ATA Nº 9/CPPD/UFFS/2016

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2016 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, às treze horas e cinquenta minutos, na sala de reuniões, na unidade General Osório da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Samuel Mariano Gislon da Silva, representante docente do NPPD Campus Chapecó e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Demétrio Alves Paz (NPPD Cerro Largo); Gustavo Giora (NPPD Erechim); Bruno Fernandes de Oliveira (NPPD Laranjeiras do Sul); Amauri Braga Simonetti (NPPD Passo Fundo); e Clóvis Caetano (NPPD Realeza). Conferido o quórum regimental, o presidente Samuel declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Informes; 2) Aprovação de atas: 4ª, 5ª e 6ª Reuniões Extraordinárias; 3) Retificação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2017-2018: Campus Realeza; 4) Análise de pedido de alteração de regime de trabalho docente; 5) Análise de pedido de licença capacitação; e 6) Análise de trâmites para suspensão do afastamento para capacitação docente. A pauta foi aprovada. Passou-se ao item 1) Informes. Não houve informes por parte da presidência. O membro Gustavo informou que em decorrência das ocupações não tem acesso a sua sala o que gerou atrasos na análise dos processos de afastamento. Passou-se ao item 2) Aprovação de atas: 4ª, 5ª e 6ª Reuniões Extraordinárias. As atas foram aprovadas sem ressalvas. O membro Bruno se absteve da aprovação das atas por não ter participado da 4ª e 5ª reuniões. Passou-se ao item 3) Retificação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2017-2018: Campus Realeza. O presidente informou que foi recebido memorando da direção do Campus Realeza solicitando a retificação do PIACD do Campus, passou a palavra ao professor Clóvis para explicar a matéria. O membro Clóvis explicou que ocorreu um problema de comunicação no Campus. O PIACD foi enviado pelo NPPD à direção para aprovação no Conselho de Campus. Na 8ª sessão ordinária do Conselho de Campus foi aprovada uma alteração no PIACD, porque sobraram duas vagas e havia professores classificados em lista de espera em outros grupos, então os docentes foram realocados para as vagas em aberto. No entanto, quando a Coordenação Acadêmica enviou o plano à CPPD não foi feita o ajuste como aprovado na sessão e disso decorre a necessidade de retificação. Abriu-se espaço para manifestações. Não houve debate. Os membros aprovaram a retificação. O documento será enviado ao Gabinete do Reitor para publicação da portaria de retificação. Passou-se ao item 4) Análise de pedido de alteração de regime de trabalho docente. O presidente informou que trata-se do processo de alteração de regime de trabalho do docente Jeferson Saccol Ferreira. Ele solicita a troca de 40 horas DE para 20 horas semanais de trabalho. A justificativa é por estar escrevendo sua tese de doutoramento na UFRGS e de não estar dando conta de desenvolver os trabalhos como docente no Campus Chapecó e de redigir a tese. Também alega que nessa fase dos trabalhos ele não participa de nenhum plano de afastamento. Apresenta ainda alguns problemas de saúde, como hipertensão e diabetes. O docente garante que não deixará de ministrar as aulas e de fazer outras atividades. O presidente frisou que o pedido foi indeferido pela coordenação acadêmica, pela direção de campus, já o fórum de domínio conexo alegou que quanto às aulas não haveria prejuízo, e a última instância que emitiu parecer foi o NPPD, que também indeferiu o pedido, pelos seguintes motivos: haverá prejuízo em atividades de pesquisa, extensão e administrativas; o professor terá que permanecer três anos nessa classe funcional; e o término da tese estar previsto para janeiro de 2017, período que já se aproxima. Abriu-se espaço para debate. O membro Bruno salientou que o pedido deve ser indeferido, a partir das análises já feitas pelos demais órgãos. Os membros Clóvis e Gustavo apontaram que no processo não constam as justificativas da coordenação acadêmica e da direção de campus sobre o indeferimento do pedido e acreditam ser fundamental a justificativa para embasar a análise e evitar processos na esfera judicial. O professor Gustavo também apontou que o pedido de alteração de carga horária é um direito do docente e ressaltou que talvez o professor não saiba que a alteração de carga horária é vigente por três anos. O membro Demétrio manifestou-se pelo indeferimento, considerando as manifestações dos demais órgãos. Encaminhada votação, foram computados 4 (quatro) votos pelo indeferimento e um voto favorável ao pedido do docente Jeferson. Assim, a decisão da CPPD foi pelo indeferimento do pedido, considerando que haverá impacto para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na instituição. Passou-se ao item 5) Análise de pedido de licença capacitação. O presidente apresentou o pedido de licença capacitação do docente Paulo Rafael Bösing, do Campus Chapecó, que solicita licença por um período de 59 dias a iniciar em 01/01/2017, para realizar Visita de Pesquisa ao Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC). A Coordenação Acadêmica autorizou o pedido. Foi aberto espaço para discussão. O membro Bruno levantou a questão de que com a ocupação dos campi haverá aulas em janeiro e fevereiro, e questionou se não haverá prejuízo às aulas do curso com a licença do docente? Os membros Bruno e Demétrio sugeriram fazer nova consulta à coordenação acadêmica para verificar a situação supracitada. O presidente destacou que mais a frente o reitor pode apontar este impedimento, caso haja. Encaminhada votação, foram computados 4 (quatro) votos favoráveis a licença e 1 (um) voto contrário do professor Demétrio, que julga ser adequado consultar novamente a chefia do docente. Em seguida, passou-se ao item 6) Análise de trâmites para suspensão do afastamento para capacitação docente. Gustavo informou que a coordenação acadêmica fez consulta a secretaria da CPPD, que encaminhou o pedido à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), sobre os procedimentos de suspensão do afastamento para capacitação e reativação do afastamento. A Resolução Conjunta nº 1/2015CONSUNI/CGRAD/CPPG, em seu Art. 17, trata da suspensão do afastamento por licença médica ou licença maternidade, mediante apresentação de documentos da Coordenação do Programa de Pós-Graduação da instituição de destino e atestado médico com justificativa. A CPPD deve fazer a análise e emitir parecer final sobre o pedido, sendo a reativação do afastamento suspenso também apreciada pela CPPD e encaminhada ao Gabinete do Reitor para publicação de portaria. Explicou que o Campus Erechim tem uma docente em afastamento, com retorno previsto para o final de julho/2017. A docente está grávida e pretende solicitar a suspensão do afastamento a partir de março/2017. As dúvidas levantadas a respeito deste procedimento são as seguintes: a) com base em quais critérios se dá a análise da CPPD; b) é necessário que o campus "reserve" a vaga para a docente? O que não é mais possível, pois todas as vagas estão, em tese, ocupadas por docentes que pretendem se afastar a partir de agosto/17; c) se não há vaga no limite do campus (13%), a reativação do afastamento é indeferida?; d) existe a possibilidade de, nestas excepcionalidades, ser ultrapassado o limite dos 13%, para contemplar esta reativação?; e e) como o afastamento da docente está previsto até julho/2017 ela teria que solicitar uma prorrogação antes de solicitar a suspensão, tendo em vista que a eventual reativação seria de agosto ou setembro à dezembro de 2017? Ou seja, posterior ao término do afastamento concedido inicialmente (julho de 2017). Conforme consulta, por e-mail, feita à DDP, a análise do pedido de suspensão se dará na verificação dos documentos apresentados, no caso a licença maternidade e a documentação do Programa da Instituição, conforme consta na Resolução. Os documentos deverão tramitar para a Coordenação Acadêmica e Direção de Campus, antes de serem encaminhados para a CPPD. Após, a CPPD deverá se manifestar e enviar a minuta da portaria para o Gabinete do Reitor para publicação da suspensão do afastamento. Deverão ser publicadas duas Portarias, uma de suspensão e outra de reativação explicitando os motivos para fins de Registro no SIAPE da servidora. A vaga da docente está garantida e novos afastamentos somente serão aprovados após o retorno definitivo da mesma. A suspensão e a reativação são direitos, conforme previsto na Resolução, sendo que a docente terá preferência na reativação do afastamento. Ainda, conforme previsto na Portaria 240/GR/UFFS/2016, cada campus terá o limite de 13% de docentes afastados para capacitação em regime integral, relativo ao que trata a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG. O período de suspensão do afastamento a ser usufruído pela docente será acrescido ao final do impedimento, devendo a servidora ter vínculo formal com o Programa de Pós-graduação. O membro Gustavo pontuou que, possivelmente, nenhum campus tenha feito previsão para esses casos, que é um direito dos docentes. O membro Clóvis apontou que a docente tem o direito a solicitação, mas os campi não tem como garantir a reserva de vagas, é algo muito imprevisível. Questionou se haveria interesse da gestão para a docente continuar no afastamento após a licença?. O presidente expôs que em conversa por telefone com o Elvis, Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, na manhã de hoje, lhe foi repassada uma informação diferente da que a CPPD recebeu por e-mail, o diretor frisou que o direito a continuidade do afastamento após o período de licença maternidade não existia, que não havia uma legislação para isso e que a CPPD poderia criar alguma regra nesse sentido. O presidente destacou que talvez seja o caso de fazer uma consulta formal à DDP, considerando a divergência nos posicionamentos do setor. O membro Bruno frisou que a licença maternidade é direito da docente e não deve haver nenhum prejuízo às suas atividades. Entende que deve ser garantido o período de afastamento após a licença. O professor Demétrio sugeriu fazer uma consulta jurídica sobre o caso. O membro Gustavo expôs que o direito a licença maternidade é constitucional, não há o que questionar. Explanou que o Campus Erechim tem apenas 0,25 de sobra dos 13% de vagas para os afastamentos e só haveria possibilidade de reativação do afastamento da docente, caso se junta-se o percentual remanescente de vagas dos outros campi. Sugeriu, então, que fosse realizada consulta à Reitoria sobre a possibilidade de, nesta excepcionalidade, se ultrapassar o limite dos 13%, alocando essa vaga aos 7% destinados aos outros afastamentos e licenças da Instituição, ou, ainda, se é possível a realização de acordo entre os campi para que o percentual remanescente dos 13% seja destinado ao campus da docente, a fim de que seja possível executar os afastamentos previstos no PIACD 2017-2018. O presidente também sugeriu que seja feita consulta à DDP, sobre as orientações divergentes que foram repassadas a comissão. Os membros aprovaram os encaminhamentos de pedidos à PROGESP/SUAPE e à DDP. Encerrada a pauta e não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de novembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.

Samuel Mariano Gislon da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 9/CPPD/UFFS/2016