ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCACH/UFFS/2019 (REVOGADO)
RESOLUÇÃO Nº 2/CCACH/UFFS/2023
Art. 1º Tornar sem efeito o ato deliberativo 6/2018-CCA-CH;
Art. 2º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento da Graduação da UFFS.
Art. 3º Os critérios para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono são:
I. Obrigatório
a) Ter cursado, ou estar cursando, Agronomia ou área afim.
b) O aluno deve ter aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos cursados no curso de origem até o momento do pedido de transferência.
II. Classificatório:
a) Média geral do candidato (média x 4 (fator de correção));
b) Participação em projetos de iniciação científica (10 pontos por projeto);
c) Participação em monitoria (5 pontos por monitoria).
Nota = (Media x 4) + (N°. Projeto I.C x 10) + ( N°. Monitoria x 5)
Parágrafo único. Todos os itens deverão ser comprovados através de documentação.
Art. 4º Os critérios para Transferência Externa são:
I. Critérios obrigatórios:
a) O aluno deve ter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos cursados no curso de origem até o momento do pedido de transferência;
b) Estar cursando Agronomia ou área afim (Eng. Ambiental, Zootecnia, Eng. Florestal, Eng. Agrícola, Eng. de Horticultura, etc.).
II) Critérios classificatórios:
a) Média geral do candidato (media x 4 (fator de correção));
b) Participação em projetos de iniciação científica (10 pontos por projeto);
c) Participação em monitoria (5 pontos por monitoria).
Nota = (Media x 4) + (N°. Projeto I.C x 10) + ( N°. Monitoria x 5)
§ 1º. Todos os itens deverão ser comprovados através de documentação.
§ 2º. Como critério de desempate, deve ser levada em consideração a universidade de origem do aluno, com preferência para alunos oriundos de Universidades Públicas.
Art. 5º Os critérios para Retorno de Graduado são:
I. Terão prioridade os alunos oriundos de cursos de graduação em áreas afins a Agronomia (Eng. Ambiental, Zootecnia, Eng. Florestal, Eng. Agrícola, Eng. de Horticultura, etc.).
II. Em seguida, os alunos provenientes dos demais cursos de graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.
Data de publicação: 30 de setembro de 2019.
Samuel Mariano Gislon da Silva
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó