ATA Nº 2/CPPD/UFFS/2018
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Samuel Mariano Gislon da Silva, representante docente do NPPD Campus Chapecó e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Demétrio Alves Paz (NPPD Cerro Largo); Gustavo Giora (NPPD Erechim); Silvia Romão (NPPD Laranjeiras do Sul); Amauri Braga Simonetti (NPPD Passo Fundo); e Clóvis Caetano (NPPD Realeza). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Informes; 2) Apreciação da Ata da 1ª Reunião Ordinária; 3) Análise de relatórios finais de afastamento; 4) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento; 5) Análise de processos de afastamento de docentes que foram notificados sobre pendências; 6) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento; 7) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular; e 8) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. O Presidente solicitou a inclusão de item de pauta referente a 'Homologação de pareceres'. Os membros concordaram com a inclusão do item, sendo a pauta aprovada. Passou-se ao item 1) Informes. O membro Gustavo informou que as eleições para o novo mandato do NPPD Campus Erechim já foram concluídas. Apresentou a relação de membros. O Presidente informou que houve dúvidas por parte de alguns campi quanto as “Orientações e Diretrizes Gerais para elaboração dos planos de afastamento para capacitação docente dos campi da UFFS, biênio 2019-2020”. Destacou que foram enviados dois memorandos com o mesmo teor, mas que a segunda versão deve ser considerada, uma vez que foram feitas correções textuais. O membro Clóvis informou que o Campus Realeza também já concluiu o processo de eleição dos membros do NPPD. Não havendo mais informes, passou-se ao item 2) Apreciação da Ata da 1ª Reunião Ordinária: a Ata foi aprovada por consenso, sem ressalvas. Passou-se ao item 3) Análise de relatórios finais de afastamento. Foram apreciados os relatórios finais de afastamento dos seguintes docentes: (i) Barbara Cristina Pasa: a Avaliação do Retorno de Afastamento para Capacitação já havia sido realizada, conforme página 136 do processo físico. Neste momento a docente entregou os documentos de comprovação da conclusão do doutorado, que inclui cópia do diploma e cópia digital da tese. Considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou a aprovação, por consenso, do relatório final de atividades; (ii) Caroline Heinig Voltolini: a docente apresentou somente cópia da Ata de defesa da Tese e esclareceu que a Instituição solicitará a impressão do Diploma após submisssão de um artigo para revista científica. Considerando que a docente apresentou esclarecimentos para a não entrega da documentação final, a CPPD recomendou a não aprovação do relatório final de atividades e definiu o prazo de 90 (noventa) dias para que a docente apresente a documentação final; (iii) Marcelo Zanetti: a Avaliação do Retorno de Afastamento para Capacitação já havia sido realizada conforme página 87 do processo físico. Neste momento o docente entregou os documentos de comprovação da conclusão do doutorado, que inclui cópia do diploma e cópia digital da tese. Considerando que atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou a aprovação por consenso do relatório final de atividades do docente; (iv) Marisela Garcia Hernandez: a docente encaminhou documentação para a hipótese de não conclusão do curso. Considerando que não foram atendidos os requisitos quanto a entrega do Plano de Trabalho e do Cronograma de atividades, a CPPD recomendou a não aprovação dos documentos, definindo que a docente deve enviar, com a maior brevidade possível, o Plano de Trabalho e o Cronograma de Atividades visando à conclusão do curso, com parecer do orientador, para que a Comissão possa reavaliar a documentação; (v) Naira Estela Roesler Mohr: a docente encaminhou documentação para a hipótese de não conclusão do curso. Considerando que não atendeu aos requisitos quanto a Justificativa, a CPPD recomendou a não aprovação dos documentos. Será solicitado a docente que envie, com a maior brevidade possível, nova Justificativa que contenha os motivos para o não cumprimento do Plano de Trabalho apresentado em 30 de outubro de 2015, constante na página 08 do Processo físico nº 23205.004557/2015-11, para que a Comissão possa avaliar novamente a documentação final; (vi) Patricia Romagnolli: a docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação final, que inclui comprovante de conclusão do curso e cópia digital da tese, assim a CPPD recomendou, com 4 votos favoráveis e um contrário, a aprovação do relatório final da docente; (vii) Solange Labbonia: a docente encaminhou documentação para a hipótese de não conclusão do curso. Considerando que não atendeu aos requisitos quanto a Justificativa, a CPPD votou pela não aprovação dos documentos. Encaminhou-se que a docente deve enviar, com a maior brevidade possível, nova Justificativa que contenha os motivos para o não cumprimento do Plano de Trabalho apresentado quando da solicitação inicial do afastamento, constante nas páginas 11 e 12 do Processo físico nº 23205.004154/2015-64, para que a Comissão possa avaliar novamente a documentação final; e (viii) Vander Yamauchi: o docente encaminhou documentação para a hipótese de não conclusão do curso. Considerando que não atendeu aos requisitos quanto ao Cronograma de Atividades visando à conclusão do trabalho, com parecer do orientador, a CPPD recomendou a não aprovação, e definiu que solicitará ao docente que envie, com a maior brevidade possível, novo Cronograma de Atividades visando à conclusão do trabalho, com parecer do orientador, para que a Comissão possa reavaliar a documentação final. Passou-se ao item 4) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento. O Presidente apresentou o relatório de acompanhamento do afastamento do docente Felipe Mattos Monteiro. Considerando que o docente não apresentou Atestado de Matrícula e Histórico Escolar atualizados (com informações do momento atual em que se encontra no doutorado), a CPPD não aprovou o relatório referente ao terceiro ano de afastamento, que compreende o período de março de 2017 a março de 2018. Será solicitado ao docente que envie, com a maior brevidade possível, Atestado de Matrícula e Histórico Escolar atualizados, para que a Comissão possa reavaliar a documentação de acompanhamento do afastamento. Na sequência apresentou os documentos entregues pela docente Roberta Kolling Escalante, que atendeu a todos os requisitos estabelecidos no regulamento, sendo aprovado por consenso o relatório do período de fevereiro de 2016 a fevereiro de 2017. Passou-se ao item 5) Análise de processos de afastamento de docentes que foram notificados sobre pendências. Foram apreciados os processos dos seguintes docentes: (i) Daniella Reche: notificada por meio do documento NOT 4/CPPD/UFFS/2018 de 29/03/2018 (anexado ao Processo nº 23205.005288/2014-75). Em resposta encaminhou o documento CPT 8/SEP – ER/UFFS/2018, contendo cronograma de defesa da tese e justificativa do orientador para ampliação do prazo de conclusão. Considerando que em documento anexo estava confirmada a defesa da tese para 28/03/2018, a CPPD decidiu, por consenso, em aceitar o documento encaminhado pela docente e solicitar que encaminhe o comprovante de conclusão do curso (cópia do diploma com carimbo de confere com o original de algum servidor da UFFS ou via autenticada) e a cópia digital da tese (CD ou Link de repositório); (ii) Marciane Maria Mendes: notificada por meio do documento NOT 3/CPPD/UFFS/2018 de 29/03/2018 (anexada ao Processo nº 23205.002414/2015-67). Considerando que em retorno a Notificação, a docente encaminhou a cópia do diploma de conclusão do doutorado e a cópia digital da tese, a CPPD recomendou por consenso a aprovação do relatório final de atividades; (iii) Marcos Roberto da Silva: foi notificado por meio da NOT 1/CPPD/UFFS/2017, datada de 15/12/2017. Retornou o documento com assinatura de ciência em 09/03/2018. Não encaminhou a documentação de retorno do afastamento no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da Notificação. Após debate, a Comissão decidiu, por consenso, encaminhar nova Notificação ao docente e a chefia imediata, informando que a CPPD recomendará ao dirigente máximo da UFFS, Reitor Jaime Giolo, a abertura de sindicância referente ao Processo nº 23205.005170/2014-47; (iv) Ulisses Pereira de Mello: notificado por meio da NOT 2/CPPD/UFFS/2018, enviada em 29/03/2018 (anezada ao Processo nº 23205.002526/2014-91). O docente encaminhou retorno por e-mail em 24/04/2018, informando que a Tese foi liberada para publicação e que ainda precisa entregar dois artigos para que o Diploma seja expedido. Isso posto, a Comissão decidiu, em consenso, conceder o prazo de 6 (seis) meses, a contar de 16 de maio de 2018, para que o docente apresente a documentação final do doutorado, que compreende a Cópia digital (CD ou link de repositório) da Tese e Cópia do Diploma de Conclusão; (v) Alejandra Maria Rojas Covalski: notificada por meio do documento NOT 6/CPPD/UFFS/2018, enviada em 29/03/2018 (anexada ao Processo nº 23205.005285/2014-31). Em resposta a docente encaminhou o relatório final do afastamento, no caso de não conclusão do curso, prevendo a conclusão do mesmo para agosto de 2019. A documentação foi aprovada por consenso pela CPPD; (vi) Fernando Henrique Borba: foi notificado por meio da NOT 7/CPPD/UFFS/2018, de 29/03/2018 (anexada ao Processo nº 23205.002433/2015-93). A Coordenação Acadêmica retornou o documento no mesmo dia informando que o professor realizou a entrega do CD e do Termo de Cessão de Direitos Autorais pendentes, encaminhados pelo NPPD à Biblioteca do Campus Cerro Largo no dia 23/03/2018 (TE 1/NPPD – CL/UFFS/2018). Isso posto, a CPPD aprovou por consenso o relatório final do docente; (vii) Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro: notificada por meio do documento NOT 5/CPPD/UFFS/2018 (anexada ao Processo nº 23205.002478/2014-31). Em retorno, a docente encaminhou a cópia impressa do Capítulo de Livro e do Termo de Cessão de Direitos Autorais. Considerando que a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG estabelece a entrega de cópia digital (CD ou link de repositório) da Produção Científica, a comissão deliberou, em consenso, por solicitar que a docente encaminhe, dentro de cinco dias, a Cópia Digital do Capítulo de Livro; e (viii) Roberta Kolling Escalante: foi redigida a NOT 1/CPPD/UFFS/2018, datada de 29/03/2018 (anexada ao Processo nº 23205.005144/2014-19). Porém, não houve necessidade de envio da Notificação à Chefia Imediata da docente, uma vez que os documentos finais do afastamento foram recebidos antes do cadastramento desta notificação no Sistema de Gestão de Processos e Documentos. Considerando que a docente entregou os documentos na hipótese de não conclusão do curso, e que estes atendiam ao estabelecido na Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, a CPPD aprovou, por consenso, o relatório final da docente, com data de conclusão do curso prevista para agosto de 2018. Passou-se ao item 6) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento. O Presidente apresentou os pedidos de avaliação de desempenho para os docentes: (i) Marisela Garcia Hernandez: período avaliativo de 01/09/2017 a 28/02/2018, aprovado com 4 votos favoráveis e uma abstenção; (ii) Naira Estela Roesler Mohr: períodos avaliativos de 09/02/2016 a 08/02/2017 e 09/02/2017 a 31/01/2018. Ambos os períodos foram aprovados por consenso; (iii) Solange Labbonia: período avaliativo de 01/03/2017 a 01/02/2018, aprovado por consenso; e (iv) Vander Yamauchi: período avaliativo de 17/07/2017 a 16/01/2018, aprovado por consenso. Passou-se ao item 7) Homologação de pareceres (incluído na pauta): o Presidente apresentou o parecer ad referendum emitido quanto a avaliação de desempenho da professora Alessandra Regina Muller Germani. A documentação de acompanhamento do afastamento havia sido analisada e aprovada na reunião anterior e somente após foi recebida a solicitação para análise do ciclo avaliativo de 04/03/2017 a 03/03/2018. O parecer foi aprovado por consenso. O segundo parecer tratou de uma retificação da avaliação final de afastamento da docente Noeli Gemelli Reali, no qual foi corrigida a palavra pós-doutorado por doutorado. A retificação foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 8) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular. A Comissão analisou e discutiu a minuta de Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular, conforme proposta elaborada pelo Presidente, professor Samuel, e avaliada pelos NPPDs. Após debate, restou aprovada a minuta conforme Anexo I da Ata. O documento será enviado ao Presidente do Conselho Universitário, para inclusão na pauta do Pleno. Considerando o avançado da hora e que não haveria tempo para análise da próxima matéria, houve consenso pela convocação de uma reunião extraordinária para análise do ponto 9) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e vinte minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.
Data de publicação: 17 de julho de 2018.
Samuel Mariano Gislon da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente