ATA Nº 11/COSCRE/UFFS/2016
Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, a partir das treze horas e cinquenta minutos, no Auditório do Bloco dos Professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, sito à Avenida Edmundo Gaievski, 1000 (mil), em Realeza, Paraná, foi realizada a 4ª (quarta) Sessão Extraordinária de 2016 (dois mil e dezesseis) do Conselho de Campus, sob a presidência do professor Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Amélia Dreyer Machado (Coordenadora do Curso de Nutrição), Berta Lucia Pereira Villagra (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Saulo Gomes Thimóteo (Coordenador do Curso de Letras), Tobias Heimfarth (Coordenador do Curso de Física); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier, André Lazarin Gallina, Clóvis Piovezan, Cristiane de Quadros, Elis Carolina de Souza Fatel, Iucif Abrão Nascif Junior e Vanessa Silva Retuci (suplente); representante técnico-administrativa em educação: Cássio Batista Marcon e Roseana Tenutti; não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Dioni Angelin, Gisele Louro Peres, Lidiane Silva Santos, Liziara da Costa Cabrera e Susana Regina de Mello Schlemper. Após conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus Realeza. Logo após, passou-se à Ordem do Dia. O presidente retomou a discussão relativa à revisão do Regimento Geral do Campus a partir do Título II, Capítulo II, Seção I - Das atribuições complementares da Direção Geral. Apresentou a redação do Art. 8º, conforme segue: “Art. 8º São atribuições complementares da Direção Geral do Campus, além das elencadas no Art. 31 do Estatuto da UFFS: I – Indicar docente para substituir o coordenador acadêmico em seus afastamentos temporários e impedimentos eventuais; II – Indicar substituto do Coordenador Administrativo, dentre os servidores do campus, em seus afastamentos temporários e impedimentos eventuais; III – Gerenciar as informações sobre as despesas relacionadas ao Centro de Custo de sua responsabilidade; IV – Auxiliar no âmbito de sua competência a Administração Central no que diz respeito à gestão de pessoas; V – Representar o Campus no âmbito institucional e fora dele.” O presidente submeteu à apreciação a proposta de supressão do texto original do referido artigo, sendo substituído pela seguinte redação: “Art. 8º No exercício da Direção Geral, o Diretor Geral possui atribuições definidas pelo Estatuto da UFFS, Resolução nº 31/2015-CONSUNI, Artigo 31.” Visto que existem outras normativas que delegam competências ao Diretor Geral, a conselheira Roseana Tenutti sugeriu a seguinte redação: “Art. 8º No exercício da Direção Geral, o Diretor Geral possui atribuições definidas pelo Estatuto da UFFS, Resolução nº 31/2015-CONSUNI, Artigo 31, bem como outras normativas e Portarias que delegam atribuições ao Diretor do Campus.” A proposta da conselheira Roseana Tenutti foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o presidente passou à apreciação da Seção II - “Das Assessorias e Setores de apoio à Direção Geral”. O conselheiro Marcos Antônio Beal sugeriu que a seguinte observação seja incluída na minuta, para posterior apreciação do CONSUNI: “O Conselho do Campus sugere a revisão do 3º do Art. 3º do Regimento Geral da UFFS para facultar autonomia ao Campus para alterações no organograma.” A sugestão do conselheiro Marcos Antônio Beal foi acolhida pelos conselheiros. O presidente apresentou a proposta de modificação da estrutura da minuta, conforme segue: “Excluir as Subseções I e II e manter os textos como artigos da Seção II.” A proposta foi reprovada por unanimidade. O conselheiro Marcos Antônio Beal sugeriu a inclusão de um parágrafo único no Art.11, referente às competências da Assessoria de Comunicação e Eventos, com a seguinte redação: “Parágrafo Único. A responsabilidade pela realização de eventos técnico-científicos no Campus Realeza é do respectivo proponente, para que as assessorias e os setores técnicos administrativos do Campus colaborem dentro dos limites de suas atribuições e dos prazos protocolares estabelecidos pela UFFS em seus diferentes regramentos.”A proposta de inclusão foi aprovada pelos conselheiros. Em seguida, o presidente apresentou a redação do Art. 12: “Art. 12 No âmbito do Campus Realeza, constituem-se como órgãos suplementares em conformidade com o disposto no Art. 40 do Estatuto da UFFS: I – a Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária; II – a Superintendência Unidade Clínica Escola de Nutrição.” Submeteu à apreciação a proposta de alteração do texto, conforme segue: “Art. 12 No âmbito do Campus realeza, constituem-se como órgãos suplementares a Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária e a Superintendência Unidade Clínica Escola de Nutrição.” A proposta de alteração do texto do Art. 12 foi reprovada pelos conselheiros. O presidente submeteu à apreciação a supressão do Art. 13 e parágrafos seguintes, conforme segue: “Art. 13 A estrutura diretiva dos órgãos suplementares do campus compreende: I – Colegiado do Órgão, cuja composição e atribuições são definidas pelo Regimento interno em cada caso. II – Direção Geral e Vice-Direção, nomeadas pelo Diretor Geral do Campus e homologada pelo Conselho do Campus a partir de lista tríplice, elaborada pelo órgão colegiado do respectivo órgão, consultada a comunidade acadêmica a ele vinculada em processo de voto universal; III – Coordenação administrativa, indicada pelo Diretor Geral do Órgão e ocupada por Servidor estável da carreira Técnico-Administrativa em Educação lotado no Campus. §1º As atribuições da estrutura diretiva supra são definidas pelo Regimento interno de cada Órgão suplementar. §2º O mandato da Direção Geral e Vice-Direção é de 3 anos, admitida uma recondução. §3º A coordenação administrativa pode ser substituída a qualquer tempo pela Direção Geral do Órgão Suplementar.” A proposta de supressão do referido artigo foi reprovada pelos conselheiros. O presidente passou a apreciação da proposta de inclusão do Art. 16 e 17, a ser inserido na Seção II - Da Superintendência da Clínica Escola de Nutrição, contendo a seguinte redação: “Art. 16 A Coordenação da Unidade Clínica-Escola de Nutrição será feita pelo(a) Superintendente eleito(a) para este fim, exercida por um docente da Área de Nutrição vinculado ao Campus Realeza, ou por um profissional da área de Nutrição, com habilitação específica e registro no Conselho Profissional, igualmente vinculado ao Campus Realeza. Art. 17 São competências do(a) Superintendente da Unidade Clínica-Escola de Nutrição da UFFS Campus Realeza: I - Coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, em conformidade com os objetivos propostos; II - Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional aos usuários da Unidade, segundo os níveis de atendimento em Nutrição; III - Coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores alocados na Unidade Clínica-Escola de Nutrição; IV - Estabelecer e coordenar a elaboração e a execução de protocolos técnicos do serviço, de acordo com as legislações vigentes; V - Promover a realização de estudo de demandas, análise de resultados e projeção de atividades da Unidade Clínica-Escola de Nutrição; VI - Cumprir e fazer cumprir as normas regimentais deste Regulamento; VII - Representar a Clínica no âmbito institucional, perante as autoridades do Poder Público e junto a Instituições Culturais, Profissionais Associativas, Sindicais e outras; VIII - Colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento da Unidade Clínica-Escola de Nutrição; IX - Propor a implementação, extinção ou substituição de modalidades de atendimento aos usuários, após discussão e aprovação no Colegiado do Curso de Nutrição e/ou pela Coordenação Acadêmica, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição – Bacharelado; X - Propor e avaliar convênios ou parcerias com outras Instituições, Públicas ou Privadas, junto ao Colegiado do Curso de Nutrição e Coordenação Acadêmica, desde que compatíveis com o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Nutrição e com o Código de Ética Profissional do Nutricionista; XI - Notificar o setor administrativo e a direção do Campus quando do uso indevido do espaço e equipamentos da Unidade Clínica-Escola de Nutrição; XII - Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; XIII - Encaminhar para outras instâncias de saúde os usuários da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, sob sua responsabilidade profissional, quando as necessidades detectadas fugirem às suas atribuições técnicas ou superarem as condições físicas de atendimento; XIV - Colaborar com a equipe multiprofissional que esteja encaminhando os usuários para atendimento na Unidade Clínica-Escola de Nutrição, definindo com estes, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética; XV - Comunicar o Coordenador Administrativo da UFFS - Campus Realeza sobre as necessidades de manutenção das instalações estruturais, equipamentos, materiais consumíveis e outros que interfiram no atendimento adequado aos usuários, bem como acompanhar os encaminhamentos solicitados; XVI - Supervisionar e capacitar todos os servidores e profissionais terceirizados designados para atuar na Unidade Clínica-Escola de Nutrição.” A proposta de inclusão foi reprovada pelos conselheiros. Em função disso, a numeração dos demais artigos foi alterada. Passou-se a apreciação do Capítulo IV - Do Conselho Comunitário do Campus Realeza. O presidente apresentou a proposta de inclusão, a ser inserida como Art. 21: “Art. 21 Entende-se por comunidade regional a população do Sudoeste do Paraná e entornos. Parágrafo único. Compreende-se como entorno os municípios e ou regiões onde a UFFS - Campus Realeza tem inserção e atuação.” A fim de evitar redundância, o conselheiro Saulo Gomes Thimóteo sugeriu a seguinte redação para a proposta de inclusão apresentada: “Art. 21 Entende-se por comunidade regional a população do Sudoeste do Paraná, bem como os demais municípios e regiões onde a UFFS – Campus Realeza tem inserção e atuação.” A proposta de alteração do conselheiro Saulo Gomes Thimóteo foi acolhida pelos conselheiros. Dando sequência, o presidente submeteu à apreciação as propostas de inclusão do Art. 22 “Art. 22 A comunidade regional participará do Conselho Comunitário do Campus, do Conselho do Campus, do Conselho Estratégico Social, do Conselho Universitário e demais Órgãos Colegiados, e nos processos de consulta para a escolha de reitor e diretores de Campus, em conformidade com o estabelecido no Estatuto e nos regimentos específicos”. O conselheiro Saulo Gomes Thimóteo sugeriu a seguinte alteração do texto: “Art. 22 A comunidade regional participará do Conselho Comunitário do Campus, do Conselho do Campus, do Conselho Estratégico Social, do Conselho Universitário e poderá participar dos Órgãos Colegiados, bem como dos processos de consulta para a escolha de reitor e diretores de Campus, em conformidade com o estabelecido no Estatuto e nos regimentos específicos”. A proposta de alteração do conselheiro Saulo Gomes Thimóteo foi aprovada por unanimidade. Passou-se à apreciação da proposta de inclusão do Art. 23: “Art. 23 A composição do Conselho Comunitário se dará pela representação dos Movimentos Sociais, Entidades e Organizações, com ênfase naquelas que contribuíram na constituição da Universidade. Parágrafo único. Os Movimentos, Entidades e Organizações que compõe os órgãos colegiados da UFFS Campus Realeza, tem autonomia para indicar/escolher os seus membros”. O presidente questionou os conselheiros sobre manter o texto original do caput, com ênfase para as entidades que contribuíram na constituição da Universidade, ou delegar a competência de decidir a inclusão de novas entidades para o próprio Conselho Comunitário. A redação do texto original, caput e parágrafo único, foi aprovada pelos conselheiros com 10 votos favoráveis e 04 contrários. O conselheiros Marcos Antônio Beal deixou a sessão às 15h26min. Dando sequência aos trabalhos, o presidente submeteu à apreciação a proposta de inclusão do Art. 24, conforme segue: “Art. 24 O Conselho Comunitário tem como papel a articulação e a mobilização da Comunidade Regional com a Universidade, contribuindo com a interação Regional e na definição de diretrizes estratégicas e pedagógicas”. A proposta de inclusão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se à apreciação da proposta de inclusão do Art. 25: “Art. 25 Realização de sessões e reuniões conjuntas entre os Conselhos: O Conselho Comunitário e Conselho do Campus se reunirão em sessões conjuntas a cada seis meses para o debate de temas de relevância estratégica para cada um dos Conselhos.” O Conselho aprovou por unanimidade a proposta de inclusão, com a supressão do seguinte trecho: “Realização de sessões e reuniões conjuntas entre os Conselhos:”. Em seguida, o presidente apresentou a proposta de inclusão do §1º do Art. 25: “§1º O quórum das sessões conjuntas será computado de forma separada, cada Conselho deve respeitar o número mínimo de integrantes conforme previsto no Regimento Interno.”.O conselheiro André Lazarin Gallina solicitou a alteração do trecho final para a seguinte redação: “… conforme previsto nos respectivos Regimentos Internos.”. A proposta de inclusão, bem como a sugestão de alteração do conselheiro André Lazarin Gallina, foram aprovadas por unanimidade. Passou-se à apreciação da proposta de inclusão do §2º do Art. 25: “§2º Sendo computado o quórum, e, em havendo o número mínimo para sua instalação, ambos os presidentes ocuparão a mesa principal e, encaminharão as matérias de acordo com a proposição, a começar pela apreciação das atas anteriores, momento para informes e, em seguida, a aprovação da ordem do dia. Poderá haver revezamento na condução das reuniões/matérias.”. A proposta de inclusão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros, com a inclusão do seguinte trecho: “… a começar pela apreciação das atas anteriores das sessões conjuntas...”. O presidente submeteu à apreciação a proposta de inclusão do §3º do Art. 25, conforme segue: “§3º As sessões conjuntas entre os conselhos, contarão das 11 sessões anuais do Conselho do Campus, ou seja, contarão como sessões ordinárias realizadas no ano corrente para o Conselho do Campus.” O conselheiro André Lazarin Gallina propôs a seguinte redação para o §3º: “As sessões conjuntas entre os conselhos contarão como sessões ordinárias realizadas no ano corrente para o Conselho do Campus.” A redação sugerida pelo conselheiro André Lazarin Gallina foi aprovada por unanimidade. O presidente apresentou as propostas de inclusão restantes referentes ao Conselho Comunitário, conforme segue: “Das seções: Explicitar as seções ordinárias, extraordinárias e conjuntas. Sugere-se aplicar a mesma definição e procedimentos do regimento interno do Campus Realeza. Os Conselhos também poderão promover reuniões conjuntas a qualquer tempo, sempre que julgarem necessário. Art. 26 O Conselho Comunitário da UFFS do Campus Realeza poderá convocar audiências públicas para aprofundar a discussão sobre temas pertinentes a Comunidade Regional na relação com a Universidade. Art. 27 A representação da Comunidade Regional no Conselho Comunitário deve ser de ⅔ da sua composição (CF.Art.83) e ⅓ da Comunidade Acadêmica (envolvendo Docentes, Discentes e Técnicos Administrativos.)”. O presidente sugeriu a supressão do texto supracitado. A supressão do texto foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em virtude disso, a numeração dos demais artigos foi alterada. Passou-se a apreciação do Título III: Da Organização Acadêmica do Campus. O presidente apresentou a proposta de supressão do inciso V do Art. 26: “V – Coordenar a elaboração de projetos de cursos de Graduação e Pós-Graduação, assim como projetos de Pesquisa e Extensão;”. A supressão do inciso V foi aprovada pelos conselheiros. Passou-se a apreciação da Subseção I: Da Secretaria Geral de Cursos. O presidente submeteu à apreciação a proposta de inclusão dos incisos seguintes relativos ao Art. 29 : “ VIII – Secretariar as atividades dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo do Campus; IX – Auxiliar na elaboração dos horários das aulas de graduação; X – Coordenar a reserva e utilização de espaços das salas de aula do Campus.”. A proposta de inclusão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida, o presidente apresentou a proposta de supressão dos incisos VIII e IX, relativos ao Art. 30: “VIII – Auxiliar a elaboração dos horários das aulas de graduação; IX – Coordenar a reserva e utilização de espaços das salas de aula do Campus.”. A supressão dos incisos supracitados foi aprovada pelos conselheiros. O presidente submeteu à apreciação a proposta de inclusão do inciso IV do Art. 32, conforme segue: “IV - Assessorar a Comissão de Desenvolvimento de Coleções (CDC), no sentido de levantar demandas e discutir ações.”. O Pleno aprovou a inclusão do inciso IV do Art. 32. Passou-se a apreciação da Sub-Seção V: Do Setor de Laboratórios. O presidente submeteu `pa apreciação a proposta de inclusão dos incisos IV e VIII do Art. 33, contendo a seguinte redação: “IV - Auxiliar os discentes na elaboração e desenvolvimento das atividades complementares previstas nos planos de ensino;VIII- Zelar pelas coleções didáticas e coleções científicas tombadas no Campus;”. O presidente sugeriu a reprovação da proposta de inclusão do inciso IV e alteração da redação do inciso I deste Artigo, conforme segue: “I – Dar suporte técnico aos docentes, discentes e demais usuários no desenvolvimento das atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) e pedagógicas que necessitem dos recursos de laboratórios;”. O encaminhamento proposto pelo presidente, em realação ao inciso IV, foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros, bem como a inclusão do inciso VIII. Em virtude disso, a numeração dos demais incisos foi alterada. Passou-se a apreciação da Subseção VI: Do Setor de Assuntos Estudantis. O presidente apresentou a proposta de supressão do inciso VI do Art. 35: “VI – Supervisionar serviços de alimentação e nutrição;”. A supressão do inciso VI foi aprovada pelos conselheiros. Os demais incisos tiveram suas numerações alteradas. Passou-se a apreciação do Capítulo IV - Das Coordenações, Colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes dos Cursos. O presidente apresentou a proposta de inclusão do Art. 44 e parágrafos seguintes: “Art. 44 As Coordenações de Curso são instâncias executivas do planejamento acadêmico para os assuntos de política de ensino, pesquisa, extensão e cultura, em conformidade com o Regulamento da Graduação da UFFS. § 1º A eleição da Coordenação de Curso, composta por Coordenador e Coordenador Adjunto, será orientada por regimento eleitoral interno de cada curso; § 2º Em conformidade com o Art. 11 do Regulamento da Graduação da UFFS, o período de vigência da Coordenação é de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução consecutiva.” A conselheira Amélia Dreyes Machado sugeriu a alteração do texto referente ao § 1º, conforme segue: “ § 1º A eleição da Coordenação de Curso, composta por Coordenador e Coordenador Adjunto, será orientada por regulamentação própria de cada curso.”. A proposição da conselheira Amélia Dreyer Machado foi acolhida pelos conselheiros. Os conselheiros aprovaram a proposta de inclusão do caput do Art. 44 e reprovaram a inclusão do §2º. O § 1º passa a ser Parágrafo Único. O presidente apresentou a redação original do Art. 45: “Art. 45 Os Colegiados de Curso são órgãos deliberativos, consultivos, normativos e de planejamento acadêmico, para os assuntos de política de ensino, pesquisa e extensão, em conformidade com o Regulamento da Graduação da UFFS.”. Em seguida, submeteu à apreciação a proposta de alteração do referido artigo, conforme segue: “Art. 45 Os Colegiados de Curso são órgãos executivos consultivos, normativos, de planejamento acadêmico, para os assuntos de política de ensino, pesquisa e extensão, em conformidade com o Regulamento da Graduação da UFFS.”. A proposta de alteração foi reprovada por unanimidade pelos conselheiros. O presidente apresentou a proposta de alteração do Parágrafo Único do Art. 45 para §1º e inclusão do §2º contendo a seguinte redação: “§2º A eleição dos membros do Colegiado de Curso será orientada por regimento eleitoral interno de cada curso.”. A proposta de inclusão foi aprovada pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Capítulo V - Dos Fóruns de Domínio Formativo. O presidente apresentou a proposta de supressão do Art. 49: “Art. 49 Os Fóruns do Domínio Comum e Conexo têm por objetivos: I. Fomentar discussões sobre a concepção curricular da UFFS a partir de seus documentos norteadores; II. Promover a articulação e a consolidação dos domínios curriculares no âmbito dos cursos de graduação; III. Fortalecer o diálogo interdisciplinar entre os domínios curriculares; IV. Estimular a produção e a divulgação de pesquisas, atividades de extensão e cultura que subsidiem a incorporação dos domínios no cotidiano acadêmico institucional; V. Proporcionar a representação ativa dos domínios comum e conexo junto aos Colegiados e aos Núcleos (Núcleo Docente Estruturante) dos Cursos de Graduação; VI. Propor estratégias de avaliação curricular; VII. Organizar eventos e publicações relacionadas aos domínios curriculares; VIII. Contribuir com a consolidação do projeto pedagógico institucional.”. A supressão do referido artigo foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em virtude disso, a numeração dos demais artigos foi alterada. Em seguida, o presidente apresentou a redação do Art. 52 e seguintes: “Art. 52 O comparecimento às reuniões ordinárias dos Fóruns do Domínio Comum e Conexo precedem as demais atividades acadêmicas e administrativas, exceto as aulas e a participação nos conselhos superiores. Parágrafo Único. O não comparecimento às reuniões ordinárias deverá ser previamente justificado. As ausências não justificadas de um membro em três reuniões seguidas ou cinco não consecutivas serão informadas à Coordenação Acadêmica pela respectiva presidência. Art. 53 Cada um dos Fóruns será coordenado por um presidente, escolhido pelos membros que integram o Fórum, dentre os docentes do respectivo domínio curricular, para o mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo Único. Ao final de cada mandato, cada Fórum definirá a forma de realização do processo eleitoral, podendo, quando for o caso, emitir edital específico para tal fim. Art. 54 Compete às presidências dos Fóruns do Domínio Comum e Conexo: I. Convocar as reuniões do respectivo Fórum e as reuniões conjuntas dos fóruns; II. Presidir as reuniões do respectivo Fórum e compartilhar a presidência das reuniões conjuntas; III. Coordenar as atividades de organização, funcionamento e avaliação do respectivo fórum; IV. Zelar pelo cumprimento dos objetivos do respectivo Fórum; V. Promover a organização do registro das atividades do respectivo Fórum; VI. Promover a integração das atividades dos dois Fóruns; VII. Representar o Fórum junto às instâncias do Campus e da Universidade. Art. 55 Os registros das atividades e de arquivamento dos documentos dos Fóruns serão realizados pelos servidores técnicos administrativos da Secretaria Geral de Cursos. Parágrafo Único. Cabe à Coordenação Acadêmica fazer a indicação de servidor responsável pelas atividades de secretaria dos Fóruns.”. O presidente sugeriu a substituição dos artigos supracitados pela seguinte redação: “Art. 52 As demais normas de funcionamento dos Fóruns de Domínio Formativo são estabelecidas em regimento interno próprio.”. O encaminhamento proposto pelo presidente foi aprovado por unanimidade. Passou-se à apreciação da Seção 3: Da Coordenação Adjunta de Laboratórios (Clab). O presidente apresentou a redação original dos incisos VIII, IX e X, relativos ao Art. 56: “VIII – Assessorar as aulas práticas, projetos de pesquisa e extensão no canteiro experimental; IX - Responsabilizar-se, através de sua equipe, pela fiscalização dos contratos de compra de equipamentos e materiais para os laboratórios, promovendo a realização dos aceites técnicos durante a realizações de pregões, bem como recebimento técnico para ateste de notas fiscais de compra de equipamentos e materiais para os laboratórios; X – Organizar e gerir o almoxarifado dos materiais de Laboratórios, bem como os bens permanentes em alocados nas dependências dos laboratórios.”. Em seguida, o presidente submeteu à apreciação a proposta de alteração dos incisos supracitados, conforme segue: “VIII - atribuir funções aos técnicos sob sua responsabilidade para o exercício das aulas práticas, projetos de pesquisa e extensão; IX - Responsabilizar-se pela indicação de fiscais dos contratos de compra de equipamentos e materiais para os laboratórios; XI - Indicar servidor técnico administrativo para organizar e gerir o almoxarifado dos materiais de laboratórios, bem como os bens permanentes em alocados nas dependências dos laboratórios.”. As alterações foram aprovadas por unanimidades pelos conselheiros. Passou-se à apreciação da Seção 5: Das Coordenações de Estágio e do Fórum Permanente de Estágios do Campus. O presidente apresentou a proposta de inclusão de redação dos §2º e §3º do Art. 58: “§2º O período de vigência dos Coordenadores de Estágio dos Cursos de Graduação será definido pelos respectivos Colegiados de Curso, sendo possibilitada uma recondução. §3º A critério do Colegiado do Curso de Graduação, havendo demanda que justifique, poderá ocorrer a nomeação de um Coordenador Adjunto de Estágios ou a nomeação de um Coordenador de Estágio Não Obrigatório.”. O Pleno aprovou por unanimidade a inclusão do §2º e reprovou a incluisão do §3º. O Parágrafo Único do referido artigo passa a ser §1º. Passou-se à apreciação do Capítulo VII - Dos mecanismos de representação discente. O presidente apresentou a proposta de inclusão do Art. 61: “Art. 61 Com base no Art. 6º, inciso VII, do Regulamento de Graduação (Resolução nº4/CONSUNI/UFFS/2014), pelo menos 1 (um) representante discente deve participar do Colegiado de Curso, devendo este ser indicado pelo órgão representativo dos alunos do curso.”. A proposta de inclusão foi reprovada por unanimidade. Em virtude disso, a numeração dos demais artigos foi alterada. Passou-se à apreciação do Título IV, Capítulo I, Seção II: Das Assessorias e Setores Administrativos. O presidente apresentou a redação original do Art. 63, conforme segue: “Art. 63 A estrutura administrativa do Campus dá-se por intermédio de Assessorias, vinculadas diretamente à Coordenação Administrativa, sendo estas: I – Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental; II – Assessoria de Gestão, Administração e Serviços; III – Assessoria de Logística e Suprimentos; IV – Assessoria de Planejamento; V – Assessoria de Gestão de Pessoas.”. Em seguida, submeteu à apreciação a proposta de alteração do caput do referido artigo: “Art. 63 A estrutura da Coordenação Administrativa do Campus é definida segundo organograma institucional aprovado pelo Conselho Universitário e se dá por intermédio de Assessorias, vinculadas diretamente à Coordenação Administrativa, sendo estas:…”. A proposta de alteração foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Logo após, o presidente apresentou a proposta de inclusão do §2º do Art. 63, contendo a seguinte redação: “§2º As competências de cada assessoria poderão sofrer alterações de acordo com suas atribuições e com a necessidade do Campus e previamente aprovadas pelo Conselho do Campus.”. A inclusão do §2º foi aprovado pelos conselheiros. O Parágrafo Único do referido artigo passa a ser §1º. Passou-se a apreciação da Subseção I: Da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental. O presidente apresentou a redação do inciso IX do Art. 64: “IX – Zelar pelo funcionamento das estações de tratamento de esgoto;”. Submeteu à apreciação a proposta de alteração do referido inciso, conforme segue: “IX – Zelar pelo funcionamento adequado do saneamento do Campus;”. A proposta de alteração foi aprovada pelos conselheiros. O conselheiro Maikel Douglas Florintino solicitou a inclusão dos incisos XII a XIV, contendo a seguinte redação: “XII – Avaliar e mapear as demandas de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura física do Campus; XIII – Solicitar a Assessoria de Gestão, Administração e Serviços a execução dos serviços de manutenção, através de equipe de trabalhadores terceirizados; XIV – Acompanhar a execução das manutenções do Campus.”. O Pleno aprovou por unanimidade a inclusão dos incisos indicados pelo conselheiro Maikel Douglas Florintino. Passou-se à apreciação da Subseção II: Da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços. O presidente apresentou a redação original do inciso III do Art. 65, conforme segue: “III – Encaminhar à Assessoria de Infraestrutura solicitações de manutenção eventualmente observadas pela equipe de terceirizados nos prédios do Campus, solicitando àquela Assessoria as manutenções necessárias;”. Em seguida, submeteu à apreciação a proposta de alteração do referido inciso: “III - Realizar, através dos trabalhadores terceirizados, as manutenções solicitadas pela Assessoria de Infraestrutura, sob o acompanhamento desta;”. A alteração da redação do inciso III foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se à apreciação da Subseção V: Da Assessoria de Gestão de Pessoas. O presidente apresentou a redação da alínea “e” e “f” do Art. 68, inciso I: “e)férias, licenças, exames de ingresso (admissionais); f) perícias médicas, adicionais ocupacionais e outras formas de afastamento;”. Em seguida, submeteu à apreciação a proposta de alteração dos textos das referidas alíneas, conforme segue: “e) férias, licenças e outras formas de afastamento; f) perícias médicas, adicionais ocupacionais e exames periódicos;”. A proposta de alteração foi aprovada por unanimidade. Passou-se a apreciação do Capítulo II, Seção I – Da estrutura física do Campus. O conselheiro Cassio Batista Marcon apresentou a redação do Art. 70, I: “I – O horário de realização das atividades está sujeito ao horário de funcionamento da Universidade.”. Em seguida, propôs a substituição da referida redação, conforme segue: “I – O horário de realização das atividades está sujeito ao horário de funcionamento da Universidade, com exceção das atividades que exijam horários especiais, a exemplo das desenvolvidas nos Laboratórios, conforme regulamento próprio.”. A proposição do conselheiro Cassio Batista Marcon foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. O presidente apresentou a redação do Art. 70, IV e V: “IV – Os espaços de expediente e de uso individual ou restrito (gabinetes dos setores administrativos e acadêmicos, sala dos professores, etc.) são destinadas ao desempenho das atividades inerentes aos respectivos cargos, sendo vedada a utilização para atividades estranhas a ela; V – Quando houver disponibilidade, os espaços físicos do Campus poderão ser destinados a outras atividades, promovidas por entidades não vinculadas ao campus, por cedência, mediante autorização da direção do campus.”. Em seguida, submeteu à apreciação a proposta de alteração dos referidos incisos, conforme segue: “IV – Os espaços de expediente e de uso individual ou restrito (gabinetes dos setores administrativos e acadêmicos, sala dos professores, etc.) são destinadas ao desempenho das atividades inerentes aos respectivos cargos, conforme regulamento próprio; V – Quando houver disponibilidade, os espaços físicos do Campus poderão ser destinados a outras atividades, promovidas por entidades não vinculadas ao Campus, por cedência, mediante autorização da Direção do Campus e de consulta prévia ao pleno do Conselho do Campus”. O Pleno aprovou por unanimidade a proposta de alteração do inciso IV e reprovou a proposta de alteração do inciso V. O presidente apresentou a redação do Art. 71: “Art. 71 Na utilização dos espaços físicos do campus, fica vedado: I – Extrapolar a lotação dos espaços físicos; II – Usar o espaço público para fins pessoais e/ou comerciais; III – Alterar as configurações, retirar ou trocar mobiliários, equipamentos e afins sem a autorização expressa do responsável; IV – Utilizar gabinetes de trabalho para atividades; V – Consumir alimentos e bebidas, com exceção de áreas próprias para refeições, como o RU, e lanchonetes e áreas abertas.”. Logo após, submeteu à apreciação a proposta de alteração do referido artigo, conforme segue: “Art. 71 As vedações relativas à utilização dos mesmos serão descritas em regulamento próprio.”. A alteração da redação do Art. 71 foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. O conselheiro Maikel Douglas Florintino solicitou a adequação dos textos referentes ao Art. 72, §§1º e 2º: onde se lê “Prefeitura do Campus” substituir por “Assessoria de Gestão, Administração e Serviços”. As adequações foram aprovadas pelos conselheiros. O presidente submeteu à apreciação a proposta de inclusão do §5º do Art. 72, contendo a seguinte redação: “§5º A captação de recursos para realização de eventos acadêmicos é de responsabilidade do proponente com a ciência e aprovação da Direção do Campus.”. O Pleno aprovou a inclusão do referido parágrafo. Passou-se à apreciação da Seção II : Dos bens e equipamentos. O presidente apresentou a proposta de inclusão da redação dos Artigos 74 a 80, conforme segue: “Art. 74 Compõem o patrimônio institucional os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos, necessários para a execução de suas atividades. Art. 75 O tombamento, guarda e disponibilização dos bens são geridos pela Assessoria de Logística e Suprimentos. Art. 76 Todo bem patrimonial ficará sob a guarda de um servidor, que será o responsável primeiro por sua integridade e alocação. Art. 77 Toda e qualquer movimentação de bens e equipamentos devem ser acompanhadas e registradas pela Assessoria de Logística e Suprimentos. Art. 78 Os bens e equipamentos se destinam às atividades institucionais, sendo vedado o uso de caráter privado. Art. 79 Poderão ser criados regulamentos específicos para gestão do uso de espaços, bens e equipamentos, desde que não sejam contrários a este Regimento, ao Regimento Geral da Universidade e ao seu Estatuto e sejam respeitados os princípios institucionais. Art. 80 Anualmente será realizado Inventário de Bens Permanentes por uma comissão inventariante devidamente nomeada para este fim.”. A inclusão dos artigos supracitados foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se à apreciação da Seção III: Dos recursos materiais. O presidente apresentou a proposta de inclusão da redação dos Artigos 81 a 84, conforme segue: “Art. 81 A guarda e disponibilização dos recursos materiais do Campus Realeza são geridos pela Assessoria de Logística e Suprimentos, através dos agentes de almoxarifado, assim designados através de Portaria expedida pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) após indicação da Coordenação Administrativa do Campus. Art. 82 Os recursos materiais se destinam às atividades institucionais, sendo vedado o uso de caráter privado. Art. 83 Os materiais somente serão fornecidos após requisição mediante sistema, sendo os pedidos atendidos semanalmente. Parágrafo único. Pedidos em caráter de urgência serão atendidos desde que justificados, após avaliação da chefia da assessoria responsável. Art. 84 O acesso ao local de guarda dos recursos materiais é restrito, podendo ser acessado a qualquer momento mediante o acompanhamento do responsável.”. A inclusão dos artigos supracitados foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se à apreciação da Seção IV: Da Gestão de Pessoas. O presidente apresentou a redação do Art. 85: “Art. 85 Os processos de remoção e(ou) transferência são regulamentados pela Resolução 13/2014-CONSUNI/CA e pela Resolução 014/2015 do Conselho do Campus. § 1º Todos os processos de remoção e(ou) transferência devem passar pela apreciação do Conselho do Campus. § 2º As mudanças de pessoal quanto aos setores de atuação, devem ser discutidas com todos os envolvidos na referida mudança a fim de atender plenamente as expectativas dos setores de atuação, bem como dos servidores envolvidos, sendo a Direção, juntamente com o setor de Administração de Pessoas responsável pelo diálogo com os servidores. § 3º Fica previamente estabelecida para a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis a competência de decidir sobre contratação e dispensa de professores. § 4ºA definição dos cargos, das formas de provimento, exercício, movimentação, regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens do corpo técnico administrativo em educação obedecem ao disposto no Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.”. O conselheiro Cassio Batista Marcon solicitou a supressão do § 2º do Art. 85. A supressão do referido parágrafo foi aprovada por unanimidade. Em virtude disso, a numeração dos demais parágrafos foi alterada. Em seguida, o conselheiro Cassio Batista Marcon solicitou a inclusão do Art. 86, com a seguinte redação: “Art. 86 A alocação de novos códigos de vaga, bem como realocação interna dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) será regrada por regulamentação específica do Conselho de Campus.”. O Pleno aprovou as alterações propostas pelo conselheiro Cassio Batista Marcon. O conselheiro Cassio Batista Marcon solicitou também a supressão do Art. 88, conforme segue: “Art. 88 Na alocação de novos códigos de vagas de STAE, serão levados em consideração os seguintes critérios: I – Observar e mapear os gargalos e subutilizações, setor a setor; II – Priorizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão; III – Não alocar códigos de vaga para desempenho de atividades que tenham como prerrogativa o atendimento de demandas multicampi. IV – No mesmo sentido, não alocar vagas para desempenho de atividades que possam ter as demandas de trabalho supridas por servidores existentes em outros campi; V – Visualizar as áreas mais carentes na implementação do Plano Plurianual do campus; VI – Privilegiar a vinda de profissionais que não existem no campus; VII – Observar a polivalência no atendimento às demandas existentes no campus;”. A supressão do referido Artigo foi aprovada por unanimidade. Em virtude das alterações solicitadas pelo conselheiro Cassio Batista Marcon, a numeração dos demais Artigos foi alterada. Passou-se a apreciação do Capítulo III: Das Finanças e do Orçamento. O presidente apresentou a redação caput Art. 90: “Art. 90 Observada a distribuição orçamentária entre os campi da UFFS, o Campus Realeza observará os seguintes procedimentos na elaboração de sua proposta específica:...”. Em seguida, submeteu à apreciação a proposta de alteração de referido artigo, conforme segue: “Art. 90 Com base na distribuição orçamentária entre os Campi da UFFS, o Campus Realeza observará os seguintes procedimentos na elaboração de sua proposta específica:...”. A proposta de alteração foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Os demais artigos do Regimento Geral do Campus Realeza serão apreciados nas sessões subsequentes deste Conselho. Sendo dezoito horas e dois minutos a sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Realeza-PR, 08 de julho de 2016.
Data de publicação: 24 de outubro de 2016.
Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza (CONSCRE)