ATO DELIBERATIVO Nº 7/CCACH/UFFS/2018
Considerando a aprovação e publicação da Resolução n°4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018;
Considerando que o estágio curricular obrigatório (ECO) do Curso de Agronomia Campus Chapecó acontece em diferentes cidades, Estados e até países, sendo impossível ter um acompanhamento presencial do professor-orientador;
Considerando que não são ministradas aulas teórico-práticas.
Considerando que a elaboração do projeto (plano de estágio) se dá no semestre anterior ao ECO.
Considerando que o acompanhamento e orientação dos professores-orientadores, durante o ECO, se dá através de e-mails e telefone, sem o acompanhamento / supervisão do docente no local de estágio.
Considerando que quando do retorno dos discentes, estes constroem o relatório final sob a supervisão do orientador, que também participa da avaliação das atividades (bancas de defesa);
Considerando que a carga horária mínima exigida de estágio é de 300 horas, e o discente pode utilizar o semestre inteiro para seu ECO.
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Ênfase em Agroecologia – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais
DELIBERA:
Art. 1º No PPC (Projeto Político Pedagógico) do Curso excluir artigo 22, contido no Anexo II, Capítulo II, Seção V, Subseção II.
Prof. Dr. Samuel Mariano Gislon da Silva
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia – Ênfase em Agroecologia
UFFS – Campus Chapecó
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 22 de janeiro de 2019.
Samuel Mariano Gislon da Silva
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó