ATA Nº 14/CPPD/UFFS/2015
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezessete horas e cinquenta e cinco minutos, por videoconferência, foi realizada a 11ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo professor Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Amauri Braga Simonetti, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Izabel Aparecida Soares e Rosane Rossato Binotto. Registra-se a presença do professor Juliano do NPPD do Campus Laranjeiras do Sul. Justificou ausência o membro Paulo Afonso Hartmann. Verificado o quorum regimental foi iniciada a reunião. O presidente passou a apresentação da pauta: 1) Minutas de Avaliação de pessoal docente em relação ao estágio probatório, progressão e promoção funcional. A professora Rosane solicitou a inclusão de dois itens de pauta: Prorrogação de afastamento do docente Nedilso Lauro Brugnera; e Prorrogação de mandato dos NPPDs. Os membros aprovaram a inclusão, passando a pauta a ter a seguinte ordem: 1) Prorrogação de afastamento do docente Nedilso Lauro Brugnera; 2) Prorrogação de mandato dos NPPDs; e 3) Minutas de Avaliação de pessoal docente em relação ao estágio probatório, progressão e promoção funcional. Passou-se ao item 1) Prorrogação de afastamento do docente Nedilso Lauro Brugnera. A docente Rosane, do NPPD Chapecó, passou a explanação do pedido, ressaltando que o professor Nedilso atendeu aos requisitos na entrega dos documentos e que não haverá impacto sobre os demais afastamentos do campus. Considerando os pareceres emitidos e o atendimento aos requisitos do PIACD, a CPPD recomendou a prorrogação de afastamento do docente Nedilso. Passou-se ao item 2) Prorrogação de mandato dos NPPDs. A professora Rosane ressaltou que ao assumirem as atividades no NPPD Chapecó, os membros receberam termo de posse com data de exercício até 04 de abril de 2017. No entanto, verificando o Regimento Interno da CPPD (Resolução 12/2014-CONSUNI/CA), observou-se que o mandato é de 02 anos, encerrando em 06 de fevereiro de 2016. Considerando que os processos de afastamento e os pedidos de renovação do primeiro semestre de 2016 chegarão neste período, precisando ser gerenciados, e que conforme o Art. 18 do Regimento Interno é impossível realizar o processo eleitoral no curto espaço de tempo restante, a professora solicitou que os membros avaliassem a possibilidade de haver prorrogação de mandato dos NPPDs. O presidente destacou que em Cerro Largo o Conselho de Campus já realizou a eleição/assembléia para a nova composição do NPPD, que entra em vigência em fevereiro de 2016. O professor Josuel expôs que a decisão de prorrogar o próprio mandato não é adequada e como a renovação dos membros é de 1/3 a 2/3 não haverá muito prejuízo nos encaminhamentos em relação ao PIACD. A professora Rosane ressaltou que têm dúvidas sobre como ocorrerá o processo de renovação de 1/3 a 2/3, se será por processo de eleição ou se isso acontecerá de forma automática. O presidente evidenciou que não como não houve manifestação da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) sobre os critérios das eleições do Comitê Central, caberia ao Conselho de Campus estabelecer o edital, e foi desta forma que Cerro Largo procedeu, renovando 2/3 de seus membros. O membro Josuel propôs que fosse encaminhado memorando para a CAPGP, lembrando que cabe a este órgão a incumbência de estabelecer os critérios para a eleição da CPPD. A professora Rosane discorreu que o NPPD Chapecó vai solicitar prorrogação de seu mandato, considerando ser inviável realizar um processo eleitoral num curto período de tempo, pelo recesso de final de ano e férias docentes. Após debate os membros aprovaram o envio de memorando a Câmara, para que definam os critérios das eleições da CPPD e os prazos para ocorrer o processo. 3) Minutas de Avaliação de pessoal docente em relação ao estágio probatório, progressão e promoção funcional. O Presidente destacou que este ponto trata da continuação da avaliação das minutas. Sobre a RESOLUÇÃO (X)/2015 que Dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS, o professor Bruno lembrou que haviam concluído a análise até o Art. 16. Passando a análise dos destaques do Anexo I, expôs que o texto é cópia da Resolução nº 4/2015 – CONSUNI, assim não visualiza como adequado aceitar novos destaques. Houve concordância dos membros para manutenção do texto original. Quanto ao Anexo II, o presidente explicou que existe uma séria de observações que foram passadas a planilha de Excel para apreciação. Passou-se, então, a apreciação da planilha. Os membros debateram acerca de cada uma das propostas apresentadas, deliberando por meio de consenso e, também, por votações, restando aprovadas as seguintes adequações. Para as Atividades de Ensino – Item 1.1.1 Componentes Curriculares na Graduação: proposta de Laranjeiras do Sul para alterar de 2 para 5 pontos. Aprovada pontuação de 2,5. Item 1.1.2 Componentes Curriculares na Pós-Graduação: proposta de Laranjeiras do Sul de alterar de 2 para 5 pontos. Outra sugestão adveio do campus Cerro Largo, destacando que o peso para os créditos da Pós-Graduação seja mais elevado, tendo em vista a complexidade e maior necessidade de tempo de preparo por parte do professor. Foi aprovada a pontuação de 2,5. Item 1.2.1. Membro de colegiado de curso: proposta de Laranjeiras do Sul e Chapecó em alterar de 2 para 3 pontos. Foi mantida a pontuação inicial. Item 1.2.2. Membro do núcleo docente estruturante (NDE): proposta de Laranjeiras do Sul em alterar de 1 para 3 pontos. Foi mantida a pontuação inicial. Prosseguindo, houve sugestão de Cerro Largo em inserir um item para membro suplente de colegiado de curso. A comissão votou pela não inclusão da proposta. Item 1.2.3. Membro de fóruns de ensino: alterar de 1 para 2 pontos, sugestão de Laranjeiras do Sul. Manteve-se a pontuação inicial. Item 1.2.4. Membro de outras comissões ligadas ao ensino: sugestões em alterar de 0,5 para 1 (Chapecó) ou para 2 (Laranjeiras do Sul). Manteve-se 0,5 pontos. Item 1.3.1. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC): sugestão de Laranjeiras do Sul em alterar de 4 para 6 pontos. Bruno expôs que para Cerro Largo a pontuação dos TCCs parece desproporcional ao restante, principalmente ao mestrado e ao doutorado, sugerindo alterar para 2 pontos. Manteve-se a pontuação inicial de 4 pontos. Prosseguindo, houve pedido de inclusão de item pelo Campus Laranjeiras do Sul: Co-orientação de TCC: foi aceita a inclusão, com 2 pontos. Item 1.3.2. Orientação de estágio curricular obrigatório: os campi Chapecó e Laranjeiras do Sul sugeriram a alteração de 1,5 para 4 pontos. Foi aprovado 2 pontos. Item 1.3.3. Orientação de estágio não-obrigatório: os campi Chapecó e Laranjeiras do Sul sugeriram alterar de 1 para 2 pontos. Manteve-se a pontuação inicial. Item 1.3.4. Orientação de monitoria: proposta em alterar de 2 pontos para 3 (Chapecó) ou para 4 (Laranjeiras do Sul). Alterado para 3 pontos. Item 1.3.5. Tutoriamento de Grupo PET ou PIBID: de 8 pontos houve sugestão em alterar para 6 (Chapecó) ou para 10 (Laranjeiras do Sul). Manteve-se 8 pontos. Item 1.3.6. Orientação de monografia de curso de especialização: o Campus Laranjeiras do Sul propôs que os 4 pontos fossem alterados para 6. Manteve-se 4 pontos. Item 1.3.7. Membro de banca examinadora de ESTÁGIO (inclusão sugerida por Laranjeiras do Sul), trabalho de conclusão de curso de graduação, ou de pós-graduação lato sensu: proposta em alterar de 0,5 pontos para 1 (Chapecó) ou para 2 (Laranjeiras do Sul). Permaneceu a pontuação inicial. Item 1.3.8. Membro de banca examinadora de livre-docência: proposta em alterar de 0,5 pontos para 5 (Chapecó) ou 2 pontos (Laranjeiras do Sul). Decidiram por 2 pontos. Item 1.3.9. Membro de banca de processo seletivo para contratação de professor temporário: Chapecó propôs a alteração de 4 para 1 ponto. Foi aprovada a indicação de 1 ponto. Item 1.3.10. Membro de banca de concurso público para professor da Carreira de Magistério Superior: sugestão em alterar de 4 pontos para 2 (Chapecó) ou 6 (Laranjeiras do Sul). Aprovou-se 4 pontos. Foram ainda incluídos 2 itens por sugestão de Laranjeiras do Sul: Coordenação de projetos de ensino: com 1 ponto; e Colaborador de projetos de ensino: com 0,5 pontos. Item 1.4.1. Execução de palestra: Laranjeiras do Sul sugeriu alterar de 1 para 2 pontos. Aprovado 2 pontos. Item 1.4.2. Execução de mini-curso: proposta de Laranjeiras do Sul em alterar de 1 para 4 pontos. Aprovado 2 pontos. Item 1.4.3 Execução de oficina: igualmente Laranjeiras do Sul propôs alterar de 1 ponto para 4 pontos. Aprovado 2 pontos. Para as Atividades de Pesquisa, no item 2.1.1. Coordenação de projeto de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e/ou de inovação INSTITUCIONALIZADOS (alterada redação do item): houve propostas em alterar de 2 pontos para 4 (Chapecó) ou para 6 (Laranjeiras do Sul). Foi aprovado 3 pontos. Item 2.1.2. Coordenação de projeto de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e/ou de inovação aprovado em Edital de agência de fomento para obtenção de recursos financeiros: sugestão de alterar de 4 para 6 (Chapecó) ou 10 pontos (Laranjeiras do Sul). Aprovado 5 pontos. Item 2.1.3. Coordenação de grupo de pesquisa: Laranjeiras do Sul sugeriu alterar de 1 para 2 pontos. Aprovada proposta de 2 pontos. Item 2.1.4. Colaboração em projeto de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e/ou de inovação INSTITUCIONALIZADOS (alterada redação do item): alterar de 0,5 para 1 (Chapecó) ou para 3 (Laranjeiras do Sul). Aprovado a pontuação de 1. Item 2.2.1. Orientação de dissertação de mestrado: Laranjeiras do Sul sugeriu alterar de 8 para 15 pontos. Aprovado 10 pontos. Item 2.2.2. Orientação de tese de doutorado: propostas de alterar de 12 para 16 (Chapecó) e 20 (Laranjeiras do Sul). Aprovado 15 pontos. Item 2.2.3. Supervisão de pós-doutorado: Chapecó sugeriu alterar de 1 para 2 pontos. Alterado para 2 pontos. Item 2.2.4. Orientação de iniciação científica, tecnológica e de inovação: alterar de 1 para 4 pontos (Chapecó e Laranjeiras do Sul). Foi aprovado 1,5 pontos. Foram incluídos, por indicação de Laranjeiras do Sul e Cerro Largo, dois itens: 2.2.5 Co-orientação mestrado: com 5 pontos e 2.2.6 Co-orientação de doutorado: aprovado com 7 pontos. Nos itens referentes à publicação de artigo cientifico em revista indexada na CAPES Qualis, foi definida a subdivisão de A, B, C, conforme texto original. Item 2.3.1. Publicação de artigo científico em revista indexada na CAPES, Qualis A: sugestão de Chapecó em alterar de 6 para 20 pontos. Aprovou-se 15 pontos. Item 2.3.2. Publicação de artigo científico em revista indexada na CAPES, Qualis B: sugestão de Chapecó de alterar de 4 para 10. Aprovou-se 10 pontos. Item 2.3.3. Publicação de artigo científico em revista indexada na CAPES, Qualis C: sugestão de Chapecó em alterar de 2 pontos para 6. Aprovou-se a pontuação de 8. Item 2.3.4. Outros artigos publicados (revistas não indexadas): substituir de 1 ponto para 4, conforme sugestão de Cerro Largo. Aprovou-se 3 pontos. Prosseguindo, houve sugestão de Laranjeiras do Sul para inclusão de item: Textos em jornais, revistas e outros: foi aprovada a inclusão com pontuação de 0,5. Item 2.3.5. Artigo científico encaminhado para publicação: foi suprimido. Item 2.3.6. Autor de livro publicado em editoras com corpo editorial: sugestão de Chapecó e Laranjeiras do Sul para alteração da pontuação, de 6 para 20 pontos. Foi aprovado 15 pontos. Item 2.3.7. Autor de capítulo de livro publicado em editoras com corpo editorial: alterar de 3 para 5 (Chapecó) e 15 (Laranjeiras do Sul). Foi aprovado 6 pontos. Item 2.3.8. Publicação de trabalho completo em evento: sugestões de alteração de 1,5 para 2 (Chapecó) e 10 (Laranjeiras do Sul). Aprovado 2 pontos. Item 2.3.9. Publicação de resumo em evento: Laranjeiras do Sul sugeriu alterar de 0,5 para 5 pontos. Mantida a pontuação inicial. Item 2.3.10. Publicação de resumo expandido em evento: Laranjeiras do Sul sugeriu alterar de 1 para 8 pontos. Mantida a pontuação inicial. Item 2.3.11. Apresentação oral de trabalho em evento: Chapecó e Laranjeiras do Sul sugeriram alterar de 1,5 para 2 pontos. Foi mantida a pontuação inicial. Item 2.3.12. Apresentação de pôster de trabalho em evento: sugestão de Laranjeiras do Sul em alterar de 1 para 2 pontos. Mantida pontuação inicial. Item 2.4.1. Revisão de artigo científico para periódico: proposta de alterar de 0,5 para 2 (Chapecó) e 4 (Laranjeiras do Sul). Foi aprovado 3 pontos. Item 2.4.2. Membro de conselho editorial de periódico: Laranjeiras do Sul sugeriu alterar de 2 para 8 pontos. Aprovado 4 pontos. Item 2.4.3. Membro de comitê institucional ligado à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação: Laranjeiras do Sul sugeriu alterar de 2 para 4 pontos. Aprovada a sugestão de 4 pontos. Item 2.4.4. Membro de conselho editorial de editora: sugestões em alterar de 3 pontos para 2 (Chapecó) ou para 10 (Laranjeiras do Sul). Aprovado 6 pontos. Houve proposta de Chapecó para inclusão de item - Coordenação de grupo de estudos: não foi aprovada a inclusão, pois entra como atividade de ensino. Outra proposta de Chapecó - Participação em grupo de estudos: não foi aprovada a inclusão. Proposta de Laranjeiras do Sul - Membro avaliador de trabalhos em evento científico: aprovada inclusão, mas com alteração de texto para 2.4.5 Membro de comitê científico de eventos, com 6 pontos. Laranjeiras do Sul também propôs o item - Avaliador de projeto: aceita inclusão com aprovação de 0,5 pontos. Item 2.5.1. Membro de banca examinadora de dissertação de mestrado: sugestões de alterar de 1 para 3 (Chapecó) e para 6 (Laranjeiras do Sul). Aprovado 2 pontos. Item 2.5.2. Membro de banca examinadora de qualificação de tese ou dissertação: sugestões de alterar de 1 pontos para 2 (Chapecó) ou 6 (Laranjeiras do Sul). Aprovado 2 pontos. Item 2.5.3. Membro de banca examinadora de tese de doutorado: propostas em alterar de 2 para 4 (Chapecó) ou para 6 (Laranjeiras do Sul). Aprovado 4 pontos. Item 2.5.4. Membro de comissão de seleção para pós-graduação: Laranjeiras do Sul sugeriu alterar de 1 para 6 pontos. Aprovado 2 pontos. Item 2.6.1. Autor de tradução de livro publicado em editora com corpo editorial: sugestões de alterar de 4 para 10 (Chapecó) ou para 20 (Laranjeiras do Sul). Foi aprovado 10 pontos. Item 2.6.2. Autor de tradução de capítulo de livro publicado em editora com corpo editorial: sugestões de alterar de 2 para 3 (Chapecó) ou para 10 (Laranjeiras do Sul). Foi aprovada a indicação de Chapecó, de 3 pontos. Campus Chapecó sugeriu a inclusão de item 2.6.3 Autor de tradução de artigo publicado em revista indexada: sugestão aceita, atribuindo-se 3 pontos. Ainda, o Campus Laranjeiras do Sul sugeriu a inclusão de três itens: - Patente registrada: proposta aceita, com a pontuação de 25; - Patente concedida: sugestão aceita, com 50 pontos; e - Outras produções técnicas: aprovada a inclusão, com 1 ponto. Terminada a análise dos itens de pesquisa, passou-se a análise das Atividades de Extensão, no item 3.1.1. Coordenação de projeto de extensão E OU CULTURA INSTITUCIONALIZADO (redação alterada): foi proposta a alteração da pontuação de 2 para 4 (Chapecó) ou para 6 (Laranjeiras do Sul): Aprovado 3 pontos. Item 3.1.2. Coordenação de programa de extensão: Laranjeiras do Sul sugeriu alterar de 3 para 10 pontos. Aprovado 7 pontos. Item 3.1.4. Colaboração em projeto ou programa de extensão INSTITUCIONALIZADO (redação alterada): proposta de alteração de 0,5 pontos para 1 (Chapecó) ou para 3 (Laranjeiras do Sul). Aprovado 1 ponto. Item 3.1.5. Coordenação de projeto ou programa de extensão aprovado em Edital de fomento para obtenção de recursos financeiros: sugestões de alteração de 3 pontos para 6 (Chapecó) ou para 10 (Laranjeiras do Sul). Após análise, o item foi excluído pela sobreposição de texto com itens anteriores. Adiante, Laranjeiras do Sul sugeriu a inclusão do item 3.2.1 Organização de evento acadêmico, científico e cultural: aprovada a inclusão, com aprovação de 6 pontos. Laranjeiras do Sul também propôs a inclusão do item 3.2.3 Produção artística e cultural: aprovada a inclusão, com 3 pontos. Já Cerro Largo sugeriu a inclusão de quatro itens: 3.2.3. Tutor de empresa júnior: aprovada inclusão, com 8 pontos; 3.2.4. Orientador de empresa júnior: aprovada a inclusão, com 3 pontos; 3.2.5. Assessorias e consultorias: aprovada a inclusão com pontuação de valor 1; e 3.2.6. Outras participações em bancas de extensão: aprovada inclusão, com 1 ponto. Considerando o adiantado da hora, foi definida a realização de reunião para o dia 03 de dezembro. Nada mais havendo a tratar, às vinte e duas horas e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2015.
Data de publicação: 29 de junho de 2018.
Bruno Munchen Wenzel
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente