ATA Nº 5/CPPD/UFFS/2019
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e vinte minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Everton Miguel da Silva Loreto - NPPD Chapecó; Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos - NPPD Cerro Largo; Athany Gutierres - NPPD Passo Fundo. Justificou ausência: Susana Regina de Mello Schlemper (titular) - NPPD Realeza e Carlos Augusto Fernandes Dagnone (titular) - NPPD Laranjeiras do Sul. Não justificaram ausência: Marcos Leandro Ohse (suplente) - NPPD Realeza e Ricardo Key Yamazaki (suplente) - NPPD Laranjeiras do Sul. Ressalta-se que a reunião estava convocada para às 8h30min e, conforme o Regimento Interno da CPPD (Resolução nº 12/CONSUNI CA/UFFS/2013), o tempo limite para instalação é de 30 minutos (Art. 15. O quórum mínimo para a realização das reuniões será metade mais um dos membros, e a convocação para as referidas reuniões deverá ser feita com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. Parágrafo único. Passados 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos e não havendo quórum a reunião não será instalada e o presidente realizará nova convocação), entretanto, os membros deliberaram, por consenso, em estender o horário necessário para fechamento do quórum, considerando que haveria atraso de um dos membros por questões de atividades administrativas. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Informes; 2. Apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2019; 3. Requerimento de Suspensão do Afastamento para Capacitação; 4. Análise de Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente; 5. Análise dos retornos recebidos de docentes Notificados por atrasos nos Relatórios de Retorno do Afastamento Docente; 6. Consulta sobre termos estrangeiros para pós-doutorado; e 7. Atrasos na entrega da documentação de retorno do afastamento para capacitação. A pauta foi aprovada sem ressalvas. Passou-se ao item 1. Informes. A secretaria informou que o professor Ulisses Pereira de Mello, que precisa encaminhar à CPPD via e-mail, até 16 de novembro de 2019, a comprovação da submissão de dois artigos científicos, requisitos finais para a conclusão do doutorado, encaminhou a comprovação da submissão de um artigo para a Revista Brasileira de Agroecologia. Na sequência, informou da publicação do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento” e da Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC”, regulamentos que tratam de alterações nos afastamentos para capacitação docente, entretanto, serão ainda estudados pela gestão e orientações serão repassadas futuramente à CPPD. 2. Apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2019. A Ata foi aprovada por consenso e sem ressalvas. 3. Requerimento de Suspensão do Afastamento para Capacitação. Foi analisado o pedido da professora Viviane de Almeida Lima, do Campus Erechim, afastada para capacitação docente no período de 10/02/2019 a 31/01/2021 (Portaria nº 116/GR/UFFS/2019), e que solicitou a suspensão do afastamento, a partir de 07 de julho, em função de licença maternidade, concedida administrativamente pela UFFS. Observou-se que a docente encaminhou a documentação necessária, sendo: i) Requerimento de suspensão do afastamento; ii) Atestado do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), informando que a docente encontra-se em afastamento por licença maternidade, de acordo com o laudo 56795 da Divisão de Saúde e Junta Médica da UFRGS, sendo o período da licença de 07/07/2019 a 02/01/2020 (iii) Certidão de Nascimento da filha; e (iv) Laudo Médico nº 56795, atendendo ao estabelecido no Art. 17 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI CGRAD CPPG/UFFS/2015. Realizada votação, o pedido foi aprovado por consenso. 4. Análise de Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente. Foram apresentados os seguintes pedidos: (i) Ana Beatriz Sengik Saez: docente de Medicina do Campus Chapecó-SC, que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, conforme Processo nº 23205.001711/2019-19. Neste, consta o pedido da docente de alteração do regime de trabalho, a respectiva justificativa de alteração (conforme previsto na Resolução nº 7/2016-CONSUNI/CAPGP), o despacho da Coordenação do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), que deferem o pedido. Considerando as manifestações supracitadas e que a alteração de regime gerará impacto positivo para as atividades desenvolvidas no Campus Chapecó-SC e na Instituição, a CPPD recomendou, por consenso, o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pela docente; (ii) Carlos Alberto Do Amaral Medeiros: docente de Medicina do Campus Chapecó-SC, que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, conforme Processo nº 23205.001748/2019-47. Neste, consta o pedido do docente de alteração do regime de trabalho, a respectiva justificativa, o despacho da Coordenação do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), que deferem o pedido. Considerando as manifestações supracitadas e que a alteração de regime gerará impacto positivo para as atividades desenvolvidas no Campus Chapecó-SC e na Instituição, a CPPD recomendou, por consenso, o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pelo docente; (iii) Ricardo Farias: docente de Medicina do Campus Chapecó-SC, que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, conforme Processo nº 23205.001736/2019-12. Neste, consta o pedido do docente de alteração do regime de trabalho, a respectiva justificativa, o despacho da Coordenação do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), que deferem o pedido. Considerando estas manifestações e que a alteração de regime gerará impacto positivo para as atividades desenvolvidas no Campus Chapecó-SC e na Instituição, a CPPD recomendou, por consenso, o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pelo docente; e (iv) Thais Nascimento Helou: docente de Medicina do Campus Chapecó-SC, que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, conforme Processo nº 23205.001624/2019-61. Neste, consta o pedido da docente de alteração do regime de trabalho, a respectiva justificativa, o despacho da Coordenação do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), que deferem o pedido. Considerando estas manifestações e que a alteração de regime gerará impacto positivo para as atividades desenvolvidas no Campus Chapecó-SC e na Instituição, a CPPD recomendou, por consenso, o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pela docente. Passou-se ao item 5. Análise dos retornos recebidos de docentes Notificados por atrasos nos Relatórios de Retorno do Afastamento Docente. NOT 1/CPPD/UFFS/2019 - Edison Kiyoshi Tsutsumi: o Presidente destacou que o professor Edison foi notificado pela CPPD, em 17 de julho de 2019, sobre pendências na apresentação do: (i) Relatório de avaliação das atividades acadêmicas desenvolvidas no período de afastamento; (ii) Histórico escolar original ou Declaração original da disciplina de Planejamento Conflitual; e (iii) Cronograma de atividades detalhado, visando a conclusão do curso, com parecer do orientador. Tais documentos são referentes ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 18/07/2017 a 18/01/2018, conforme Portaria nº 0869/GR/UFFS/2017. O docente assinou a notificação em 27 de agosto de 2019 e no dia 05 de setembro encaminhou o Documento DC 22/SEP – ER/UFFS/2019, do qual constam: (i) Resposta em relação a disciplina de Planejamento Conflitual; (ii) Histórico Oficial; (iii) Ata de Exame de Qualificação; e (iv) Atestado médico. Considerando que na Ata de Exame de Qualificação consta a não aprovação, o que enseja num possível desligamento do programa de doutorado, a CPPD deliberou, por consenso, em encaminhar o processo de afastamento do professor Edison ao Reitor, propondo a abertura de sindicância. NOT 2/CPPD/UFFS/2019 - Liziara da Costa Cabrera: O Presidente destacou que a professora foi notificada pela CPPD, em 17 de julho de 2019, sobre pendência na apresentação do: (i) Cronograma de atividades visando a conclusão do curso, com parecer do orientador, contendo o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas a cada mês e indicando a previsão de conclusão do pós-doutorado, referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 20/02/2017 a 20/07/2017, conforme Portarias nº 190/GR/UFFS/2017 e nº 1042/GR/UFFS/2017. A servidora assinou a notificação em 1º de agosto de 2019 e na sequência enviou, via malote, os seguintes documentos: (i) Relatório de Afastamento para Capacitação Docente do Pós Doutoramento, assinado pela coordenadora do programa, com descrição dos objetivos alcançados, atividades desenvolvidas, cronograma das atividades realizadas em 2017/1 e 2017/2, considerações finais e produções realizadas no período. Considerando que a docente encaminhou a documentação solicitada, no entanto sem assinatura da tutora e, ainda, considerando que as atividades do estágio pós-doutoral foram finalizadas, a CPPD deliberou, por consenso, em solicitar que a docente envie, em até 30 (trinta dias) o Relatório de Afastamento com assinatura original da tutora e ainda o Certificado/Declaração de conclusão do Pós-Doutorado, com assinatura da coordenação do programa. Ressalta-se que a comissão não deliberou por solicitar cópia digital da produção científica. Passou-se para a NOT 3/CPPD/UFFS/2019 - Roberta Kolling Escalante: a professora foi notificada pela CPPD, em 17 de julho de 2019, sobre pendências na apresentação da: (i) Cópia digital da tese (em CD ou link de repositório) e do (ii) Documento comprobatório da conclusão do curso (cópia com confere com o original do Diploma), referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 09/02/2015 a 31/07/2017, conforme Portarias nº 122/GR/UFFS/2015 e nº 824/GR/UFFS/2017. A servidora assinou a notificação em 4 de agosto de 2019, entretanto não encaminhou a documentação solicitada no prazo de 10 dias da assinatura da notificação. Assim sendo, a Comissão decidiu, por consenso, em encaminhar o processo de afastamento da professora Roberta ao reitor, propondo a abertura de sindicância, considerando que está opondo resistência injustificada ao andamento do processo de afastamento (Art. 117 da Lei nº 8.112/90). Passou-se para a NOT 4/CPPD/UFFS/2019 - Vicente Neves da Silva Ribeiro: o professor foi notificado pela CPPD, em 17 de julho de 2019, sobre pendências na apresentação do: (i) Documento comprobatório da conclusão do curso (cópia com confere com o original do Diploma) e do (ii) Termo de Cessão de Direitos Autorais, referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 23/03/2015 a 22/08/2017, conforme Portaria nº 354/GR/UFFS/2015. O servidor assinou a notificação e no dia 30 de julho protocolou o documento CR 2/SEP – REITORIA/UFFS/2019, contendo link de depósito da tese no Catálogo de Teses e Dissertações da CAPES, Termo de cessão de direitos autorais, e cópia com confere com o original do diploma. Considerando que o docente concluiu o doutorado e atendeu, neste momento, aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório final do professor Vicente. Por fim, analisou-se a NOT 5/CPPD/UFFS/2019 - Julio Murilo Trevas dos Santos: o professor foi notificado pela CPPD, em 17 de julho de 2019, sobre pendências na apresentação do: (i) Comprovante de matrícula do semestre 2018.2, referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 08/02/2016 a 31/01/2019, conforme Portarias nº 134/GR/UFFS/2016 e nº 560/GR/UFFS/2018. Considerando que no dia 17 de julho de 2019 quando foi encaminhada a Notificação nº 5/CPPD/UFFS/2019, o NPPD retornou e-mail informando que o docente havia entregue o documento à secretaria no Campus e que remeteria por malote para a CPPD, analisou-se este Comprovante, sendo aprovado por consenso. Ainda deliberou-se por devolver o Processo ao NPPD do Campus Realeza para os demais trâmites concernentes ao afastamento. Passou-se ao item 6. Consulta sobre termos estrangeiros para pós-doutorado. O Presidente destacou que esse ponto trata da Análise do Despacho da Diretoria de Pós-Graduação (página 4 do Mem 9/CPPD/UFFS/2019). Tal despacho decorreu de encaminhamento da última reunião da Comissão, realizada em 11 de julho. Nessa, em análise do relatório final de afastamento da docente Claudia Finger Kratochvil (Processo nº 23205.000971/2017-13), se deliberou por encaminhar pedido de esclarecimento à Procuradoria Federal sobre o termo utilizado para os pós-doutoramento, tratando mais especificamente da terminologia explícita para o pós-doutorado no exterior. O Presidente enfatizou que o pedido de esclarecimento não foi encaminhado para a Procuradoria Federal em função de orientação do Gabinete do Reitor, para que se buscasse, primeiramente, resolver a questão internamente. Assim, foi encaminhado questionamento para a Diretoria de Pós-Graduação, que retornou com a seguinte resposta: “Em resposta à consulta sobre nomenclaturas a serem utilizadas pela CPPD, tem em vista o afastamento de docentes da UFFS para o estágio pós-doutoral, a sugestão desta Diretoria é que não se utilizem as nomenclaturas como critério, tendo em vista a grande variação destas. O vínculo à nomenclatura poderá ser limitante a algumas áreas do conhecimento. Nossa sugestão é que se utilize a análise, principalmente dos seguintes documentos: - Plano de trabalho por, pelo menos 6 meses, com destaque para a relação deste com a linha de pesquisa do Programa no qual o docente atua na UFFS; - Carta de aceite do Programa/Universidade estrangeira e demais documentos relativos”. Após debate, foi proposto que algum dos membros reanalisasse o processo da professora Cláudia, com base no despacho da Diretoria de Pós-Graduação, para deliberação na próxima reunião. O encaminhamento foi aprovado, por consenso, sendo designada a professora Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos como relatora. Passou-se ao item 7. Atrasos na entrega da documentação de retorno do afastamento para capacitação. Inicialmente foi analisado o Processo nº 23205.000348/2016-71, da professora Solange Labbonia, do Campus Chapecó, pelo qual foi constatada a ausência da apresentação do Termo de Permissão de Acesso ao Documento, referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 29/02/2016 a 01/02/2018, conforme Portaria nº 238/GR/UFFS/2016. Após debate, houve consenso dos membros pelo encaminhamento de notificação à docente e sua chefia imediata, informando da não apresentação desse documento e solicitando que o envie à CPPD no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da notificação. Na sequência, analisou-se o Processo nº 23205.000348/2016-71 da professora Priscila Ribeiro Ferreira, do Campus Laranjeiras do Sul, que apresenta pendência na entrega do: (i) Cronograma de Atividades visando a conclusão do doutorado, com parecer da orientadora (na hipótese de não conclusão do curso) e da (ii) Declaração da orientadora com assinatura original (conforme documento anexado a folha 191 do processo digital), referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 10/03/2016 a 01/03/2018, conforme Portaria nº 308/GR/UFFS/2016. Após debate, houve consenso dos membros pelo encaminhamento de notificação à docente e sua chefia imediata, informando da não apresentação desses documentos e solicitando que no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da notificação, envie os documentos à CPPD. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e quinze minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.
Data de publicação: 30 de junho de 2020.
Gustavo Giora
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente