ATA Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Clevison Luiz Giacobbo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); representantes docentes: Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo e Maira Rossetto (Campus Chapecó); Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza). representantes técnico-administrativos em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ivann Carlos Lago (docente – Campus Cerro Largo) e Marisa Inês Betiato (comunidade regional do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura); Vanderlei de Oliveira Farias (docente titular – Campus Passo Fundo), e Jussara Isabel Tumelero (titular da comunidade regional de Santa Catarina). Faltaram à sessão sem justificativa: Arlindo Rama (suplente da comunidade regional de Santa Catarina). A representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se em vacância. A secretária da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Josiane Heinrich Garlet, e a conselheira suplente Zuleide Maria Ignácio participaram da sessão. Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente: 1.1 Apreciação das Atas: 6ª Sessão Ordinária de 2022 e 1ª Sessão Extraordinária de 2022. As Atas foram aprovadas por consenso. 1.2 Não houve comunicação da presidência, nem dos conselheiros. De imediato passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.022908/2022-97: Nova redação para o Regulamento de apoio Institucional à participação de servidores em eventos científicos (Revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI CPPG/UFFS/2012) (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.022452/2022-65: Nova redação para o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Filosofia (PPGFIL) do Campus Chapecó/SC (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.017831/2022-33: Relatório da 3ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, ofertado no Campus Realeza (apreciação do parecer da conselheira relatora Maira Rosseto); 2.4 Processo nº 23205.016832/2022-61: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Direito à leitura: escola, família e redes sociais (apreciação do parecer da conselheira relatora Marcela Alvares Maciel); 2.5 Processo nº 23205.012384/2022-26: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Projeto de Extensão: Escola de Mulheres valentes – Vitória-Régia, do Campus Laranjeiras do Sul (apreciação do parecer do conselheiro relator Gismael Francisco Perin). O presidente apresentou o Processo nº 23205.025055/2022-45: Alteração no Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (Resolução Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016), recebido em regime de urgência, e com as contribuições do conselheiro Gismael Francisco Perin, explicaram que, considerando o cenário que se desenhou após o período de pandemia em relação a algumas atividades de forma não presencial e sem que houvesse prejuízo do ensino e da pesquisa nos cursos de pós-graduação, observou-se a necessidade de adequação no regulamento da pós-graduação possibilitando aos cursos de pós-graduação stricto sensu desenvolver atividades no formato remoto. A conselheira Iône Inês Pinsson Slongo manifestou preocupação acerca do ensino a distância, e sugeriu discutir melhor o tema. Os conselheiros Fernando Zatt Schardosin e Paulo Afonso Hartmann não se opuseram sobre a inserção da matéria em regime de urgência, mas que a minuta seja tratada ponto a ponto e questões que exijam maior maturidade sejam analisadas em outro momento. Aprovada a inserção da matéria em regime de urgência a ordem do dia ficou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.022908/2022-97: Nova redação para o Regulamento de apoio Institucional à participação de servidores em eventos científicos (Revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI CPPG/UFFS/2012) (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.022452/2022-65: Nova redação para o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Filosofia (PPGFIL) do Campus Chapecó/SC (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.025055/2022-45: Alteração no Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (Resolução Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016) (em regime de urgência); 2.4 Processo nº 23205.017831/2022-33: Relatório da 3ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, ofertado no Campus Realeza (apreciação do parecer da conselheira relatora Maira Rosseto); 2.5 Processo nº 23205.016832/2022-61: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Direito à leitura: escola, família e redes sociais (apreciação do parecer da conselheira relatora Marcela Alvares Maciel); 2.6 Processo nº 23205.012384/2022-26: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Projeto de Extensão: Escola de Mulheres valentes – Vitória-Régia, do Campus Laranjeiras do Sul (apreciação do parecer do conselheiro relator Gismael Francisco Perin). Logo, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.022908/2022-97: Nova redação para o Regulamento de apoio Institucional à participação de servidores em eventos científicos (Revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI CPPG/UFFS/2012). O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar a matéria constante no processo. Os conselheiros Alcione Aparecida de Almeida Alves e Fernando Zatt Schardosin se colocaram à disposição, constituindo uma comissão relatora. 2.2 Processo nº 23205.022452/2022-65: Nova redação para o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Filosofia (PPGFIL) do Campus Chapecó/SC. O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar a matéria constante no processo, no entanto, sem manifestação. O processo deverá ser designado por ofício pelo presidente para o conselheiro com menor número de relatoria realizada na CPPGEC, nesta gestão. 2.3 Processo nº 23205.025055/2022-45: Alteração no Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (Resolução Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016). O presidente solicitou manifestação dos conselheiros acerca da participação da Professora Margarete Dulce Bagatini (Diretora de Pós-Graduação) para apresentar a matéria. O pedido foi acolhido e assim que a Professora Margarete Dulce Bagatini começou apresentar a proposta de alteração, conselheiros se manifestaram acerca do documento disponibilizado no sistema ser diferente do documento que estava sendo apresentado. Dessa forma, tanto o presidente quanto a Professora Margarete Dulce Bagatini, destacaram que a minuta correta era a que estava sendo compartilhada em tela na videoconferência, e portanto, solicitaram que fosse desconsiderada a minuta do Processo. A proposta de alteração foi analisada ponto a ponto, com a inserção das contribuições dos conselheiros, e com a exclusão de alterações não acolhidas. Concluídas as alterações na minuta do Anexo I da Resolução Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, realizada pela Professora Margarete Dulce Bagatini, será enviada à secretaria da CPPGEC para as devidas providências, considerando o regime de urgência. As discussões na íntegra encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à Secretaria desta Câmara. 2.4 Processo nº 23205.017831/2022-33: Relatório da 3ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, ofertado no Campus Realeza. A conselheira relatora Maira Rosseto fez a leitura do seu parecer e voto, favorável à aprovação do relatório, ressaltando que o curso teve uma excelente procura na região, mesmo num contexto de pandemia. Reforçou também a necessidade de oferta de cursos gratuitos de pós-graduação no país. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. 2.5 Processo nº 23205.016832/2022-61: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Direito à leitura: escola, família e redes sociais. Antes da relatora iniciar a leitura do parecer, o presidente explicou que o processo contem dois pareceres porque o proponente previu despesas de capital, não permitidas para efeito de contratação de Fundação de Apoio. Dessa forma, solicitou a substituição do Plano de Aplicação dos Recursos, no qual constou a alteração da rubrica dos valores previstos para capital. Contudo, após a secretaria da CPPGEC receber esta demanda, acionou a conselheira relatora por e-mail, explicando o ocorrido, e por isso, consta no processo um segundo parecer, onde a relatora considerou o novo plano de aplicação dos recursos. Após essa explicação, o presidente agradeceu a compreensão da conselheira relatora Marcela Alvares Maciel, que fez a leitura do parecer válido e apresentou o voto, favorável à aprovação do Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. 2.6 Processo nº 23205.012384/2022-26: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Projeto de Extensão: Escola de Mulheres valentes – Vitória-Régia, do Campus Laranjeiras do Sul. O conselheiro relator Gismael Francisco Perin apresentou seu parecer, e considerando que o processo apresenta conformidade com normativas que regem os pedidos de contratação de fundação de apoio, manifestou voto favorável ao Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezesseis horas e quarenta e um minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2022.
Data de publicação: 20 de setembro de 2022.
Clevison Luiz Giacobbo
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício