ATA Nº 4/CPPD/UFFS/2020
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às catorze horas, por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: como membros titulares: Janice Reichert - NPPD Chapecó; Carlos Augusto Fernandes Dagnone - NPPD Laranjeiras do Sul; como membros suplentes: Denize Ivete Reis – NPPD Cerro Largo; Regina Kunz – NPPD Passo Fundo; Marcos Ohse – NPPD Realeza. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião, na sequência apresentou a pauta: 1. Apreciação das Atas das Reuniões anteriores; 2. Aprovação de Parecer Ad Referendum de Avaliação de Retorno de Afastamento; 3. Atrasos no envio de documentos; 4. Afastamento integral/Pandemia; 5. Dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; Contratação e admissão de professores efetivos e substitutos. O Presidente solicitou inclusão de novo ponto de pauta, de número 4, alterando a sequência da pauta: Acompanhamento de Afastamento docente. A pauta foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 1. Apreciação das Atas das Reuniões anteriores: foram apreciadas a Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2020 – (06/04/2020) e a Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2020 – (14/04/2020): As Atas foram aprovadas por consenso e sem ressalvas. 2. Aprovação de Parecer Ad Referendum de Avaliação de Retorno de Afastamento: A Comissão analisou a documentação da docente Débora Classen de Paula Processo 23205.000650.2015-49: considerando que a docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos da entrega da documentação, a CPPD emitiu parecer de Retorno de Afastamento para Capacitação que recomendou a aprovação do relatório final. Passou-se ao item 3. Atrasos no envio de documentos: Foi analisada a situação da docente Liziara da Costa Cabrera, Processo nº 23205.000348/2016-71, na 1ª Reunião Ordinária, realizada em seis de abril de dois mil e vinte a comissão deliberou pelo envio, pela Secretária da CPPD, de novo e-mail à docente, estabelecendo prazo de 30 dias contados do recebimento do e-mail para envio da documentação faltante, após, o processo terá seu andamento administrativo. O e-mail foi encaminhado no dia 06/04/2020, a docente encaminhou resposta em 13 de abril por e-mail e também por meio físico. Os documentos scanneados foram encaminhados para o Presidente da Comissão que encaminhou por e-mail para todos os membros da CPPD, no dia 23 de abril, pois tratava-se de recurso da docente. Após deliberação a Comissão decidiu por encaminhar novo e-mail para a docente, estabelecendo um prazo de 10 dias, para o envio do Relatório de Afastamento com assinatura original da orientadora e, ainda, o Certificado/Declaração de Conclusão de Pós-Doutorado, com assinatura da Coordenação do Programa, em documento oficial da Universidade de origem, com ateste/certificação de autenticidade, caso não seja possível, apresentar justificativa fundamentada e documentada da impossibilidade. Em caso de não cumprimento no prazo, a Comissão deixa estabelecido que o processo será encaminhado ao Gabinete do Reitor para manifestação. Analisou também a situação do docente Robson Olivino Paim, Processo 23205.003769/2017-35: o decente possui pendência de relatório parcial e final de afastamento, o NPPD – ER encaminhou e-mails com orientações sobre os documentos necessários e os prazos, que não foram cumpridos. Decidiu-se pela Notificação do docente, para que apresente a documentação no prazo de 10 dias. 4. Acompanhamento de Afastamento docente: Foi analisado o processo da docente Danielle Nicolodelli, Processo nº 23205.001034/2017-77, período de afastamento 01/08/2017 a 31/07/2018: analisando o processo e as justificativas apresentadas pela docente, a Comissão decidiu por retirar o processo da pauta, enviar o processo para a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para juntada de atestados e laudos médicos, para posterior análise da Comissão. 5. Afastamento integral/Pandemia: o presidente relatou questionamentos de docentes que estão tendo seus afastamentos para doutorado prejudicados, em reunião com a PROGESP, esta apresentou aos docentes e às Coordenações Acadêmicas a possibilidade de interrupção, sem penalidade, com retomada do afastamento posteriormente, porém essa retomada se dará, provavelmente, sem a possibilidade de contratação de professores substitutos. Diante da situação, há necessidade de debater a prorrogação dos afastamentos e quais serão os critérios a serem estabelecidos como diretrizes para os NPDDs, e o reflexo no PIACD 2021-2022. A prorrogação não será automática, ocorrerá a pedido do docente, por um período máximo de 12 meses, com apresentação de justificativa, com assinatura do orientador, plano de trabalho detalhado, com data prevista defesa, conforme Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG. A mesma resolução prevê a possibilidade de prorrogação no Art. 10, que estabelece limite de tempo para afastamento para doutorado de até 30 (trinta) meses, prorrogável por até mais 12 (doze) meses. O presidente relatou que existe discussão com a PROGESP para utilização das vagas do PIACD não utilizadas num campus, serem remanejadas para utilização em outro campus. A decisão foi de orientação aos NPPDs para que prevejam a possibilidade de prorrogações de docentes afastados para doutorado no PIACD 2021-2022, pela questão da pandemia. 6. Dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; Contratação e admissão de professores efetivos e substitutos: são competências da CPPD, porém a Comissão nunca foi demandada sobre esses assuntos. O campus Chapecó enviou ofício solicitando estudo sobre o dimensionamento das vagas no campus, a orientação repassada é de que o campus entrasse em contato com o NPPD – CH, pois as vagas estão no campus. O NPPD – CH já está trabalhando nesse estudo. Há necessidade de criar forma de operacionalizar esses estudos. Foram destacados questionamentos oriundos da Controladoria Geral da União sobre a contratação de docentes, ressaltando a necessidade de que os NPPDs observem, em virtude da responsabilidade solidária nas convocações: (i) realização de processo seletivo/concurso para vagas sem doutorado, existem exceções, que devem ser justificadas e fundamentadas; (ii) convocação de segundo, terceiro classificado relativas a parentes e/ou orientandos. Discutiu-se, também, sobre a contratação por área, para atender as necessidades dos cursos, e não por disciplina. A docente Janice, do NPPD – CH relatou o andamento das atividades em Chapecó, e que a coordenação acadêmica apresentará informações em relação a carga horária dos docentes em atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como número de alunos ingressantes e concluintes nos cursos de graduação. Destacou que se trata do início de um longo percurso, que demanda informações e análises e que convergem na ideia de criar um documento norteador, que possa servir como base para tomada de decisões. Após, deliberou-se pelo encaminhamento, pelos NPPDs às respectivas Coordenações Acadêmicas de requerimento solicitando informações relacionadas a carga horária docente, levando em consideração as atividades de ensino, pesquisa e extensão; quantidade de alunos ingressantes e formandos nos cursos de graduação e a relação das disciplinas do domínio comum e conexo com a mesma carga horária e ementas equivalentes, para início da análise. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e dez minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de junho de 2020.
Data de publicação: 30 de novembro de 2020.
Gustavo Giora
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente