ATA Nº 15/COSCRE/UFFS/2016

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2016 DO CONSELHO DO CAMPUS

 

Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, a partir das treze horas e quarenta e sete minutos, no Auditório do Bloco dos Professores – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito à Avenida Edmundo Gaievski, 1000 (mil) - Acesso pela Rodovia PR 182 (cento e oitenta e dois), km 466 (quatrocentos e sessenta e seis), em Realeza-PR, foi realizada a 9ª (nona) Sessão Ordinária de 2016 (dois mil e dezesseis) do Conselho de Campus sob a presidência do professor Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Liziara da Costa Cabrera (Coordenadora do Curso de Química), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Márcia Fernandes Nishiyama (Coordenadora do Curso de Nutrição), Saulo Gomes Thimóteo (Coordenador do Curso de Letras), Susana Regina de Mello Schlemper (Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária), Tobias Heimfarth (Coordenador do Curso de Física); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier, Ademir Roberto Freddo, Elis Carolina de Souza Fatel, Fagner Luis da Costa Freitas (suplente), Gisele Louro Peres, Iucif Abrão Nascif Junior, Sabrina Casagrande (suplente), Vanessa Silva Retuci (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: Cássio Batista Marcon e Roseana Tenutti Setti; não compareceu por motivo justificado a seguinte conselheira: Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora Adjunta do Curso de Ciências Biológicas); não compareceu à sessão os seguintes conselheiros: Dálcio Korb, Diego Sigmar Kohwald, Dioni Angelin, Lidiane Silva Santos. Após conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a 9ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza e passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das Atas. As Atas da 4ª Sessão Extraordinária e da 8ª Sessão Ordinária de 2016 foram aprovadas sem ressalvas. 1.2 Informes. O presidente informou que: a) o Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (SINDTAE) encaminhou, nesta manhã, um Ofício comunicando a paralisação da categoria no dia 04 de outubro; b) a Direção do Campus recebeu o Ofício Circular nº 105/2016, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Anfifes), solicitando atenção especial das Universidades para o debate sobre a Medida Provisória nº 746/2016, que trata da implementação do Ensino Médio em tempo integral, e da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 241/2016, que limita os gastos do Governo pelos próximos 20 anos; c) a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) encaminhou o demonstrativo de investimentos (consolidado setembro/2016) relativo aos recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Consta que 90% do custeio previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) foi empenhado para a UFFS até o mês 08/2016, totalizando R$ 8.319.025,80, sendo que, até o momento, 10,68% deste recurso destinou-se ao Campus Realeza; d) a partir do dia 10 de outubro, a Coordenação Acadêmica organizará um conjunto de reuniões para discutir o planejamento pedagógico de 2017.1. O conselheiro Maikel Douglas Florintino informou que: a) o Bloco A estará reservado para atividades externas no seguinte período: dias 05 e 06 de novembro (realização do ENEM 2016); dia 12 de novembro (capacitação da equipe que trabalhará no concurso para contratação de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS); dia 13 de novembro (realização do concurso supracitado); dia 20 de novembro (realização do ENADE 2016); b) o representante da ACAMSOP/13 no Conselho Comunitário, Sr. Inácio José Werle, foi eleito Prefeito de Planalto. O conselheiro Fagner Luiz da Costa Freitas informou que foram iniciados os trabalhos relativos ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza. Até o momento, foram visitadas 22 propriedades rurais e realizados aproximadamente mil exames. A conselheira Liziara da Costa Cabrera comunicou o reconhecimento do Curso de Química da UFFS – Campus Realeza pelo Conselho Federal de Química. Em seguida, o presidente apresentou a pauta da sessão, conforme segue: 2.1 Projeto de reflorestamento da área de manancial nas dependências do Campus; 2.2 Regimento Interno dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo; 2.3 Planejamento do orçamento para 2017; 2.4 Regimento Interno dos Laboratórios. Na sequência, abriu espaço para manifestações referentes à inclusão, alteração ou exclusão de pontos de pauta. O conselheiro Saulo Gomes Thimóteo solicitou a inclusão do ponto “Apreciação do processo de redistribuição do docente Fernando Reimann Skonieski”. O conselheiro Maikel Douglas Florintino solicitou a inclusão do item “Apreciação do processo de redistribuição da servidora Jaqueline Rosa dos Santos”. O presidente sugeriu que as solicitações fossem reunidas em um único item e discutidas na ordem 2.1. A inclusão foi aprovada pelos conselheiros por unanimidade. 2.1 Apreciação de pareceres sobre processos de redistribuição. O conselheiro Saulo Gomes Thimóteo apresentou o parecer favorável da CPEPE relativo ao processo nº 23205.003685/2016-11, oriundo do pedido de redistribuição do docente Fernando Reimann Skonieski para a UTFPR – Campus Dois Vizinhos. Com relação ao condicionante de realização de concurso para a área, apontado pelo Colegiado de Medicina Veterinária, a CPEPE sugere que sejam consideradas outras possibilidades de provimento da vaga, para além de concurso público, como: processos de remoção interna, aproveitamento de classificados em concursos vigentes na UFFS e processos de redistribuição existentes no banco de dados. Ademais, a Comissão orienta que o Conselho de Campus se manifeste sobre a reocupação dos futuros códigos de vaga decorrentes de redistribuição, considerando a reformulação dos PCCs dos cursos. O parecer da CPEPE foi aprovado por unanimidade. A orientação em relação à reocupação dos futuros códigos de vagas decorrentes de redistribuição foi acolhida pelo Conselho. Em seguida, o conselheiro Maikel Douglas Florintino apresentou o parecer da CPPOG referente ao processo de redistribuição 23205.001653/2016-81, da servidora Jaqueline Rosa dos Santos, Técnica de Laboratório – Área Química do Instituto Federal Catarinense – IFC, Campus Brusque, para a UFFS – Campus Realeza, sendo este desfavorável ao pedido da requerente por inexistência de código de vaga a ser ofertado em contrapartida. O parecer foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.2 Projeto de reflorestamento da área de manancial nas dependências do Campus. O conselheiro Cássio Batista Marcon apresentou o Projeto de Reposição Florestal da Linha de Transmissão (LT) 230 kV Foz do Chopim/Realeza Sul, desenvolvido em parceria com a Copel. O conselheiro explicou que o projeto visa a compensar as áreas de extração vegetal e que a implementação do projeto envolverá 3,45 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) do Campus. A empresa SOMA (Serviços, Organização e Meio Ambiente LTDA) será contratada pela Copel para executar o projeto, que prevê o plantio de aproximadamente 5.000 mudas nativas, fornecidas pelo viveiro da Usina de Salto Caxias, além do cercamento e sinalização da área. O conselheiro salientou que a implementação da reposição florestal não causará prejuízos aos projetos das Áreas Experimentais. O presidente submeteu o projeto à apreciação, sendo este aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.3 Regimento Interno dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo. O presidente explicou que, em razão de alguns pontos da minuta do Regimento Interno dos Fóruns terem sido transferidos para o Regimento Geral do Campus, houve a necessidade de reestruturá-la. Desta maneira, após algumas discussões, o Conselho estabeleceu os seguintes encaminhamentos: atribuir à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) e à Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN) a incumbência de elaborar pareceres com considerações sobre o Regimento Interno dos Fóruns Domínio Comum e Conexo. Na 10ª Sessão Ordinária, as comissões deverão apresentar um breve relato sobre os trabalhos desenvolvidos. A minuta, com os apontamentos feitos pelas comissões, deverá ser encaminhada para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados até o dia 02 de dezembro de 2016, para apreciação na 11ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, não cabendo, neste caso, prorrogação do prazo. 2.4 Planejamento do orçamento para 2017. O conselheiro Maikel Douglas Florintino apresentou o calendário de atividades para o planejamento de 2017, conforme segue: a) 17 de outubro: Sessão Conjunta do Conselho de Campus e do Conselho Comunitário para avaliação das diretrizes orçamentárias para o ano de 2017; b) 24 a 28 de outubro: avaliação das ações planejadas para o ano de 2016 e elaboração do planejamento para 2017 pelos setores do Campus; c) 31 de outubro: retorno dos setores quanto ao seu planejamento; d) 31 a 04 de novembro: sistematização das ações planejadas para 2017 pela Assessoria de Planejamento e Equipe Diretiva; e) 10 de novembro: Sessão Conjunta do Conselho de Campus e do Conselho Comunitário para apreciação do Planejamento 2017. O calendário foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.5 Regimento Interno dos Laboratórios. O presidente solicitou ao pleno autorização para o uso da palavra pelos servidores Edson Antonio Santolin e Edinéia Paula Sartori Schimtz, sendo a participação aprovada pelos conselheiros. Foi retomada a discussão relativa à revisão do Regulamento dos Laboratórios a partir do Título III – Da utilização dos laboratórios. O presidente apresentou a redação original do Art. 8°: “Ao término das atividades, os laboratórios devem apresentar as mesmas condições de limpeza e organização encontradas no início das atividades, segundo orientação e auxílio dos docentes e técnicos responsáveis”. A conselheira Sabrina Casagrande apresentou uma nova proposta de redação para o referido Artigo, conforme segue: Art. 8° Ao final da atividade, o(s) servidor(es) responsável(eis) pelo laboratório deve(m) deixá-lo em condições que não comprometam o funcionamento dos equipamentos, a integridade dos materiais utilizados e o uso do laboratório nas atividades subsequentes, considerados: I. As orientações previstas nos Manuais de Segurança dos Laboratórios; II. Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) de cada equipamento; III. O acordo entre o técnico e o docente responsável”. A redação proposta pela conselheira foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o presidente apresentou a redação original do Art. 10: “Fica proibido o consumo de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas (exceto se parte integrante da atividade desenvolvida) dentro dos laboratórios, assim como a entrada com materiais que não foram solicitados pelo docente responsável para serem utilizados no decorrer das aulas. Parágrafo único. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos ambientes dos laboratórios (Vide Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011). O conselheiro Maikel Douglas Florintino sugeriu a supressão do Parágrafo Único sob justificativa de que seu conteúdo já consta na Lei nº 12.546/11. A supressão foi aprovada por unanimidade. A conselheira Susana Regina de Mello Schlemper sugeriu a seguinte redação para o caput do artigo: “Art. 10 Fica proibido o consumo de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas dentro dos laboratórios, assim como a entrada com materiais que não foram solicitados pelo responsável para serem utilizados no decorrer das atividades, exceto quando os materiais fizerem parte integrante da atividade desenvolvida ou quando permitido pelo manual de segurança específico do espaço”. A proposta de alteração foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Logo após, o presidente apresentou a proposta de supressão do Art. 11, feita pela comissão de revisão: “Art. 11 É vedado a todos os usuários dos laboratórios o uso de materiais e/ou equipamentos de laboratórios sem a autorização prévia ou treinamento apropriado”. A supressão foi aprovada pelos conselheiros. Em virtude disso, a numeração dos demais artigos foi alterada. Passou-se à apreciação do Art. 11:Somente é autorizada a presença nos laboratórios de estudantes regularmente matriculados na Universidade no referido semestre e desde que acompanhados por docentes e/ou técnicos responsáveis pela utilização dos laboratórios. §1° Excepcionalmente, a Coordenação Adjunta de Laboratórios poderá autorizar a utilização dos laboratórios por usuários desacompanhados de servidor responsável para a realização de atividades de iniciação científica, monitoria, entre outros desta natureza, desde que solicitado por escrito pelo servidor orientador, que fica responsável por todos os atos dos usuários durante a utilização dos laboratórios. §2° A visita de pessoas externas à Universidade aos laboratórios depende de autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios e precisa ser agendada com antecedência e acompanhada por um docente ou técnico de laboratório.. Em seguida, apresentou a proposta de alteração do caput, indicada pela comissão de revisão, com a seguinte redação: “Art. 11 Somente é autorizada a presença nos laboratórios de estudantes regularmente matriculados na Universidade no referido semestre e desde que acompanhados por docentes e/ou técnicos responsáveis pela utilização dos laboratórios, bem como outros visitantes desde que acompanhados por servidor da UFFS”. A proposta de alteração elaborada pela comissão de revisão foi reprovada pelos conselheiros. A servidora Edinéia Paula Sartori Schmitz sugeriu uma nova redação para o Artigo, conforme segue: “Art. 11 Somente será permitida a presença nos laboratórios de estudantes regularmente matriculados na Universidade no referido semestre e desde que acompanhados ou autorizados, por escrito, por servidores responsáveis pela utilização dos laboratórios. Parágrafo Único. A visita aos laboratórios de pessoas externas à Universidade fica condicionada ao acompanhamento de um servidor responsável”. A proposta de redação da servidora Edinéia Paula Sartori Schmitz foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art.12, cuja redação original é a que segue: “Os horários de atendimento dos laboratórios seguem o calendário letivo e os horários de aulas dos cursos de graduação. Parágrafo único. A utilização dos ambientes de laboratório fora dos horários previstos no caput deste artigo só é possível mediante autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios.”. Em seguida, foi apresentada a proposta de alteração do caput, sugerida pela Coordenação do Curso de Ciências Biológicas: “Art. 12 Os horários de atendimento dos laboratórios seguem as demandas das aulas dos cursos, conforme o calendário letivo”. O Conselho reprovou a redação sugerida. A conselheira Sabrina Casagrande sugeriu que a redação original do caput fosse mantida, excluindo-se o termo “de graduação”. A sugestão da conselheira Sabrina Casagrande foi aprovada com 15 votos favoráveis e 01 abstenção, por parte da conselheira Gisele Louro Peres, em função de sua ausência durante o processo de deliberação. Logo após, foram apresentadas as propostas de alteração da redação do Parágrafo Único, que passa a ser §1º, e inclusão dos §§ 2º e 3º, sugeridas pela Coordenação Adjunta dos Laboratórios: §1º A utilização dos laboratórios fora do horário de expediente do setor é autorizada apenas a servidores, os quais deverão dirigir-se à vigilância do Campus para solicitar a abertura do espaço e seguir os procedimentos de registro de acesso estabelecidos. §2° Estudantes apenas poderão ter acesso, mediante a autorização do servidor responsável pela atividade. O servidor responsável fará a autorização junto à vigilância. §3° A Coordenação Adjunta de Laboratórios deverá orientar a vigilância sobre os procedimentos para abertura das salas fora do horário de expediente do setor”. A alteração da redação do §1º, bem como as inclusões dos §§ 2º e 3º, foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros. O conselheiro Fagner Luiz da Costa Freitas questionou a possibilidade de ser fornecida uma cópia das chaves dos laboratórios aos docentes. O presidente defendeu que, enquanto a carga patrimonial dos laboratórios estiver sob responsabilidade exclusiva da Coordenação Adjunta de Laboratórios, não há possibilidade de se fornecer cópias das chaves. A servidora Edinéia Paula Sartori Schmitz disse que a vigilância possui uma cópia de todas as chaves dos laboratórios e, caso algum docente necessite utilizar os laboratórios em momentos em que não haja técnicos no local, poderá solicitar a abertura do local aos vigilantes, mediante assinatura em livro próprio. Salientou, ainda, que no Regulamento Geral dos Laboratórios está previsto o papel do professor colaborador, que terá responsabilidade compartilhada relativa ao uso, à conservação, à manutenção e às solicitações de compra de determinado laboratório, sob o qual recairá, também, a carga patrimonial correspondente. Com prévia anuência da Coordenação Acadêmica do Campus, este professor poderá obter uma cópia da chave do recinto. O presidente solicitou que a Coordenação Adjunta dos Laboratórios elabore uma proposta de artigo que verse sobre a figura do professor colaborador, bem como sobre os condicionantes para disponibilização das chaves dos laboratórios aos docentes do Campus, apresentando-a na próxima sessão ordinária deste Conselho. A conselheira Susana Regina de Mello Schlemper notificou sua saída da sessão às 16h42min. O conselheiro Fagner Luiz da Costa Freitas sugeriu a elaboração de um artigo que ressalte a importância da permanência do técnico de laboratório durante a utilização do mesmo. O presidente solicitou que o conselheiro Fagner Luiz da Costa Freitas produza uma redação sobre o tema e a apresente na próxima sessão ordinária. Os conselheiros Fagner Luiz da Costa Freitas e Gisele Louro Peres deixaram a sessão às 16h55min. Passou-se à apreciação do Art. 13: Em cada laboratório deve haver um livro de ocorrências, a ser preenchido somente pelos responsáveis pelo uso dos laboratórios, para registro de ocorrências diversas surgidas no ambiente dos laboratórios, em que devem constar: (...). O presidente apresentou a proposta de alteração do caput, sugerida pela comissão de revisão, conforme segue: “Art. 13 Em cada laboratório deve haver um livro de ocorrências, a ser preenchido somente pelos usuários dos laboratórios, para registro de ocorrências diversas surgidas, em que devem constar: (...). A proposta de alteração foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o presidente apresentou a proposta de supressão do inciso I, sugerida pela Coordenação Adjunta dos Laboratórios: “I. Empréstimos, trocas ou retiradas de equipamentos e materiais de laboratório dos respectivos ambientes onde estiverem alocados”. A supressão do inciso foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em função disso, a numeração dos demais incisos foi alterada. Logo após, o presidente apresentou a redação do Parágrafo Único do Art. 13, conforme segue: “Casos de mau uso, incoerência ou irresponsabilidade do usuário na utilização dos recursos disponíveis também podem ser registrados e o documento pode servir para que a Coordenação Acadêmica do Campus tome as medidas cabíveis”. O presidente sugeriu a supressão do termo “incoerência”. A supressão foi aprovada pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art. 14: “O agendamento para utilização dos laboratórios deve ser realizado mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pela Coordenação Adjunta de Laboratórios”. O presidente apresentou a proposta de alteração da redação, sugerida pelo Colegiado do Curso de Nutrição: “Art. 14 O agendamento para utilização dos laboratórios deve ser realizado mediante preenchimento de formulário próprio simplificado e on line, fornecido pela Coordenação Adjunta de Laboratórios”. A proposta de alteração foi reprovada pelos conselheiros. A servidora Edinéia Paula Sartori Schmitz sugeriu a seguinte redação para o Artigo em apreciação: “Art. 14 As regras para agendamento dos espaços e solicitação dos materiais para as atividades nos laboratórios obedecem o que segue: I. Os agendamentos para as aulas práticas semestrais serão realizados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios no início de cada semestre; II. Os horários das aulas deverão ser enviados pelos Coordenadores de Curso até 15 dias antes do início do semestre letivo.” A redação sugerida pela servidora Edinéia Paula Sartori Schmitz foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida, o presidente sugeriu a inclusão dos seguintes incisos: “III. Os demais agendamentos devem ser realizados mediante comunicação eletrônica endereçada ao servidor responsável pelo espaço; IV. A separação ou preparação de materiais, quando for o caso, fica condicionada ao preenchimento de formulário próprio”. A inclusão dos incisos foi aprovada pelos conselheiros. Os demais artigos do Regulamento dos Laboratórios serão apreciados na próxima sessão. Sendo dezessete horas e quarenta e quatro minutos a sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 03 de outubro de 2016.
Data de publicação: 24 de outubro de 2016.

Marcos Antonio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza (CONSCRE)

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