ATA Nº 1/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Fernando Grison (Chapecó), Demétrio Alves Paz (Cerro Largo), Paulo Afonso Hartmann (Erechim), José Francisco Grillo e Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso e Marcos Leandro Ohse (Realeza); representantes titulares dos técnicos administrativos em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Realeza) e Cristiano de Carvalho (Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros (representantes docentes e comunidade externa): Igor Catalão e Débora Tavares de Resende e Silva (Docentes - Chapecó) Thiago de Cacio Luchese e Fabiano Pereira (Docentes - Cerro Largo), Valdecir Zonin (Docente - Erechim) e Augustinho Taffarel (repres. da comunidade regional do Rio Grande do Sul); não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Luis Carlos Rossato e Rodrigo Machado (TAEs – Cerro Largo). Fizeram-se presentes no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes: Altemir José Mossi (Docente - Erechim) e Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade regional do Rio Grande do Sul). A servidora Gesibel Makoski Martins (Diretoria de Pós-Graduação) e a Assessora Especial do Reitor para Assuntos Internacionais, professora Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro, participaram da sessão na condição de ouvintes. Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e nove minutos. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação das Atas da 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC do ano de 2019 e da 1ª Sessão Extraordinária da CPPGEC do ano de 2018 que foram aprovadas por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados da Presidência: Informou que a PROPEPG está preparando um conjunto de editais de pesquisa (FAPERGS, CNPq e UFFS/ bolsas) que serão lançados no primeiro semestre deste ano. Comentou que nos dias 26 e 27 de março foi realizado em Chapecó o Seminário de “Avaliação da Pós-Graduação da UFFS – Coleta Capes 2018” na qual os coordenadores dos mestrados da UFFS e secretários de Pós-Graduação dos campi estiveram participando presencialmente da atividade que contou com a presença de sete consultores externos para dialogarem sobre os relatórios elaborados pelos Programas referentes ao Coleta Capes 2018. Segundo o Prof. Joviles o Seminário foi enriquecedor e propiciou a troca de experiências entre os mestrados e os novos Programas aprovados no ano de 2018. Sobre as Funções Comissionadas para Coordenação de Curso (FCCs), informou que o Gabinete do Reitor após diversas e antigas tratativas encaminhou novamente ao MEC um novo Ofício, solicitando 16 novas FCCs para sanar a esta demanda (Ofício n° 16/GR/UFFS/2019). Segundo o Pró-Reitor no momento somente quatro cursos de mestrado possuem FCCs pois foram os aprovados em 2012, 2013 e 2014. De 2014 em diante o Ministério da Educação não repassou à UFFS mais nenhuma FCC e o Reitor não pode criar uma função gratificada seja ela FCC, FG ou CD pois não há prerrogativas para tal. Em consulta ao Gabinete, foi informado que até a presente data, o MEC não respondeu a solicitação de ampliação do número de funções comissionadas. O presidente abriu para os comunicados dos conselheiros. Não havendo mais comunicados, o presidente encerrou o expediente e passou para a designação de relatoria, ficando designados: Processo 23205.002423/2014-21: Prestação de Contas do Projeto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul (Relatores: Professores Demétrio Alves Paz e Thiago Luchese). Após consulta aos conselheiros, ficou decidido que o Processo n° 23205.000604/2017-10 que solicita a alteração dos parágrafos 4° e 5° do Artigo 17 da Resolução n° 15/2017 – CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 será analisado na 2ª Sessão Ordinária da CPPGEC prevista para ser realizada no dia 21 de março de 2019 e portanto não será disponibilizado para designação de relatoria. O presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de inclusão de três matérias em caráter de urgência e a retirada do item 3.2 Processo n° 23205.003025/2018-00 que trata da proposta de curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação do Campo – campus Erechim, tendo em vista que o relator da matéria, professor Valdecir Zonin solicitou prorrogação da relatoria e apresentará o seu parecer e voto na sessão do mês de março. O pleno não se opôs a solicitação da presidência e a Ordem do Dia, ficou estruturada da seguinte forma: 1° item: Processo 23205.04222/2018-38; 2° item: Processo 23205.00232/2019-85; 3° item: Processo n° 23205.000588/2019-19; 4° item: Processo n° 23205.4185/2018-68; 5° item: Processo n° 23205.003884/2018-91; 6° item: Processo n° 23205.1031/2018-14; 7° item: Processo n° 23205.04144/2018-68; 8° item: Homologação da Portaria ad referendum 1340/GR/UFFS/2017 e 9° item: Revogação das Decisões de credenciamento de docentes dos PPGs da UFFS. Passou-se a Ordem do Dia. 1° item - Processo 23205.04222/2018-38: Solicitação de aumento do número de vagas nos PPGs - PPGE, PPGEL, PPGPE, PPGCTA. Como este processo não foi designado relator por ser em caráter de urgência, o Presidente da CPPGEC, contextualizou os presentes quanto ao assunto proposto. Segundo ele, que após ouvidas as Coordenações dos Programas e manifestação positiva da Capes quando consultada sobre o assunto, dirimiu a esta Câmara o processo na qual solicita o aumento do número de vagas de 4 Programas de Mestrado da UFFS. A solicitação justifica-se em razão dos PPGs já terem participado da primeira avaliação Quadrienal da Capes e do número de candidatos às vagas nos processos seletivos, bem como do número de docentes credenciados junto aos PPGs, ampliando a capacidade de orientação. Os Programas que solicitam aumento de vagas são: Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL): 4 vagas; Programa de pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA): 5 vagas; Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE): 4 vagas; Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE): 4 vagas. No Memorando 39/DPG/UFFS/2018 que integra o processo, a professora Ione Inês P. Slongo, Diretora de Pós-Graduação, destaca que o atendimento a esta demanda virá ao encontro ao que prevê o Plano Consolidação da Pós-Graduação na UFFS. O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação comentou que ao ser consultado sobre o aumento de vagas pediu que cada Coordenação de Programa considerasse o impacto que esta ação teria diretamente no curso e que ao considerarem que o impacto será positivo a após a afirmativa da Capes sentiram-se seguros em solicitar a homologar da CPPGEC. Diante disso, o Presidente da Câmara consultou os conselheiros se todos estava de acordos com a matéria, se tinham clareza ou se possuíam alguma dúvida ou incerteza sobre a aprovação ou não da demanda. Não havendo objeções por parte do pleno, a matéria foi aprovada por unanimidade. 2° item - Processo 23205.000232/2019-85: Solicitação de prorrogação do prazo da Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, Campus Chapecó. O Pró-Reitor informou que no dia 08 de janeiro de 2019 finalizou o mandato de quatro anos do Coordenador do Mestrado em Educação, Professor Oto João Petry. Contudo, em virtude do seu atual envolvimento em diversas frentes relativas a Plataforma Sucupira e ao Coleta Capes, o Colegiado do PPGE na primeira Reunião Ordinária realizada no dia vinte de fevereiro deliberou por mantê-lo nesta função até a próxima eleição. Após esta deliberação encaminharam à CPPGEC à solicitação de prorrogação do mandato de 09 de janeiro de 2019 a 31 de agosto de 2019. Nesta solicitação inclui a prorrogação do mandato da Coordenadora Ajunta do PPGE, Professora Adriana Maria Andreis. O Prof. Joviles comentou que como os Programas estão em fase de elaboração dos relatórios para o Coleta Capes é salutar que o Prof. Oto seja mantido como Coordenador para que possa dar andamento em suas atividades até o final do mês de agosto deste ano. O Presidente abriu para manifestação dos conselheiros. O conselheiro Cristiano Carvalho (Campus Passo Fundo) comentou que talvez seja necessário fazer uma alteração nos regimentos dos Programas em vez de prorrogar o mandato por mais período determinado. O Pró-Reitor reafirmou que este caso será excepcional, não será a regra e sim a exceção, pois a chegada de um novo Coordenador poderia dificultar a andamento das atuais demandas, pois o Coordenador atual possui todas as ferramentas necessárias para finalizar o mandato após o período do Coleta Capes e das atividades que lhe competem a dedicação neste momento. Posto em votação e não havendo manifestações contrárias, os conselheiros aprovaram a solicitação e a matéria foi aprovada por todos. 3° item - Processo 23205.000588/2019-19: Solicitação de contratação de Fundação de Apoio Pró-Equipamentos – Fundação Araucária. O Professor Joviles contextualizou os conselheiros sobre do que trata a matéria, considerando alguns pontos relevantes: o processo trata da solicitação de Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) para prestar serviços de gestão administrativa e financeira referentes à execução do Projeto “Fortalecimento dos programas de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul através da aquisição e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento da pesquisa científica”. Portanto, o processo trata-se da aprovação do projeto básico, do Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da fundação para o gerenciamento de R$ 135.000,00 (centro e trinta e cinco mil reais). O recurso será direcionado a aquisição e manutenção de equipamentos nos campus Realeza e Laranjeiras do Sul, situados no estado do Paraná. Segundo o Pró-Reitor os equipamentos foram elencados de acordo com as demandas de cada um dos 3 Programas de Pós-graduação Stricto Sensu presentes nestes campi de forma a contribuir para o desenvolvimento da pesquisa. A FUNTEF/PR cobrará o valor de R$ 7.600,00 pelos serviços de gerenciamento dos recursos do projeto. O Prof. Joviles comentou que a Diretoria de Pesquisa já conferiu todo o processo e este encontra-se de acordo com a legalidade e conforme as normativas para a contratação de fundações. Posto em votação, o processo foi aprovado pela CPPGEC por unanimidade. 4° item - Processo n° 23205.4185/2018-68: Minuta de criação do Comitê Gestor de Incubadoras de tecnologia social, empresas juniores e núcleos de estudos avançados e seu Regimento no âmbito da UFFS (Relator: Marcos Ohse). O relator procedeu com a leitura do parecer. Segundo o relator, o Comitê Gestor de Incubadoras Sociais, Empresas Juniores e Núcleos de Estudos Avançados (CGIS), é responsável por assessorar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) na elaboração de políticas no âmbito da incubação universitária, articular ações institucionais entre as organizações registradas na Diretoria de Extensão (DEX) e contribuir no processo de acompanhamento dessas experiências. Fez duas considerações acerca da proposta: a) Art. 3º […] § VIII - 01 (um) representante discente de cada campus da UFFS: Segundo o relator, ele não tem nada contra esta proposta. Porém, pensando na aplicabilidade do processo, entende que o comitê gestor pode ficar impossibilitado do trabalho tendo em vista as dificuldades encontradas para que os membros discentes efetivamente participem destas comissões. O pleno deliberou por manter no Regimento do Comitê Gestor o artigo como está na minuta proposta: Art. 3º O CGIS será composto por: […] § VIII - 01 (um) representante discente de cada campus da UFFS”; b) Art. 5º Compete ao Conselho Pleno: […] § VII - deliberar por maioria simples, salvo os que exigem quórum qualificado. O pleno deliberou por: “Art. 5º Compete ao Conselho Pleno: […] § VII - deliberar por maioria simples”. Posta em votação, o pleno aprovou a matéria na íntegra, sem objeções. 5° item - Processo n° 23205.003884/2018-91: Relatório do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos. (Relator: Antonio Carlos Pedroso). O relator procedeu com a leitura do parecer, destacando alguns pontos importantes: O curso foi ofertado no Campus Realeza no período de novembro de 2016 a maio de 2018. Com uma carga horária total de 440 horas, foi ofertado trinta e cinco vagas com cinquenta e quarto inscritos e trinta e três matriculados. Destes matriculados vinte e nove finalizaram o curso, e quatro desistiram por evasão. O direito a certificação se distribuiu da seguinte forma: vinte e nove alunos receberam o certificado de especialização; um aluno de aperfeiçoamento; três alunos de Declaração de Estudos. O corpo docente foi constituído por vinte e um professores, sendo dezesseis Doutores e cinco Mestres, ou seja, acima do exigido pela Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007 que é de ao menos 50% do corpo docente constituído por docentes com stricto sensu. Ressalta-se que o curso teve uma excelente procura na região, ainda mais em um contexto de expansão e porque não dizer preponderância de um mercado privado de pós-graduação no país. Destaca-se que o processo está composto com os seguintes anexos: documentos dos docentes, planos de ensino e diários de classe, documentação dos discentes com direito a certificado e atestado de finalização do curso e as atas de defesa de monografia. Todos os requisitos legais para o curso lato sensu foram cumpridos demostrando a qualidade que a universidade pública pode oferecer a sociedade brasileira por meio de um corpo docente qualificado e respeito à legalidade. Outro destaque é o cumprimento da vocação e de um dos objetivos da Universidade Federal da Fronteira Sul ao ofertar um curso voltado a um compromisso sinalizado pela UFFS na II COEPE de atuar de forma exemplar no âmbito da educação para os Direitos Humanos, em consonância com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Em linhas gerais, o curso foi bem-aceito pela comunidade acadêmica, em virtude disso a Coordenação do curso já programou a reoferta de mais duas turmas para os próximos anos. Segundo o conselheiro Antonio Pedroso o Relatório está claro quanto aos itens que é solicitado e ele não contém nenhuma objeção quanto à forma ou conteúdo. Diante do exposto, o conselheiro votou para aprovação da matéria na íntegra. Na sequência o presidente consultou os membros se todos estavam de acordo com o parecer e voto e como não houve manifestações contrárias a matéria foi aprovada por consenso. O 6° item - Processo n° 23205.1031/2018-14 trata da Prestação de Contas do Projeto “Escola da Terra” (Relator: Marcos Weingartner). O conselheiro Marcos procedeu com a leitura do parecer, e registrou alguns pontos relevantes são eles: O processo trata da prestação de contas referente ao Contrato 55/2016, celebrado entre a UFFS e a Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), firmado em 13 de dezembro de 2016. O Contrato teve como finalidade gerenciar os recursos destinados a realização do projeto “Formação Continuada: Escola da Terra” - Campus Laranjeiras do Sul. O projeto foi executado no período de novembro de 2016 a dezembro de 2017 e objetivou a capacitação e treinamento de profissionais, professores e gestores da educação básica. Considerando que o processo foi analisado pelo fiscal do projeto que emitiu parecer favorável (em 19/03/18), a aprovação da Diretoria de Contabilidade, o Parecer Técnico nº 008/DCONT/PROPLAN/UFFS da Pró-Reitoria de Planejamento (recomendou a aprovação da prestação de contas sem ressalvas) e o Parecer n° 15/CONCUR/UFFS/2018 do Conselho Curador da UFFS que aprovou a prestação de contas na íntegra. Diante disso, o conselheiro Marcos Weingartner votou pela aprovação da prestação de contas sem necessidade de ajustes. Posto em votação, a Presidência e os conselheiros do Pleno da CPPGEC aprovaram a matéria por unanimidade. O 7° item - Processo n° 23205.04144/2018-68: Minuta do Programa de Línguas da UFFS (Relator: Igor Catalão). Como o relator da matéria justificou sua ausência na sessão em virtude de uma viagem, o Presidente da CPPGEC, consultou os membros se todos estavam de acordo que a secretária da Câmara, Suianny, fizesse a leitura do parecer e voto do relator Igor. Como não houve objeções, a secretária procedeu com a leitura do parecer. Cabe ressaltar alguns pontos importantes: Para a elaboração do parecer, o relator solicitou assessoria do prof. Carlos Felipe da Conceição Pinto, doutor em Linguística pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e professor de língua espanhola da Universidade Federal da Bahia (UFBA), na qual coordena o curso de Letras – línguas estrangeiras modernas ou clássicas e atua como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Língua e Cultura, pois como possui vasta experiência na área do Ensino de Línguas pôde auxiliar na elaboração do parecer e voto. A minuta do Programa de Línguas é composta de oito capítulos e quarenta e três artigos que, no geral, dão conta do que propõe ser o Programa, à exceção dos aspectos a seguir mencionados para os quais se sugerem alterações: 1) A ementa da resolução, conforme a minuta, é a seguinte: Institui o Regulamento para Programa de Língua da UFFS – PROLIN. Sugere-se que seja alterada para “Institui o Programa de Língua da UFFS – PROLIN” (sugestão aceita pelo pleno); 2) no Capítulo I, Art. 2º, inciso II consta: incentivar o aprendizado do espanhol e do português como língua estrangeira com vistas à integração e à promoção da cultura de paz na região da fronteira”. Sugere-se a substituição de “cultura de paz”, expressão bastante vaga, por “cultura do respeito à diferença”, mais adequada em contexto de intercâmbio linguístico e cultural. Após discussão da plenária, o inciso II, passou a vigorar com a seguinte redação: incentivar o aprendizado do espanhol e do português como língua estrangeira com vistas à integração e à promoção da cultura de paz e do respeito as diferenças na região da fronteira”; 3) No Art. 2º, inciso IV, onde consta apoiar as iniciativas de todos os setores da comunidade acadêmica no desenvolvimento de atividades que promovam o ensino e a divulgação de línguas e de culturas estrangeiras”, sugere-se substituir “setores da comunidade acadêmica” por “segmentos da comunidade acadêmica”, conforme se utiliza mais comumente na instituição. Portanto, o inciso IV passou a vigorar com a seguinte redação: apoiar as iniciativas de todos os segmentos da comunidade acadêmica no desenvolvimento de atividades que promovam o ensino e a divulgação de línguas e de culturas estrangeiras” (sugestão aceita pelo pleno); 4) No Capítulo III, Art. 9°, estabelece-se que “O Centro ou Núcleo de Línguas de cada campus deverá indicar um coordenador, preferencialmente um professor vinculado ao curso de Letras ou com formação em Letras”. Sugere-se que se substitua “professor” por “servidor” a fim de se abarcar, de maneira mais realista, o fato de que não há cursos de Letras em todos os campi e, mais do que isso, existem servidores técnicos administrativos na instituição capacitados a este tipo de função. Após consulta aos conselheiros, ficou definida a seguinte redação “Art. 9° O Centro ou Núcleo de Línguas de cada campus deverá indicar um coordenador, preferencialmente um professor vinculado ao curso de Letras ou um servidor com formação em Letras”; 5) No Capítulo IV, Art. 16, inciso I, consta o seguinte: “I - cursos sequenciais: compreenderão os níveis do QCRE (A1 a C2) […] ”. O relator sugeriu o detalhamento de sigla, passando o inciso vigorar com a seguinte redação: I - cursos sequenciais: compreenderão os níveis do Quadro Comum de Referência Europeu - QCRE (A1 a C2)[...]” - sugestão aceita pelo pleno; 6) No Art. 17, sugere-se que o tamanho máximo das turmas seja limitado a 20 estudantes em lugar de 25, já que as práticas orais, especialmente em níveis mais avançados, ficam prejudicadas em turmas muito grandes em razão do tempo necessário para que cada aluno se expresse. Após consulta à Assessora Especial do Reitor para Assuntos Internacionais, professora Maria Helena, foi deliberado por manter a redação original do Artigo 17; 7) No Capítulo V, Art. 20, a redação sugerida pelo relator: “As atividades de ensino de línguas serão preferencialmente ministradas por estudantes dos cursos de Letras de forma a constituir-se como práticas de preparação para a docência. Em caso de não haver estudantes de Letras disponíveis, os cursos poderão ser ministrados por estudantes de outros cursos ou por servidores da UFFS, desde que proficientes na referida Língua e o coordenador do projeto atenda ao disposto no Art. 9º”. Após a intervenção da professora Maria Helena e justificativa sobre a importância de que os ministrantes das aulas sejam alunos do curso de Letras a fim de constituir um espaço para a prática da docência, o artigo 20 passou a vigorar com a seguinte redação: As atividades de ensino de línguas serão preferencialmente ministradas por estudantes dos cursos de Letras nacionais ou estrangeiros, de forma a constituir-se como práticas de preparação para a docência. Em caso de não haver estudantes de Letras disponíveis, os cursos poderão ser ministrados por estudantes de outros cursos ou por servidores da UFFS, desde que proficientes na referida Língua e o coordenador do projeto atenda ao disposto no Art. 9º”; 8) No Capítulo V, Art. 20, § 1, prevê-se que “O nível requerido para ministrar um curso é C1 e, caso não haja candidato com esse nível de proficiência, poderá ser aceito B2, que só poderá ministrar cursos para os níveis até B1”. Sugere-se que professores em nível B2 (intermediário) possam ministrar cursos apenas ao nível A (básico). O conselheiro Igor propôs a seguinte redação: “O nível mínimo requerido para ministrar um curso é C1 e, caso não haja candidato com esse nível de proficiência, poderá ser aceito candidato em nível B2, que só poderá ministrar cursos para o nível básico (A1 e A2)”. Após a análise do mérito do nível necessário para ministrar as aulas em cada nível, o pleno deliberou pela seguinte redação:Capítulo V, Art. 20 § 1º O nível requerido para ministrar um curso é C1 e, caso não haja candidato(a) com esse nível de proficiência, poderá ser aceite candidato(a) com nível B2 para ministrar cursos para o nível básico (A1 e A2). Em casos excepcionais, um (a) candidato (a) de nível B2 com desempenho próximo de C1 poderá ministrar aulas para o nível B1, com rigoroso acompanhamento por parte da coordenação do projeto”; 9) Capítulo VII, Art. 40, está previsto que “Os alunos aprovados em um nível deverão confirmar sua participação em curso do nível subsequente por meio de nova inscrição”. O relator sugere que haja previsão para que alunos que já estavam matriculados num nível tenham preferência na matrícula nos níveis subsequentes de forma a garantir, da parte deles, a continuidade do aprendizado e, da parte do Programa, a capacidade de avaliação da qualidade da formação ofertada. A sugestão é para inclusão do seguinte parágrafo único: “Serão priorizados, para os níveis subsequentes, alunos que cursaram e foram aprovados em níveis anteriores”. A sugestão do relator foi acatada e o artigo passou a vigorar com a redação: Art. 40. Os alunos aprovados em um nível terão sua vaga assegurada no nível subsequente que for ofertado, desde que confirmem sua participação por meio de nova inscrição”. Outras sugestões do relator são quanto à forma da Resolução, inclusão do Capítulo DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, conforme consta a seguir: 1) No Capítulo VI, Art. 25. § 1º trata-se, na verdade, de parágrafo único; 2) Após o Art. 34, o Capítulo mencionado como V DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES DOS CURSOS é, na verdade, capítulo VII; 3) Após o Art. 42, o Capítulo mencionado como VII DO FINANCIAMENTO é, na verdade, Capítulo VIII; 4) Recomenda-se a inclusão de um Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, no qual se incluam artigos para se prever resolução de problemas da seguinte forma: “Art. 44. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do PROLIN” e “Art. 45. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”. Por fim, o relator recomendou que antes de enviar para a publicação que seja feita uma minuciosa revisão de forma e língua portuguesa por parte do apoio técnico desta Câmara, pois a minuta contém erros na forma como deve ser escrita uma resolução, além de erros de pontuação e grafia das palavras. Após todas as considerações feitas na minuta, o Presidente da CPPGEC consultou os conselheiros se mais alguém gostaria de se manifestar sobre a minuta do PROLIN. Não havendo manifestações, o Programa de Línguas da UFFS – PROLIN foi aprovado por consenso pelo pleno. 8° item - Homologação da Portaria ad referendum 1340/GR/UFFS/2017 (de 20 de novembro de 2017) o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto “Formação continuada de professores no âmbito do Programa Escola da Terra”. Segundo o Presidente, nesta sessão objetiva-se apenas homologar o ato publicado pelo Consuni, tendo em vista que o processo encontra-se na SEFA (Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações) em vias de arquivamento e que esta portaria não chegou à pauta da CPPGEC antes por motivos aleatórios ao nosso conhecimento. Segundo ele, todo o processo de contratação da fundação de apoio foi realizado autorizado pelo Magnífico Reitor e diretamente com a SEFA em virtude do caráter de urgência. Consultado o pleno, e após a secretária Suianny contactar por telefone o servidor Tiago para que esclarecesse sobre esse assunto, a Câmara homologou Portaria ad referendum 1340/GR/UFFS/2017. O último item da Ordem do dia foi a Revogação das Decisões de credenciamento e alteração de categoria de docentes dos PPGs da UFFS. Em virtude da publicação do Novo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (Resolução 18/2016-CONSUNI/CPPGEC) que alterou a forma de publicação do credenciamento e alteração de categoria dos docentes dos PPGs. Portanto, no processo solicita-se a revogação das Decisões que foram homologadas pela CPPGEC em 2014, 2015 e 2016. Nestes anos, os processos passavam pelo crivo da CPPGEC e agora segundo o que estabelece o Novo Regulamento da Pós-Graduação publica-se uma portaria homologando o credenciamento ou a alteração de categoria, quando for o caso. Foram revogadas sete Decisões, conforme segue: 1) Decisão nº 05/2014-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento do professor Fábio de Oliveira Sanches como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS; 2) Decisão nº 07/CONSUNI-CPPG/UFFS/2014 que homologou o credenciamento do professor Fernando de Moraes Gebra como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS; 3) Decisão nº 15/2014-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento do professor Amauri Nelson Beutler como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS; 4) Decisão nº 01/2015-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento da professora Ariane Franco Lopes da Silva como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS; Decisão nº 10/2015-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento da professora Valéria de Bettio Mattos como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS; 6) Decisão nº 03/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016 que homologou a alteração da categoria de docente permanente para docente colaborador do professor Vicente de Paula Almeida Júnior, integrante do quadro de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS; 7) Decisão nº 14/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016 que homologou o credenciamento da professora Joice Beatriz da Costa como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS. O pleno aprovou a solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) em revogar as sete Decisões de credenciamento e alteração de categoria dos docentes dos PPGs da UFFS. O Presidente consultou os membros e não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros, às dezesseis horas e quarenta e cinco foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 29 de março de 2019.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura