ATA Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019
Aos vinte seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Igor de França Catalão (Chapecó), Demétrio Alves Paz / Thiago de Cacio Luchese (Cerro Largo), Paulo Afonso Hartmann / Valdecir José Zonin (Erechim); José Francisco Grillo / Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul) e Marcos Leandro Ohse (Realeza). Representantes titulares dos técnicos-administrativos em Educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Realeza) e Luis Carlos Rossato (Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros (representantes docentes e representante técnico): Antonio Carlos Pedroso (Docente - Realeza), Fernando Grison (Docente - Chapecó) e Cristiano de Carvalho (TAE - Passo Fundo). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Augustinho Taffarel (repres. da comunidade regional do Rio Grande do Sul) e Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade regional do Rio Grande do Sul). As representantes docentes Samira Moretto (Chapecó) e Luciana Machado (Realeza) participaram da sessão no exercício da titularidade. Os servidores da PROPEPG, Paulo Roger Lopes (Diretor de Pesquisa), Marcus Georg (Diretoria de Pesquisa), Gesibel Martins (Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu) e Bruna de Oliveira Pagusat (Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu) participaram da sessão na condição de ouvintes. Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e vinte e oito minutos. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2019: foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados da Presidência: Informou que a PROPEPG já lançou o edital FAPERGS (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul) destinado aos pesquisadores do Rio Grande do Sul para bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica. Comentou que a FAPERGS encontra-se em processo eleitoral para a escolha do novo presidente e que a UFFS poderá indicar possíveis representantes para o pleito. O presidente abriu para os comunicados dos conselheiros. Não havendo mais comunicados, o presidente encerrou o expediente e passou para a designação de relatoria, ficando designados: Processo 23205.000697/2019-36: Regimento Interno da Incubadora de Tecnologia Social da Universidade Federal da Fronteira Sul (Relator: Marcos Weingartner); Processo 23205.004151/2018-73: Projeto do Curso Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces (Relator: José Francisco Grillo) e Processo 23205.000775/2019-01: Solicitação de institucionalização do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde - Área de Concentração: Saúde da Família e Comunidade / Atenção Básica/ Saúde Coletiva, da UFFS, Campus Passo Fundo (Relator: Cristiano Carvalho). Dando sequência, o presidente apresentou a Ordem do Dia e não havendo objeções a pauta foi mantida da seguinte forma: 1° item: Processo 23205.003025/2018-00; 2° item: Processo 23205.000604/2017-10; 3° item: Processo 23205.002423/2014-21; 4° item: Processo 23205.000893/2019-19. Passou-se a Ordem do Dia. 1° item - Processo 23205.003025/2018-00: Proposta de curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação do Campo, Campus Erechim (Relator: Valdecir Zonin). O relator procedeu com a leitura do parecer, considerando alguns pontos relevantes: Segundo o conselheiro Valdecir a proposta é consistente, planejada e com justificativas plausíveis, embasadas na proposta de fundamentação e implantação da UFFS como um todo, especialmente em seu caráter de promoção do desenvolvimento regional e sua inserção na comunidade local/regional. Segundo o relator o curso será ofertado no Campus Erechim e propõe a oferta de 45 vagas e carga horária de 420 horas (28 créditos), destas, 324 horas como tempo universidade (a realizar-se nos períodos matutino, vespertino e noturno) e 96 horas em tempo Comunidade; devendo ser integralizadas em 18 meses. Contudo, a Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu, Gesibel Martins observou que na verdade o curso propõe a carga horária de 450 horas, destas 350 horas como tempo universidade e solicitou essa alteração no relator do conselheiro. Como o relator da matéria não se opôs a alteração, ficou acordado que a secretária da CPPGEC fará os ajustes no processo. Com relação ao quadro de docentes que compõem a proposta, este está organizado por dez professores com titulação de doutorado e 6 professores com titulação de mestrado. Portanto, segundo o conselheiro Zonin, constatam-se reais condições de satisfazer o aporte teórico conceitual bem como prático, relacionado ao tema proposto pelo curso. Diante do exposto e entendendo que o projeto se enquadra nas diretrizes da Resolução 18/CONSUNI/CPPGEC/2016 (Regulamento da Pós-Graduação), e que o curso possui adequações mínimas a serem realizadas, votou pela aprovação da submissão da Proposta de curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação do Campo submetida pelo Campus Erechim. Posto em votação, a Presidência e os conselheiros do Pleno da CPPGEC aprovaram a matéria por unanimidade. 2° item: Processo 23205.000604/2017-10: Alteração dos parágrafos 4° e 5° do Artigo 17 da Resolução n° 15/2017 – CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 – Regulamento da Pesquisa – sem relatoria. Esta solicitação foi protocolizada pela Diretoria de Pesquisa (DPE) em virtude da demanda levantada pelos membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) que é a instância consultiva, de assessoria e de apoio às atividades de pesquisa da PROPEPG, vinculada da DPE e possui representação ativa em todos os campi da UFFS. O Diretor de Pesquisa, Prof. Paulo Roger e o servidor Marcus Georg estiveram presentes na sessão a fim de esclarecer a demanda. Segundo o prof. Paulo, o texto da minuta que alterará os parágrafos 4° e 5° do Artigo 17 do atual Regulamento de Pesquisa foi redigido pelo CAP e suprirá um gargalo antigo na Resolução no que diz respeito as ausências, quantidade de faltas dos titulares, justificadas (ou não) nas sessões ordinárias do CAP. Ele acrescentou que espera-se que o número de membros exonerados do CAP diminua pois os parágrafos 4 e 5 do Artigo 17 flexibilizarão as faltas e justificativas evitando assim os desligamentos recorrentes e transtornos ao Comitê, como atrasos em aprovação de demandas urgentes da pesquisa da nossa universidade. Segundo o Diretor de Pesquisa, o texto foi revisado pela Diretoria e aproxima o que estabelece o Regimento do Consuni no que diz respeito as faltas em sessões. Após explanação da justificativa da importância da alteração do documento, o presidente da Câmara fez a leitura da versão proposta pela DPE. Após consulta aos conselheiros e não havendo objeções em relação ao texto proposto a matéria foi aprovada por unanimidade pelo pleno. Portanto no § 4º do Artigo 17 onde se lê: “§ 4º No ato de encaminhamento da justificativa à instância responsável, o membro titular deverá comunicar sua ausência ao seu suplente para substituí-lo, sob pena de não ter a falta justificada.”, leia-se “§ 4º Nas convocações direcionadas apenas aos membros titulares, a presença do seu suplente não caracteriza falta para o seu titular”. No § 5º do Artigo 17 onde se lê: “§ 5º O membro perderá o mandato quando acumular 2 (duas) faltas consecutivas não justificadas ou 5 (cinco) faltas não consecutivas (justificadas ou não), na vigência do exercício da função, leia-se “§ 5º O membro perderá o mandato quando acumular 2 (duas) faltas consecutivas não justificadas ou 5 (cinco) faltas não consecutivas (justificadas ou não), na vigência do exercício da função. As alterações na Resolução n° 15/2017 – CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 – Regulamento da Pesquisa foram aprovadas pelo pleno. 3° item - Processo 23205.002423/2014-21: Prestação de Contas do Projeto Básico e Plano de Trabalho do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais) do Campus Laranjeiras do Sul (Documentação complementar: Processo 23205.002444/2014-46: Contratação de Fundação de Apoio para gerenciar os recursos do projeto). Parecer 01 / 2019. (Relatores: Demétrio Alves Paz e Thiago Luchese). Um dos relatores da matéria, prof. Thiago Luchese fez a leitura do parecer e voto. Os relatores fizeram algumas considerações relevantes que cabe aqui registrar, como: A solicitação trata da prestação de contas referente à execução do Projeto Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo ocorrido no período de setembro de 2014 a novembro de 2016 no campus Laranjeiras do Sul da UFFS. Foi destinado o montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), além do custeio à administração financeira do projeto no valor de R$ 49.966,84, (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), cuja administração foi executada pela Fundação de Amparo à Pesquisa Universitária (FAPEU) nos termos do Contrato 73/2014 celebrado entre a UFFS e a FAPEU. De maneira geral, os relatores comentaram sobre a organização e suficiência de documentação apresentada na prestação de contas. Considerando a documentação presente em todo o processo, com ênfase nas manifestações da Diretoria de Contabilidade e do Conselho Curador da UFFS, os relatores emitiram voto favorável à aprovação da prestação de contas do referido projeto. Posto em votação, o pleno aprovou por unanimidade o parecer e voto dos conselheiros Demétrio e Thiago. O último processo em pauta é o Processo 23205.000893/2019-19 que trata da solicitação de alteração do Art. 60 do Regulamento da Pós-Graduação (Res. 18/CONSUNI-CPPGEC/2016) referente à composição dos colegiados dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. As servidoras da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), Bruna e Gesibel estiveram presentes na sessão para possíveis esclarecimentos acerca da minuta proposta pela DPG. A secretaria da CPPGEC recebeu um documento na qual o conselheiro Igor propõe uma nova redação ao artigo e por este motivo o presidente da CPPGEC em conjunto com os demais conselheiros deliberaram que ambas as minutas seriam postas em votação, o artigo 60 completo composto por parágrafos, alíneas e incisos. O prof. Joviles relembrou os membros da Câmara que na 7ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2018, realizada no dia vinte e cinco de outubro de dois mil de dezoito ao relatar a Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGARDR), o conselheiro Igor Catalão iniciou a discussão para a observância na composição dos colegiados dos PPGs da UFFS. Segundo ele (ipsis litteris a ata da sétima sessão) “pontou a necessidade do Colegiado rever o artigo que trata da composição do Colegiado, tendo em vista que está em desacordo com o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Portanto, na Seção I, Do Colegiado: composição e competências, em seu Art. 5º, inciso II, é necessário corrigir a composição dos representantes docentes, pois está dito que o colegiado é composto por: “Todos os docentes credenciados como permanentes”. O conselheiro Igor sugeriu o ajuste na composição entre docentes e discentes, de forma a coincidir com os demais órgãos colegiados deliberativos da UFFS, respeitando a proporção de 70% de docentes, preferencialmente optando pela redução de seu número por meio da eleição de pares e da ampliação da composição para, pelo menos, dois discentes ou um discente e um técnico. Solicitou também que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação analise a possibilidade de mudar o Artigo 60, inciso II, que estabelece que o Colegiado dos Programas de Pós-graduação seja composto também por “todos os docentes credenciados como permanentes”. Após este ajuste no Regulamento de Pós-graduação espera-se que todos os Regimentos dos demais programas sejam adequados à luz das orientações da LDB”. Após a manifestação do professor Igor e a solicitação do Gabinete do Reitor pedindo esclarecimentos sobre o percentual mínimo de docentes para composição dos Colegiados (levantado na Sessão do Consuni item de pauta referente à aprovação do Projeto e do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFFS), a Diretoria de Pós-Graduação encaminhou em dezembro de dois mil e dezoito o Memorando 28/PROPEPG/UFFS/2018 indagando se a composição deve respeitar o que estabelece o Art. 56 da Lei 9.394/1996 (atual LDB): “Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigente. O questionamento foi motivado em virtude de que o atual Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS (Res. 18/CONSUNI-CPPGEC/2016), em seu Art. 60 estabelece o que segue: Art. 60. O colegiado de curso terá a seguinte composição: I- coordenador de curso, que exercerá também a função de presidente do colegiado durante as reuniões; II- todos os docentes credenciados como permanentes; III- representantes do corpo discente (titular e suplente), sendo um por nível de curso (mestrado e doutorado), quando houver, eleitopor seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. O questionamento foi encaminhamento à Procuradoria Jurídica da UFFS que retornou esclarecendo que se Lei nº 9.394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e por ser uma lei federal tem sua aplicabilidade nos diversos níveis de ensino. De acordo com seu artigo 1º, § 1º, “Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias”. O artigo 21 elenca que “A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior”. Portanto, nota-se a aplicação da LDB nas Instituições de Ensino Superior e suas determinações devem ser observadas nas situações ocorridas nesta Universidade. Portanto de acordo com o Procurador Douglas Alexandre Goergen essa lei deverá ter aplicabilidade também na UFFS. Nas palavras do Procurador “não há obrigatoriedade de que seja fixado em cada órgão o percentual exato de 70%. O que a norma obriga é estejam assegurados 70% dos assentos, patamar mínimo a ser observado pelas IFES. A norma legal não detalha a forma de participação dos segmentos da comunidade institucional, local e regional nos colegiados dos programas de pós-graduação, competindo a cada instituição, dentro de sua autonomia, estabeleceras regras que melhor atendam o interesse público. Detalhe que, diversamente do questionado no ponto, a Lei não prevê a participação de todos os segmentos da comunidade institucional, local ou regional. A redação, bastante aberta, deixa a critério da própria Universidade a definição da forma como serão compostos esses órgãos, assegurando tão somente, e como já exaustivamente abordado acima, que 70% dos assentos serão dos docentes, competindo à Instituição definir como se dará o preenchimento do percentual restante, dentro das categorias que compõem a referida comunidade institucional, local e regional”(PARECER n. 00006/2019/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU). O presidente passou a palavra para a manifestação dos conselheiros. O conselheiro Paulo Hartmann comentou que lendo as duas proposições de redação percebe que ambas possui limitações mas que acompanha o raciocínio do procurador de que deve-se respeitar o percentual mínimo de 70% na composição mas que a definição dos outros 30% dependerá da estrutura do PPG o que dará a liberdade para o Programa dimensionar os percentuais restantes entre os demais seguimentos. Segundo ele não quer dizer que 100% do Colegiado deva ser composto por docentes, pois deve-se respeitar a representação e participação dos técnicos administrativos em Educação e dos discentes. A conselheira Edinéia Sartori compartilhou a sua opinião reafirmando a necessidade da observância do Estatuto da UFFS e de estabelecer o mínimo de 70% e que a participação dos técnicos administrativos nos PPGs pode ser questão de diálogo e articulação por parte dos Programas e até mesmo Direção do Campus, que este segmento participe ativamente e possa contribuir para o desenvolvimento do mestrado no campus, tendo em vista que há a possibilidade de um técnico ser docente de um Programa deste que cumpra os critérios estabelecidos pelo PPG. Segundo o professor Igor Catalão a sua proposta de inclusão de novos parágrafos no Artigo 60 que necessariamente obrigue o Programa a ter a representação do técnico, deixando facultado, ou seja, fica a critério do PPG ou não. Em sua opinião geralmente o número de técnicos administrativos nos campi é reduzido o que dificulta a obrigatoriedade de seguir essa regra. O prof. Valdecir Zonin solicitou a palavra, para ele a Câmara não pode cometer o mesmo equívoco que ocorre na Graduação que elege os membros de seus colegiados a partir de uma eleição. Para ele todos os docentes de um curso deveriam participar ativamente dos colegiados e na sua opinião é um equívoco optar pela democracia do mínimo ao invés da democracia da inclusão. Em outras palavras, é lamentável o docente escolhido e eleito ser considerado um “premiado”. Por fim ele reafirmou a necessidade da CPPGEC delimitar aos regramentos da composição dos Colegiados no Regulamento da Pós-Graduação evitando que o PPG defina “a seu bel-prazer”, autorregulando a representação conforme os seus interesses. A conselheira Samira Moretto também Coordenadora do Mestrado em História, mencionou que na última reunião dos Fóruns dos Coordenadores dos Mestrados da UFFS foi possível perceber claramente a dificuldade dos docentes vinculados aos Programas de Pós-Graduação em participar ativamente o que impacta diretamente nos PPGs. Muitos entram a fim de participar pensando apenas nos bônus e entendem algumas formalidades como ônus. Segundo ela a participação em um colegiado deveria ser considerado um privilégio pois este docente tem a possibilidade de participar ativamente e contribuir para o crescimento do PPG. Na sua visão é importante determinar sim o mínimo para que não haja a possibilidade do PPG facultar a participação do docente, principalmente o permanente, ocorrendo o esvaziamento e enfraquecimento do Colegiado. Para ela, o docente da pós-graduação (diferentemente da graduação que faz um concurso público para ingressar como docente) se inscreve para fazer parte de um PPG, portanto ele deve assumir as responsabilidades, muito além de ser um dever deve ser um compromisso. Por fim, reafirma a importância da obrigatoriedade que todos os docentes credenciados como permanentes devam participar dos colegiados e caso estejam descontentes com as atividades inerentes à função possam solicitar apenas a participação como docentes colaboradores do Programa. Sobre a participação dos TAEs na composição dos Colegiados a professora Samira (ipsis literis) “não concordo com a posição de dizer que falta convencimento por parte da Coordenação do Programa ou diálogo sobre a participação ativa do técnico-administrativo em edução no colegiado. Os técnicos possuem suas atribuições definidas e cada um trabalha em seu setor, cuidando de suas atividades e obrigações. É complicado sair de porta em porta convidando o técnico para participar do Programa. Por isso nada mais justo do que o (a) secretário (a) do Programa ser a representação técnica. Há conflitos de interesses? Sim, há. Mas é o (a) secretário (a) do Programa que conhece o dia a dia, as atividades e que pode contribuir. Mas isso acarretaria a necessidade de dimensionamento e aumento de número de técnicos para suprir e auxiliar em mais essa demanda”. Após a apresentação das duas proposições e para fins de votação, a redação elaborada pela DPG/PROPEPG será considerada como a proposta 1 e a proposição do prof. Igor será a proposição 2. Votos na Proposição 1 – 8 votos a favor (CH: 2 / CL: 0 / ER: 2 / RE: 2 / LS = 2); Votos na Proposição 2 – 4 votos a favor (CH: 1 / CL: 3 / ER: 0 / RE: 0 / LS = 0). Portanto, a proposta de redação aprovada no pleno da CPPGEC foi a submetida pela Diretoria de Pós-Graduação e o Artigo 60 do Regulamento da Pós-Graduação (Res. 18/CONSUNI-CPPGEC/2016) será alterado e passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. O Colegiado do Curso, atendendo o disposto no art. 56 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e do art. 62 do Estatuto da UFFS, terá a seguinte composição: I - Coordenador do curso, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões; II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado; III - todos os docentes credenciados como permanentes; IV - representante(s) titular(es), e seu(s) respectivo(s) suplente(s), do corpo discente, sendo no mínimo um por nível de curso (mestrado e doutorado), quando houver, eleitos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução; V - representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus; § 1º O Colegiado poderá, a critério, incluir um representante titular da comunidade regional (entre aqueles que atuam em atividades relacionadas à educação) e seu respectivo suplente, para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução. § 2º As regras e os procedimentos para a escolha dos representantes dos discentes, dos TAEs e da comunidade regional, quando for o caso, serão definidas pelo Colegiado do curso. § 3º O Colegiado reunir-se-á, em caráter ordinário, conforme a periodicidade estabelecida pelo Regimento do programa e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros. § 4º As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo Coordenador do programa, com 10 (dez) dias de antecedência. § 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. § 6º O colegiado reunir-se-á com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião. § 7º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade”. Presidente consultou os membros se havia mais assuntos a serem tratados e não havendo manifestações por parte conselheiros, agradeceu a presença de todos e às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2019.
Data de publicação: 30 de abril de 2019.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura