ATA Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2024
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitorio Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira e Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Rafael Stefenon e Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Ivana Loraine Lindemann e Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docentes Campus Chapecó); Tiago da Costa (docente Campus Realeza); João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Cerro Largo); Rodrigo Blume (Comunidade Regional do estado de Santa Catarina). Faltaram à sessão por motivo justificado: Willian Simões (Pró-Reitor de Extensão e Cultura; Marlene Guerra da Silva (titular da Comunidade regional do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Eloir Faria de Paulça e Daniele Guerra da Silva (TAEs titular e suplente Campus Cerro Largo). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 12 de agosto de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O presidente em exercício comunicou assuntos da PROPEPG: a) Um conjunto de mudanças que estão em curso na pós-graduação, sobretudo em âmbito nacional, dando destaque ao encaminhamento de assinatura do Ministro assinar resolução do Conselho nacional de Educação que prevê cooperação intrainstitucional entre programas de pós-graduação; b) Estão aguardando uma publicação da CAPES com instruções sobre o ensino híbrido; c) Informou que foram captados mais recursos para bolsas para pós-graduação, com a Fundação Araucária, aos campi do Paraná; d) Outras submissões prevendo captação de recursos foram encaminhadas pela PROPEPG e aguardam resultados.O conselheiro Marcos Vinicius Liessem Fontana comunicou sobre o evento de inauguração do núcleo interdisciplinar de estudos em letras, realizado no dia 18 de setembro, constituído pelos quatro grupos de pesquisa do Campus Cerro Largo na área de Letras. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (apreciação do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.2 Processo Nº 23205.013880/2024-69: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina (apreciação do parecer do conselheiro Rafael Stefenon). Além das matérias da ordem do dia, o presidente apresentou três novas matérias com solicitação de regime de urgência: Processo 23205.025254/2024-15, Processo 23205.025236/2024-33 e Processo 23205.025239/2024-77, que tratam do desmembramento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) na UFFS, que até então tinha apenas um regimento aprovado para atender todos os campi (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019), para os três estados da UFFS. Considerando a realidade da instituição, esta configuração não atende a necessidade dos campi em diferentes estados. Isto porque as COREMUs são vinculadas nos estados de abrangência, carecendo um CNPJ para o Paraná, outro para o Rio Grande do Sul e outro para Santa Catarina. Dessa forma, justificou-se o regime de urgência, destacada a questão dos impactos já detectados pela falta do desmembramento; bem como a necessidade de aprovação de seus referidos Regimentos individuais. O pedido de regime de urgência foi aprovado e as três matérias integraram a Ordem do Dia, que ficou assim definida: 2.1 Processo Nº 23205.025254/2024-15 - Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina); 2.2 Processo Nº 23205.025236/2024-33: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Rio Grande do Sul). 2.3 Processo Nº 23205.025239/2024-77: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Paraná); 2.4 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (apreciação do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.5 Processo Nº 23205.013880/2024-69: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina (apreciação do parecer do conselheiro Rafael Stefenon). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.025254/2024-15: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina). O presidente convidou o Professor Marcelo Soares Fernandes do Campus Passo Fundo (Coordenador da COREMU) para participar da sessão, para que, havendo dúvidas, fosse possível o uso da palavra a fim de esclarecimentos. Houve consenso na participação do referido Professor. Em seguida, passou-se a palavra para a conselheira Vanderleia Laodete Pulga, que para subsidiar a pauta, elaborou parecer, mesmo sendo dispensado, quando a matéria é aprovada em regime de urgência. Fez a leitura do documento, destacando que a estrutura multiestadual da UFFS, no que se refere aos Programas de Residência, apresenta desafios específicos face à organização das COREMUs, pois tanto os registros dos profissionais da saúde são feitos no âmbito estadual, quanto o funcionamento das instâncias de apoio das residências médicas (CEREMs) e das CODEMUs se restringem aos limites do respectivo Estado. A prática de instituir apenas uma COREMU por instituição de educação superior, inviabiliza operacionalmente o trabalho de instituições como a UFFS que operam em mais de um Estado. Conforme o parecer da relatora, a instituição tem apenas uma COREMU, com CNPJ de Santa Catarina, e, com isso, os concluintes do Programa vinculado ao Campus Passo Fundo-RS não conseguem obter o número do certificado de conclusão no sistema SINAR. Ainda, o Programa ativo no Rio Grande do Sul não aparece no controle da CODEMU deste Estado, aparecendo, contudo, para a CODEMU de Santa Catarina. Além disso, poderá ficar impossibilitado de participação de editais para fins de recebimento de bolsas ou ampliação de programas. Segundo a relatora, os problemas aumentarão com a entrada em atividade de três programas uniprofissionais autorizados em Realeza-PR e um programa em avaliação em Chapecó-SC. Por fim, a relatora apresenta seu voto, favorável ao desmembramento da COREMU-UFFS em uma COREMU em cada unidade da federação em que a UFFS atua, assim como a aprovação do Regimento da Residência em Área Profissional da Saúde nas Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina, vinculada ao CNPJ 11.234.780/0001-50. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por unanimidade, com alteração no texto original do artigo 24, que deverá constar da seguinte redação: Art. 24 A tutoria será exercida por um profissional da área de saúde, docente da UFFS ou das instituições conveniadas, com formação mínima de pós-graduação, em nível de mestrado e experiência profissional de, no mínimo, de 03 (três) anos, e terá a função de exercer a atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo. 2.2 Processo Nº 23205.025236/2024-33: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Rio Grande do Sul). A matéria é correlata com a anterior, com pequenos ajustes para aplicação no estado do Rio Grande do Sul. A conselheira Vanderleia Laodete Pulga fez pontuais considerações no que difere ao Regimento do estado de Santa Catarina, aprovado anteriormente, e que a alteração do artigo 24 deve se aplicar também ao Regimento do estado do Rio Grande do Sul. A COREMU do estado do Rio Grande do Sul deverá ser criada e o Regimento foi aprovado por unanimidade. 2.3 Processo Nº 23205.025239/2024-77: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Paraná). A conselheira relatora Vanderleia Laodete Pulga apresentou seu parecer e seu voto, favorável à criação da COREMU para o estado do Paraná, considerando a aplicação do ajuste no artigo 24 do Regimento, conforme já descrito no item 2.1 da ordem do dia. O Regimento da COREMU para o estado do Paraná foi aprovado por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul. A conselheira Claudia Adriana da Silva fez a leitura do seu parecer. Nele, registrou que a proposta já foi previamente avaliada e aprovada pelo conselho de campus de Laranjeiras do Sul, teve anuência e concordância da gestão do campus, quanto aos espaços físicos e servidores necessários para a sua execução, e havendo exequibilidade orçamentária através de TED vinda do MEC, apresentou voto favorável à implantação do curso. Não houve manifestação contrária nem de dúvidas acerca da proposta, e na sequência, foram aprovados o parecer e o voto da relatora. 2.5 Processo Nº 23205.013880/2024-69: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina. O conselheiro Rafael Stefenon, relator da matéria, fez a leitura do seu parecer, apresentando concordância com os trâmites do processo e conformidade com as normativas. Na sequência, apresentou seu voto, favorável à aprovação do requerido para contratação de fundação. Não houve manifestação de dúvidas, e tanto parecer quanto o voto do conselheiro relator foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão e declarou encerrada às quinze horas e doze minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Data de publicação: 24 de outubro de 2024.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura