ATA Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e um minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Daniella Reche e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); representante discente: Felipe Krein; representante técnico-administrativa em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Mario Sergio Wolski (docentes - Campus Cerro Largo); Sergio Luiz Alves Junior e Vicente Neves da Silva Ribeiro (docentes - Campus Chapecó); Carlos Alberto Cecatto (docente – Campus Realeza). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Luciano Tormen e Silvia Romão (docentes titular e suplente – Campus Laranjeiras do Sul); Luana Angelica Alberti e Reginaldo Cristiano Griseli (representantes técnico-administrativos em educação, titular e suplente - Campus Erechim); Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: José Valerio Cavalli e Marisa Betiato (representantes da comunidade regional do Rio Grande do Sul, titular e suplente). A representação discente do Campus Realeza encontra-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, a presidente prestou respeito ao luto da família do professor Marcelo Recktenvald, Reitor da UFFS, e de imediato passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 16 de março de 2021, aprovada por unanimidade. 1.2 A presidente comunicou que os processos: nº 23205.002979/2021-92, nº 23205.005999/2021-15 e nº 23205.005728/2021-60 foram designados conselheiros relatores via ofício, tendo como princípio a consulta prévia aos conselheiros e sua sinalização de aceite para designação. Com relação aos processos nº 23205.002979/2021-92 e nº 23205.005999/2021-15, por serem correlatos, o Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro foi designado relator de ambos. Já o processo nº 23205.005728/2021-60, foi designado para a conselheira Vanessa Neumann Silva por ter relatado recentemente matéria de mesmo teor. Sem mais comunicados, a presidente passou à Ordem do dia, apresentando a pauta, que foi aprovada com a inversão da ordem dos itens 2.5 e 2.6, ficando assim definida: 2.1 Processo nº 23205.005843/2021-34: Proposta de alteração do Regimento da Comissão de Residência Médica (COREME) da UFFS, Campus Passo Fundo-RS (revogação da Resolução Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2015) (para designação de relatoria); 2.2 Processo n° 23205.006391/2021-16: Proposta de curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola, Campus Chapecó (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.006706/2021-17: Proposta de alteração da Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016 (para designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento de afastamento para participação docente em Programas de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento (para designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.005999/2021-15: Recurso Administrativo em face da decisão do Reitor que determinou a aplicação do disposto no §4º do artigo 20 da Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (apreciação do parecer do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro); 2.6 Processo nº 23205.002979/2021-92: Recurso Administrativo em face do Despacho do Reitor nº 91/2021. Interessada: Professora Marisela Gacía Hernández - Campus Laranjeiras do Sul (apreciação do parecer do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro); 2.7 Processo nº 23205.005728/2021-60: Minuta de Edital para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura (apreciação do parecer da conselheira Vanessa Neumann Silva); 2.8 Processo nº 23205.004173/2017-52: Prestação de contas do Projeto de Extensão: Formação Continuada no âmbito do Programa Escola da Terra, Contrato 49/2018, Dispensa de Licitação nº 83/2017, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) (apreciação do parecer da conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves); 2.9 Processo n° 23205.004172/2017-16: Prestação de contas do Projeto Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e do Programa Novo Mais Educação, Contrato Nº 53/2017, cuja execução recebeu apoio da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) (apreciação do parecer da conselheira Daniella Reche). De imediato, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.005843/2021-34: Proposta de alteração do Regimento da Comissão de Residência Médica (COREME) da UFFS, Campus Passo Fundo-RS (revogação da Resolução Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2015). A presidente apresentou a matéria e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. O conselheiro Sergio Luiz Alves Junior será o relator. 2.2 Processo n° 23205.006391/2021-16: Proposta de curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola, Campus Chapecó. Após apresentação da matéria e consulta aos conselheiros acerca do interesse em relatá-la, o conselheiro Ulisses Pereira de Mello manifestou interesse e será devidamente designado relator. 2.3 Processo nº 23205.006706/2021-17: Proposta de alteração da Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016. A presidente apresentou a matéria e de imediato não houve interessado, porém, o conselheiro Ulisses Pereira de Mello solicitou maiores informações acerca do teor da Resolução a ser modificada, e após a presidente contextualizar o escopo da Resolução, o conselheiro Gustavo Olszanski Acrani colocou-se à disposição e será devidamente designado para relatar a matéria. 2.4 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento de afastamento para participação docente em Programas de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou esclarecimentos acerca do escopo da matéria. A presidente explicou que, embora a CPPGEC tenha realizado sessões conjuntas com a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) para deliberar sobre a Resolução em tela, que historicamente foram pautadas nas sessões conjuntas da CPPGEC e CGAE, o Regimento Geral da UFFS apresenta como competência do pleno do CONSUNI deliberar sobre questões relativas ao afastamento docente. Dessa forma, se houver consenso, será possível corrigir o fluxo atual. Depois dessa contextualização, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro manifestou interesse e será designado relator da matéria. Encerradas as designações de relatorias, e antes da apreciação dos pareceres do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, relativos aos processos nº 23205.005999/2021-15 e nº 23205.002979/2021-92, a professora Patricia Romagnolli, na condição de presidente, manifestou ser importante destacar que esses dois processos estão baseados no artigo 26 da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021, que regulamenta sobre casos omissos, que serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação e a CPPD, cabendo recurso à CPPGEC. Esse assunto já foi discutido na sessão anterior, mas houve consenso em recebê-lo, porém, a presidente não se sente confortável com o prosseguimento das matérias nesta Câmara, por entender que existe equívoco no encaminhamento e na tramitação dos processos à CPPGEC. Destacou que não houve tramitação anterior nas referidas instâncias de competência conforme artigo 26, e citadas ao longo dos processos, e foram encaminhados direto à CPPGEC. Depois de fazer suas considerações, ratificou sua posição com relação ao equívoco no encaminhamento e na tramitação, e destacou a importância corrigir o fluxo. Comentou também que, mesmo as matérias constituindo a pauta da sessão, se a Câmara concordar, os processos podem ser encaminhados às instâncias competentes, acompanhados dos pareceres do conselheiro relator. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro falou que também refletiu acerca de haver ou não caso omisso, apesar de não constar em seu parecer, mas pensa ser o momento para essa reflexão, e para isso, sugeriu apresentar os pareceres de modo a subsidiar as decisões do conselho. A sugestão foi aprovada e passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.005999/2021-15: Recurso Administrativo em face da decisão do Reitor que determinou a aplicação do disposto no §4º do artigo 20 da Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro apresentou seu parecer acerca do recurso a decisão do Reitor de enquadrar a professora Marisela García Hernández no §4º do artigo 20 da Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020. Depois de contextualizar sua análise do referido processo, apresentou o voto pelo conhecimento e provimento dos recursos interpostos por Marisela García Hernandez para: (a) deferir, mediante convalidação, o pedido de alteração da instituição de ensino onde desenvolve a capacitação (doutorado) e, em consequência, reconhecer não ter havido abandono da ação de capacitação para o qual foi afastada segundo a Portaria 1014/GR/UFFS/2017, eximindo-a do ressarcimento ao erário; (b) prorrogar o prazo de conclusão da ação para 31 de março de 2022. Após apresentação do relator, a presidente informou que a Senhora Eloísa Dias Gonçalves, advogada da interessa, acompanha a sessão pelo Facebook, e caso haja necessidade de esclarecimentos acerca do assunto pautado, ela poderá ser acionada para acessar a sala e dar esclarecimentos. Os conselheiros aprovaram a participação da Senhora Eloísa Dias Gonçalves, franqueando dez minutos para ela dar esclarecimentos sobre o processo em tela, e caso necessário, no processo correlato subsequente. Depois dos esclarecimentos apresentados pela Senhora Eloísa Dias Gonçalves, a presidente propôs manter a segurança institucional ajustando o fluxo, reconhecendo não se tratar de caso omisso, apreciar o parecer do conselheiro relator e encaminhar o processo com urgência para as instâncias competentes. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro registrou que a matéria já foi remetida ao CONSUNI pela secretaria da CPPGEC, justificada competência daquela instância, e foi devolvida para tramitação neste colegiado. Além disso, manifestou concordância no que se refere a necessidade do servidor em afastamento solicitar a alteração do programa junto à CPPD, mas destacou que neste caso, a alteração do curso pode ser convalidada neste espaço, vendo que não houve nenhum prejuízo à instituição, nem abandono do curso. Depois de ampla discussão e manifestação dos conselheiros, houve consenso que o processo pode ser deliberado na CPPGEC. O parecer e o voto do relator foi aprovado por consenso. Após publicação da decisão o processo será devolvido à interessada. 2.6 Processo nº 23205.002979/2021-92: Recurso Administrativo em face do Despacho do Reitor nº 91/2021. Interessada: Professora Marisela Gacía Hernández - Campus Laranjeiras do Sul. A presidente informou que, assim como o processo do item 2.5 da pauta, os destaques feitos por ela são os mesmos já registrados com relação aos trâmites e competência. Porém, já havendo decisão consensual de que esta é a instância de deliberação, dá-se continuidade com a apresentação do parecer do conselheiro relator Vicente Neves da Silva Ribeiro. Em razão da conexão com o recurso do processo 23205.005999/2021-15, o relator fez a análise conjunta dos processos, pois ambos se referem ao afastamento para capacitação da docente Marisela García Hernández. Apresentou seu parecer e votou pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela docente no processo para deferir o pedido de afastamento para capacitação, no período de 10 (dez) meses. O voto foi aprovado com o registro de uma abstenção, e o parecer teve um destaque com relação ao período para ser usufruído, sendo aprovado com a seguinte redação: defere o pedido de afastamento para capacitação, no período de 10 (dez) meses, a ser usufruído até 31 de março de 2022. 2.7 Processo nº 23205.005728/2021-60: Minuta de Edital para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura. Na ausência da relatora designada para a matéria, conselheira Vanessa Neumann Silva, seu parecer foi lido pelo suplente, conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, relatando que a minuta apresenta os aspectos necessários em um edital desta natureza: critérios para a distribuição das cotas de bolsas, cronograma, compromissos do coordenador da ação e do bolsista, entre outros. Diante do expostono parecer, votou pela aprovação da minuta de edital para a concessão de bolsas acadêmicas de extensão e cultura da UFFS, ano de 2021. O parecer e o voto foram aprovados por unanimidade. 2.8 Processo nº 23205.004173/2017-52: Prestação de contas do Projeto de Extensão: Formação Continuada no âmbito do Programa Escola da Terra, Contrato 49/2018, Dispensa de Licitação nº 83/2017, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR). A conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves fez a leitura do seu parecer e destacou que, ao analisar a prestação de contas do processo em questão, entendeu, primeiramente, que o objetivo de dar sustentação à formação de professores atuantes em classes multisseriadas e escolas itinerantes no campo parece ter sido alcançado. Ademais, no que se refere ao aspecto financeiro do projeto, tomou por base as informações que constituem o processo e, fundamentalmente, o Parecer Técnico Nº 04-2020/DCONT/PROPLAN/UFFS, elaborado pela Diretoria de Contabilidade (DCONT) e o Parecer Nº 52/CONCUR /UFFS/2020, elaborado pelo órgão de controle e fiscalização da gestão econômica e financeira da UFFS, sendo o voto favorável à prestação de contas financeiras do projeto. O parecer e o voto foram aprovados por unanimidade. 2.9 Processo n° 23205.004172/2017-16: Prestação de contas do Projeto Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e do Programa Novo Mais Educação, Contrato Nº 53/2017, cuja execução recebeu apoio da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS). A conselheira Daniella Reche fez a leitura do parecer, concluindo que, a partir da análise da documentação apensada ao processo e dos pareceres e relatórios dos vários setores e órgãos colegiados da UFFS envolvidos, verificou que a prestação de contas contemplou o que foi executado, não havendo divergência entre a documentação apresentada e a execução. Destacou os pareceres favoráveis à aprovação da Prestação de Conta elaborados pelo Fiscal do Contrato da UFFS, pela Diretoria de Contabilidade da UFFS, pela Coordenadora do Projeto e pelo Conselho Curador da UFFS, e apresentou seu voto, favorável à aprovação da prestação de contas. Não houve manifestação contrária, sendo aprovado o parecer e o voto da relatora. Vencidos os pontos de pauta, o conselheiro Ulisses Pereira de Mello registrou o pesar pelo falecimento de um colega, amigo e companheiro, professor Francisco Roberto Caporal (um dos maiores nomes da agroecologia no Brasil), e Alípio Freire (um grande lutador contra ditadura militar). Não havendo nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e encerrou a sessão às dezesseis horas e vinte minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de abril de 2021.
Data de publicação: 20 de maio de 2021.
Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura