: "as reuniões ordinárias serão distribuídas em turnos de quatro horas podendo ser
97 prorrogadas por até trinta minutos mediante proposta de qualquer membro e aprovação do
98 colegiado, limitando-se a dois turnos diários”. A CPPG aprovou a proposição. Em seguida, a
99 Presidente consultou os conselheiros com relação a outras contribuições ou emendas à
100 minuta do Regimento Interno do CEP. Não houve manifestações. Então, passou à aprovação
101 do voto do relator, o qual foi aprovado pela Câmara. Logo, apresentou a redação da
102 conclusão da CPPG no relato, ficando assim definida: "a Câmara de Pesquisa e Pós-
103 Graduação, em reunião de dezoito de março de dois mil e quinze, decidiu unanimemente pela
104 legalidade e, no mérito, pela aprovação do voto do relator e das emendas apresentadas pelo
105 relator e incorporadas à sua análise. Consequentemente, aprova o Regimento Interno do
106 Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, conforme proposição constante do
107 Processo nº 23205.000906/2015-18”. Os conselheiros aprovaram a redação e, dessa forma, o
108 Regimento Interno do CEP/UFFS foi aprovado. A Presidente agradeceu às contribuições de
109 todos. Sendo quinze horas e cinquenta minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu,
110 Kelli Fiorentin, Secretária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, lavrei a presente
111 ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidência.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2015.
Data de publicação: 10 de abril de 2017.
Solange Maria Alves
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício