ATA Nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Igor de França Catalão e Fernando Grison (Chapecó); Paulo Afonso Hartmann e Valdecir José Zonin (Erechim); José Francisco Grillo e Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul); Antonio Carlos Pedroso e Marcos Leandro Ohse (Realeza); e o docente Thiago de Cacio Luchese (Cerro Largo). Os representantes titulares dos técnicos administrativos em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Releza) e Luis Carlos Rossato (Cerro Largo); Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Alisson Henrique Hammes e Manoela Farias Alves (representantes discentes); não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Demétrio Alvez Paz e Bruno München Wenzel (Docentes – Cerro Largo); Cristiano Carvalho (TAE - Passo Fundo) e Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – RS). Participaram da sessão na condição de ouvintes: Karine Finatto, Gesibel Martins e Bruna Pagusat (servidoras da Diretoria de Pós-Graduação). Conferido o quórum, o Presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e dezesseis minutos e comunicou a presença dos presidentes das Comissões Examinadoras de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros, professores Edemar Rotta (Campus Cerro Largo) e Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro (Campus Chapecó). Após o breve comunicado o presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de alteração da ordem dos itens de pauta, a pedido do relator da matéria 2.2 Processo 23205.002437/2018-14 Prof. Antonio Carlos Pedroso necessitar ausentar-se da sessão após a apresentar do seu parecer. O pleno não se opôs a solicitação da presidência e a Ordem do dia, ficou estruturada da seguinte forma: 1° item: Processo n° 23205.002437/2018-14; 2° item: Processo 23205.003974/2016-10; 3° item: Processo n° 23205.002454/2018-51; 4° item: Processo n° 23205.2453/2018-51. Passou-se a Ordem do dia. 1° item: Processo 23205 002437/2018-14 que trata da solicitação de contratação de fundação para pagamento de bolsas da Fundação Araucária – Relator: Antonio Carlos Pedroso. O relator procedeu com a leitura do parecer. O processo refere-se a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - FUNTEF-PR para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária, para o projeto: "Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBICIPIBIT)” para o período de 01/08/2018 a 31/08/2019. Segundo o relator o processo é bem claro e vem ao encontro das necessidades da UFFS em firmar contrato com a Fundação de Apoio para gerir os recursos do referido projeto. O processo está amparado em objetividades precisas, detalhamento completo dos volumes de bolsas seja do Programa Institucional de Apoio a Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária – PIBIS quanto do Programa de Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBIC/PIBIT. Além de todos os esclarecimentos quanto às responsabilidades do Contratante e Contratado no que tange as gestões das prestações de contas contábil/financeiras envolvidos com a Fundação Araucária. Os planejamentos e cronogramas de execuções estão perceptíveis e aplicáveis. Diante do exposto, o relator votou pela aprovação integral da matéria. Após a leitura do parecer, o Presidente da CPPGEC consultou os conselheiros se todos estavam de acordo com o parecer e voto do relator. Não havendo manifestações contrárias, a matéria foi aprovada pelo pleno. 2° item: Processo n° 23205.003974/2016-10 Dispensa de Licitação nº 85/2016- Contratação de Fundação de Apoio para o Projeto "Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos - Campus Realeza" – Relator: Marcos Weingartner. Na 4ª Sessão Ordinária realizada no dia 05 de julho de 2018 o relator Marcos apresentou o seu parecer e voto. Contudo, como houve um equívoco na interpretação do que era solicitado no processo para a elaboração do parecer (no processo as solicitações não estavam claras no despacho da PROAD), o pleno pediu ao relator que este reelaborasse o parecer analisando apenas o despacho cadastrado pela SEFA (Serviço Especial de de Contratação de Fundações de Apoio). Como não houve contestação por parte do relator da matéria ou do pleno, ficou acordado que nesta sessão extraordinária o novo parecer será apresentado. Na sequência o conselheiro Marcos Weingartner procedeu com a leitura do parecer considerando alguns itens que cabe aqui registrar. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos" – Campus Realeza foi criado em 2016 e teve início das atividades no segundo semestre deste ano, finalizando a primeira turma em agosto de 2018. Em função de ter recursos assegurados via emenda parlamentar, estrutura física, equipamentos, além da demanda de alunos, a matéria apresenta uma solicitação de renovação do contrato com a fundação de apoio para a oferta de mais duas turmas para os períodos de 2018/2020 e 2020/2021. Segundo os documentos presentes no processo a prorrogação do curso está sendo solicitada em virtude da sobra de recursos relativa à primeira oferta. O relator reforçou em seu relato que este processo solicita apenas a prorrogação/renovação do contrato nº 043/2016 (termo aditivo) com a FAPEU (Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão Universitária) para a oferta de nova turma do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos e a alteração da equipe técnica do projeto requerida pelo Memorando n° 13/DC-RE/UFFS/2018. Salientou que conforme observado nos documentos apresentados, este aditivo não acarretará em custos adicionais para prestação de serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto. Por fim, reforçou que como esta matéria trata-se apenas de solicitações no que diz respeito a gestão administrativa e financeira do projeto, a proposta pedagógica da nova turma do curso (reoferta) deverá ser submetido à Diretoria de Pós-Graduação e, em seguida à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, conforme o que estabelece o Artigo 6 do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. Ou seja, para que o curso seja efetivamente aprovado para a execução financeira e pedagógica deverá submeter à CPPGEC em dois momentos distintos. Diante do exposto, esclareceu que faz questão esclarecer a real intenção do processo para que não haja dúvidas e dúbias interpretações no pleno. Diante de todo o exposto, o relator da matéria manifestou-se favorável a solicitação de prorrogação / renovação do contrato nº 043/2016 para a oferta de nova turma do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos. O 3° Item: Processo n° 23205.002454/2018-51 trata da solicitação de Reconhecimento de Diploma de Alexandre Melo Soares – Relator: Igor de França Catalão. O relator da matéria procedeu com a leitura do seu parecer e voto. Segundo ele, O processo trata do pedido de reconhecimento de diploma obtido no exterior feito por Alexandre Melo Soares à UFFS, por meio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP). O diploma de Magíster en Desarrollo Sustentable foi obtido pelo requerente na Universidad Nacional de Lanús (UNLa), na Argentina. O pedido é gerenciado por meio da Plataforma Carolina Bori do Ministério da Educação (MEC) e lá encontram-se todos os documentos enviados pelo requerente. O parecer do relator Igor baseia-se na análise da decisão tomada pelo Colegiado do PPGDPP, registrada na Ata nº 04/2018 que decidiu por não reconhecer o diploma a partir do parecer elaborado pela Comissão Examinadora de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro presidida pelo professor Edemar Rotta, presente nesta sessão. Segundo o conselheiro Igor a decisão contrária ao reconhecimento do diploma, tomada pelo Colegiado do PPGDPP com fundamento no parecer da Comissão Examinadora, baseia-se em dois aspectos principais, são eles: ausência de registro de aprovação da banca examinadora com as informações sobre data da defesa, título do trabalho, ateste da aprovação, conceito outorgado e membros integrantes; incompletude de informação sobre carga horária total cursada em disciplinas; ausência de descrição resumida das atividades de pesquisa ou estágio realizado, bem como de publicações oriundas da dissertação (a serem fornecidas em cópia ou link de página da internet); ausência de informação sobre avaliação externa do curso em que o diploma foi obtido; e ausência de cópia da nominata e titulação do corpo docente responsável pelas disciplinas cursadas. O segundo aspecto refere-se à inconsistência da dissertação defendida em relação ao que se exige pela Comisión Nacional de Evaluación y Acreditación Universitaria (CONEAU) da Argentina, como: graves deficiências e poucas contribuições de caráter científico; não apresenta clareza sobre o tema de investigação; não identifica o problema que orientou a pesquisa; não explicita os objetivos; não tem proposta ou percurso metodológico; não identifica com clareza a base teórica que a fundamenta; não foi escrita em linguagem compatível com a de um mestrado acadêmico; não apresenta lógica textual clara em termos de percurso da construção do pensamento; e não apresenta resultados nem considerações finais condizentes com o que se esperaria de uma dissertação. Diante do exposto, o relator da matéria, Prof. Igor Catalão votou por não aprovar o reconhecimento do diploma estrangeiro de Alexandre Melo Soares considerando os aspectos apresentados e em fase da inexistência de elementos fundamentais que justificariam a aprovação para o reconhecimento nacional do título de mestre. Por fim, o relator Igor destacou o excelente trabalho feito pela Comissão Examinadora no processo de avaliação, que foi amplo e detalhado, e a correta fundamentação que embasa a negativa do reconhecimento, pautada na análise de diferentes aspectos, conforme consta no parecer, e na apresentação de elementos contundentes que justificam a ratificação, nesta Câmara, da decisão tomada pelo Colegiado do PPGDPP. Colocado em votação o parecer e voto do conselheiro foi aprovado por unanimidade pelo pleno da CPPGEC. O 4° e último item: Processo n° 23205.002453/2018-51 trata da solicitação de reconhecimento de Diploma de Kátia Regina Cardoso da Silva – Relator: Igor de França Catalão. O relator procedeu com a leitura do parecer, registra-se alguns pontos relevantes da matérias como: o processo trata do pedido de reconhecimento de diploma obtido no exterior por Kátia Regina Cardoso da Silva à UFFS, por meio do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE). O diploma de Máster en Ciencias de la Educación foi obtido pela requerente na Universidad Politécnica y Artística del Paraguay (UPAP). O pedido é gerenciado por meio da Plataforma Carolina Bori do Ministério da Educação (MEC) e nesta plataforma é possível encontrar todos os documentos cadastrados pela requerente. O parecer do relator Igor baseia-se na análise da decisão tomada pelo Colegiado do PPGE registrada Parecer n° 020/PPGE-CH/UFFS/2018 que decidiu por não reconhecer o diploma a partir do parecer elaborado pela Comissão Examinadora de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro formada pelas professoras Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro (presente nesta sessão), Maria Silvia Cristofoli e Neide Cardoso de Moura, designadas pela Portaria nº 13/PROPEPG/UFFS/2018. Segundo ele, a Comissão Examinadora ao concentrar-se apenas na análise da dissertação, deixou de observar os elementos obrigatórios necessários para analisar o pedido de reconhecimento de diploma estrangeiro da requerente, conforme disposto na Resolução Conjunta nº 1/2017 – CONSUNI/CGAE/CPPGEC/UFFS, que regulamenta os procedimentos para reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior na UFFS. Analisando a Resolução em seu artigo 57, parágrafos 1 e 3 mencionam que: “§1º A avaliação deverá considerar prioritariamente as informações apresentadas pelo requerente no processo, especialmente quanto à organização curricular, ao perfil do corpo docente, às formas de progressão, conclusão e avaliação de desempenho do requerente” e “§3º O processo de avaliação deverá considerar as características do curso estrangeiro, tais como a organização institucional da pesquisa acadêmica no âmbito da pós-graduação stricto sensu, a forma de avaliação do candidato para integralização do curso e o processo de orientação e defesa da tese ou dissertação”. Desse ponto de vista e a despeito da pertinência dos aspectos mencionados no parecer elaborado pela Comissão Examinadora sobre a dissertação da requerente, o conselheiro Igor entende que a decisão do Colegiado do PPGE não apresenta elementos suficientes que possam justificar o indeferimento da solicitação. De todo modo, a insuficiência analítica do parecer em relação às normativas institucionais tampouco fornece elementos que justifiquem a aprovação do reconhecimento do diploma da requisitante. O relator da matéria, conselheiro Igor Catalão votou pela rejeição da decisão do Colegiado do PPGE e da Comissão Examinadora em indeferir o pedido de reconhecimento do diploma de Máster en Ciencias de la Educación de Kátia Regina Cardoso da Silva e solicitou que o processo seja de imediato devolvido à Comissão Examinadora para que esta proceda uma nova análise, de acordo com as normativas institucionais. A presidente da Comissão, professora Maria Helena acatou o voto do relator, pediu a palavra e informou que comunicará o Colegiado do PPGE e os demais membros da Comissão Examinadora sobre a solicitação do relator. Posto em votação, o pleno da CPPGEC aprovou o parecer e voto do relator. Portanto, ficou definido que o Processo n° 23205.002453/2018-51 (Reconhecimento de Diploma de Kátia Regina Cardoso da Silva) sob relator de Igor de França Catalão retornará como primeiro item de pauta na quinta sessão ordinária da CPPGEC que será realizada no dia vinte e um de agosto de dois mil e dezoito. Não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros da CPPGEC, o presidente agradeceu a presença de todos e às dezesseis horas encerrou a sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2018.
Data de publicação: 06 de março de 2019.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura