ATA Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Professor Emerson Neves da Silva. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Igor Catalão (Chapecó), Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso, Marcos Leandro Ohse (Realeza), Valdecir Zonin (Erechim), Thiago Luchese (Docente - Cerro Largo); representante titular dos técnicos administrativos em educação: Cristiano Carvalho (TAE - Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Luis Carlos Rossato (TAE – Cerro Largo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (TAE – Releza); Alisson Henrique Hammes e Manoela Faria Alves (discentes - Passo Fundo); José Francisco Grillo (Docente - Laranjeiras do Sul), Paulo Afonso Hartmann (Docente – Erechim) e Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – RS). Fizeram-se presentes no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes: Rodrigo Machado (TAE - Cerro Largo), Cacea Furlan Maggi (Docente – Laranjeiras do Sul), Clarissa Dalla Rosa (Docente – Erechim), Silvana Veroneze (TAE – Realeza) e Marlene Stochero (Comunidade Regional – RS). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Fernando Grison (Docente – Chapecó), Samira Moretto (docente – suplente Chapecó), Demétrio Alves Paz e Bruno München Wenzel (Docentes – Cerro Largo, titular e suplente respectivamente). Fizeram-se presentes na condição de ouvintes os seguintes servidores: Gesibel Makoski Martins, Bruna Pagusat Oliveira e Ione Inês Slongo (servidoras da Diretoria de Pós-graduação) e; Eliane de Fátima Massaroli (secretária-executiva da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e quinze minutos. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC que foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicado da Presidência: O Prof. Emerson Neves da Silva informou que o professor Joviles encontra-se em viagem a Brasília, a fim de participar das atividades da Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação razão da qual não participará da sessão. Comunicou que nesta semana está sendo realizado o segundo Seminário Integrador de Extensão com mesas de trabalhos e a atividades que objetivam a sistematização e curricularização da extensão. Fez o convite para que todos participem das atividades do seminário nos demais campi pois este evento será transmitido também por videoconferência. Como não houve comunicados dos conselheiros o presidente encerrou o expediente e passou para as designações de relatorias, ficando designados: Processo 23205.0010449/2011-08: prestação de Contas do Projeto de Capacitação no Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação para a Juventude Rural – Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem. (Conselheira: Edinéia Paula Sartori Schimitz); Processo 23205.001355/2017-71: prestação de Contas do Projeto: Curso de Formação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica (Conselheiro: Cristiano Carvalho); Processo 23205.000994/2018-09: apreciação da resolução que estabelece a carga horária máxima de horas para Coordenadores e colaboradores de projetos de extensão e cultura (Conselheiro: Marcos Leandro Ohse); Processo 23205.000541/2017-93: prestação de Contas do Projeto: Terra e Arte – Projeto 126/2015/FAPEU – Contrato 049/2015/UFFS. (Documentação complementar: Processo n° 23205.004354/2014-90 – a contratação da fundação de apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto). (Relator: Luis Carlos Rossato – Cerro Largo). O presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de inclusão de quatro matérias em caráter de urgência e a retirada do item 3.1.2 Processo 23205.002529/2018-02: Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGARDR) (Relator: Igor Catalão), em virtude da inexistência no processo da minuta atualizada do Regimento do PPGADR. O pleno não se opôs a solicitação da presidência de inclusão de matérias bem como a retirada de ponto de pauta. Portanto, a ordem do dia, ficou estruturada da seguinte forma: 1° item: Processo 23205.003403/2018-47; 2° item: Processo 23205.003404/2018-91; 3° item: Processo n° 23205.002681/2018-87 e Memorando 43/ACAD-RE/UFFS/2018; 4° item: Requerimento 79/SEP-LS/UFFS/1017; 5° item: Processo 23205.002400/2018-96 (Relator: Thiago Luchese); 6° item: Processo 23205.002990/2018-57 (Relator: Antonio Carlos Pedroso) e 7° item: Processo 23205.003050/2018-85 (Relator: Marcos Leandro Ohse). Passou-se a ordem do dia. 1° item: Processo 23205.003403/2018-47 que trata da contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto de extensão Mulheres Atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde, Campus Erechim – RS. Em virtude deste processo ser em regimento de urgência, o prof. Emerson na condição de Pró-Reitor de Extensão e Cultura elaborou um parecer a fim de contextualizar os conselheiros sobre esta solicitação. Fez a leitura do parecer e destacou alguns pontos importantes: o projeto visa fortalecer a organização das mulheres atingidas por barragens e seu papel de agentes de mudanças sociais dentro das comunidades, a partir do viés da saúde coletiva. Segundo ele a proposta dialoga com saberes populares especialmente com uso de plantas medicinais. O projeto compreenderá o período de 1 ano, iniciando em novembro deste ano. Como a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF) apresentou o menor valor para a prestação do serviço de gerenciamento administrativo e financeiro do projeto e a proposta contempla a IN 28/PROAD/UFFS/2017, o voto do conselheiro Emerson é favorável a contratação da FUNTEF. Na sequência apresentou o seu parecer quanto ao 2° item: Processo n° 23205.3404/2018-91 que também trata da contração da FUNTEF para gerenciamento dos recursos do projeto “Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS". O professor Emerson elaborou um breve parecer para contextualizar sobre o assunto. Segundo ele, o projeto visa desenvolver um processo de capacitação de atores sociais, promovendo espaços coletivos de educação permanente e popular congregando estudantes, trabalhadores, conselheiros de saúde e comunidade usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), para aprofundamento sobre saúde, integridade, equidade e participação, considerando os contextos locais de saúde, e a defesa do sistema e suas políticas. O relator comentou que a FUNTEF apresentou o melhor valor para o serviço de gerenciamento dos recursos do projeto e toda a documentação apensada ao processo está de acordo com as exigências legais. Sendo assim o voto é favorável a contratação da fundação para gerenciamento dos recursos do referido projeto. Após a leitura dos dois pareceres o Pró-Reitor de Extensão e Cultura consultou os conselheiros se estavam de acordo ou se havia alguma objeção quanto a submissão de ambas as matérias. Não havendo manifestações contrárias os dois processos foram aprovados por unamidade do pleno. 3° Item: Memorando 43/ACAD-RE/UFFS/2018 uma solicitação de ampliação de vagas para o curso de especialização em Direitos Humanos (anexo ao Processo n° 23205.002681/2018-87). A professora Ione, Diretora de Pós-Graduação estava presente na reunião e fez alguns esclarecimentos acerca desta solicitação. Segundo ela, na 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC foi aprovado o processo de reoferta da especialização em Direitos Humanos e em virtude da demanda, o Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, prof. Marcos Antonio Beal, encaminhou à PROPEPG o Memorando 43 em que justifica o pedido de aumento de mais cinco vagas para a especialização. Segue a manifestação ipsis litteris do Coordenador Acadêmico: “Considerando o número expressivo de 54 inscrições recebidas para o processo seletivo da segunda edição da especialização em Direitos Humanos, ofertada no Campus Realeza, solicitamos a submissão à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, em regime de urgência, a ampliação das vagas, de 35 para 40. Informamos que ficam garantidos os ajustes necessários no plano da oferta, tais como espaço físico e distribuição de orientações”. Tendo em vista que a solicitação está de acordo com a proposta do curso, a Diretora de Pós-Graduação manifestou-se de acordo com o pedido de ampliação do Campus Realeza. O Presidente consultou os conselheiros se todos estavam se acordo com a exposição da matéria e esta foi aprovada pelo pleno sem objeções. 4° item: Requerimento 79/SEP-LS/UFFS/2018 – Recurso Administrativo: pedido de permanência no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) submetido pela ex-mestranda do Programa, Serli Ferreira de Andrade. A Diretora de Pós-Graduação, professora Ione estava presente e solicitou ao professor Marcos Weingartner (conselheiro Campus Laranjeiras do Sul) para que se manifestasse sobre o caso. O conselheiro Marcos apresentou-se brevemente o conteúdo do requerimento. Segundo ele, em conversa com a professora Betina Muelbert ela lhe informou que o Art. 18 do Regimento do PPGADR diz que “O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa nas seguintes situações: […] V. Quando, a partir do segundo semestre letivo como aluno regular, não mantiver conceito médio igual ou superior a “B”; §1° Para efeito do previsto no inciso V, para cada disciplina cursada cuja aprovação ocorrer com conceito “C”, o estudante terá de obter aprovação em outra disciplina com conceito “A”, independentemente do número de créditos das mesmas. Estas orientações fazem parte dos regramentos da pós-graduação da UFFS e caso estejam de desacordo o pós-graduando será automaticamente desligado do curso. Segundo relato do conselheiro Marcos, a mestranda foi desligada porque obteve dois conceitos “C” e não conseguiu um conceito “A” para assim “equilibrar” e resultar na média. Então, após negado o pedido de permanência e reingresso ao Programa, a Serli entrou com recurso e solicita a CPPGEC a análise do pedido. Na sequência, a professora Ione fez as seguintes considerações: A aluna após receber a confirmação do conceito “C” ela solicitou ao Colegiado do PPGADR a revisão da nota e a consideração de um pedido de nova avaliação. O pedido foi negado. Então, a mestranda manteve o conceito “C” do primeiro semestre, não obtendo a média prevista no Regimento. No dia dezoito de setembro de dois mil e dezoito, o Colegiado do mestrado em reunião e após a análise da documentação apresentada pela aluna e votação com nove votos e uma abstenção, deliberou por não acatar o pedido de permanência. A aluna foi informada de seu desligamento no Programa mas solicitou a permanência nas disciplinas já em andamento na condição de aluna especial. O Programa não autorizou a permanência e a aluna foi definitivamente desligada do Programa. Segundo Ione, a proposta do PPGADR é que a ex-mestranda faça nosso processo seletivo e valide as disciplinas já cursadas e aprovadas e estas serão consideradas de aproveitamento. Segundo a Diretora de Pós-Graduação, após a orientação da Procuradoria Jurídica da UFFS, a PROPEPG decidiu por manter o pedido negado. Após a apresentação dos fatos, o presidente da CPPGEC colocou em votação o acolhimento ou não do recurso. Resultado da votação: um pedido de acolhimento, quatro abstenções e seis votos para o não acolhimento. Portanto, esta Câmara deliberou por não acolher o pedido de permanência de Serli Ferreira de Andrade no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul – PR. 5° Item: Processo 23205.002400/2018-96 – Revisão do Regimento do Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), ofertado no Campus Erechim. (Relator: Thiago Luchese). O primeiro regimento interno do PPGPE foi aprovado em 2016, conforme Resolução N° 5/2016 – CPPGEC. Entretanto no mesmo ano o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS passou por uma revisão (Resolução N° 18/2016 – CONSUNI/CPPGEC), o que implica na necessidade de revisão de todos os regimentos dos programas de pós-graduação adequando-os ao novo formato e nos moldes do regramento atual da pós-graduação. O relator da matéria, procedeu com a leitura do parecer. Após a leitura o conselheiro Igor sugeriu ao relator a incorporação de um item no parecer e na minuta, conforme será explicitado a seguir. Segundo o conselheiro Igor, a composição do Colegiado determinada no Regulamento da Pós-Graduação (Resolução 18/2016-CONSUNI/CPPGEC), nos regimentos dos PPGs da UFFs e neste caso na minuta do Regimento do PPGPE, considera que: “Artigo 60: O colegiado do curso terá a seguinte composição: […] II – todos os docentes credenciados como permanentes. Tendo isso presente, percebe-se claramente que este regramento da UFFS não acompanha o estabelecido pelo Art. 56 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB): Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. Ou seja, o Regulamento de Pós-Graduação e todos regimentos dos PPGs segundo exposto pelo conselheiro Igor deverão ser revisados para adequar-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Em suma, os colegiados dos PPGS são órgãos deliberativos da UFFS e portanto, seguem a mesma lógica do exposto pelo artigo 56 da LDB. Por fim, o conselheiro sugeriu que o relator da matéria, prof. Thiago Luchese, inclua em seu parecer final a observação acima exposta. O relator da matéria acolheu a sugestão do conselheiro Igor e procederá com a alteração em seu parecer e posterior envio à secretária da CPPGEC. Colocado em votação, o voto do relator e o parecer foram aprovados pelo pleno e a secretária da CPPGEC se responsabilizará em transmitir aos proponentes da matéria as sugestões de alteração de forma e conteúdo constantes no parecer. 6° Item: Processo 23205.002990/2018-57 – Proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó (Relator: Antonio Carlos Pedroso). O relator da matéria procedeu com a leitura do parecer. Após a leitura, registra-se algumas considerações feitas pelo relator da matéria, conforme segue: O curso de pós-graduação é proposto na modalidade presencial e é vinculado a área de Saúde Coletiva (oferta de 40 vagas). O objetivo do curso é agregar os multiprofissionais, da área da saúde (Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social e Terapia Ocupacional) que atuarão futuramente na rede pública de saúde. A proposta possui sessenta páginas, e apresenta clareza e os seus objetivos vão de acordo com a proposta de formação para a Saúde Coletiva. A proposta foi aprovada em reunião de colegiado do curso de Medicina e sua estrutura organizacional está com uma proposta ancorada na legislação pertinente para a área da saúde e educação, bem como nas demandas que emergiram das Conferências de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPEs. Desta maneira, o Curso de Especialização em Saúde Coletiva visa proporcionar um espaço de debate acerca das mudanças vivenciadas na área da saúde, mais especificamente, a partir da Reforma Sanitária, momento em que se discute a necessidade de termos profissionais qualificados para atuarem em diferentes serviços de saúde, contribuindo para a concretização de um modelo de atenção à saúde adequada às necessidades da população. Segundo o relator a proposta encontra-se estruturada de acordo com os regramentos estabelecidos pela Pós-Graduação da UFFS. Tendo isso exposto, o relator manifestou-se favorável a aprovação integral da proposta para a realização do Curso de Pós-Graduação lato sensu, nível Especialização em Saúde Coletiva, demandado pelo Curso de Medicina do Campus Chapecó. O parecer e voto foram aprovados pelos conselheiros desta Câmara. Por fim, o último item da Ordem do Dia refere-se ao Processo 23205.003050/2018-85 – Relatório do curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar da Educação Básica, ofertado pelo Campus Chapecó (Relator: Marcos Leandro Ohse). O relator fez a leitura de seu parecer e voto, considerando alguns pontos conforme segue: este processo apresenta o relatório final de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escola Básica, ofertado no campus Chapecó. Segundo o conselheiro toda a análise do processo foi baseada no Regulamento da Pós-Graduação, de acordo com a Resolução nº 18/2016-CONSUNI/CPPG. Em seu relato observou que alguns documentos (cópias) e comprovantes não foram anexadas ao processo, assim como alguns documentos não estão legíveis e em condições de uma análise mais aprofundada. Apontou que no relatório não há traz informações se este curso de obteve financiamento ou se houve custos à Instituição. Solicitou que sejam anexados as informações quanto a este fato e as cópias dos documentos faltantes. No mais, seu parecer foi favorável a aprovação do relatório final e solicitou que as sugestões de inclusão sejam repassadas ao proponente da matéria. Por fim, o parecer e voto do conselheiro Marcos Ohse foi aprovado pelo pleno, sem objeções. Não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros da CPPGEC, às dezesseis horas e dez minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Data de publicação: 26 de outubro de 2018.

Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício