ATA Nº 7/CONSC RE/UFFS/2022

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e sete minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Clóvis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Rosiane Moreira da Silva Swiderski (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Clóvis Alencar Butzge, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Sabrina Casagrande, Viviane Scheibel de Almeida; representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Samuel Aires Lourenço; Participou da sessão a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Marcia Fernandes Nishiyama (docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Antonio Marcos Myskiw (titular docente), Elis Carolina De Souza Fatel (suplente docente), Gilza Maria de Souza Franco (titular docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Fabíola Dalmolin (Coordenadora adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcelo Karol Galvão (titular discente), Alexandre Machado (suplente discente), Elizandro Paulo Krajcyk (titular comunidade regional), Marcos de Almeida (suplente comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski (titular comunidade regional), Marcos Fernando Schmidt (suplente da comunidade regional). Passou-se ao Expediente. 1.1 Informes. O Conselheiro Clóvis Alencar Butzge informou que, no dia 09 de junho de 2022, aconteceu Assembleia Geral do SINDUFFS na qual se pautou a reforma administrativa e realizaram-se debates e divulgação de dados sobre os cortes de investimentos na educação, e hoje, 14 de junho de 2022, acontece uma marcha de servidores públicos federais a Brasília, reivindicando  melhores condições de trabalho, revogação da emenda constitucional do teto de gastos e contra a defasagem salarial. O Conselheiro Ronaldo Garcia informou que no dia 22 de junho de 2022, às 19 horas, acontecerá o II Fórum das Licenciaturas da UFFS, com o tema: o papel da política institucional de formação de professores na construção da identidade e na articulação das licenciaturas na UFFS. A Conselheira Cristiane de Quadros informou sobre a Aula Inaugural do Curso de Pedagogia, que acontecerá no dia 27 de junho de 2022, às 19h30, no Auditório do Bloco A, com a temática: Ser professor(a) e a relação com a Educação Básica. A Conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) foi feita a última vistoria do prédio do almoxarifado e patrimônio e na data de 15 de junho de 2022 será a entrega da obra, provavelmente a partir do dia 20 de junho de 2022 inicia a ocupação dos novos espaços; b) as obras da cantina e do galpão continuam em execução, a empresa está com dificuldade para finalização da obra, mas como a construtora havia solicitado um aditivo de prazo, ainda tem prazo vigente para finalização; c) foi publicado edital de licitação da obra da Clínica Escola de Nutrição, dia 20 de junho de 2022 acontecerá a sessão licitatória; d) aconteceu uma reunião por videoconferência entre a Comissão do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA) e a Fundação de Direitos Difusos (FDD), para tratar da solicitação de novos documentos sobre o valor de execução da obra. A partir dos esclarecimentos obtidos na reunião a Secretaria de Obras produzirá as respostas. A Obra do CRCQA não será licitada esse ano, os recursos da FDD, para esse ano, estão sendo direcionadas para as licitações em andamento; e) o projeto de execução da usina fotovoltaica está com atraso na execução, devido a atrasos por parte da FUNTEF-PR, que foi contratada para realizar a licitação. Após, o conselheiro Ademir Freddo informou a publicação da Portaria ME nº 5.407, de13 de junho de 2022, que determinou a data de 17 de junho de 2022 como ponto facultativo, no calendário acadêmico o dia 17 de junho de 2022 é dia letivo, fica a critério de cada docente ministrar ou não aula, caso opte por aderir ao ponto facultativo deverá fazer reposição da aula. O presidente informou que: a) no dia 27 de maio de 2022 recebeu a informação de um congelamento orçamentário na ordem de 14,5%, aplicado no orçamento da universidade e replicado ao Campus Realeza, iniciaram-se conversas para avaliar o impacto desse corte, no dia 7 de junho de 2022, o Campus foi informado da redução desse bloqueio para 7,2%, de qualquer forma é um percentual significativo sobre o orçamento do Campus; b) no mês de março na Reunião Ordinária do Conselho Comunitário foi constituída Comissão para tratar do transporte público para atender a comunidade acadêmica que reside em Realeza e a parcela dos estudantes que se deslocam de outros municípios; c) na última semana foram enviados dois questionários à Comunidade Acadêmica sobre o transporte público, desse questionário, inicialmente, foi produzido um relatório com dados preliminares, a Comissão do Conselho Comunitário trabalhará para concluir o estudo; d) no dia 13 de junho de 2022, reuniu-se com o Prefeito Municipal de Realeza para apresentar o estudo e, no mesmo dia, à noite, esteve presente na Sessão da Câmara de Vereadores de Realeza, usando a Tribuna Livre para solicitar aos vereadores do município apoio para regulamentar o transporte público no município; e) foi aprovada a Resolução Nº37/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2022 que dispões sobre o Programa de Gestão no âmbito da UFFS. Informou que na Reitoria já estão implantando o teletrabalho na modalidade integral ou parcial. No Campus está sendo feito um levantamento sobre o interesse dos servidores em aderir ao Programa de Gestão, que neste primeiro momento será adotado somente de forma parcial. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Revogação do Subplano e do Nível de Segurança Operacional do Campus e discussão acerca do protocolo de biossegurança para situações de urgência e emergência; 2.2 Recomposição de colegiados de curso: - alteração de representação do Domínio Específico no Colegiado do Curso de Graduação em Química; - alteração de representação do Domínio Conexo no Colegiado do Curso de Graduação em Letras; 2.3 Processo nº 23205.013952/2021-25: Proposta de implantação de Espaço Jardim Botânico Universitário: - Análise da solicitação de prorrogação do prazo para apresentação da proposta; 2.4 Processo nº 23205.016604/2022-91: Relatórios Anuais de Atividades Docentes de 2021; 2.5 Processo nº 23205.017902/2022-06: Planos Anuais de Atividades Docentes para 2022; 2.6 Apreciação de processos de remoção e redistribuição: - Processo nº 23205.010739/2021-61: Requerimento de redistribuição do docente Reginaldo de Oliveira Nunes; - Processo nº 23205.010009/2022-41: Requerimento de redistribuição da docente Sandra Negri; - Processo nº 23205.004287-2021-89: Pedido de remoção do docente Tiago da Costa; - Processo nº 23205.004226/2021-11: Pedido de remoção da servidora Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista;- Destinação de vagas técnico-administrativas. O Presidente solicitou a retirada da pauta do pedido de prorrogação de prazo da proposta de implantação do jardim Botânico, inicialmente previsto para ser apreciado no item 2.3, tendo em vista que houve um equívoco por parte da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, sendo que o prazo limite para envio da matéria ao Conselho é setembro de 2022. O Pleno aprovou a solicitação. O Conselheiro Oto José Konzen sugeriu, considerando os prazos para efetivação das redistribuições e remoções antes do período eleitoral, a antecipação do item 2.6, que trata dos processos de remoção e redistribuição, para que a matéria seja apreciada nessa Sessão. O Presidente propôs passar o item 2.6 para a ordem de 2.3. O Pleno aprovou por unanimidade a alteração. A pauta foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item 2.1 Revogação do Subplano e do Nível de Segurança Operacional do Campus e discussão acerca do protocolo de biossegurança para situações de urgência e emergência. O presidente passou à apresentação da Portaria Nº 2307/GR/UFFS/2022, emitida ad referedum pelo Gabinete do Reitor, que aprovou a revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança para o período de emergência frente à pandemia da COVID-19. Após, informou que, no dia 9 de junho de 2022, o Reitor convocou os diretores dos campi e as pró-reitorias para reunião, com o objetivo de tratar sobre revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, da qual resultou a publicação da Portaria ad referedum. Detalhou que seu posicionamento foi contrário a essa decisão, considerando que nos próximos dias acontecerá Sessão Ordinária do Conselho Universitário, ocasião em que a matéria deveria ser pautada. Na sequência, apresentou a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022, publicada pelo Gabinete do Reitor, que estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Atividades Administrativas e Acadêmicas nas unidades da UFFS com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas. Destacou que esse assunto também foi pauta da reunião, no dia 9 de junho de 2022, com a apresentação de minuta da referida Portaria. Destacou que foi contrário a publicação da Portaria, e que a matéria não deveria ser tratada por portaria do Gabinete do Reitor, mas sim, ser pauta de debate no Conselho Universitário. Detalhou que a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022 determina diretrizes para a criação de um plano de atividades específicos em cada campi da UFFS para enfrentamento de doenças contagiosas, destacou que o art. 8 da Portaria define que as diretrizes estabelecidas têm caráter temporário, até que o Conselho Superior estabeleça novo regramento. Em seguida, o Presidente informou que com a revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, o Campus necessita revogar as resoluções do Conselho do Campus que tratam do Subplano para enfrentamento da COVID-19. E definir se o Campus produzirá um plano de biossegurança com base na Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022 e qual sistemática será adotada para elaboração. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge considerou preocupante a revogação da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021 em reunião administrativa, por meio de portaria do Gabinete do Reitor ad referedum do Conselho Universitário. Destacou que essa decisão de revogação cabe ao Conselho Universitário, que é o órgão superior da Instituição e que deve revogar a sua resolução. Ressaltou que o assunto deve ser pautado no CONSUNI  para discussão quanto à pertinência ou não desse ato. Acrescentou que  é necessário o Campus trabalhar na elaboração de um plano para doenças contagiosas para não ficar descoberto com a revogação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021. O conselheiro Oto José Konzen destacou que não foi apropriada a forma como a matéria foi encaminhada, considerou que o Conselho Universitário, quando há urgência de deliberação de matéria, pode ser convocado extraordinariamente. Após, o presidente apresentou as resoluções que devem ser revogadas: Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021, estabelece as modificações no Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas e define a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco da COVID-19, a Resolução nº 118/CONSC-RE/UFFS/2022, Altera o Anexo I da Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021 e a Resolução Nº 119/CONSC-RE/UFFS/2022, que Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente submeteu à votação a revogação das resoluções, sendo aprovadas as revogações com 15 votos favoráveis e 01 voto contrário. Após, o Presidente colocou em regimento de votação a elaboração de um plano de atividades acadêmicas e administrativas, com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas, conforme estabelece a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022. Por unanimidade o Pleno aprovou a adoção de um plano. Após, o Presidente destacou que é necessário estabelecer a sistemática que será adotada para elaboração do plano. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge sugeriu que a Direção do Campus constitua uma comissão com parte de representantes do Conselho, representantes de cursos e também de outros setores do Campus envolvidos nas questões de biossegurança. Considerou importante o Campus ter um plano de biossegurança permanente com as particularidades de cada setor que atenda as necessidades do Campus, com possibilidade de monitoramento caso houver alguma emergência de saúde. A conselheira Sabrina Casagrande concordou com as proposições do conselheiro Clóvis, acrescentou que a Comissão poderá iniciar os trabalhos a partir do subplano que já existia no Campus. Destacou que devem ter critérios para definir as ações, não só relacionadas à Covid-19, mas também, outras doenças e questões de biossegurança dos setores do Campus. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida destacou que o Conselho já possui três comissões e sugeriu que a Comissão de Legislação e Normas (CPLN) assuma a elaboração do plano. O Presidente submeteu à votação a elaboração do plano, obtendo-se o seguinte resultado: a) atribuir à Direção do Campus a composição da comissão para elaboração do plano: 07 favoráveis; b) remeter a matéria a CPLN para que assuma a elaboração do Plano: 09 favoráveis. Ficou definido que a CPLN será responsável pela elaboração do plano de biossegurança. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para elaboração e encaminhamento da proposta à Secretaria do Conselho. 2.2 Recomposição de colegiados de curso. A Conselheira Rosiane Swiderski apresentou o Ofício Nº 25/2022-CCLL-RE, que solicita a alteração da representação docente no Domínio Conexo do Colegiado do Curso de Letras, com a inclusão da docente Leidiane da Silva Reis como suplente da docente Cristiane de Quadros. O Pleno homologou a recomposição do referido Colegiado. Na sequência, o conselheiro Ademir Freddo apresentou o Ofício Nº 16/2022-CCQL–RE, que solicita a recomposição da representação docente no Domínio Específico do colegiado do curso de Química, inclusão do docente Adriano Antônio da Silva substituindo a docente Gisele Louro Peres. O pleno homologou a recomposição do colegiado do Curso de Química. 2.3 Apreciação de processos de remoção e redistribuição. O Conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou o Parecer Nº 20/CONS-RE/2022 da Comissão Permanente de Ensino Pesquisa e Extensão (CPEPE), que trata do pedido de redistribuição do docente Reginaldo de Oliveira Nunes, sendo proferido o seguinte voto:“Após análise do processo 23205.010739/2021-61, sobre o pedido de redistribuição do servidor REGINALDO DE OLIVEIRA NUNES, ocupante do cargo efetivo de professor do magistério superior, lotado na Universidade Federal de Rondônia (UNIR) para a UFFS – Campus Realeza. Levando em consideração a formação do docente, que é Pós-doutor em Educação no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, área de concentração em Ensino de Ciências. Doutor e Mestre em Fitotecnia pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), com formação acadêmica em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) e Pedagogia pela Faculdade FAEL e pós-graduação latu sensu em Didática do Ensino Superior pela Faculdade de Cacoal, (FACIMED). Ressalta que o perfil do docente se apresenta mais favorável para a atuação em componentes do Domínio Conexo (Didática, Diversidade e Educação - Educação com Povos da Floresta), Domínio Comum (Metodologia da Pesquisa Científica), e Domínio Específico do curso de Biologia, ainda que os CCRs naquele curso, se apresentem com outra nomenclatura (Prática Curricular, Educação Ambiental). Embora os cursos consultados tenham posicionado favoráveis ao perfil docente e a sua atuação nos cursos, a comissão posiciona-se DESFAVORAVEL ao pedido de redistribuição, devido a inexistência de código de vaga para contrapartida.” O Pleno aprovou o Parecer e definiu que deverá constar na decisão do Conselho o indeferimento por inexistência de código de vaga  e que as demandas atuais para a área pretendida estão sendo atendidas pelos docentes do Campus. Na sequência, o conselheiro Ademir Freddo apresentou o Parecer Nº 19/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que trata do requerimento de redistribuição da docente Sandra Negri, lotada Universidade Federal de Mato Grosso, sendo proferido o seguinte voto: “Com base no exposto nos fundamentos e análise deste parecer, a CPEPE se manifesta DESFAVORÁVEL ao pedido de redistribuição, por não haver demanda no Campus Realeza”. O Pleno aprovou o parecer e definiu que na decisão do Conselho deve constar o indeferimento por inexistência de código de vaga, registrando que o perfil de formação e atuação da docente interessa ao curso de Administração Pública do Campus, que o processo poderá ser reaberto considerando duas situações concomitantes: a) na situação de alteração na sistemática de oferta do curso, de forma que este passe a ofertar vagas anualmente; b) caso haja destinação, pelo Campus Realeza, de código de vaga docente específico para esta finalidade. Na sequência, O Presidente Marcos Beal apresentou o Processo Nº 23205.004287-2021-89, com pedido de remoção do docente Tiago da Costa e o Processo Nº 23205.004226/2021-1, com pedido de remoção da servidora Larissa da Cunha Feio, Nutricionista. Esclareceu que uma solicitação de remoção está condicionada a outra. Destacou que ambos os processos já foram apreciados por este Conselho e receberam pareceres favoráveis, no entanto, o Campus de Laranjeiras do Sul solicitou a devolutiva dos processos para apreciação do seu Conselho de Campus. Após, novamente, os processos retornaram ao Campus Realeza, ambos com o seguinte despacho: “A Direção do Campus Laranjeiras do Sul acolhe e defere o pedido de remoção do servidor(a) informando que autoriza a publicação imediata da portaria de remoção constando que esta produzirá efeitos a partir de 06 de setembro de 2022, uma vez que os servidores prestaram o compromisso de continuar em exercício no Campus Laranjeiras do Sul até o encerramento das atividades do semestre 2022-1 em curso.” O Presidente esclareceu que com relação à remoção da servidora Larissa da Cunha Feio, a Decisão deliberada anteriormente neste Conselho definiu a remoção imediata da servidora para o Campus Realeza, com pactuação documentada de auxílio técnico da servidora ao Campus Laranjeiras do Sul, mediante definição de termos de custeio e de limitação de carga horária. Destacou que com o despacho do Diretor do Campus de Laranjeiras do Sul, a servidora deverá permanecer em atividade no Campus Laranjeiras do Sul até a conclusão do semestre letivo 2022-1, dessa forma, representando uma mudança no termo aprovado anteriormente no Conselho. O conselheiro Oto José Konzen manifestou que na condição do docente Tiago da Costa as demandas do curso de Administração Pública já estão organizadas para o semestre 2022.1, e que a vinda do docente poderá ser efetivada no semestre 2022.2, quando o curso terá dois componentes curriculares que correspondem à atuação do docente. A conselheira Edinéia Schmitz, sobre a remoção da servidora Larissa da Cunha Feio, considerou que o melhor cenário seria a entrada em exercício imediato, mas, diante da condição expressa do Campus Laranjeiras do Sul, é favorável à remoção da servidora com entrada em exercício a partir de 6 de setembro de 2022. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação a solicitação de remoção do docente Tiago da Costa, nos termos expressos no Despacho Nº 33/2022-SEDOC–LS. O Pleno aprovou por unanimidade a remoção. Após, submeteu à aprovação a remoção da servidora Larissa da Cunha Feio nos termos do Despacho Nº 32/2022-SEDOC–LS. O pleno aprovou por unanimidade a remoção. Após, o Presidente explanou sobre a destinação de vagas técnico-administrativas, detalhou que o Campus possui dois códigos de vaga para provimento, sendo de Técnico de Laboratório/Área: Química e Técnico de Laboratório/Área: Biologia. A universidade não tem concurso vigente para esses cargos, por outro lado, existe uma sinalização de concurso na UFFS para técnico-administrativos ainda nesse ano, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas está fazendo o levantamento dos códigos de vaga livres nos campi para irem a concurso. Na sequência, o presidente relatou que chegaram dois processos de solicitação de redistribuição para esses cargos vagos. Relatou que considerando os prazos para redistribuição, em virtude do período eleitoral, os servidores só entrarão em exercício no próximo ano. O que pode acarretar numa desistência dos interessados e a vaga não ser mais ocupada, por outro lado são servidores que, nesse momento, têm interesse em vir para o Campus. Esclareceu que apresentou a matéria ao Conselho para orientação e deliberação para definir se tramitam os processos de redistribuição, não encaminhando os códigos de vaga a concurso, ou se encaminham os códigos de vaga a concurso para garantir o provimento. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra do Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Edson Santolin, setor em que estão lotados esses códigos de vagas. O pleno acolheu a solicitação. O conselheiro Clóvis Butzge questionou se com as solicitações de redistribuição já formalizadas poderá o Campus encaminhar a concurso esses códigos de vaga. E questionou ainda, se algum outro Campus da UFFS terá código de vaga para esses cargos no concurso. O presidente informou que os processos com solicitação de redistribuição já chegaram ao Campus. E conforme orientação da Progesp, não teria implicação levar os códigos a concurso. Destacou que não terá esses cargos no concurso por parte de outros campi da UFFS. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida disse que é arriscado não mandar os códigos de vaga para concurso, destinar para a redistribuição, aguardar a entrada em exercício no próximo ano e o servidor desistir e, com isso, o Campus ficar sem aprovados em concurso para nomear. O Conselheiro Oto José Konzen explanou que o Conselho tem atuado sempre no sentido de, havendo código de vaga e solicitação de redistribuição, priorizar a solicitação de redistribuição de servidores. A conselheira Sabrina Casagrande solicitou que o Coordenador dos Laboratórios relatasse como estão sendo desenvolvidas as atividades sem esses dois cargos nos Laboratórios. O presidente solicitou a manifestação do Coordenador dos Laboratórios. O servidor Edson Santolin relatou que a necessidade do setor é de preenchimento imediato dessas duas vagas, hoje as demandas estão sendo cobertas por outros servidores que muitas vezes ficam sobrecarregados, considerou que sendo ano eleitoral e todas as questões que podem ocorrer até o próximo ano, como a desistência na redistribuição por parte do servidor, entende que os códigos de vaga devem ser levados a concurso de forma que não tenha risco de as vagas não serem ocupadas. A conselheira Adelita Maria Linzmeier questionou se o Conselho tem segurança em destinar para concurso os códigos de vaga tendo processo de solicitação de redistribuição para esses códigos e posicionou-se favorável em mandar para concurso, até como uma forma de oportunizar aos egressos do Campus concorrer as vagas. O Presidente disse que consultou a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e lhe foi assegurado que é possível destinar as vagas para concurso, mas destacou que qualquer pessoa que se sinta prejudicada com o concurso pode questionar via judicial, independente de razão ou não. O Conselheiro Clóvis Piovesan explanou que o provimento de código de vaga deve ser regulamentado na instituição, outras instituições abrem editais para redistribuição e quem tiver interesse deve esperar o edital e se inscrever. Destacou que na UFFS não existe um regramento que priorize a redistribuição para código de vaga desocupado. Salientou que é favorável que o Conselho destine as vagas para concurso de forma a garantir aprovados e também ter cadastro reserva. O Presidente submeteu à votação os seguintes encaminhamentos, obtendo-se o seguinte resultado: a) destinar os códigos de vaga de Técnico de laboratório/Área: Química e Técnico de laboratório/Área: Biologia a concurso: 13 favoráveis; b) aproveitar os processos com solicitação de redistribuição: 03 favoráveis. O Conselho recomendou destinar os códigos de vaga para provimento por meio de concurso. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.016604/2022-91: Relatórios Anuais de Atividades Docentes de 2021. O Conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Coordenação Acadêmica referente aos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2021 dos docentes do Campus Realeza, conforme documento disponibilizado aos conselheiros na plataforma Moodle. Esclareceu que os relatórios foram avaliados com base no Art. 3 da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, conforme segue: I - cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida na Resolução Nº4/CONSUNI/UFFS/2015; II - coordenar, no mínimo, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou um projeto de pesquisa, extensão ou cultura; III - participar de uma das seguintes instâncias coletivas: Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), Grupo de Trabalho (GT), Comissão Própria de Avaliação (CPA); IV - orientar pelo menos um estudante, desde que não contabilizado como carga horária de aula; V - planejar e/ou executar no mínimo duas administrativas e/ou comissões. Destacou que a Coordenação Acadêmica emitiu um parecer para cada docente e um parecer final. Na sequência, ressaltou a necessidade de encaminhamentos relativos aos docentes que não entregaram o relatório e também aos que apresentaram ressalvas, conforme estabelecido no Art. 4 da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021. A Conselheira Adelita Maria Linzmeier questionou  a situação dos docentes que estão de licença e  não entregaram o relatório. O Conselheiro Ademir Freddo informou que nessa situação o docente está dispensado de entregar o relatório desse período, passa a contar o próximo ano. A Conselheira Sabrina Casagrande explanou, com relação aos que não entregaram o relatório, que no ano anterior o Conselho já tomou um posicionamento de emitir uma declaração, o que poderá novamente ser adotado. Com relação às ressalvas baseadas na Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, a Conselheira destacou que a Resolução foi aprovada em dezembro de 2021 e o ano de trabalho relativo às atividades que foram avaliadas já estavam em curso e sugeriu usar a Resolução para avaliar somente o RAA do próximo ano. O Conselheiro Ademir Freddo concordou que o semestre já estava em andamento na homologação da Resolução, acrescentou que é necessário ter parâmetros para avaliação, mas poderá rever os pareceres que receberam ressalvas avaliados com base na Resolução. O Conselheiro Clóvis Alencar Butzge ressaltou que a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 foi aprovada no final do ano, quando os planos de atividades já estavam em andamento, de forma que um plano de atividades anteriormente aprovado passa a ter ressalvas quando a avaliação é baseada na Resolução, dessa forma a Resolução não deveria ser aplicada nesse RAA. Destacou que, com relação às ressalvas relativas à carga horária, os cursos, devido à pandemia, não ofertaram todos os componentes curriculares previstos no semestre, e neste caso o docente não conseguiu cumprir o mínimo de carga horária exigida. Após, o Conselheiro Ademir Freddo propôs os seguintes encaminhamentos: a) aos docentes que não entregaram o RAA e não havendo justificativas, a Coordenação Acadêmica informará ao Setor de Gestão de Pessoas do Campus por meio de declaração, que deverá ser anexada ao Memorial Anual Descritivo do Docente para ciência; b) aprovar os relatórios com base na Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, e aos docentes com ressalvas de carga horária em sala de aula inferior a 08 horas semanais (ressalva Item I da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021), incluir a observação nos relatórios dos docentes, que os colegiados, devido à pandemia da COVID-19, diminuíram a oferta de CCRs, reduzindo a carga horária docente no ano letivo de 2021. c) aos docentes com ressalvas nos Itens II, III, IV e IV, justifica-se que a Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 foi publicada em dezembro de 2021 e que os docentes realizaram os planejamentos dos PAAs/2021 em data anterior a publicação da Resolução. Sugeriu, ainda, que no final do ano de 2022, quando a Coordenação Acadêmica entregar o Relatório Anual de Atividades Docentes de 2022, faça-se uma avaliação da aplicação da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021. O presidente submeteu à votação o parecer da Coordenação Acadêmica com a inclusão das proposições do conselheiro Ademir Freddo, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.5 Processo nº 23205.017902/2022-06: Planos Anuais de Atividades Docentes para 2022. O Conselheiro Ademir Freddo passou à apresentação do relatório dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2022 entregues pelos docentes do Campus, para homologação do Conselho do Campus. Destacou que foi elaborado um parecer geral e um parecer individual do PAA de cada docente. Esclareceu que os planos foram avaliados com base nos itens propostos no Art. 3 da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, conforme segue: I - cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida na Resolução Nº4/CONSUNI/UFFS/2015; II - coordenar, no mínimo, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou um projeto de pesquisa, extensão ou cultura; III - participar de uma das seguintes instâncias coletivas: Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), Grupo de Trabalho (GT), Comissão Própria de Avaliação (CPA); IV - orientar pelo menos um estudante, desde que não contabilizado como carga horária de aula; V - planejar e/ou executar no mínimo duas administrativas e/ou comissões. Na sequência, o conselheiro detalhou cada item e explicou que no item I não foi estabelecida a carga horária, constando a observação de aguardar o final do ano de 2022. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida considerou que a coordenação do PIBID não consta como atividade na Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021 na extensão e nem na pesquisa, e sugeriu que para o próximo ano seja revista essa questão. Na sequência, o conselheiro Ademir Freddo propôs os seguintes encaminhamentos; a) aprovar os planos apresentados e fazer uma reavaliação dos itens de avaliação estabelecidos na Resolução para o próximo PAA, incluindo a coordenação do PIBID, PET, residência pedagógica e colaborações em projetos; b) aos docentes que não entregaram o PAA 2022 sem justificativas, na oportunidade da avaliação pela Coordenação Acadêmica, a emissão de declaração de que o PAA 2022 não foi entregue e informar ao docente que está aberto para fazer a edição. O Pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos pelo conselheiro. Às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Data de publicação: 11 de agosto de 2022.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC RE/UFFS/2022