ATA Nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA E DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza); representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Edemar Rotta, Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli, Valdete Boni, Vicente Neves da Silva Ribeiro (suplente) e Willian Simões (Campus Chapecó); Everton de Moraes Kozeniseski (suplente), Luiz Felipe Leão Maia Brandão e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Eduarda Molardi Bainy (suplente), Luciano Tormen, Vivian Machado de Menezes (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani e Jossimara Polettini (suplente) (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); r epresentantes t écnico-administrativos: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim); representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular) (Estado do Paraná); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Patricia Romagnolli (PróReitora de Extensão e Cultura); Ana Paula dos Santos (representante técnico-administrativa, Reitoria); Jackson Pagno Lunelli (suplente) (representante discente, Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina); Eni Araújo Malgarim (titular) e Mario Luis Lill (suplente) (representantes da comunidade regional - Rio Grande do Sul); representantes docentes: João Alfredo Braida (titular) e Solange Maria Alves (suplente) (Campus Chapecó); Alfredo Castamann (titular) e Jeronimo Sartori (suplente) (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (titular) e Humberto Rodrigues Francisco (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Gleidson de Araujo Felix (Campus Passo Fundo); Mauricio Zinn Klemann (titular) e Marieli Zanotto (suplente) (Campus Chapecó); Vanessa Regina Trentin Zoraski (titular) e Pietra Picolo Antunes (suplente) (Campus Erechim); Renan Henrique da Silva (Campus Realeza). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às oito horas e trinta e nove minutos, saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1 Processo 23205.005345/2020-19: Pedido de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015 CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2018 CONSUNI/CGAE/CPPGEC e alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2019 CONSUNI/CGAE/CPPGEC: continuação da discussão das emendas. Imediatamente, passou-se à discussão do item 1.1 Processo 23205.005345/2020-19. A seguir, abriu-se espaço para o debate com a apreciação individual de cada item do texto, para que as emendas e demais alterações fossem propostas, a partir do Art. 13. O texto apreciado e aprovado nesta sessão, consta da seguinte redação: “Seção I - Da solicitação do afastamento. Art. 13. A documentação, prazos e fluxos do processo de solicitação do afastamento constarão no Manual do Servidor ou suporte que venha a substituí-lo, com base no disposto nesta Resolução e nas demais exigências legais. Art. 14. Das competências na análise dos processos de afastamento: I - o Núcleo Permanente de Pessoal Docente é responsável pela conferência e emissão de parecer quanto à pertinência e conformidade da solicitação com o PIACD, e por promover a análise e manifestação sobre o vínculo entre o curso e a área de atuação do servidor, recomendando ou não o afastamento ou sua prorrogação; II - a Coordenação Acadêmica, com base no parecer emitido pelo NPPD, e considerando os impactos nas atividades docentes, posiciona-se quanto ao afastamento, indicando se há necessidade de contratação de professor substituto; III – o Diretor de Campus é responsável pela aprovação do afastamento, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus; IV - a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) é responsável por analisar o enquadramento da solicitação com a legislação de pessoal vigente e encaminhar ao Gabinete do Reitor; V - O Reitor é responsável pela autorização para a publicação do Ato de Concessão do Afastamento. CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO. Art. 15. A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais: I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS; II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD; III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus; IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido; V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS; VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento; VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento; VIII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício; IX - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS; X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho. Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado. Art. 16. Anualmente, o NPPD fará o acompanhamento das atividades do servidor, por meio dos seguintes documentos: I - Relatório de Atividades assinado pelo orientador; II - Atestado de Matrícula (para mestrado e doutorado); III - Histórico Escolar atualizado (para mestrado e doutorado). § 1º O servidor deverá prestar à UFFS todas as informações que esta solicitar. § 2º O prazo para apresentação do relatório anual é de 30 (trinta) dias contados da data que o afastamento completar um ano. § 3º O docente que não apresentar o relatório anual no prazo estipulado ou se negar a fazer adequações solicitadas pelo NPPD terá seu caso avaliado pela CPPD, que poderá solicitar ao Reitor a suspensão ou cancelamento do afastamento. Art. 17. O servidor docente afastado poderá solicitar suspensão do afastamento por licença médica ou licença maternidade, mediante apresentação de documentos da Coordenação do Programa de Pós-Graduação da instituição de destino e atestado médico, para a CPPD, para análise e recomendação. Parágrafo único. A reativação de afastamento suspenso, por solicitação do servidor, será apreciada pela CPPD e encaminhada ao Reitor para publicação de portaria. CAPÍTULO VI - DO RETORNO. Art. 18. O servidor deverá retornar ao exercício do cargo na UFFS no dia seguinte ao término do afastamento ou do curso, o que ocorrer primeiro, devendo o docente se apresentar para a Coordenação Acadêmica de sua Unidade. Art. 19. Ao retornar do afastamento, o docente deverá protocolizar em até 30 (trinta) dias o relatório das atividades desenvolvidas a ser encaminhado ao NPPD: I - na hipótese de conclusão do curso, contendo: a) uma cópia digital da versão final da dissertação, tese ou relatório de Pós-Doutorado, a ser disponibilizado no repositório institucional da UFFS; b) documento comprobatório da conclusão do curso; c) solicitação de reconhecimento do título, caso o mesmo tenha sido obtido no exterior; II - na hipótese de não conclusão do curso, contendo: a) relatório de avaliação das atividades desenvolvidas durante o afastamento; b) plano de trabalho detalhado; c) justificativa por escrito, com documentação comprobatória das alegações; d) nos casos em que o docente não tenha sido desligado do curso, cronograma de atividades visando à conclusão do trabalho, com parecer do orientador. § 1º O NPPD emitirá parecer ao relatório de atividades em até 60 (sessenta) dias após a data de protocolo, o qual será encaminhado à PROGESP para as providências decorrentes. § 2º Nos casos em que o docente não finalizou o curso no período do afastamento e não tenha sido desligado do curso, o NPPD poderá estipular prazo para entrega de relatório das atividades previstas no cronograma apresentado. § 3º A não apresentação da documentação de que trata este artigo sujeitará o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão, na forma da legislação vigente. Art. 20. Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato do Reitor. § 1° O pedido de interrupção será analisado pela CPPD e Coordenação Acadêmica, mediante documentação que ateste desistência, trancamento ou desligamento do Programa. § 2º A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção. § 3º As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese do § 2º serão avaliadas pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade a que o servidor estiver vinculado. § 4º O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos § 2º e § 3º. § 5º A interrupção do afastamento no interesse da administração deverá ser aprovada pelo Conselho de Campus, mediante parecer do NPPD. Art. 21. A concessão do afastamento implicará no compromisso formal do docente, quando do seu retorno, de permanecer em exercício na UFFS por um tempo, no mínimo, igual ao de seu afastamento e em regime de trabalho com carga horária igual ou superior à vigente quando de seu afastamento, sob pena de ressarcimento de todas as despesas custeadas e proventos recebidos. Parágrafo único. Caso o docente solicite exoneração do cargo, antes de cumprido o tempo de permanência previsto no caput deste artigo, deverá ressarcir a UFFS, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112/1990, dos gastos de seu aperfeiçoamento. CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS. Art. 22. Das decisões cabe pedido de reconsideração, devendo se observar os prazos e instâncias, conforme trata o item relativo à Interposição de Recursos do Regimento Geral da UFFS. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 23. O afastamento docente inerente à modalidade DINTER será regulamentado por meio de Resolução específica. Art. 24. Será constituída, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução, uma Comissão no conjunto das Câmaras do CONSUNI para propor a articulação dos afastamentos para capacitação com o desenvolvimento da carreira, vinculando-os aos processos de progressão e promoção, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir os trabalhos. Art. 25. Fica revogada a Resolução Conjunta nº 1/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG, de 10 de agosto de 2015, a Resolução Conjunta nº 1/2018/CONSUNI/CGAE/CPPGEC, de 10 de julho de 2018, e a Resolução Conjunta nº 1/2019/CONSUNI/CGAE/CPPGEC, de 28 de março de 2019. Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvida a Pró-reitoria de Graduação e Assuntos Estudantis e a CPPD, cabendo recurso à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura.” Ao finalizar a discussão dos dispositivos do Regulamento, houve consenso entre os conselheiros para a inserção do § 4º, no Art. 5º, com a seguinte redação: “O estágio pós-doutoral engloba o conjunto de inserções enquadradas no § 3º podendo ser denominadas de diferentes formas, de acordo com a legislação vigente.” Neste momento, o presidente consultou a todos se havia ainda manifestações acerca do documento. Não havendo considerações, o Regulamento de Afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento foi aprovado integralmente, por consenso, e na sequência será encaminhado para publicação, de acordo com o prazo regimental. Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contém a íntegra das discussões e votações, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas, junto às respectivas secretarias das Câmaras. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dez horas e quarenta e um minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, e Kelly Trapp, Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, lavramos a presente Ata que, aprovada, será assinada pelas secretárias e pelo presidente da sessão.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.
Data de publicação: 09 de setembro de 2020.

Rubens Fey
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício