ATA Nº 5/NPPDRE/UFFS/2024
Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte quatro, às nove horas e cinco minutos, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária de 2024 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Antonio Marcos Myskiw e Cristiane de Quadros. Aberta a reunião, passou-se ao expediente do dia. 1.1 Informes: A presidente informou que a judicialização dos códigos de vagas docente feito pelo curso de Medicina do Campus Chapecó não teve êxito. Informou que haverá concurso docente ainda esse ano na Instituição, com a previsão de lançamento do edital em dezembro. Informou que a Resolução Nº106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior foi alterada pela Resolução Nº174/CONSUNI/UFFS/2024, disse que essa nova Resolução apresenta informações complementares, como estabelecer a carga horária mínima docente de 8 horas na graduação. O professor Antonio Myskiw informou sobre as eleições para escolhas dos membros do NPPD-RE para 2025/2026, que no Campus teve 5 chapas inscritas e no dia 27 de novembro foi publicado o edital com resultado final, que o resultado final irá para homologação do Conselho de Campus. Após, passou-se para o item 1.2 Aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária e Ata da 3ª Reunião Ordinária. As Atas foram aprovadas sem ressalvas. Passou-se para a ordem do dia. 2.1 Processo 23205.033210/2024-69 – Solicitação de afastamento capacitação docente – Rosiane Moreira Swiderski: A presidente apresentou o processo relativo à solicitação de afastamento da docente Rosiane Moreira Swiderski, com os seguintes documentos: a) formulário de solicitação de afastamento; b) projeto de pesquisa; c) comprovante de matrícula e histórico escolar; d) relatório de atividades assinado pelo orientador; e) PDP/2025 com a área de desenvolvimento; f) currículo SouGov. Na sequência a presidente detalhou os documentos apresentados. Disse que a professora Rosiane está solicitando afastamento para doutorado, que está matriculada no Programa de Pós-Graduação de Doutorado, na Unioste em Cascavel/PR. Disse que a Unioste fica a uma distância inferior a 150km de distância do Campus da UFFS Realeza. Destacou que, considerando o Parágrafo único, do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI CPPGEC, que estabelece: “No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado”. Nesse sentido, observou-se que a professora apresentou documento comprobatório, assinado pela orientadora, de no mínimo 20 horas de atividades presencias na instituição de destino, assim cumprindo o requisito estabelecido no regulamento de afastamento. Na sequência, com base no Art. 15. da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que estabelecem os critérios para o afastamento capacitação docente, o processo foi analisado. A solicitação de afastamento recebeu parecer favorável do NPPD-RE. Passou-se para o item 2.2 Processo 23205.033405/2024-17 – Solicitação de afastamento capacitação docente - Silvia Carla Massagli: A Presidente apresentou o processo relativo à solicitação de afastamento da docente Silvia Carla Massagli, com os seguintes documentos: a) formulário de solicitação de afastamento docente; b) plano de trabalho; c) carta de aceite do Programa; d) PDP/2025 com a área de desenvolvimento; e) Currículo SouGov. Na sequência a presidente detalhou os documentos apresentados para afastamento pós-doutorado. Com base no Art. 15. da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que estabelecem os critérios para o afastamento capacitação docente, o processo foi analisado. Após apreciação, a solicitação de afastamento recebeu parecer favorável do NPPD-RE. Passou-se para o item 2.3 Processo 23205.032560/2024-16 – Solicitação de afastamento capacitação docente – Marcia Fernandes Nishiyama. A Presidente apresentou o processo relativo à solicitação de afastamento da docente Marcia Fernandes Nishiyama, com os seguintes documentos: a) formulário de solicitação de afastamento docente; b) plano de trabalho; c) carta de aceite do Programa; d) PDP/2025 com a área de desenvolvimento; e) Currículo SouGov. Na sequência a presidente detalhou os documentos apresentados para pós-doutorado. Com base no Art. 15. da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Manual Nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que estabelecem os critérios para o afastamento capacitação docente, foram analisados os documentos. Após apreciação, a solicitação de afastamento recebeu parecer favorável do NPPD-RE. Passou-se para o item 2.4 Processo 23205.032860/2024-97 – Solicitação de afastamento capacitação docente - Susana Regina de Mello Schlemper: A Presidente apresentou o processo relativo à solicitação de afastamento da docente Susana Regina de Mello Schlemper, com seguintes os documentos: a) formulário de solicitação de afastamento docente; b) plano de trabalho; c) carta de aceite do Programa; d) PDP/2025 com a área de desenvolvimento; e) Currículo Lattes. Na sequência detalhou os documentos apresentados para afastamento pós-doutorado. Com base no Art. 15. da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que estabelecem os critérios para o afastamento capacitação docente. Observou-se que a docente enviou o currículo Lattes e não o currículo do SouGov, conforme estabelecido. Ainda, observou-se que a data de retorno do afastamento não está em concordância com o PIACD/2025, sendo o período de afastamento da docente Fev/25-Jan/26, e na solicitação consta retorno em Fev/26. Após apreciações, deliberou-se que a Secretaria do Núcleo notifique a docente sobre as inconsistências e solicite o envio do currículo do SouGov e o ajuste da data de retorno conforme estabelecido no PIACD. Considerando que os demais documentos estão em conformidade, atendendo os critérios estabelecidos para o afastamento, a solicitação recebeu parecer favorável do NPPD-RE, ficando condicionada a entrega do Currículo SouGov e o ajuste da data de retorno. A Secretaria dará andamento ao fluxo do processo após sanadas as inconsistências. Passou-se ao item 2.5 Processo 23205.032988/2024-51 – Solicitação de afastamento capacitação docente - Valfredo Schlemper. A Presidente apresentou o processo relativo à solicitação de afastamento do docente Valfredo Schlemper, com seguintes os documentos: a) formulário de solicitação de afastamento docente; b) plano de trabalho; c) carta de aceite do Programa; d) PDP/2025 com a área de desenvolvimento; e) Currículo Lattes. Na sequência detalhou os documentos apresentados para afastamento pós-doutorado. Com base no Art. 15. da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que estabelecem os critérios para o afastamento capacitação docente. Observou-se que o docente enviou o currículo Lattes e não o currículo do SouGov. Ainda, observou-se que a data de retorno do afastamento não está em concordância com o PIACD/2025, sendo o período previsto do docente de Fev/25 a Jan/26 e na solicitação consta retorno em Fev/26. Após apreciações, deliberou-se que a Secretaria do Núcleo notifique o docente sobre as inconsistências e solicite o envio do currículo do SouGov e o ajuste da data de retorno conforme estabelecido no PIACD. Considerando que os demais documentos estão em conformidade, atendendo os critérios estabelecidos para o afastamento, a solicitação recebeu parecer favorável do NPPD-RE, ficando condicionada a entrega do Currículo SouGov e o ajuste da data de retorno. A Secretaria dará andamento ao fluxo do processo após sanadas as inconsistências. Passou-se ao item 2.6 Processo 23205.033622-2024-07 - Solicitação afastamento capacitação docente - Marcos Roberto da Silva. A Presidente apresentou o processo relativo à solicitação de afastamento do docente Marcos Roberto da Silva, com os seguintes documentos: a) formulário de solicitação de afastamento docente; b) plano de trabalho; c) carta de aceite do Programa; d) PDP/2025 com a área de desenvolvimento; e) Currículo SouGov. Na sequência a presidente detalhou os documentos apresentados para pós-doutorado. Com base no Art. 15. da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Manual Nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que estabelecem os critérios para o afastamento. Observou-se que no formulário de solicitação o docente colocou o regime de trabalho 40h e não preencheu o item tempo de afastamento em meses. Após apreciação, deliberou-se que a Secretaria do Núcleo notifique o docente e solicite que seja incluído ao processo novo formulário com o regime de dedicação exclusiva e o tempo de afastamento em meses. Considerando que os demais documentos estão em conformidade, atendendo os critérios estabelecidos para o afastamento, a solicitação recebeu parecer favorável do NPPD-RE, ficando condicionada à inclusão de novo formulário com as solicitações atendidas. Após, não havendo nada mais a tratar, às dez horas e cinquenta e cinco minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA Presidente do NPPD-RE |
CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS Secretária do NPPD-RE |
Data do ato: Realeza-PR, 27 de novembro de 2024.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2024.
Clovis Alencar Butzge
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza