ATA Nº 5/CONSC RE/UFFS/2020
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e três minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gisele Louro Peres (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande, Saulo Gomes Thimóteo (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott (suplente), Hudison Loch Haskel, Maxsuel Cesar Bonatto; representante discente: temporariamente sem representação. Não compareceu à sessão por motivos justificados: Adalgiza Pinto Neto [titular] (representante docente), Gabrielle Coelho Freitas (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul) Gilberto Laske [titular] (representante da comunidade regional), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul). Não compareceram à sessão: Claudemir de Chaves [suplente] (representante da comunidade regional), Elemar Linke [titular] (representante da comunidade regional); Ozeias de Oliveira [suplente] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente informou que, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho do Campus, as sessões extraordinárias seguem o mesmo rito das sessões ordinárias. Diante do exposto, passou a palavra aos conselheiros para proceder aos informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que o veículo da empresa terceirizada que presta serviços ao Campus partiu na data de hoje para São Paulo para buscar o termociclador para PCR em tempo real adquirido pelo Rotary Clube e doado ao Campus. A conselheira Barbara Tobaldini informou que o curso de Ciências Biológicas do Campus Realeza, em parceria com o Centro Acadêmico, promoverá o Projeto "Biologando em tempos de pandemia: circuito de debates com ciência". Os debates serão realizados sempre às quartas-feiras, às 19h30, e o primeiro deles será no dia 17 de junho, cujo tema será “As contribuições científicas sobre a Covid-19 pela UFFS – Campus Realeza”. A live será transmitida pelo canal do YouTube Projeto Biologando UFFS. O presidente informou que: a) a Reitoria decidiu cortar o seguro dos estudantes para realização das atividades didáticas, com exceção dos estudantes em realização de estágio curricular obrigatório e em atividades de residência médica; b) o Campus firmará um Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Regional de Saúde do Sudoeste do Paraná para realização exames de diagnóstico do Covid-19. A conselheira Barbara Tobaldini informou que, em decorrência da suspensão dos seguros aos estudantes, os bolsistas do “Projeto Covid-19 e suas Fronteiras” foram retirados das barreiras sanitárias, passando a realizar seus trabalhos exclusivamente no formato remoto. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 1.1 Processo 23205.003685/2020-05: Solicitação de redistribuição da servidora Lilian Wrzesinski Simon; 1.2 Prorrogação do afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski; 1.3 PIACD 2021/2022 - Etapa I: coleta de dados, critérios para afastamento e regramentos gerais; 1.4 Proposta de zoneamento do Campus. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 1.1 Processo 23205.003685/2020-05: Solicitação de redistribuição da servidora Lilian Wrzesinski Simon. O conselheiro Maxsuel Bonato apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), relativo ao processo de redistribuição da servidora Lilian Wrzesinski Simon, Administradora, nível E, oriunda da Universidade Federal do Paraná - UFPR - Setor Palotina, com o seguinte voto: “Ante o exposto, tendo em vista os fatos mencionados e considerando as demandas, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é favorável à aprovação do pedido de redistribuição da servidora Lilian Wrzesinski Simon, da UFPR Setor Palotina para a UFFS – Campus Realeza. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus.” O conselheiro Antonio Myskiw manifestou sua preocupação com o fato da requerente ter seus familiares residindo em Chapecó e necessitar deslocar-se periodicamente ao município para acompanhar o filho em tratamento de saúde, podendo o Campus Realeza estar, mais uma vez, sendo usado como trampolim. Destacou que a servidora já foi servidora da UFFS, com exercício em Chapecó no cargo de Assistente em Administração, e solicitou exoneração para assumir o cargo de Administradora na UFPR. O presidente disse que a íntegra do processo traz um conjunto de elementos que denotam o interesse da requerente em servir a Instituição em Chapecó e alguns elementos que dão conta de situações pessoais que levarão, necessariamente, ao afastamento periódico das atividades regulares da servidora no Campus Realeza. Em seguida, o presidente solicitou a manifestação da conselheira Edinéia Schmitz, Coordenadora Administrativa do Campus Realeza. A conselheira Edinéia Schmitz disse que para que a permuta se efetive, será necessário que o servidor Odair Schmidt protocole seu processo de redistribuição. Em se efetivando a permuta, será feito um acordo com a servidora Lilian Simon em relação aos seus afastamentos periódicos, de modo que as atividades do Campus não sejam prejudicadas. O presidente submeteu à votação o parecer da CPPOG, sendo aprovado com 12 votos favoráveis e 3 contrários. Passou-se ao item 1.2 Prorrogação do afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Coordenação Acadêmica referente ao pedido de renovação do afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski, com a seguinte conclusão: “Dessa forma, consideradas as razões explanadas acima, considerando a Resolução Conjunta 1/2015- CONSUNI/CGRAD/CPPG (alterada pelas resoluções Nº 1/CONSUNI/CGAECPPGEC/UFFS/2018 e Nº 1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2019), considerando a previsão (disponibilidade de vagas) a utilização das vagas existentes no âmbito do PIACD 2017/2018 e PIACD 2019/2020 (não avançando no âmbito do próximo PIACD 2021/2022), considerando o parecer do NPPD Nº 8/NPPD-RE/UFFS/2020 que é favorável ao afastamento de 6 meses, considerando que novos processos seletivos para contratação de substitutos poderão ser realizados quando houver um indicativo de retorno das atividades presenciais, considerando que a convocação de substitutos em editais vigentes poderá ser realizada somente no retorno das atividades presenciais, o parecer da Coordenação a Acadêmica é pelo deferimento da solicitação de prorrogação do afastamento da docente LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI, condicionado aos seguintes fatores: a) liberação da docente a partir de 30/07/2020, pelo prazo máximo de 6 meses, sendo que a contratação de professor substituto (§5º do Art. 10 da Resolução Conjunta 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG) será realizada no retorno das atividades presencias. b) caso seja inviável a contratação do substituto no retorno das atividades presenciais, mesmo não encerrando o prazo de prorrogação de 6 meses, encerra-se a vigência do afastamento e exige-se o retorno da docente ao Campus. Encaminha-se o processo para a Direção do Campus para homologação, com a recomendação que o assunto seja apreciado pelo Conselho do Campus em sua próxima reunião ordinária.” A conselheira Gilza Franco questionou se, não havendo contratação de professor substituto, a docente deverá retornar. O conselheiro Ademir Freddo esclareceu que a contratação de professor substituto será realizada somente no retorno das atividades presenciais e, não havendo possibilidade de contratação, a Coordenação Acadêmica solicitará o retorno da docente às atividades. O presidente destacou que o servidor está autorizado a se afastar, porém o retorno às atividades poderá ser solicitado a qualquer tempo, no interesse da administração. A conselheira Gilza Franco questionou se a servidora deverá retornar às atividades caso haja o retorno com atividades remotas e a inviabilidade de contratação de professor substituto. O presidente salientou que, não sendo possível a contratação de professor substituto, a docente deverá retornar às atividades com a retomada do calendário acadêmico, seja no formato presencial ou remoto. A conselheira Gilza Franco destacou que o parecer da Coordenação Acadêmica indica o retorno das atividades presenciais, já a fala do presidente cita o retorno do calendário acadêmico. Salientou que precisa ficar claro na decisão do Conselho que as condições elencadas para aprovação da prorrogação do afastamento estão relacionadas ao retorno do calendário acadêmico, seja ele presencial ou remoto. O presidente submeteu o parecer da Coordenação Acadêmica à votação, sem prejuízo de apresentação e discussão de novas emendas, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida, o presidente propôs as seguintes emendas: “a) liberação da docente a partir de 30/07/2020, pelo prazo máximo de 6 meses, sendo que a contratação de professor substituto (Resolução Conjunta 1/2015 – CONSUNI/CGRAD/CPPG, Art. 10, § 5º) será realizada na retomada do calendário acadêmico, seja de modo presencial ou remoto; b) caso seja inviável a contratação do substituto até o retorno do calendário acadêmico, mesmo não encerrando o prazo de prorrogação de 6 meses, encerrar-se-á a vigência do afastamento e exigir-se-á o retorno da docente ao Campus.” As emendas foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 1.3 PIACD 2021/2022 - Etapa I: coleta de dados, critérios para afastamento e regramentos gerais. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o cronograma para elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2021/2022. Destacou que a Etapa I, que deve ser concluída até dia 1o de junho, consiste na definição da quantidade de vagas, definição da distribuição de vagas, elaboração dos critérios para os afastamentos e regramentos gerais. Em seguida, passou à apresentação do estudo preliminar elaborado pela Coordenação Acadêmica. Em relação ao item 2 DIAGNÓSTICO DA CAPACITAÇÃO DOCENTE NO CAMPUS REALEZA: MAPEANDO AS NECESSIDADES, o estudo detalha que, dos 81 docentes em exercício no Campus Realeza, 12 possuem mestrado e 69 possuem doutorado, sendo que 13 destes concluíram a qualificação de pós-doutorado e 3 estão com o pós-doutorado em andamento. Dos docentes que possuem mestrado, 8 foram contemplados para os processos de doutoramento nos PIACDs anteriores. Em seguida, o conselheiro apresentou uma série de questionamentos apresentados no item 3.1 do estudo, conforme segue: “1.Qual deve ser o número total de vagas de afastamento disponíveis para o Campus? O Campus definirá o limite máximo de 13% (10 afastamentos simultâneos - Portaria n° 0240/GR/UFFS/2016) do total de docentes efetivos? 2. Qual deve ser a distribuição proporcional do quantitativo de vagas disponíveis entre as modalidades existentes (doutorado/pós-doutorado)? 3. Qual deve ser a duração inicial dos afastamentos para doutoramento no âmbito do PIACD 2021/2022? 4. Quais devem ser os critérios de classificação das solicitações de afastamentos para doutorado e pós-doutorado?” A conselheira Adelita Linzmeier questionou se serão contratados professores substitutos para os 10 afastamentos simultâneos. O conselheiro Ademir Freddo respondeu que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas somente fará contratação dos professores substitutos com carga horária semestral justificada com, no mínimo, 12 créditos. Por consenso, o Pleno definiu o quantitativo de 10 afastamentos simultâneos. Em relação ao item 3.2 PROPOSTA DE VAGAS, o conselheiro Ademir Freddo destacou que, no item duração dos afastamentos, optou-se por 24 meses para doutorado 12 meses para pós-doutorado, sendo reservada uma vaga para doutorado e 18 vagas para pós-doutorado. Caso a vaga para doutorado não seja preenchida, será revertida para pós-doutorado. O conselheiro Clóvis Butzge propôs a destinação de 4 vagas para doutorado e 12 para pós-doutorado. O Pleno aprovou por unanimidade a proposição do conselheiro Clóvis Butzge e definiu que as vagas para doutorado que não forem utilizadas serão destinadas prioritariamente para prorrogações de afastamentos em curso e, restando vagas, serão concedidas para pós-doutorado. Em relação à duração dos afastamentos, o Pleno acolheu a proposição apresentada pelo conselheiro Ademir Freddo. Em seguida, o conselheiro Ademir Freddo passou à apresentação dos seguintes apontamentos relativos ao item 4 PROPOSTA DE CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES: “Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao Campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, nos anos de 2018, 2019 e 2020. No caso deste critério, serão observadas as pontuações (valor mensal) constantes na Tabela de Pontuação do Anexo 1, conforme RAA 2018, RAA 2019 e PAA 2020. Para cada atividade deve-se multiplicar a pontuação pelo número de meses. b) Número de horas em sala de aula, ministrados na instituição nos anos de 2018 e 2019 e 2020, tanto na graduação quanto na pós-graduação, conforme atestado de CCRs. Cálculo: ((somatório das horas dos anos de 2018, 2019 e 2020)/18 semanas) * 0,1. c) Tempo de serviço na UFFS, desde o último afastamento para capacitação (doutorado ou pós-doutorado), computado em anos (0,1 ponto para cada mês completo), até o limite de 6 pontos (máximo de 60 meses ou cinco anos). d) Coordenação de Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizados nos últimos dois anos: (1 ponto por ano para cada projeto). Limite máximo de 6 pontos. e) Pontuação na planilha de produção docente (PPD 2015 – 2020). Multiplica-se o valor obtido na tabela por 0,1”. Após algumas discussões, o Pleno definiu os seguintes encaminhamentos para os itens supracitados: a) utilizar a pontuação dos seis meses anteriores à licença maternidade; b) declaração de estágios para comprovação e peso diferenciado para os coordenadores de curso; c) tempo de serviço na UFFS, desde o encerramento do último afastamento para capacitação, computado em anos; d) coordenação e vice-coordenação de programas e projetos de extensão ou cultura institucionalizados a partir de 2018: 1,5 ponto por ano para coordenação de programas, 1 ponto para coordenação de projetos e vice-coordenação de programas e 0.5 para colaboração, considerando-se o limite máximo de 6 pontos; e) pontuação na planilha de produção docente (PPD 2018 – 2020): multiplicar o valor obtido na tabela por 0,1 e possibilidade de escolha de pontuação para o ano que esteve em licença maternidade. O conselheiro Ademir Freddo passou à apresentação do item 5 DAS DESISTÊNCIAS, APROVEITAMENTOS, NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS. O conselheiro sugeriu a inclusão da seguinte redação: “A não utilização de vagas de doutorado serão destinadas prioritariamente para prorrogação dos afastamentos anteriores de doutorado das vagas de doutorado”. A conselheira Bárbara Tobaldini propôs que sejam reservadas duas vagas de pós-doutorado para as docentes Karina Ramirez Starikoff e Maiara Garcia Blagitz Azevedo, considerando que as docentes não conseguiram afastar-se no ano de 2020, conforme programado no PIACD 2019-2020, em virtude da pandemia. A conselheira Elis Fatel disse que não se trata de reserva de vagas, mas sim dar prioridade às duas docentes que foram prejudicadas em virtude da pandemia. Registra-se a saída da sessão do conselheiro Antonio Myskiw às dezessete horas e quarenta e dois minutos. Registra-se a saída da sessão da conselheira Viviane Scheibel às dezoito horas e dois minutos. O presidente fez os seguintes questionamentos ao conselheiro Ademir Freddo, Coordenador Acadêmico do Campus: a) houve alguma sinalização, por parte das docentes citadas, de que foram prejudicadas ou que os afastamentos não ocorreram em virtude da pandemia? b) os afastamentos chegaram a ser protocolados e, posteriormente, interrompidos em virtude da pandemia? O conselheiro Ademir Freddo disse que a Coordenação Acadêmica questionou as docentes se tinham interesse em afastar-se para capacitação, conforme previsto no PIACD 2019-2020, sendo que a docente Maiara Blagitz declarou não ter interesse e a docente Karina Starikoff manifestou interesse em afastar-se. Disse que, posteriormente, a Coordenação Acadêmica informou à docente Karina Starikoff que os afastamentos foram suspensos em virtude da pandemia. Propôs que a Coordenação Acadêmica solicite um posicionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas sobre a situação das docentes que tiveram seus afastamentos prejudicados em virtude da pandemia e que, conforme orientação da referida Pró-Reitoria, a discussão seja retomada quando este Conselho apreciar o edital de afastamento do PIACD 2021-2022. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo conselheiro Ademir Freddo. Passou-se ao item 1.4 Proposta de zoneamento do Campus. O presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se algum conselheiro teria interesse em adotar a relatoria da matéria e o conselheiro Hudison Loch Haskell se dispôs a fazê-la. O Pleno acolheu a designação do relator e definiu que o parecer deverá ser entregue à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados até o dia 06 de julho para apreciação na 5ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus. Sendo dezoito horas e onze minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Realeza-PR, 15 de junho de 2020.
Data de publicação: 10 de setembro de 2020.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza