ATA Nº 7/CONSC RE/UFFS/2020

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às catorze horas e dois minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus em exercício, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Clovis Piovezan (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Química), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gabrielle Coelho Freitas (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Marcelo Karol Galvão de Meira (Coordenador Administrativo em exercício), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria de Souza Franco, Saulo Gomes Thimóteo (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott (suplente), Maxsuel Cesar Bonatto; representante da comunidade regional: Elemar Linke; representante discente: temporariamente sem representação. Não compareceu à sessão por motivos justificados: Barbara Grace Tobaldini de Lima [titular] (representante docente), Camila Elizandra Rossi [suplente] (representante docente), Clóvis Alencar Butzge [titular] (representante docente), Karina Ramirez Starikoff [suplente] (representante docente), Marcelo Zanetti [titular] (representante docente), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia [suplente] (representante docente). Não compareceram à sessão: Adalgiza Pinto Neto [titular] (representante docente), Claudemir de Chaves [suplente] (representante da comunidade regional), Gilberto Laske [titular] (representante da comunidade regional), Letiére Cabreira Soares [suplente] (representante docente), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Sabrina Casagrande [titular] (representante docente). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, à ordem do dia. 1. Apreciação da minuta do Plano Institucional de Retomada das Atividades na UFFS. O presidente apresentou um breve histórico sobre o processo de elaboração da minuta do Plano Institucional de Retomada das Atividades na UFFS. A minuta foi remetida aos campi para que apresentem suas considerações à comissão relatora designada pela Resolução Nº 28/CONSUNI/UFFS/2020. Disse que o Campus Realeza realizou audiências com a comunidade acadêmica no dia 23 de julho, no intuito de coletar sugestões à minuta. Em seguida, o presidente passou à apreciação das considerações resultantes das audiências. Em relação aos “considerandos” da minuta, o presidente sugeriu a supressão dos itens 5 e 7, visto que estes repetem a redação disposta nos itens 2 e 3. O Pleno acolheu a proposição do presidente. Passou-se à apreciação ao art. 1º, § 1º, incisos I e II: “I - São consideradas aula presencial e não presencial o disposto no artigo 14 do Regulamento da Graduação (Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/2014). II - As aulas com uso de tecnologias de informação oferecidas de modo síncrono, no período de emergência de saúde, serão consideradas presenciais”. O presidente procedeu a leitura do apontamento feito pela docente Luciana Pereira Machado durante a audiência com a categoria: “Aula on-line a internet pode oscilar bem no momento que o aluno queria interagir ele não consegue interagir, e não vai ter como comprovar que teve esse problema técnico, por isso não pode considerar presencial. Sugiro retirar esse item II”. Em seguida, o presidente apresentou a proposta de redação para inciso II, apresentada pela docente Camila Elizandra Rossi na audiência: “II - As aulas com uso de tecnologias de informação oferecidas de modo síncrono, no período de emergência de saúde, serão consideradas aulas virtuais ou não presenciais”. O Pleno aprovou a sugestão de supressão do inciso II feita pela docente Luciana Machado. Passou-se à apreciação das propostas para o art. 15: Proposta 1: Art. 15 Para a retomada das atividades é facultado a cada um dos campi a adesão ao semestre especial, nos termos desta Resolução. Parágrafo único. os campi que optarem por não ofertar um semestre especial, nos termos desta Resolução, seguem atendendo aos dispositivos prescritos na Resolução 03/CONSUNI e suas alterações”. Proposta 2: Art. 15 Para a retomada das atividades, referentes ao semestre 2020-1, fica instituído um semestre especial, organizado em um Calendário Acadêmico Unificado, nos termos desta Resolução. Parágrafo único. Cada colegiado de curso, considerando suas especificidades, avaliará as possibilidades de oferta de atividades acadêmicas no Calendário Acadêmico Unificado”. O presidente apresentou a sugestão de redação para o art. 15, proposta pela docente Adelita Maria Linzmeier durante a audiência: Art. 15 Para a retomada das atividades é facultado a cada um dos campi a adesão ao semestre especial, nos termos desta Resolução. § 1º Cada colegiado de curso, considerando suas especificidades, avaliará as possibilidades de oferta de atividades acadêmicas no Calendário Acadêmico Unificado. § 2º Os campi que optarem por não ofertar um semestre especial, nos termos desta Resolução, seguem atendendo aos dispositivos prescritos na Resolução 03/CONSUNI e suas alterações”. O Pleno aprovou a redação proposta pela docente Adelita Linzmeier. Em seguida, o presidente apresentou alguns questionamentos apresentados durante a audiência com os discentes: No caso de retorno das atividades presenciais, como fica a situação dos estudantes residentes em outras cidades/estados (locomoção interestadual inviabilizada)? Será realizada testagem coletiva? Estudantes que residem com familiares do grupo de risco. Apoio psicológico”. Quanto aos questionamentos apresentados, o presidente sugeriu que sejam considerados na elaboração do subplano do Campus Realeza. O Pleno acolheu a proposição do presidente. Passou-se à apreciação da “Seção I: Do semestre especial 2020-1 e seu calendário acadêmico e de atividades”. O presidente procedeu a leitura do apontamento feito pela conselheira Elis Fatel, durante a audiência com os docentes: “Sugiro a exclusão do nome semestre especial pela regulamentação de turma suplementar, se o objetivo for retornar de onde paramos com o semestre 2020/1. Neste sentido sugiro a exclusão desta seção. Caso não seja aceito a exclusão sugiro a inclusão de dois parágrafos (na sequência do texto)”. A conselheira Elis Fatel ressaltou sua preocupação em haver sobreposição de semestre. A conselheira Gilza Franco esclareceu que não haverá sobreposição de semestre, pois o Consuni estabelecerá um calendário específico para o semestre especial. Considerando o esclarecimento feito pela conselheira Gilza Franco, a conselheira Elis Fatel retirou seus apontamentos referentes à Seção I. Passou-se à apreciação do art. 16, § 5º: § 5º Para embasar a deliberação acerca da data de início e o período temporal relativo ao Semestre Especial 2020/1, deverão ser considerados os seguintes aspectos e dimensões: a) Os NSOs das Unidades. b) Projeções e prognósticos em relação ao risco futuro e suas implicações. c) Diagnóstico acerca da inclusão digital dos estudantes, com foco para o acesso à rede de internet e disponibilidade de equipamentos adequados. d) Diagnóstico acerca de recursos educacionais digitais disponibilizados pela UFFS. e) O andamento das ações visando fomentar a inclusão digital de estudantes. f) O plano de aquisições de equipamentos de informática, de contratação de rede de dados e de recursos educacionais digitais, com especificação de prazos e quantitativos a serem destinados a cada Campus, visando atender a demanda de estudantes e servidores. g) O plano de capacitação de docentes para uso de ferramentas de tecnologia de informação e comunicação para ministração e desenvolvimento de aulas remotas”. O presidente apresentou os apontamentos feitos pela conselheira Elis Fatel durante a audiência com os docentes: “Nas devolutivas da consulta da oferta dos CCRs de forma remota esta não é a única justificativa utilizada pelos alunos: entre outras respostas CCR difícil, problemas psicológicos e familiares”. O presidente sugeriu a inclusão de acompanhamento psicológico e pedagógico na elaboração do subplano do Campus. O Pleno acolheu a proposição do presidente. Passou-se à apreciação do art. 18, § 5º:§ 5º A carga horária desenvolvida através de aulas assíncronas não poderá ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária prevista para o Componente Curricular (CCR)”. A conselheira Gilza Franco sugeriu a seguinte redação para o referido parágrafo: § 5º A carga horária desenvolvida através de aulas síncronas deverá ter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista para o Componente Curricular (CCR). O Pleno aprovou a proposição da conselheira. Passou-se à apreciação do art. 19: Art. 19 A criação do Semestre Especial 2020/1 que trata o Art. 16 visa atender o cumprimento do primeiro semestre do ano letivo 2020, sendo caracterizado por um processo de adequação e substituição do semestre regular 2020/1, com participação dos Campi e dos Colegiados dos Cursos”. O presidente apresentou as proposições feitas pela conselheira Elis Fatel durante a audiência com os docentes: § 1º Os CCRs que forem incluídos no semestre especial e não tiverem a adesão de 100% dos discentes, caberá ao colegiado do curso garantir que este CCR seja ofertado novamente quando o calendário acadêmico referente a 2020/1 for reestabelecido. § 2º O semestre especial terá duração de XX semanas. Será garantido aos colegiados do curso a finalização total de todos os CCRs ofertados neste semestre especial antes do retorno das atividades acadêmicas relacionadas a ministração de aulas do semestre regular 2020/1, garantindo assim, a não sobreposição das atividades docentes e discentes”. A conselheilha Gilza Franco sugeriu a supressão do termo “[…] e não tiverem a adesão de 100% dos discentes [...]”, considerando que os discentes farão a matrícula nos componentes que desejarem no semestre especial. O Pleno aprovou as proposições da conselheira Elis Fatel, considerando a supressão sugerida pela conselheira Gilza Franco. Em virtude disso, foi alterada a numeração dos demais parágrafos. Passou-se à apreciação do art. 19, § 6º: § 6º Ao deliberar sobre os CCRs a serem incluídos no Semestre Especial 2020/1, os Colegiados de Curso poderão ofertar novos CCRs ou reofertar, total ou parcialmente, aqueles do semestre regular 2020/1, o que deverá garantir a previsão de período para matrícula/rematrícula por parte dos estudantes”. O presidente apresentou a proposição do Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal: “Elaboração de emenda para esclarecer que podem ser ofertados quaisquer CCRs da matriz curricular, seja da fase impar ou da fase par”. O conselheiro Saulo Thimóteo propôs a seguinte redação: § 6º Ao deliberar sobre os CCRs a serem incluídos no Semestre Especial 2020/1, os Colegiados de Curso poderão reofertar, total ou parcialmente, os CCRs previstos no semestre regular 2020/1, ou ofertar quaisquer outros CCRs da matriz curricular, o que deverá garantir a previsão de período para matrícula/rematrícula por parte dos estudantes”. O Pleno aprovou a redação proposta. O presidente apresentou a proposta de inclusão de dois parágrafo, apresentada pela docente Camila Rossi: § 13 Fica garantido o registro de carga horária de ensino ao docente que, por conta da necessidade de distanciamento social nos espaços letivos, precisar fracionar turmas e, consequentemente, aumentar a carga horária prevista inicialmente. § 14 Os campi da UFFS, por meio do SAE, deverão prestar apoio pedagógico e psicológico aos discentes que apresentarem quaisquer dificuldades de acompanhamento das atividades do Semestre Especial 2020/1”. O Pleno reprovou a proposta de inclusão do § 13. Com relação à redação do § 14, a conselheira Gilza Franco propôs sua inclusão como inciso VII do art. 21. O Pleno aprovou a proposição da conselheira Gilza Franco. Pssou-se à apreciação da “Seção II: Do apoio aos estudantes”. O presidente procedeu a leitura do apontamento feito pela pedagoga Andréia Florêncio Eduardo de Deus, em audiência com os servidores técnico-administrativos em educação: “Na seção II, que trata do “Apoio ao estudante”, muitas das demandas dizem respeito ao SAE mesmo que implicitamente. Minha solicitação é que no momento de discusão no Campus seja discutida junto com o setor a possibilidade de criação de uma força tarefa (que pode ser necessária ou não) para a melhor execução deste apoio. Pois o setor conta hoje com 5 servidores efetivos, destes 2 atuam em outras atividades no Campus e 1 (assistente social) tem uma demanda muito específica que implica no desenvolvimento de outras ações do setor. Neste sentido penso ser necessário uma atuação em conjunto com outros setores/servidores para conseguirmos alcançar todos ou o maior número possível de acadêmicos que necessitem deste apoio”. O presidente sugeriu que a demanda seja discutida na elaboração do subplano do Campus. O Pleno acolheu o encaminhamento do presidente. Passou-se à apreciação do parágrafo único do art. 26: Parágrafo único. O valor do auxílio que refere o caput será de R$ 80,00 (oitenta) reais mensais e será disponibilizado aos beneficiários enquanto persistir a necessidade de desenvolvimento de ensino não-presencial”. O presidente esclareceu que o valor servirá para aquisição de pacote de internet ou dados móveis e sugeriu a alteração do valor para R$ 100,00 (cem) reais. A conselheira Gilza Franco informou que o valor foi definido pela Reitoria, de acordo com a condição orçamentária. O Pleno aprovou o valor proposto pelo presidente. Passou-se à apreciação do art. 30: Art. 30 Considerando as condições de excepcionalidade do calendário acadêmico iniciadas em março de 2020, em virtude de crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19 e o disposto na Resolução Nº 9 CONSUNI/CGAE/2020, não serão consideradas, enquanto durar a pandemia, as regras acadêmicas relativas a: I – Jubilação; II – Tempo máximo para integralização do curso; III – Desligamento dos auxílios socioeconômicos; IV – Trancamento de matrículas; V – Cancelamento de matrículas; VI – Abandono de curso”. O presidente apresentou os questionamentos feitos pelos estudantes durante a audiência: “Caso o aluno decida por participar do semestre especial, mas no decorrer, perceber que não consegue acompanhar, quais serão suas opções? Haverá possibilidade de trancar? Eu terei a opção de cancelar a matrícula sem ser prejudicada? Como por exemplo perder a prioridade na próxima matrícula, por já ter iniciado e cancelado o CCR?” O presidente propôs a inclusão do “índice de aproveitamento” como inciso VII do referido artigo. Em seguida, o presidente apresentou a proposta de redação do Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal, para o caput do art. 30: “Art. 30 Não serão consideradas, enquanto durar a pandemia, as regras acadêmicas relativas a: […]”. Disse que a redação proposta para o caput justifica-se pelo fato de os considerandos estarem dispostos no início da minuta. O Pleno aprovou a inclusão do inciso VII, bem como a alteração do caput do art. 30. Passou-se à apreciação do art. 37: Art. 37 Fica facultado ao Campus Passo Fundo, bem como aos demais cursos da área da saúde, a possibilidade de retorno às atividades presenciais segundo calendário próprio, a partir do Plano de Institucional de Biossegurança em consonância com essa Resolução”. O presidente apresentou a proposta de redação para o referido artigo, apresentada pela docente Camila Elizandra Rossi na audiência com a categoria: Art. 37 Fica facultado aos cursos da área da saúde, a possibilidade de retorno às atividades presenciais segundo calendário próprio, a partir do Plano de Institucional de Biossegurança em consonância com essa Resolução”. O Pleno aprovou a redação proposta pela docente Camila Rossi. Passou-se à apreciação do item 1 do Apêndice I: 1. Implicações operacionais relacionadas a cada nível de risco estabelecidos nas Unidades Operacionais da UFFS. Ficam estabelecidos os seguintes níveis de risco e os níveis de segurança operacional na UFFS, enquanto durar o estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus: I – Nível 1: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixíssimo; II – Nível 2: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo; III – Nível 3: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio; IV – Nível 4: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto; V – Nível 5: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo; Cada nível de segurança operacional (NSO) implica em um conjunto de restrições operacionais, sendo do menos restritivo, com NSO igual a 1 até o mais restritivo, NSO igual a 5, conforme estabelecido no quadro I. Os níveis de segurança operacional serão estipulados em cada Unidade Organizacional da UFFS e poderão ser alterados ao longo do tempo. Cabe a cada Conselho de Campus e à Reitoria da UFFS estabelecer, com base nos aspectos descritos no Art. 3º desta resolução, o risco local e, desta forma, o respectivo nível de segurança operacional necessário em cada Unidade”. O presidente sugeriu que os níves sejam medidos quantitativamente, com base em informações locais. O Pleno aprovou a proposição do presidente. Passou-se à apreciação do “QUADRO I. Atividades típicas na UFFS (classificadas em grupos) e implicações relacionadas a cada nível de segurança operacional”. Com relação a atividade “4.1 . Eventos culturais, técnico-científicos ou de formação”, o presidente apresentou a proposição feita pela servidora Roseana Tenutti Setti na audiência com os servidores técnico-administrativos em educação: “4.1. Eventos culturais, técnico-científicos ou de formação e eventos relacionados à saúde do servidor”. O Pleno aprovou a alteração proposta pela servidora. Passou-se à apreciação do item 2 do Apêndice: 2. Medidas a serem adotadas em todas as unidades em caso de retorno das atividades presenciais. 2.1 Responsabilidades e regras de conduta institucional na Pandemia: I - limpeza de todos os ambientes: a) salas de aula, logo após o término de cada aula; b) espaços, superfícies, equipamentos e utensílios - anteriormente e após o término dos expedientes; c) banheiros - antes do início de cada turno e de cada intervalo; com remoção do lixo duas vezes ao dia; d) hall e interior de elevadores. II - desinfecção de superfícies (maçanetas, corrimões, interruptores) a cada duas horas; III - disponibilização de álcool etílico (gel ou líquido) 70% em cada ambiente frequentado; IV - disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): protetor facial (face shield), máscara, luvas e avental; V - demarcação de distanciamento nos espaços de uso coletivo, respeitando a distância de, no mínimo, 1 metro, conforme a Portaria Conjunta do ME e MS nº 20, de 18 de junho de 2020, e 1,5 metros, nos seguintes casos: a) entre carteiras nas salas de aula e auditório; b) nos setores de atendimento acadêmico e administrativo; c) no entorno de equipamentos, pias, bancadas e outros espaços de uso coletivo. VI – elaboração de panfletos informativos a serem fixados na entrada do prédio e nos murais das salas de aula; VII - manutenção do isolamento de bebedouros e controle de ponto; VIII – uso do elevador exclusivamente por pessoas com deficiência física e restrições de mobilidade; IX - aferição da temperatura de servidores, estudantes e colaboradores, em cada entrada da Instituição; X - manutenção de portas e janelas abertas, garantindo os ambientes ventilados; XI - priorização do uso dos laboratórios de informática para as aulas programadas; XII - escalonamento do acesso aos restaurantes e cantinas; XIII - cumprimento das demais recomendações de biossegurança definidas pela Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 da UFFS”. O presidente apresentou os questionamentos levantados nas audiências: Quantitativo de terceirizados para atender as demandas. Possibilidade de aditivo no contrato vigente? Responsável pela aferição de temperatura e fiscalização do uso de EPI’s e demais recomendações de biossegurança. Testagem coletiva de servidores e discentes (sugestão que a comissão avalie com os laboratórios a possibilidade de realização dos testes)”. O presidente sugeriu que essas questões sejam abordadas na elaboração do subplano do Campus. O Pleno acolheu o encaminhamento do presidente. Passou-se à apreciação do item 4, inciso II: II – Grupo de Prevenção as pessoas: a) com idade igual ou superior a sessenta (60) anos; (b) gestantes ou lactantes; c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19; d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição”. O presidente apresentou a proposta de inclusão de alínea feita pelo docente Clóvis Butzge na audiência realizada com a categoria: “servidores e estudantes que vivam com pessoas do fator de risco”. O Pleno aprovou a inclusão proposta pelo docente. Finalizada a apreciação dos apontamentos, o presidente submeteu à apreciação a minuta na íntegra, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Sendo dezesseis horas e dois minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 24 de julho de 2020.
Data de publicação: 20 de novembro de 2020.

Ademir Roberto Freddo
Presidente do Conselho de Campus Realeza

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ATA Nº 7/CONSC RE/UFFS/2020