ATA Nº 2/NDECCLECLS/UFFS/2022

ATA Nº 2 DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO NDE – 12/04/2022

Ao décimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias Ciências, concomitante com a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e com a primeira reunião do GT que realizará a reformulação do PPC visando a inclusão da curricularização da extensão, presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os demais membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e como membros do GT a técnico administrativa Suelen Spindola Bilhar e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta “Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão” e “Calendário de eventos 2022”, solicitou aos participantes a retirada do ponto “Calendário de eventos 2022”, tendo em vista que as definições deste ponto serão discutidas em reunião própria agendada para dia treze de abril, que informes sobre os eventos foram realizados na reunião do Colegiado e que a comissão responsável pelos eventos está com reunião prevista para o mês de maio. Os participantes aprovaram a exclusão do ponto e considerando que a matriz do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias está em processo de extinção e que o ponto de pauta “Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão” não se aplica a esta matriz, o registro da reunião concomitante foi mantido para conhecimento. Não havendo informes, passou-se a pauta. 1. PAUTA: 1.1 Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão: a) O Coordenador contextualizou as definições que estão norteando os encaminhamentos recebidos até o momento, que cabe aos trabalhos da comissão dar conta de adequar ao que pede a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018, a qual estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e a Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Informou que o curso recebeu alguns ofícios que tratam de normativas para as alterações a serem realizadas na reformulação do PPC, dentre eles o Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD e orientações que estão sendo repassadas através de módulos formativos aos docentes, sendo o último módulo previsto para o mês de maio. Informou também que a PROGRAD encaminhou um documento orientador para elaboração de PPCs de cursos de bacharelado, o qual pode ser utilizado pelas licenciaturas como modelo, pois o documento orientador para elaboração de PPCs dos cursos de licenciaturas será disponibilizado no mesmo link em data futura, isto, após a definição da política de formação inicial e continuada de professores da UFFS, prevista para ser constituída a partir dos trabalhos da II Conferência das Licenciaturas. b) Foi realizada a leitura das informações do documento orientador, sendo: “8.7.4 Atividades de inserção da Extensão e Cultura no currículo: Descrição resumida de como será a configuração da inserção das atividades de Extensão e Cultura no curso. Observar o disposto na RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Os projetos pedagógicos dos cursos devem prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio da definição de linhas e modalidades que orientem as atividades de extensão e de cultura ofertadas ou validadas pelo curso (art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021). As linhas de extensão estão descritas no art. 8 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/20171, enquanto as linhas de cultura são descritas no item 2.2 do Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/2016–CONSUNI/CPPGEC2. O curso deve prever um regulamento em forma de Anexo (§ 3º do Art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021.Com base na composição da matriz, compor um quadro com a forma e a respectiva carga horária que atenderá a inserção da extensão e da cultura.c) Foi realizada a leitura do anexo da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, sendo: “Art. 8º Observado o disposto no parágrafo único do art. 1º, a inserção de atividades de extensão e de cultura nos cursos e programas de pós-graduação deve estar presente em seus instrumentos regulatórios institucionais e, quando for o caso, em suas propostas de criação. Art. 9º São consideradas atividades curriculares de extensão e de cultura (ACE) aquelas que apresentam as características: I - sejam realizadas sob a coordenação e/ou orientação docente; II - promovam o envolvimento da comunidade regional da área de abrangência da UFFS como público-alvo; III - atendam às exigências requeridas pelo perfil do egresso e pelos objetivos da formação previstos no PPC do curso; IV - tenham o discente como protagonista das atividades; V - sejam ações que promovam a inclusão social, a relação com problemas e problemáticas sociais relevantes; VI - garantam a participação democrática e plural dos atores sociais e o diálogo universidade/sociedade, por meio de metodologias participativas, pautadas na perspectiva investigação/ação e em métodos de análise inovadores. § 1º São admitidas no cômputo das ACEs as atividades de extensão e de cultura demandadas por acadêmicos, sob orientação de docente, e em consonância com o PPC. § 2º Uma vez institucionalizadas, as ações de extensão e de cultura coordenadas por servidores técnico-administrativos da UFFS podem ser validadas como ACEs, desde que tenham na equipe docente(s) responsável(is) pela orientação dos estudantes e estejam em consonância com o PPC. Art. 10. As atividades de extensão e de cultura são efetivadas, a critério dos cursos, mediante: I - componente curricular com a totalidade da carga horária registrada como extensão ou cultura; II - componente curricular misto, sendo parte da carga horária registrada como ensino e/ou pesquisa, e parte como extensão ou cultura; III - Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs); IV - atuação em ações externas de extensão ou de cultura com validação prevista em regulamentação própria no âmbito do curso. § 1º Nos componentes curriculares previstos nos Incisos I e II a inclusão da carga horária de extensão e de cultura é prevista na matriz curricular, e sua descrição constará em suas respectivas ementas nos PPCs. § 2º Nas ACEs a carga horária deve estar prevista no currículo, sem a obrigatoriedade de alocação específica em uma das fases do curso, diferindo-se do caráter disciplinar (com ementário definido) e exigindo o cumprimento da carga horária por meio da atuação em diferentes ações institucionalizadas. §3º Atividades de Extensão e de Cultura podem ser inseridas nas modalidades de Estágios e/ou Práticas como Componente Curricular (PCC) previstas nos currículos dos cursos, desde que atendam ao Art 9º desta resolução. § 4º Os cursos podem optar pela inserção da extensão nos currículos utilizando quaisquer destas modalidades em suas estruturas curriculares, sendo obrigatória sua previsão no PPC. §5º No caso de CCRsintegral em extensão ou misto,serão computadasintegralmente as horas como atividade de aula docente, para fins de atendimento de carga horária docente prevista no Art 57 da Lei 9.394/1996, e Resolução 4/UFFS/2015. Art. 11. É permitido ao estudante participar de atividades de extensão ou de cultura ofertadas pela UFFS, por outras instituições de ensino ou pela comunidade regional e solicitar a sua validação para o cumprimento da carga horária de ACE no seu curso, respeitados os Art. 3º, Inciso XII e Art. 9º, incisos de I a VI e § 1º e § 2º. Art. 12. Os projetos pedagógicos dos cursos devem prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio da definição de linhas e modalidades que orientem as atividades de extensão e de cultura ofertadas ou validadas pelo curso. § 1º Os pressupostos das atividades de extensão e de cultura constam nos referenciais orientadores dos cursos, item constante nos PPCs. § 2º A matriz curricular apresenta asformas possíveis de realização das atividades de extensão e de cultura para o curso, bem como a carga horária. § 3º Anexa ao PPC consta regulamentação específica para as atividades de extensão e de cultura, explicitando as possibilidades de cumprimento dos processos de validação, requisitos e demais regramentos considerados pertinentes. Art. 13. Os PPCs podem, ainda, prever um componente curricular de Iniciação à Extensão e Cultura Universitárias, mediante atendimento aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 14. As atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação poderão perpassar todos os domínios formativos e preferencialmente ser distribuídas em diferentes fases do curso. Parágrafo único. A inserção de atividades de extensão e de cultura nos componentes curriculares do Domínio Comum e do Domínio Conexo deve ser objeto de análise e deliberação no âmbito de seus respectivos Fóruns. Art. 15. Cada colegiado de curso de graduação deverá indicar um (uma) Coordenador(a) de Extensão e Cultura, que fará o acompanhamento das atividades de extensão e cultura (ACEs) no âmbito do curso. Art. 16. São atribuições do (a) Coordenador (a) de Extensão e Cultura: I - coordenar, articular e acompanhar as atividades de extensão e de cultura desenvolvidas no âmbito dos currículos dos cursos, em diálogo com os coordenadores das ações, Coordenação Acadêmica, Coordenações Adjuntas de Extensão e de Cultura, e PROEC; II - orientar os estudantes quanto às atividades e normatização da extensão e da cultura desenvolvidas no âmbito do currículo do curso; III - acompanhar e colaborar, junto às instâncias colegiadas do curso, na organização dos processos de avaliação das ações de extensão e de cultura inseridas no currículo; IV - zelar pelo caráter formativo das ações de extensão e de cultura realizadas pelos estudantes em concordância com o PPC; V - divulgar as atividades de extensão e de cultura no âmbito do campus. VI - conduzir a validação das ACEs desenvolvidas no âmbito dos currículos de cada curso. Parágrafo único. Para auxiliar na validação das ACEs, a Coordenação de Extensão e Cultura pode contar com uma comissão temporária instituída e designada pelo colegiado do curso. d) Informações do primeiro módulo: Os participantes que fizeram o primeiro módulo formativo, socializaram as questões que foram debatidas, informaram que durante a reunião foi estabelecido que a extensão é caracterizada pela participação da comunidade, que ficou claro que não deve acrescentar horas ao curso, mas sim dez por cento da carga horária total do curso deve ser dialogada com a comunidade externa e exemplos de atividades foram listadas. Informou também que muitas dúvidas já são sanadas pela resolução e que parte dos estágios e das práticas podem ser definidos como extensão. e) O Coordenador apresentou uma proposta de distribuição de carga horária nos componentes que poderia ser possível, os participantes fizeram considerações e propostas foram apresentadas. 1.2 Encaminhamentos: a) O NDE e a Comissão definiram que uma espécie de seminário será promovido mediante convocação dos docentes do curso, sendo o seminário dividido em dois momentos, o primeiro para exposição das dúvidas levantadas e propostas apresentadas até o momento e o segundo momento para promover discussões em grupos divididos por domínios, visando repensar as possibilidades. Inicialmente a proposta do seminário é de apresentar os pontos de forma mais ampla e, após fazer as discussões sobre os estágios. As definições destas discussões, devem voltar para o NDE e comissão na próxima reunião a ser agendada. b) Anexos a esta ata a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018, Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD e Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, documentos norteadores para a curricularização da extensão e a Portaria nº 269/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de Abril de 2022 que institui a comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul. 2. Encerramento: Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso que presidiu esta segunda reunião ordinária do NDE.

Marcia Regina Maximowski____________________________

Vitor de Moraes ___________________________

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 12 de abril de 2022.
Data de publicação: 26 de junho de 2023.

Vitor de Moraes
Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul