ATA Nº 5/CPPD/UFFS/2016
Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e cinquenta e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Samuel Mariano Gislon da Silva, representante docente do NPPD Campus Chapecó e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Gustavo Giora (NPPD Erechim); Bruno Fernandes de Oliveira (NPPD Laranjeiras do Sul); Amauri Braga Simonetti (NPPD Passo Fundo); e Clóvis Caetano (NPPD Realeza). Justificaram ausência: Demétrio Alves Paz (NPPD Cerro Largo); Conferido o quórum regimental, o presidente, Samuel, declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Informes; 2) Apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2016 da CPPD; 3) Homologação de parecer emitido ad referendum, referente à solicitação de renovação de afastamento da docente Vanda Mari Trombetta; 4) Solicitação de renovação de afastamento da docente Ana Carolina Teixeira Pinto; 5) Solicitação de desistência do afastamento para capacitação do docente Antônio Marcos Correa Neri (conforme Art. 20 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG). 6) Solicitação da Direção do Campus Chapecó para alteração de data no cronograma de elaboração do PIACD 2017-2018. O Presidente solicitou a inclusão de ponto de pauta 7) Pedido de licença capacitação do docente Marcelo Zanetti. A pauta foi aprovada. Passou-se ao item 1) Informes. Não houve informes por parte da presidência e dos membros. Passou-se ao item 2) Apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2016 da CPPD. A ata foi aprovada sem ressalvas. Passou-se ao item 3) Homologação de parecer emitido ad referendum, referente à solicitação de renovação de afastamento da docente Vanda Mari Trombetta. O presidente explicou que tratava-se de pedido da docente Vanda Mari Trombetta, do Campus Laranjeiras do Sul, para renovação do afastamento no período de 03/01/2017 a 15/02/2017. O prof. Bruno fez a apresentação do pedido. Considerando que há disponibilidade de vaga e que a solicitação de renovação do afastamento não trará prejuízos as atividades do campus, a renovação foi recomendada pelo Campus. O presidente destacou que a docente foi contemplada com um afastamento sanduíche no exterior e por este motivo houve necessidade de emitir parecer ad referendum recomendado a renovação. Realizada consulta aos membros, o parecer foi homologado por unanimidade. 4) Solicitação de renovação de afastamento da docente Ana Carolina Teixeira Pinto. O docente Clóvis explicou que este ponto de pauta trata do pedido de renovação de afastamento da docente Ana Carolina Teixeira Pinto, lotada no Campus Realeza. A professora solicita renovação para o período de 01/09/2016 à 28/02/2017, apresentando justificativa necessária. O NPPD e o Conselho de Campus se manifestaram favoráveis à renovação, porém para o período de 01/09/2016 a 10/02/2017 a fim de não prejudicar o início do semestre letivo 2017. Realizada consulta aos membros, a CPPD se manifestou favorável à recomendação do afastamento no período indicado pelo NPPD e Conselho de Campus, sendo computados três votos favoráveis e uma abstenção. 5) Solicitação de desistência do afastamento para capacitação do docente Antônio Marcos Correa Neri (conforme Art. 20 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG). O presidente destacou que o professor Antônio, do Campus Chapecó, teve seu afastamento para capacitação aprovado para o período de 14/08/2015 a 31/12/2017. No entanto, o docente encaminhou processo com solicitação de desistência do afastamento, em decorrência de tratamento de saúde. O presidente esclareceu que redigiu um breve parecer sobre o que trata o processo de desistência, para subsidiar o debate da comissão. Foi feita leitura do parecer, no qual o relator destaca, em parte dele, que “É facultado ao docente desistir do Programa de Pós-Graduação, ainda que em curso. No entanto, o mesmo deve arcar com as penalidades constantes no artigo 20 do Anexo I da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, ou seja, não poderá se afastar para qualquer tipo de capacitação durante período igual ao do afastamento e deverá indenizar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) de todas as despesas que esta teve com seu afastamento. Tal procedimento coaduna com o disposto nos §5º e §6º do artigo 96A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que determinam que caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. Conforme disposto no §6º do artigo 96A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é facultado ao docente recorrer, comprovando força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade”. Por fim, a manifestação do relator foi pela “aprovação da solicitação de desistência do afastamento para capacitação do docente Antônio Marcos Correa Neri, salvo melhor juízo”. Os membros debateram acerca do pedido, sendo levantados questionamentos sobre se caberia a CPPD manifestar-se sobre as penalidades a serem aplicadas. O Presidente lembrou que segundo a Lei nº 8.112, fica a critério do dirigente máximo da instituição avaliar a aplicação das penalidades, não sendo função da Comissão, no seu entendimento. No entanto, a dúvida dos membros se manteve em relação ao que dispõe a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata dos afastamentos, questionando se realmente não caberia a CPPD se manifestar sobre as penas. Após as discussões, a decisão da comissão foi pela aprovação do pedido de desligamento do docente Antônio. Já quanto a aplicação das penalidades, se deliberou por consultar a Procuradoria por não haver consenso quanto a interpretação do Art. 20 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG. Houve dois votos favoráveis ao encaminhamento e dois contrários. Utilizando-se do voto de qualidade, o presidente votou favorável ao desligamento do docente e o envio da consulta à procuradoria. 6) Solicitação da Direção do Campus Chapecó para alteração de data no cronograma de elaboração do PIACD 2017-2018. O presidente expôs que a direção do Campus Chapecó encaminhou, via e-mail, solicitação do Conselho de Campus para alteração da data de encaminhamento do Plano de Afastamento do Campus à CPPD de 16/09 para 22/09. Os membros aprovaram o pedido, condicionada a aplicação do prazo a todos os campi. Ficou definido, ainda, que será enviado memorando circular informando a alteração. 7) Pedido de licença capacitação do docente Marcelo Zanetti. O presidente apresentou o pedido do docente Marcelo Zanetti, do Campus Realeza, para licença capacitação de 60 dias, com início em 02/01/2017. Considerando que o professor atende aos requisitos para usufruir da licença e que houve manifestação favorável da chefia imediata, a CPPD deliberou pela aprovação do pedido de licença capacitação. Encerrada a pauta e não havendo mais nada a tratar, às dez horas e vinte minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.
Samuel Mariano Gislon da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente