ATA Nº 2/COSCRE/UFFS/2018
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e cinquenta minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador Acadêmico do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Caetano (Coordenador do curso de Química), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Márcia Fernandes Nishiyama (Coordenadora do curso de Nutrição, Roseana Tenutti Setti (Coordenadora Administrativa em exercício), Sergio Roberto Massagli (Coordenador Adjunto do curso de Letras), Susana Regina de Mello Schlemper (Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier (suplente), Eloá Angélica Koehnlein, Emerson Martins, Fabiana Elias, Fagner Luiz da Costa Freitas (suplente), Felipe Beijamini, Marcelo Zanetti, Márcia Adriana Dias Kraemer, Saulo Gomes Thimóteo; representantes técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo, Hudison Loch Haskel; representante discente: Alef Zagato de Araújo, Danielli de Oliveira Loeve (suplente); representante da comunidade regional: Elemar Linke. Não compareceu por motivos justificados: Antônio Marcos Myskiw (Diretor do Campus). Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Amanda Rocha Fujita [suplente] (representante discente), Bruna Maykiara Rodrigues [titular] (representante discente), Diego Sigmar Kohwald [titular] (representante da comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski [suplente] (representante da comunidade regional). Registra-se que, antes da instalação da sessão, foi realizado o ato de posse dos seguintes membros eleitos, conforme Edital Nº 05/CONSC-RE/UFFS/2017, ao mandato do Conselho do Campus, escolhidos em conformidade com o Regimento Interno do Conselho do Campus: Adelita Maria Linzmeier, Alef Zagato de Araújo, Danielli de Oliveira Loeve, Eloá Angélica Koehnlein, Emerson Martins, Fagner Luiz da Costa Freitas, Saulo Gomes Thimóteo. Bruna Maykiara Rodrigues e Amanda Rocha Fujita não compareceram à sessão para tomar posse. Registra-se, após a posse, a saída dos seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier, Danielli de Oliveira Loeve e Saulo Gomes Thimóteo. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: Na Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2018, a conselheira Márcia Fernandes Nishiyama solicitou a alteração do trecho a seguir: na linha 67, onde se lê "A conselheira Márcia Fernandes Nishiyama informou que em dezembro de 2017 o Ministério da Educação fará uma visita ao Campus durante o primeiro semestre de 2018 para a renovação do reconhecimento do Curso de Nutrição." substituir por "A conselheira Márcia Fernandes Nishiyama informou que em dezembro de 2017 a Procuradoria Institucional comunicou a Coordenação do Curso sobre a possibilidade da visita in loco para renovação do reconhecimento do curso de Nutrição ocorrer no primeiro semestre de 2018." A Ata da 1ª Sessão Ordinária com a alteração solicitada pela conselheira Márcia Nishiyama foi aprovada com 18 votos favoráveis e 01 abstenção do conselheiro Fagner Luiz da Costa Freitas que justificou abster-se por não ter participado da referida reunião. 1.2 Informes. A conselheira Roseana Tenutti Setti informou que: a) a empresa Alimentare renovou por mais um ano o contrato de concessão do Restaurante Universitário; b) o contrato de aluguel do imóvel onde está instalada a Clínica-Escola de Nutrição será renovado para 2018; c) a Coordenação Administrativa emitiu um Ofício à Prefeitura de Realeza e às empresas de transporte escolar indicando os locais adequados para embarque e desembarque dos estudantes, bem como os locais para estacionamento de vans e ônibus; d) foi solicitado à Assessoria de Infraestrutura do Campus que contate a empresa para a realização da demarcação das vagas do estacionamento para portadores de necessidades especiais e idosos; e) no dia 09 de março foi publicado o edital de convocação de professor substituto nas áreas de Nutrição e Pedagogia. O edital de convocação para a área de História Regional será publicado ainda essa semana. O presidente informou que: a) foram publicados os Editais nº 06/2018 e 07/2018 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) relativos ao Programa de Residência Pedagógica e à oferta do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID); b) foi publicado o Edital nº 212/GR/UFFS/2018 referente à seleção de candidatos para vagas remanescentes do processo seletivo 2018.1 para ingresso nos cursos de graduação da UFFS; c) a Coordenação Acadêmica encaminhou e-mail às Coordenações de Curso e chefias de setor para a indicação de atividades a serem realizadas em 2018. O objetivo é produzir um calendário de atividades do Campus; d) em virtude das restrições de acesso ao sistema, o prazo para emissão dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) foi prorrogado até o dia de hoje. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Apreciação do parecer da comissão temporária responsável pelo estudo do uso dos espaços dos laboratórios; 2.2 Recomposição das comissões permanentes do Conselho do Campus; 2.3 Apreciação dos processos de redistribuição; 2.4 Consulta relativa ao processo eleitoral suplementar do Conselho do Campus; 2.5 Definição de critérios para avaliação dos Planos Anuais de Atividades (PAA); 2.6 Análise de solicitação de revisão de notas. O presidente informou que a docente Sabrina Casagrande, integrante da comissão responsável pelo estudo do uso dos espaços dos laboratórios, solicitou a retirada do item 2.1 da pauta, justificando que o documento não foi concluído a tempo de ser apreciado nesta sessão. A conselheira Márcia Fernandes Nishiyama solicitou a inclusão do ponto “Esclarecimentos sobre o afastamento suplementar concedido à docente Patrícia Romagnolli”. O conselheiro Emerson Martins solicitou que o item 2.6 fosse apreciado logo após o item 2.4. As solicitações de alteração, supressão e inclusão das matérias na pauta foram acolhidas pelo plenário. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Recomposição das comissões permanentes do Conselho do Campus; 2.2 Apreciação dos processos de redistribuição; 2.3 Consulta relativa ao processo eleitoral suplementar do Conselho do Campus; 2.4 Análise de solicitação de revisão de notas; 2.5 Definição de critérios para avaliação dos Planos Anuais de Atividades (PAA); 2.6 Esclarecimentos sobre o afastamento suplementar concedido à docente Patrícia Romagnolli. Passou-se ao item 2.1 Recomposição das comissões permanentes do Conselho do Campus. O presidente esclareceu que na última sessão ordinária do Conselho do Campus, foram constituídas a Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) e a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), sendo indicados para a presidência os conselheiros Maikel Douglas Florintino e Marcos Antônio Beal, respectivamente. Em relação a composição da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), apenas a conselheira Marcia Adriana Dias Kraemer manifestou interesse em participar. Diante do exposto, o presidente questionou se há interessados em compor a CPLN a fim de atender o disposto no Art. 42 do Regimento Interno do Conselho do Campus. Manifestaram interesse em participar da CPLN os(as) conselheiros(as) Marcia Adriana Dias Kraemer, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Eloá Angélica Koehnlein, Hudison Loch Haskel e Emerson Martins. A conselheira Marcia Kraemer foi indicada para a presidência da referida comissão. Ademais, a conselheira Susana Regina de Mello Schlemper manifestou interesse em participar da CPEPE. O pleno homologou a composição da CPLN, bem como sua presidência, e a inclusão da conselheira Susana Schlemper na CPEPE. Passou-se ao item 2.2 Apreciação dos processos de redistribuição. A conselheira Roseana Tenutti Setti apresentou os pareceres da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) relativos ao processo de remoção da servidora Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório - Área: Química, oriunda do Campus Erechim, e ao processo de redistribuição da servidora Silvia Nara Fagundes Domingues, Tradutora e Intérprete de LIBRAS da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Ambos os pareceres indeferiram a remoção/redistribuição das proponentes por inexistência de código de vaga para contrapartida e desinteresse dos ocupantes das vagas por permutas. O pleno aprovou por unanimidade os pareceres da CPPOG. Passou-se ao item 2.3 Consulta relativa ao processo eleitoral suplementar do Conselho do Campus. O conselheiro Letiére Cabreira Soares explicou que em fevereiro foi publicado o edital para preenchimento de uma vaga docente remanescente para o mandato 2018-2019 do Conselho do Campus. Por haver apenas uma inscrição homologada pela comissão eleitoral, o conselheiro submeteu a apreciação a possibilidade de realizar a aclamação desta chapa inscrita pelo Conselho. O presidente disse que o item 2.2 do Edital nº 01/CONSC-RE/UFFS/ é claro ao dizer que “a escolha do representante docente do Conselho do Campus Realeza será efetuada mediante eleição por voto secreto universal, em cédula impressa, e o pleito ocorrerá em dia letivo, de acordo com a data estabelecida no calendário eleitoral publicado como anexo ao presente Edital.” Salientou que o edital é omisso com relação à possibilidade de, em havendo uma única chapa inscrita, esta ser aclamada como eleita. O conselheiro Emerson Martins manifestou-se favorável a realização do pleito pois, caso seja considerado que existindo o número de candidatos necessários para preenchimento da vaga eles estarão eleitos, não será mais necessário realizar eleições quando o número de candidatos inscritos e de vagas forem os mesmos. A conselheira Roseana Tenutti Setti concorda que a eleição deva acontecer por, no Regimento Interno do Conselho do Campus, todas as questões a respeito do processo de escolha dos representantes contar o termo "membros eleitos". Salientou que, se todos representantes devem passar por um processo de votação, o processo eleitoral deve acontecer, independente do número de inscritos. O conselheiro Alef Araújo concorda que deva ocorrer o pleito eleitoral, pois acredita que deve haver no mínimo um voto para que determinada chapa seja eleita. A conselheira Susana Regina de Mello Schlemper disse que qualquer alteração que este Conselho aprove alterará o Edital já publicado. Registra-se, às quinze horas e vinte e três a saída da sessão dos conselheiros Elemar Linke, Andréia de Deus e Marcia Kraemer. O presidente submeteu à votação a realização de aclamação para conclusão do processo eleitoral, obtendo-se 01 voto favorável e 13 contrários à aclamação. Os conselheiros Letiére Soares e Marcia Nishiyama abstiveram-se da votação por fazerem parte da comissão eleitoral. Passou-se ao item 2.4 Análise de solicitação de revisão de notas. Registra-se, às quinze horas e trinta e oito minutos, o retorno à sessão dos conselheiros Elemar Linke, Andréia de Deus e Marcia Kraemer. O presidente apresentou o Requerimento nº 06/SEP-RE/UFFS/2018, protocolado pela discente Jeisiane Cristina Demarchi, relativo à solicitação de revisão das notas do segundo semestre de 2017 do componente curricular (CCR) "Microbiologia e Imunologia", ministrado pelo docente Alexandre Carvalho de Moura. O presidente disse que na data de 20 de dezembro de 2017, a estudante protocolou uma solicitação de revisão de nota fora do prazo, por meio do Requerimento nº 47/SEP-RE/UFFS/2017 e encaminhou à Coordenação do curso de Nutrição, de Ciências Biológicas e à Coordenação Acadêmica. A Coordenação do curso de Ciências Biológicas arquivou o pedido pelo fato do CCR ter sido ofertado pelo curso de Nutrição. No dia 21 de dezembro de 2017, a Coordenação Acadêmica do Campus emitiu despacho solicitando que o Colegiado do curso de Nutrição avaliasse o requerimento. A conselheira Márcia Nishiyama esclareceu que, em virtude da última reunião de 2018 do Colegiado ter ocorrido em 08 de dezembro e a próxima estar prevista apenas para fevereiro de 2018, a Coordenação do curso emitiu o seguinte despacho no dia 21 de dezembro à Coordenação Acadêmica: “Esta Coordenação de Curso entendeu: 1)Documento enviado através de fluxo inadequado (não é o formulário próprio para a questão); 2) Não se sabe quando ocorreu a divulgação da nota, cuja prova foi aplicada no dia 12 de dezembro; 3) Não há descrição de quando a nota foi divulgada, para avaliar criteriosamente os prazos. Desta forma, encaminho para a Coordenação Acadêmica tomar as devidas providências, pois, entendeu-se que o documento solicita não apenas a revisão da prova, mas também, trata-se da conduta do docente e tal avaliação deve ser tratada com a chefia imediata. Neste caso, sendo o Coordenador Acadêmico.” O presidente disse que no dia 22 de fevereiro, o Colegiado do Curso de Nutrição se reuniu e indeferiu o pedido da discente. A estudante procurou a Coordenação Acadêmica para verificar qual a instância recursal da decisão do Colegiado, sendo indicado que seria o Conselho do Campus. A conselheira Fabiana Elias disse que a decisão do Colegiado do Curso deveria ser respeitada. Sugeriu que a decisão seja proferida por este Conselho nesta sessão, sem necessidade de indicar relator. O presidente disse que este Conselho deve analisar o juízo de admissibilidade da matéria em questão, porém salienta ser temerário arquivar qualquer matéria sem realizar uma análise. Solicitou o registro em ata de que o pleno pode decidir por arquivar o requerimento a revelia, mas caso decida analisar o pedido, sugere que seja designado relator. O conselheiro Fagner Freitas questionou se existe outra forma de resolver a questão sem necessitar expor a estudante e o professor. Sugeriu que as questões relativas à conduta do docente sejam encaminhadas à Comissão de Ética. Em relação à solicitação de revisão de notas, o conselheiro sugere que a discente busque diálogo com o docente que ministrou o CCR, junto com a Coordenação do Curso, para buscar uma solução. A conselheira Márcia Nishiyama esclareceu que em nenhum momento durante o semestre a discente procurou a Coordenação do Curso para relatar o problema, chegando ao ponto da mesma reprovar no referido CCR para, só então, protocolar a solicitação de revisão de notas. O conselheiro Felipe Beijamini disse que o requerimento solicita a revisão de todas as notas do segundo semestre, subentendendo-se revisão do plano de ensino. Tal plano de ensino foi apresentado à turma, discutido e, posteriormente, aprovado pelo Colegiado do Curso. Ao final do semestre, ao não conseguir a aprovação, seja qual for a razão, a discente protocola o pedido de revisão das notas. O conselheiro salientou que o requerimento não se enquadra nos formulários institucionais, tampouco no pedido de revisão de nota. Disse que a apreciação dessa matéria gerará precedente para todo final de semestre haver requerimentos para revisão de plano de ensino de estudantes que foram reprovados em determinado CCR. Sugeriu o arquivamento do pedido, referendando a decisão do Colegiado. O conselheiro Emerson Martins disse que o Colegiado reconheceu em seu parecer que o docente deve devolver os instrumentos avaliativos aos discentes, bem como observar a tabela de temporalidade dos documentos. Caso se confirme que o professor não fez a devolução das provas, como descreve a estudante no requerimento, se abrirá a prerrogativa de que os alunos deste CCR foram lesados e que a discente em questão tem direito a revisão das notas. O conselheiro Clovis Caetano disse que não cabe a este Conselho decidir sobre a conduta do docente, mas apenas, como instância recursal, avaliar a decisão do Colegiado do Curso de Nutrição sobre o pedido de revisão das notas. Disse que, conforme exposto no Regulamento de Graduação, Art. 81, §4º “o estudante, para fundamentar o seu pedido de revisão, tem direito de acesso à avaliação corrigida e aos critérios de avaliação utilizados pelo docente.” Salientou que o docente não tem um prazo para a devolução dos instrumentos avaliativos, todavia o discente tem prazo de 3 dias para úteis, após a divulgação do resultado, para protocolar o pedido de revisão de notas, devendo o mesmo solicitar ao docente a prova ou cópia desta. O presidente justificou que o deferimento por parte da Coordenação Acadêmica e o encaminhamento para que fosse apreciado pelo Colegiado do Curso de Nutrição não foi com base no Art. 81 do Regulamento de Graduação, mas conforme disposto no Art. 82 do referido Regulamento, conforme segue: “Art. 82 Os casos omissos referentes à avaliação acadêmica neste Regulamento são resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado de Curso.” Ressaltou que a Coordenação Acadêmica interpretou a solicitação de revisão de notas fora do prazo como algo que se enquadrava no Art. 82 a fim de dar o fundamento legal para que o Colegiado do Curso decidisse a matéria. A Coordenação Acadêmica não tratou a situação como um simples caso de revisão de notas, conforme regrado no Art. 81, e por este motivo que despachou a matéria ao Colegiado do Curso. Salientou, ainda, que o que motivou a solicitação da estudante em instância recursal é que o Colegiado do Curso indeferiu a revisão de notas alegando o prazo e forma do protocolo e não o mérito da solicitação. Por esta razão, o presidente entende que o encaminhamento mais adequado é a designação de relator. O conselheiro Felipe Beijamini disse que a discente descreve em seu relato que teve acesso à avaliação. A conselheira Fabiana Elias questionou como seria feita a revisão das notas caso o Conselho optasse por avaliar o mérito da solicitação se, em momento algum, a discente descreve no requerimento quais questões gostaria que fossem revistas. O presidente esclareceu que não cabe ao Conselho promover um processo de revisão de notas, cabe apenas orientar a realização do processo caso esta seja a decisão do pleno. A conselheira Gilza Franco disse que ter um relato dará ao pleno uma transparência de avaliação. Discordou com a sugestão de arquivamento do processo. O conselheiro Marcelo Zanetti salientou que se a discente perdeu prazo para protocolar a solicitação de revisão da nota, não há o que se falar em julgamento de mérito. Concordou com a necessidade da produção de um relato a fim de respaldar a decisão do Conselho. O presidente submeteu à votação a admissibilidade do recurso, sendo aprovada com 10 votos favoráveis, 05 contrários e 03 abstenções dos conselheiros Alef Zagato de Araújo, Gilza Maria de Souza Franco e Márcia Fernandes Nishiyama. As conselheiras Gilza Franco e Márcia Nishiayama abstiveram-se por serem partes envolvidas no processo. O conselheiro Alef de Araújo se absteve justificando que não teve acesso à turma do Conselho do Campus na Plataforma Moodle, onde haviam sido disponibilizados os documentos para apreciação. Em seguida, o presidente submeteu à apreciação as seguintes propostas de encaminhamento: a) designação de relator; b) julgamento do mérito. O julgamento do mérito foi aprovado com 10 votos, favoráveis, 05 contrários e 03 abstenções dos conselheiros Alef Zagato de Araújo, Gilza Maria de Souza Franco e Márcia Fernandes Nishiyama, pelos mesmos motivos anteriormente citados. O conselheiro Emerson Martins declarou não estar suficientemente esclarecido para julgar a procedência do mérito. Disse que se faz necessário ter conhecimento da data que foi entregue a última avaliação à discente. O conselheiro Felipe Beijamini disse que, em sua concepção, se a discente perdeu o prazo e não seguiu os procedimentos definidos pela instituição, não há motivo para continuar discutindo a matéria. Por solicitação do presidente, a conselheira Márcia Nishiyama fez a leitura, na íntegra, da decisão do Colegiado de Nutrição: "Na data de hoje, vinte e dois de fevereiro, às treze horas e e trinta minutos, ocorreu a 1ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Nutrição, convocado para a deliberação do Documento RE 47/SEP-RE/UFFS/2017, cujo título é "Pedido de revisão de nota fora do prazo". Por unanimidade, foi indeferido o pedido, pelas razões a seguir: 1) o Colegiado não concordou com o encaminhamento por parte da Coordenação Acadêmica para que o Colegiado de Nutrição deliberasse sobre o caso, uma vez que não consideraram o caso omisso, segundo o Art. 81 do Regulamento de Graduação (Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD); 2) documento enviado através de fluxo e formulário inadequado, cuja fundamentação legal é descrita na Resolução nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, e o documento deveria ser preenchido através do Formulário DRA/DCA 024; 3) solicitação fora do prazo. Salienta-se que a coordenação do curso de Nutrição, em nenhum outro momento durante todo o semestre de 2017, foi informada da situação relatada, apenas após o término do semestre, via protocolo na data de 21 de dezembro de 2017." A conselheira Gilza Franco informou que a última prova foi realizada no dia 12 de dezembro, sendo postada no dia 16 de dezembro. A partir da data de postagem a discente teria três dias corridos para protocolar o recurso, porém o recurso foi protocolado apenas dia 21 de dezembro. O conselheiro Clovis Caetano salientou que a estudante não está pedindo a revisão da nota da última prova, mas sim de todo o processo avaliativo do referido CCR, realizado durante o semestre. Em sua concepção, o Regulamento de Graduação não dá margem para revisão de todo o processo avaliativo de um semestre. Por solicitação do conselheiro Emerson Martins, registra-se, na íntegra, sua fala: "Eu discordo de que o que ela solicita, de todo o conteúdo, que ela não tenha direito a alguma revisão". Sendo submetido à apreciação o julgamento do mérito, 14 conselheiros declararam improcedente a solicitação da discente Jeisiane Demarchi, 01 conselheiro declarou procedente a solicitação e os conselheiros Alef Zagato de Araújo, Gilza Maria de Souza Franco e Márcia Fernandes Nishiyama abstiveram-se da votação pelos mesmos motivos citados anteriormente. Diante da decisão, o pleno emitiu a seguinte decisão: “O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, decide: Art. 1º Julgar improcedente o recurso de revisão de nota da discente Jeisiane Cristina Demarchi, protocolado por meio do Requerimento nª 06/SEP-RE/UFFS/2018, em 27 de fevereiro de 2018, pelas seguintes razões: a) o pedido não se sustenta por solicitar a revisão de todo o processo avaliativo, sem amparo no Regulamento de Graduação para tal; b) o plano de ensino foi previamente apresentado à turma e aprovado pelo Colegiado do Curso de Nutrição, razão que se sobrepõe às alegações de que as sugestões de alterações no plano encaminhada pela discente não foram acolhidas pelo professor; c) o pedido não está de acordo com o que estabelece o Art. 81 do Regulamento da Graduação e também não há elementos que configurem caso omisso, conforme encaminhado pela Coordenação Acadêmica do Campus.” O conselheiro Fagner Freitas questionou se o juízo de admissibilidade trata tanto da revisão de nota como da conduta ética do docente. O presidente esclareceu que o juízo de admissibilidade submetido à votação do pleno trata exclusivamente da revisão das notas. A respeito das alegações sobre a conduta ética do docente, estas foram avaliadas pela Coordenação Acadêmica que julgou improcedente, sendo inoportuno e desnecessário o encaminhamento a outras instâncias. Registra-se, às dezessete horas e vinte e sete minutos, a saída da sessão dos conselheiros Fagner Freitas e Elemar Linke. Registra-se, às dezessete horas e trinta e oito minutos, a saída da sessão da conselheira Eloá Koehnlein. Sendo dezessete horas e cinquenta e três minutos, o presidente solicitou ao pleno a prorrogação da sessão por quinze minutos para apreciar o item 2.5, a fim de viabilizar a avaliação dos Planos Anuais de Atividades no prazo estipulado. A prorrogação foi aprovada pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.5 Definição de critérios para avaliação dos Planos Anuais de Atividades (PAA). O presidente apresentou os critérios propostos pela Coordenação Acadêmica para avaliação dos Planos Anuais de Atividades (PAAs), sendo eles: a) respeitar a carga horária mínima de oito horas semanais de aulas, conforme estipulado no Art. 57 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); b) desenvolver ao menos uma atividade permanente na pesquisa ou na extensão; c) participar de, pelo menos, uma atividade de administração ou assessoramento acadêmico. os critérios propostos pela Coordenação Acadêmica foram aprovados por unanimidade. Sendo dezoito horas e sete minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Realeza-PR, 12 de março de 2018.
Data de publicação: 17 de abril de 2018.
Marcos Antonio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza