ATA Nº 6/CPPD/UFFS/2018

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e três minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Everton Miguel da Silva Loreto - NPPD Chapecó; Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos - NPPD Cerro Largo; Jossimara Polettini (titular) e Athany Gutierres (suplente) - NPPD Passo Fundo; Marcos Leandro Ohse (suplente) - NPPD Realeza. Justificou ausência a docente Silvia Romão - NPPD Laranjeiras do Sul. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Posse das representantes (titular e suplente) do NPPD Campus Passo Fundo; 2) Informes; 3) Apreciação da Ata da 2ª Reunião Extraordinária; 4) Solicitação de alteração de regime de trabalho docente; 5) Solicitação de apreciação de documentos; 6) Análise de Relatórios de retorno do afastamento docente; 7) Avaliações de desempenho de docentes afastados para capacitação; e 8) Análise das propostas de alteração da nova Minuta do Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (conforme proposta do reitor, Jaime Giolo). O membro Marcos solicitou a inclusão de item para análise de pedido de afastamento de docente do Campus Realeza. Os membros foram favoráveis a inclusão do item e aprovação da Pauta. Passou-se ao item 1) Posse das representantes (titular e suplente) do NPPD Campus Passo Fundo. O Presidente declarou empossadas as docentes Jossimara Polettini (titular) e Athany Gutierres (suplente). Passou-se ao item 2) Informes. Não houve informes por parte dos presentes. Passou-se ao item 3) Apreciação da Ata da 2ª Reunião Extraordinária. A Ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se ao item 4) Solicitação de alteração de regime de trabalho docente. Foi analisado o pedido do docente José Ribamar Fernandes Saraiva Junior, conforme Processo nº 23205.002353/2018-81, que solicita alteração do regime de quarenta horas semanais de trabalho para o regime de vinte horas semanais. Considerando manifestações no Processo e que não haverá impacto negativo para as atividades desenvolvidas no Campus Passo Fundo e na UFFS, a CPPD recomendou, por unanimidade, a alteração da carga horária. Passou-se ao item 5) Solicitação de apreciação de documentos. O Presidente explicou que trata-se de um pedido do NPPD Campus Realeza, referente ao afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos. No pedido é solicitada a apreciação da CPPD em duas questões: (i) ao fato da docente estar com matrícula trancada no período de 01/03/2018 a 31/07/2018, e não retornar as suas atividades na Instituição; e (ii) da docente ter efetuado exame de qualificação, na data de 26/04/2018, período em que se encontrava com matrícula trancada, o que fere o Regimento da Unicamp, conforme consta no documento apresentado pela docente (Trancamento de Matrícula – Cap. III, Seção II – Art. 21 Parágrafo 2º – anexo). Após debate, e havendo dúvidas quanto a tramitação a ser dada, os membros deliberaram por não se manifestar quanto ao item ii, uma vez que entendem que se trata de um problema interno da Unicamp. Quanto a primeira dúvida, será encaminhado questionamento à Procuradoria Federal junto a UFFS, para verificar se houve irregularidade cometida pela docente. Também será enviado às Câmaras de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) e Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) sugestão de emenda a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGAE/CPPGEC: no Art. 20 prever que o docente deva comunicar desistência do afastamento nos casos em que ocorrer também o trancamento de matrícula junto ao programa, uma vez que tal situação configura trancamento das atividades letivas, e não justifica o afastamento integral das atividades institucionais junto à UFFS. Passou-se ao item 6) Análise de Relatórios de retorno do afastamento docente. Foram analisados os relatórios dos seguintes docentes: (i) Camila Elizandra Rossi (Processo nº 23205.005128/2014-26): encaminhou os documentos na hipótese de conclusão do curso. Considerando o Parecer de Avaliação do retorno de afastamento para capacitação constante da página 224 do processo físic e considerando que a docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou, por unanimidade, a aprovação do relatório final; (ii) Mauricio Fernando Bozatski (Processo nº 23205.001972/2015-13): encaminhou os documentos na hipótese de conclusão do curso. Considerando o Parecer de Avaliação do retorno de afastamento para capacitação constante da página 138 do processo físico e considerando que o docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório final; (iii) Patrícia Marasca Fucks (Processo nº 23205.001065/2017-28): encaminhou os documentos na hipótese de não conclusão do curso. Considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório de atividades, do plano de trabalho, da justificativa e do cronograma de conclusão do curso da docente. O processo fica em suspenso na fila de trabalho da CPPD até a conclusão do curso, previsto para maio de 2019, e entrega dos documentos finais; (iv) Vander Yamauchi (Processo nº 23205.001123/2017-13): encaminhou os documentos na hipótese de não conclusão do curso. Considerando que o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório de atividades, do plano de trabalho, da justificativa e do cronograma de conclusão do curso. O processo fica em suspenso na fila de trabalho da CPPD até a conclusão do curso, previsto para dezembro de 2019, e entrega dos documentos finais; (v) Eliane Gonçalves dos Santos: a conclusão do curso estava prevista para julho de 2018, mas quando foi feita a cobrança dos documentos, a docente informou que não tinha concluído e solicitou prorrogação em decorrência de um estágio sanduíche. A orientadora encaminhou a justificativa de prorrogação, informando que a defesa ocorreria em outubro de 2018 e que a docente entregaria os documentos após esse prazo. Mardiore informou que a docente concluiu o curso e que nos próximos dias encaminhará a documentação. Passou-se ao item 7) Avaliações de desempenho de docentes afastados para capacitação. Foi analisada a documentação apresentada pela servidora Patricia Marasca Fucks, referente ao(s) semestre(s) 2017/2 e 2018/1. A CPPD aprovou o desempenho do(a) docente neste período, de acordo com o que estabelece a legislação vigente. Passou-se ao item 8) Análise das propostas de alteração da nova Minuta do Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (conforme proposta do reitor, Jaime Giolo). A pedido do Presidente, a Secretária explicou o andamento do processo. Lembrou que na última reunião da Comissão, realizada em setembro, foram analisadas algumas contribuições e que a minuta foi novamente disponibilizada aos NPPDs para debate. Ressaltou que foram recebidas contribuições dos Núcleos de Chapecó, Cerro Largo e Laranjeiras do Sul. Como não havia representante de Laranjeiras do Sul presente na reunião, os membros deliberaram pela análise das propostas de Cerro Largo e Chapecó, restando ao final aprovada a minuta conforme Anexo I desta Ata. Considerando que restaram dúvidas sobre a redação de alguns artigos e que o NPPD Passo Fundo estava se inteirando da minuta somente nesta reunião, após a posse das representantes, deliberou-se por disponibilizar mais prazo para os NPPDs discutirem a minuta e seu respectivo anexo, devendo encaminhar contribuições até a próxima reunião da CPPD. Passou-se ao item 9) Debate sobre pedido de afastamento do docente Fagner Luiz da Costa Freitas. O professor Marcos explicou que trata-se de novo pedido de afastamento do docente para realização de pós-doutorado. O docente já usufruiu de afastamento para a mesma modalidade no período de 23/02/2015 a 22/02/2016, conforme Portaria nº 0142/GR/UFFS/2015 e Processo nº 23205.005126/2014-37. O novo pedido compreende o período de 18/02/2019 a 17/01/2020. O NPPD, baseando-se no Art. 96-A, §3º, da Lei nº 8.112/1990, indeferiu o pedido, por entender que o docente ainda não cumpriu o prazo de quatro anos, e somente poderia se afastar para capacitação novamente em fevereiro de 2020. Entretanto, não existe consenso de gestores do Campus Realeza quanto a interpretação feita pelo Núcleo, uma vez que possuem o entendimento de que o período de quatro anos deve ser contabilizado a partir da data da solicitação de afastamento inicial realizada pelo docente, o que ocorreu em 15 de dezembro de 2014, conforme folha 07 do Processo nº 23205.005126/2014-37. Ou seja, de dezembro de 2014 a dezembro de 2018 o docente teria cumprido os quatro anos e poderia usufruir de novo afastamento para capacitação. Considerando debate realizado pelos membros, e que a Comissão entende que o docente poderia protocolar nova solicitação de afastamento apenas em fevereiro de 2020, com início do afastamento para maio de 2020, considerando o prazo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, deliberou-se pelo encaminhamento do Processo para análise da Procuradoria Federal, para posicionamento legal, a fim de evitar entendimentos dúbios na Instituição. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e quarenta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de novembro de 2018.
Data de publicação: 14 de março de 2019.

Gustavo Giora
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 6/CPPD/UFFS/2018