ATA Nº 1/NPPDRE/UFFS/2024

ATA DA 1ª REUNIÃO ordinária DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

 Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte quatro, às dez horas e dez minutos, por videoconferência - Webex, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2024 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Clóvis Alencar Butzge, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Cristiane de Quadros e Viviane Scheibel de Almeida. Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Informes: o Presidente informou sobre a liberação de códigos de vagas docente para a UFFS, salientou que o Reitor deve em breve solicitar à CPPD um estudo para definições de distribuição das vagas entre os campi e, no caso de alguma vaga vir para o Campus, devem ser encaminhadas ao NPPD para definição do perfil das vagas. Após, a professora Viviane Scheibel de Almeida informou que participou da reunião da CPPD, no dia 01/03/2024, representado o NPPD-RE, na ocasião a atual presidente da CPPD indicou a sua saída da presidência da Comissão e, no caso em que a professora Viviane Scheibel de Almeida assuma a presidência do NPPD-RE, possivelmente, será indicada para presidir a CPPD no ano de 2024. Na sequência, a professora Viviane Scheibel de Almeida informou que outro assunto discutido na reunião da CPPD foi a sugestão levantada na última reunião do NPPD-RE sobre a apresentação do Currículo Lattes nas solicitações de afastamento docente no lugar do currículo do SouGov, com a alteração no manual do servidor colocando as duas opções, no entanto, verificou-se que não é possível a alteração por ser uma questão institucional de padronização entre as instituições federais e a apresentação do currículo do Sougov, como um regramento geral estabelecido pelo Ministério da Educação. Não havendo mais informes, passou-se para o próximo ponto. 1.2 Aprovação da ata da 6ª Reunião Ordinária de 2023 e da Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2024. As Atas foram aprovadas sem ressalvas. Na sequência, passou-se para a ordem do dia. 2.1 Processo 23205.001920/2024-20 - Parecer Relatório retorno afastamento docente – Saulo Gomes Thimoteo: O presidente apresentou o processo de retorno de afastamento do docente. Foram analisados os documentos encaminhados pelo docente: relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso de pós-doutorado assinadas pelo orientador. Após apreciação foi observado que a data da declaração comprobatório está equivocada, constando o ano de 2023. O NPPD solicitou que a Secretaria contate o docente e solicite a retificação da data na Declaração. Na sequência, com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, considerando que o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do relatório de retorno do afastamento do docente, observando que o docente deve entregar nova declaração com a data retificada. Na sequência foram apreciados os documentos relativos à Avaliação de desempenho do docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho do docente no período. Passou-se ao último item. 2.2 Processo 23205.004042/2024-02 - Parecer Relatório retorno afastamento docente - Eliane Frizon: O presidente apresentou o processo de retorno de afastamento da docente. Foram analisados os documentos encaminhados pela docente: relatório de atividades desenvolvidas no período de afastamento, plano de trabalho detalhado, justificativa para a não conclusão do curso e cronograma de atividades visando à conclusão do curso, com assinatura do orientador. Após apreciações, observou-se que no Histórico Escolar consta a disciplina “Avanços em Nutrição Clínica", no entanto, não aparece o conceito obtido pela docente na disciplina. O Núcleo solicitou que a Secretaria entre em contato com a docente e solicite documento atualizado com o conceito obtido na disciplina ou justificativa. Na sequência, com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou pela recomendação de aprovação do relatório de retorno do afastamento, condicionado a entrega de histórico atualizado de 2023 ou justificativa onde conste o motivo pelo qual não aparece o conceito obtido na disciplina. Na sequência foram apreciados os documentos relativos à Avaliação de desempenho do docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho do docente no período. O processo de afastamento fica em suspenso na fila de trabalho do NPPD até a conclusão do curso, previsto para julho de 2025, e entrega dos documentos finais pela docente (cópia digital da dissertação/certificado de conclusão do curso). Passou-se ao último item 2.3 Processo 23205.038275/2022-39 - Parecer Relatório retorno afastamento docente – Carmen Elizabete de Oliveira. O presidente apresentou o processo de retorno de afastamento. Foram analisados os documentos encaminhados pela docente: relatório de atividades desenvolvidas no período de afastamento, plano de trabalho detalhado, justificativa para a não conclusão do curso e cronograma de atividades visando à conclusão do curso, com assinatura do orientador. Após apreciações, com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do relatório de retorno do afastamento do docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à Avaliação de Desempenho do docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho da docente neste período. O processo de afastamento fica em suspenso na fila de trabalho do NPPD até a conclusão do curso, previsto para abril de 2025, e entrega dos documentos finais pela docente (cópia digital da dissertação/certificado de conclusão do curso). Passou-se ao item: 2.4 Escolha para presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza para o ano 2024: Conforme disposto no Art. 6 do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, na primeira reunião de cada ano é feita a escolha de presidente e vice-presidente do NPPD para o mandato de um (1) ano. O atual presidente, Clóvis Alencar Butzge destacou que considerando a sua atuação como Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da instituição não tem condições de permanecer na presidência. Após os esclarecimentos, o Núcleo em concordância elegeram a professora Viviane Scheibel de Almeida e a professora Cristiane de Quadros, respectivamente para presidente e vice-presidente. O presidente e a vice-presidente serão representantes do NPPD-RE na Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD. Após, não havendo nada mais a tratar, às onze horas e vinte minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

 

Data do ato: Realeza-PR, 08 de agosto de 2024.
Data de publicação: 08 de agosto de 2024.

Clovis Alencar Butzge
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPDRE/UFFS/2024