ATA Nº 5/NPPDRE/UFFS/2018
Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às nove horas e dez minutos, na sala 233 do Bloco dos Professores do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a quinta Reunião Ordinária de 2018 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Fizeram-se presentes os seguintes membros: Susana Regina de Mello Schlemper, Marcos Leandro Ohse, Jonatas Cattelam e Cristina Zulmira Almeida de Campos que secretariou a reunião. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: A Presidente informou que pretende entrar de licença capacitação no mês de novembro de 2018, sendo que no período que estiver afastada quem presidirá o NPPD será o Vice Marcos Leandro Ohse, após passou a palavra para a secretária Cristina que informou sobre os afastamentos em andamento no Campus e retornos no próximo ano. Após passou-se para deliberações da ordem do dia. 2) Apreciação da ata da 4ª Reunião Ordinária de 2018: A ata foi aprovada sem ressalvas. 3) Avaliação de desempenho docente, apreciação do Relatório Final de Afastamento e apreciação do Relatório de retorno do afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos: Foi entregue pela docente o Relatório das Atividades de Afastamento, Plano de Trabalho, Histórico Escolar e Atestado de Matrícula, referentes ao período de afastamento de 11/02/2018 a 31/07/2018. Com base no Art. 16 e Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, e do Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/20217, que estabelece os critérios de análise de relatório de atividades, relatório de retorno do docente no caso de não conclusão do curso e da avaliação de desempenho, foram analisados os documentos apresentados. Constatou-se no Histórico Escolar, o trancamento de matrícula no período de 01/03/2018 até 31/07/2018, observou-se ainda, como a docente não concluiu o curso, que no Plano de Trabalho apresentado consta atividades até agosto de 2019, e no Atestado de Matrícula o prazo para integralização do curso é até fevereiro de 2019. Dessa forma o NPPD, solicitou os seguintes esclarecimentos à docente: a) Como que apesar de a docente estar com a matrícula trancada desde de 01/03/2018, não retornou às suas atividades na Instituição, e ainda nesse período, com trancamento de matrícula, em 26/04/2018, ocorreu a defesa de qualificação; b) informações quanto o indicativo no Plano de Trabalho, de atividades até agosto de 2019, sendo que no Atestado de Matrícula o prazo de integralização do curso é fevereiro de 2019. Deu-se o prazo de 15(quinze) dias, após o recebimento das solicitações, para os esclarecimentos da docente.4) Avaliação de Desempenho e Apreciação do Relatório de Afastamento da docente Carmem Elisabete de Oliveira: Foi entregue pela docente Histórico Escolar, Relatório Anual de Afastamento e Plano de trabalho, referentes ao período de 21/02/2017 a 29/07/2018. Com base nos Art. 16 e Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, e no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/20217, que estabelecem os critérios de análise de relatório de atividades, análise do relatório de retorno do docente no caso de não conclusão do curso e da avaliação de desempenho, foram analisados os documentos apresentados. Após apreciações, observou-se que no Relatório de Atividades não constava a assinatura da orientadora e na justificativa de não conclusão do curso a assinatura de outra pessoa que não era a orientadora, a docente ainda não apresentou Atestado de Matrícula. Dessa forma solicitou-se as seguintes providências: a) Assinatura da orientadora no Relatório de Atividades; b) Assinatura da orientadora na tabela componente curricular cursados e na tabela de atividades de pesquisa; c) assinatura da orientadora na justificativa; e d) atestado de matrícula. Deu-se o prazo de 15(quinze) dias, após o recebimento das solicitações, para o retorno da docente. 5) Avaliação de Desempenho, Apreciação do Relatório Anual de Afastamento e Análise do relatório de retorno do afastamento da docente Aline Portella Biscaino: Avaliação de desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e relatório de atividades desenvolvidos pela docente, referente ao período de 02/08/2017 a 31/07/20218. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da docente no período. Apreciação do Relatório Anual de Afastamento – com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados Atestado de Matrícula, Histórico escolar e Relatório anual afastamento, os documentos foram aprovados pelo NPPD. Relatório de retorno do afastamento, no caso de não conclusão do curso – com base no Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados os documentos entregues pela docente: Relatório de atividades desenvolvidas, Plano de trabalho detalhado, justificativa e cronograma de atividades visando a conclusão do curso. Após apreciação o NPPD aprovou os documentos apresentados pela docente Aline Portella Biscaino. 6) Avaliação de Desempenho e Apreciação do Relatório de Afastamento da docente Bárbara Grace Tobaldini: Avaliação de desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e relatório de atividades desenvolvidos pela docente, referente ao período de 01/08/2017 a 31/07/20218. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da docente no período. Apreciação do Relatório Anual de Afastamento – com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados Histórico Escolar, Atestado de Matrícula e Relatório Anual de Afastamento, os documentos foram aprovados pelo NPPD. Relatório de retorno do afastamento, no caso de não conclusão do curso – com base no Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados os documentos entregues pela docente: Relatório de atividades desenvolvidas, Plano de trabalho detalhado, justificativa e cronograma de atividades visando a conclusão do curso. Após apreciação o NPPD aprovou os documentos apresentados pela docente Bárbara Grace Tobaldini. Após, não havendo nada mais a tratar, às dez horas e trinta e cinco minutos a sessão foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária da NPPD lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.
Susana Regina de Mello Schlemper Cristina Zulmira Almeida de Campos
Presidente NPPD Secretária NPPD
Data do ato: Realeza-PR, 20 de setembro de 2018.
Data de publicação: 06 de novembro de 2018.
Susana Regina de Mello Schlemper
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza