ATA Nº 11/NPPDCH/UFFS/2020
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às dezesseis horas e sete minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela presidente Janice Teresinha Reichert. Compareceram à reunião os seguintes membros: Julyane Felipette Lima, Valéria Silvana Madureira Faganello e Samuel Mariano Gislon da Silva. Desta forma, passou-se ao Expediente do Dia. Item: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2020, aprovada por unanimidade. 1.2 Apreciação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária de 2020, aprovada por maioria, com uma abstenção. 1.3 Apreciação da Ata da 5ª Reunião Extraordinária de 2020, aprovada por unanimidade. 1.4 Informes. 1.4.1 Conforme definido na última reunião ordinária, a Coordenação Acadêmica enviaria nova planilha para a análise da alocação das vagas docentes, o que estaria sendo enviado até hoje. Como até o início desta reunião não foi encaminhado, será ponto de pauta da próxima reunião. 1.4.2 Publicação do Regulamento 1/2020 – CONSUNI/CPPGEC, que traz as normas para participação docente em programa de Pós-graduação e Pós-doutoramento, e que revogou a Resolução Conjunta 1/2015 e suas respectivas alterações. Em seguida, passou-se ao item 2. Ordem do dia. 2.1 Relatório final da docente Fabiana Brum Haag, no processo 23205.004092/2018-33, aprovado por unanimidade. 2.2 Relatório final da docente Jeane Barros de Souza, no processo 23205.000894/2019-55, aprovado por unanimidade. 2.3 Relatório final da docente Valéria Silvana Faganello Madureira, no processo 23205.001016/2019-57, aprovado com uma abstenção. 2.4 Homologação de avaliação de desempenho ad referendum das docentes Fabiana Brum Haag, Jeane Barros de Souza e Valéria Silvana Faganello Madureira, aprovados por unanimidade. 2.5 Solicitação de afastamento da docente Eleine Maestri, no processo 23205.009678/2020-17. Em razão da entrada em vigor do Regulamento nº 1/2020 – CONSUNI/CPPGEC, o qual em seu art. 15, parágrafo único estabelece critérios para a concessão do afastamento, que prevê: Art. 15. A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais: X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho. Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado. Neste sentido, como no plano de trabalho da docente há observação no sentido de que o seu pós-doutoramento pode ser desenvolvido com carga horária de 12 horas, não atendendo portanto ao disposto no artigo acima mencionado. Além disso, o fato da docente ter solicitado a realização de Pós-doutorado em instituição de ensino localizada na cidade de Chapecó, igualmente não cumpre o requisito da distância de 150 km da unidade de lotação do servidor, conforme previsão legal do referido Regulamento. Por este motivo, por unanimidade, o NPPD-CH não recomenda o afastamento da docente Eleine Maestri. 2.6 Procedimentos para análise das inscrições no PIACD. Foi informado aos membros que foram realizadas 47 (quarenta e sete) inscrições, e que a publicação do resultado provisório pela Coordenação Acadêmica, conforme previsto em edital seria 05 de outubro. Neste sentido, foi definido entre os membros presentes que as inscrições seriam baixadas e disponibilizadas através de drive, onde os membros poderiam escolher quais e quantas inscrições puderem e quiserem avaliar, até segunda feira pela manhã, para somente então, encaminhar o resultado provisório para publicação. Não havendo mais nada a tratar, às dezessete horas e cinquenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Data de publicação: 17 de novembro de 2020.
Janice Teresinha Reichert
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó