ATA Nº 9/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020
Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Ademir Roberto Freddo, substituindo o Diretor do Campus Realeza. Representantes Docentes: Pablo Lemos Berned (suplente), Edemar Rotta e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Zuleide Maria Ignácio (suplente), João Alfredo Braida, Sergio Luiz Alves Junior (suplente) e Vicente Neves da Silva Ribeiro (suplente) (Campus Chapecó); Jeronimo Sartori (suplente),
Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Everton de Moraes Kozeniseski (suplente) e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-administrativos em Educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim); Representantes Discentes: Jackson Pagno Lunelli (suplente) (Campus Passo Fundo); Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó); Pietra Picolo Antunes (suplente) (Campus Erechim). Representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular) (Estado do Paraná). Não compareceram à sessão por motivo justificado: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura); Ivann Carlos Lago (titular, representante docente Campus Cerro Largo); Aline Pomari Fernandes (titular, representante docente, Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (titular) e Luciana Pereira Machado (suplente) (representantes docentes Campus Realeza); Ana Paula dos Santos (representante técnico-administrativa, Reitoria). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Renan Henrique da Silva (titular, representante discente - Campus Realeza); Vivian Machado de Menezes (suplente, representante docente Campus Laranjeiras do Sul); Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina); Eni Araújo Malgarim (titular) e Mario Luis Lill (suplente) (representantes da comunidade regional - Rio Grande do Sul). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às oito horas e trinta e nove minutos, saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1 Processo 23205.005345/2020-19: Pedido de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015 CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2018 CONSUNI/CGAE/CPPGEC e alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2019 CONSUNI/CGAE/CPPGEC: continuação da discussão das emendas; 1.2 Processo 23205.007648 2020-68: Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia: apresentação dos pareceres da Comissão de Trabalho: PROEC (servidor Ramão Rogerio de Vargas Lucas e o conselheiro Luciano Tormen); PROPEPG (servidor Eduardo Pavan Korf e o conselheiro Sergio Luiz Alves Junior); e PROGRAD (o servidor Eduardo Luiz Tomasini e o conselheiro Pablo Lemos Berned). Imediatamente, passou-se à discussão das emendas do item 1.1 Processo 23205.005345/2020- 19, a partir do inciso I, do Art. 6º. A seguir, abriu-se espaço para o debate com a leitura individual de cada item do texto, para que as emendas e demais alterações fossem propostas. O texto apreciado e aprovado nesta sessão, consta da seguinte redação: “I - diagnóstico da capacitação docente no campus; II - necessidades e prioridades de capacitação do campus, com projeção não superior ao limite de 20% do corpo docente efetivo do campus em afastamento para fins de capacitação; III - critérios a serem adotados para a análise das solicitações de afastamento e de prorrogação de afastamento; IV - detalhamento do período e da modalidade de afastamento. § 1º Em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios: I - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS; II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal; III - estar aprovado em programa de pós-graduação; IV - maior idade. § 2º Os critérios acima elencados serão utilizados unicamente para fins de desempate, em adição aos critérios previstos de acordo com o inciso III deste artigo. § 3º Caso não apresente o aceite em Programa de Pós-Graduação ou a devida justificativa em um prazo de três meses anterior ao início do afastamento, a prioridade de ordem deverá ser reavaliada pelo NPPD. Art. 7º A elaboração do PIACD deverá obedecer a seguinte tramitação: I - a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) encaminhará à Coordenação Acadêmica de Campus as diretrizes gerais, os formulários e as orientações para a elaboração do plano de afastamento para capacitação docente em cada campus; II - a Coordenação Acadêmica, em conjunto com as Coordenações de cursos de graduação e de pós-graduação e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), elabora o plano de afastamento para capacitação docente do campus, submetendo-o, em seguida, à aprovação no Conselho de Campus; III - após análise e aprovação, o Conselho de Campus encaminha o plano de afastamento para capacitação para a CPPD, cabendo a esta consolidar a versão final do PIACD. CAPÍTULO III. DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD). Art. 8º No âmbito do PIACD, à CPPD competem as seguintes atribuições: I - fomentar, coordenar, supervisionar e avaliar a política de capacitação docente; II - propor as diretrizes gerais do PIACD de modo articulado com as ações de ensino, pesquisa e extensão; III - assessorar as diferentes instâncias institucionais envolvidas no processo de elaboração do PIACD; IV - emitir parecer, via NPPD, nos processos de pedido de afastamento e de prorrogação de prazo para capacitação docente; V - acompanhar, por meio dos NPPDs os docentes durante o seu período de licença, mediante a análise dos instrumentos e relatórios pertinentes; VI - prestar informações à Reitoria, aos Órgãos Superiores, e aos demais órgãos da instituição quanto ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; VII - cumprir e fazer cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos pelo PIACD, assim como, propor alterações quando se fizerem necessárias; VIII - acolher denúncias de ilícito e propor sindicância ou processo administrativo disciplinar; IX - realizar procedimentos administrativos necessários à adequada execução do PIACD. CAPÍTULO IV. DO AFASTAMENTO. Art. 9º Em se tratando de pedidos de afastamento para a realização de curso de mestrado ou doutorado no país, estes cursos devem ser reconhecidos e recomendados pelo MEC/CAPES. Art. 10 O afastamento para a realização do curso de mestrado só será concedido nos casos em que o solicitante não possuir o título de mestre, assim como só será concedido afastamento para doutorado nos casos em que o solicitante não possuir o título de doutor. Art. 11 O afastamento para capacitação docente será concedido, observados os seguintes limites de tempo: I - para mestrado, até 12 (doze) meses, prorrogável por até mais 12 (doze) meses; II - para doutorado, até 30 (trinta) meses, prorrogável por até mais 12 (doze) meses; III - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses. § 1º A Direção de Campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus. § 2º As solicitações de prorrogação serão avaliadas mediante análise de pedido de prorrogação do docente, com justificativa do servidor afastado e de seu orientador, em formulário próprio a ser produzido pela CPPD, ao qual deverá ser juntado o relatório das atividades do período já usufruído e encaminhado à Coordenação Acadêmica com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do afastamento concedido, que tramitarão nos termos estabelecidos pelo Art. 12 desta Resolução. § 3º Os prazos regulares e complementares poderão ser menores ao previsto, mediante análise do NPPD ou da solicitação do interessado. § 4º A definição do período de afastamento levará em consideração os prazos regimentais do Programa de Pós-Graduação que o docente está vinculado, considerando a data de ingresso no curso. § 5º Nos afastamentos para mestrado e doutorado, o docente deverá estar vinculado em caráter regular ao programa de Pós-Graduação durante todo o período de afastamento, excetuando-se o período de deslocamento até o local do estudo e de retorno à sede. Art. 12 O afastamento para capacitação, havendo necessidade identificada pelo campus, gerará a contratação de professor substituto responsável por assumir as atividades de ensino atribuídas ao professor afastado, nos termos da Lei n. 8.745/1993 e do Decreto n. 7.485/2011. § 1º O professor substituto poderá assumir atividades de ensino de mais de um professor afastado, respeitada a área do processo seletivo e os regramentos institucionais sobre carga horária de ensino. § 2º O número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não poderá ultrapassar 15% do total de docentes efetivos em exercício na universidade. § 3º Poderão ser contratados para suprir as atribuições previstas no caput professores visitantes, a critério do plano de afastamento para capacitação do respectivo campus e obedecidas as determinações previstas nos parágrafos § 5º, § 6º e § 7º do Art. 2º da Lei n. 8.745/1993.” Neste momento, houve consenso dos conselheiros para interromper a discussão do regulamento, a fim de que o ponto 1.2 da pauta fosse apreciado ainda nesta sessão. A discussão do presente regulamento será retomada na próxima sessão extraordinária, a partir do Art. 13. Passou-se ao item 1.2 Processo 23205.007648 2020-68: Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia: apresentação dos pareceres da Comissão de Trabalho: PROEC (servidor Ramão Rogerio de Vargas Lucas e o conselheiro Luciano Tormen); PROPEPG (servidor Eduardo Pavan Korf e o conselheiro Sergio Luiz Alves Junior); e PROGRAD (o servidor Eduardo Luiz Tomasini e o conselheiro Pablo Lemos Berned). Os conselheiros responsáveis pelo trabalho realizaram a apresentação dos respectivos pareceres. Diante do estudo da comissão, cujo diagnóstico apontou a necessidade de rever alguns cronogramas de trabalho para os editais da UFFS, houve consenso para que a matéria fosse encaminhada para a relatoria. Em consulta ao plenário, não houve interessados para este relato. Dessa forma, as presidências das Câmaras deverão proceder a indicação do relator, conforme dispositivo regimental. Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contém a íntegra das discussões e votações, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas, junto às respectivas secretarias das Câmaras. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às doze horas e vinte e seis minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, e Kelly Trapp, Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, lavramos a presente Ata que, aprovada, será assinada pelas secretárias e pelo presidente da sessão.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Data de publicação: 09 de setembro de 2020.
Rubens Fey
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício