ATA Nº 6/CPPD/UFFS/2015
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas e quatro minutos, por videoconferência, foi realizada a 4ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul, presidida pelo professor Bruno Munchen Wenzel. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Antonio Marcos Myskiw, Amauri Braga Simonetti, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Paulo Afonso Hartmann (vice-presidente NPPD Erechim) e Rosane Rossato Binotto. Iniciando a reunião, o presidente cumprimentou os presentes e passou a relatar os pontos de pauta: 1) Informes; 2) Aprovação ata: 2ª Reunião Ordinária de 2015; 3) Processos de afastamento para capacitação docente; 4) Pedidos de renovação do afastamento para capacitação docente; 5) Acompanhamento PIACD – arquivos a serem disponibilizados no site da CPPD; e 6) Análise das minutas de Avaliação de pessoal docente em relação ao estágio probatório, progressão e promoção funcional. Josuel solicitou a inclusão de dois itens: 7) Estudo da demanda docente; e 8) Eleições dos NPPDs. 1) Informes: o presidente passou aos informes dos NPPDs, em Cerro Largo: (i) foram analisados, via ad referendum do NPPD, três processos de afastamento que estão na pauta da reunião para avaliação. Também há um processo de prorrogação do afastamento para avaliação pela CPPD; e (ii) precisam fazer recomposição das chapas (titulares e suplentes) que estão afastados ou não estão mais comparecendo as reuniões. Prof. Paulo de Erechim comunicou que o NPPD avaliou alguns processos de afastamento. Pelo NPPD de Passo Fundo não há informe. Prof. Antonio destacou que: (i) o NPPD Realeza passará por recomposição dos membros, considerando que estará se afastando das atividades para assumir a direção de campus. Já encaminharam pedido ao Conselho de Campus e terão uma renovação quase completa dos membros, menos a prof. Izabel que possivelmente virá a assumir à presidência do NPPD e vice-presidência da CPPD; e (ii) os pareceres dos processos de afastamento estão sendo emitidos ad referendum, considerando que não há possibilidade de quórum para as reuniões do NPPD. No NPPD Chapecó, de acordo com a prof. Rosane: (i) avaliaram vários processos de afastamento, que foram encaminhados para parecer da CPPD; (ii) precisam verificar a recomposição de algumas cadeiras do NPPD, principalmente de suplentes; (iii) receberam pedido de correção de data de afastamento de uma docente, que foi indeferido; (iv) um processo de afastamento foi encaminhado para análise jurídica do procurador federal da UFFS; e (v) o NPPD não estão obtendo retorno dos colegiados sobre o estudo de demanda docente. Prof. Josuel destacou os informes do NPPD Laranjeiras do Sul: (i) foram encerrados os debates na segunda-feira, dia 08, da nova minuta de resolução dos afastamentos que será levada as Câmaras de Graduação e Pesquisa e Pós-graduação para aprovação; (ii) teve dúvidas sobre a Instrução Normativa da CPPD que tratava da demanda docente; (iii) na quinta-feira haverá uma reunião com os coordenadores de curso sobre a demanda docente; e (iv) dois processos de afastamento foram encaminhados para avaliação da CPPD. 2) Aprovação ata - 2ª Reunião Ordinária de 2015: aprovada por consenso, sem ressalvas. 3) Processos de afastamento para capacitação docente: Para o Campus Laranjeiras do Sul, Josuel apresentou dois pedidos de afastamento. Processo 23205.002418/2015-45, LUIZ CARLOS DE FREITAS, encaminhou todos os documentos necessários. Foi um encaixe na vaga de um professor que pediu adiamento da data de afastamento. CPPD recomenda o afastamento. Processo 23205.002414/2015-67, MARCIANE MARIA MENDES, atende aos requisitos, também foi vaga de encaixe. CPPD recomenda o afastamento. Cerro Largo: Processo 23205.001407/2015-48, EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, falta entregar a certidão negativa de encargos. CPPD recomenda o afastamento. Processo 23205.002433/2015-93, FERNANDO HENRIQUE BORBA, tem como pendências a entrega da carta de aceite original, ata do colegiado e a certidão negativa de encargos. Estava como suplente, mas um dos docentes desistiu do afastamento. NPPD conseguiu encaixá-lo. CPPD recomenda o afastamento. Processo 23205.002474/2015-80, NEIVA MARIA GRAZIADEI FERNANDES, NPPD não recomendou o afastamento, não atende ao estabelecido no PIACD do Campus. A CPPD não recomenda o afastamento, pois na época em que se inscreveu no plano solicitou afastamento para realização de pós-doutorado. No entanto, o pedido de afastamento recebido foi para conclusão do doutorado. Para Chapecó, Rosane apresentou os processos de afastamento. Quatro professores que haviam solicitado afastamento para doutorado foram selecionados no Dinter. Apresentou o memorando circular 5/PROPEPG/UFFS/2015, informando que estes docentes poderão se afastar no máximo um ano, e apenas em 2017. Com isso, estes docentes foram excluídos do PIACD 2015-2016, sendo abertas estas vagas. Destacou que ocorreu reunião da PROPEPG e Coordenação Acadêmica com os doutorandos e estes compreenderam a situação. Assim o Campus usou estas quatro vagas para afastar outros professores. Também tiveram seis pedidos de adiamento da data de afastamento para doutorado. Ressaltou preocupação de como os NPPDs estão tratando o prazo de prorrogação nos programas em que os docente estão matriculados, já que o tempo de afastamento que alguns professores estavam solicitando era maior do que o tempo de matrícula ativa no curso, então estes dependiam de uma prorrogação do programa. Paulo destacou que o memorando da PROPEPG altera o plano de afastamento e que isto gera uma série de problemas. Professora Rosane fez breve leitura do memorando, considerando que nem todos os membros da CPPD tiveram acesso a ele. Os membros debateram e foram apresentados os seguintes argumentos/problemas: memorando somente foi encaminhado aos diretores de campi, coordenações acadêmicas e doutorandos do programa e não à CPPD; o apoio institucional relatado gera problemas para o PIACD 2015-2016, em função de impedir o afastamento de docentes contemplados neste plano. Docentes têm direito de se afastar neste biênio, e o terão vedado por estarem matriculados no Dinter; ocorreu um choque de instâncias (pode um memorando da pró-reitoria alterar o regulamento – Resolução Conjunta do PIACD); Pode este memorando alterar o plano vigente (excluir pessoas); quando há liberação das atividades docentes na quinta e sexta-feira cria-se de certa forma um afastamento parcial. As falas em vários momentos sempre foram de que não existe possibilidade de afastamento parcial; o memorando dá garantias de afastamento não previstas e aprovadas pelo CONSUNI; tem-se um critério que foi desenvolvido, uma ordem de classificação no PIACD, aprovada pelos Conselhos de Campi e publicados em portaria do Gabinete do Reitor; os doutorandos do Dinter realmente terão condições de se afastar pelo PIACD. Percentuais de afastamento provavelmente serão diferentes nos próximos anos; o NPDD, a CPPD e Conselho de Campus não podem garantir o afastamento destes docentes; a CPPD tem o posicionamento que não deve considerar este documento no PIACD atual; a CPPD deve tomar como referência os planos aprovados, não podendo orientar os colegas docentes a não pedir afastamento porque estão inscritos no Dinter. Ficou aprovado o seguinte encaminhamento: enviar memorando a PROPEPG, ressaltando estes pontos e pedindo esclarecimentos; e enviar memorando aos docentes indicando a importância deles encaminharem seus pedidos de afastamento considerando que a CPPD não pode dar garantias quanto ao relatado no memorando sobre o Dinter. Prosseguindo a professora Rosane passou a relatar os pedidos de afastamento que não sofrem influência do Dinter: Processo 23205.001707/2015-27, ANTÔNIO MARCOS CORREA NERI, docente deve assinar seu projeto de pesquisa, anexar a declaração de aceite ou carta de aprovação no programa e a certidão negativa de encargos. CPPD recomenda o afastamento. Processo 23205.001465/2015-71, CHARLES ALBINO SCHULTZ, docente deve assinar o plano de trabalho, anexar a ata do Conselho de Campus com a homologação do seu afastamento e entregar a certidão negativa de encargos. CPPD recomenda o afastamento. Processo 23205.001201/2015-18, FERNANDO BEVILACQUA, docente deve anexar o termo de compromisso e a certidão negativa de encargos ao processo. CPPD recomenda o afastamento. Processo 23205.001564/2015-53, LUCIANO LORES CAIMI, docente deve anexar ao processo a carta de aceite ou de aprovação no programa, assinar o plano de trabalho e entregar a certidão negativa de encargos. CPPD recomenda o afastamento. Processo 23205.001633/2015-29, LUCIANO MELO DE PAULA, o relatório de atividades deve ser assinado (original) pelo orientador. CPPD recomenda o afastamento. Processo 23205.001972/2015-13, MAURICIO FERNANDO BOZATSKI, docente deve assinar o plano de trabalho e entregar os seguintes documentos: relatório das atividades já realizadas contendo assinatura do orientador; atestado de matrícula e histórico originais e a certidão negativa de encargos. CPPD recomenda ao afastamento. Processo 23205.000626/2015-18, RICARDO MACHADO, docente deve entregar a certidão negativa de encargos, o termo de compromisso atualizado e ainda o relatório de atividades com assinatura original do orientador. CPPD recomenda o afastamento. Os pedidos das docentes CRISTINA OTSUSCHI, Processo 23205.005282/2014-06; JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT, Processo 23205.000625/2015-65; e LARISSA DE LIMA TRINDADE, Processo 23205.005225/2014-19 devem aguardar avaliação futura considerando que estão utilizando as vagas dos docentes aprovados no Dinter e que foram excluídos do plano conforme orientações do memorando da PROPEPG. Após retorno da PROPEG aos questionamentos da CPPD, será emitido parecer a estes pedidos de afastamento. Prosseguindo, a professora Rosane passou a apresentar os pedidos de afastamento para pós-doutorado: os docentes PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES, Processo 23205.001573/2015-44 e NEIDE CARDOSO DE MOURA, Processo 23205.001671/2015-81 solicitaram redução do período de afastamento, passando de 12 meses para 6 meses. A Coordenação Acadêmica e o NPPD foram favoráveis a redução. O presidente, Bruno, destacou que o plano de Chapecó não permite que se ofereça período menor ou maior ao solicitado pelo docente. Então, tem o entendimento de que a CPPD não pode recomendar estes afastamentos. O mais adequado seria os docentes solicitarem 12 meses e retornarem antes. A professora Rosane destacou que se os docentes solicitarem 12 meses não poderão se afastar em 2015, somente em 2016, ficando uma janela de 6 meses aberta sem nenhum docente afastado. Assim, também não é possível avaliar o pedido da professora MARGARETE DULCE BAGATINI, Processo 23205.001239/2015-91, considerando que ela estaria sendo encaixada em 6 meses no ano de 2016 pelos docentes citados acima terem solicitado redução do período de afastamento. Rosane solicitou que os processos fiquem parados na CPPD até a próxima reunião para que possa avaliar melhor o quadro de afastamentos e discutir a situação destes processos com a Direção de Campus e o NPPD. Nada mais havendo a tratar, às vinte uma horas e quarenta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2015.
Data de publicação: 29 de junho de 2018.
Bruno Munchen Wenzel
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente