ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCACL/UFFS/2019

Delibera sobre a alteração dos Regulamentos de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 27 de novembro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar as redações dos Regulamentos de Estágio Curricular Supervisionado nos PPCs 2010 e 2016 do curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Cerro Largo.

 

Parágrafo único. Os Regulamentos de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Cerro Largo, passam a vigorar com a redação prescrita no Anexo deste Ato Deliberativo.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 10ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo - RS, 27 de novembro de 2018.


Profª. Juliane Ludwig – SIAPE: 2065987

Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia – Bacharelado

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

 

 

15.1 ANEXO I:

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA DO CAMPUS CERRO LARGO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo regulamentar as Atividades de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Agronomia, com ênfase em Agroecologia, em conformidade com a Portaria 370/GR/UFFS/2010.

 

Art. 2º Para os fins do disposto neste Regulamento, considera-se Estágio Curricular Supervisionado o período de exercício pré-profissional, no qual o acadêmico do Curso de Agronomia permanece em contato direto com o ambiente de trabalho, desenvolvendo atividades profissionalizantes, programadas ou projetadas, avaliáveis, com duração limitada e orientação e supervisão docente. Conforme a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, no seu art.2° e § 1°, estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

 

Parágrafo único - O Estágio não obrigatório obedecerá o exposto nas diretrizes curriculares nacionais de cada curso, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como no ordenamento interno da UFFS. O mesmo poderá ser realizado em qualquer período do curso.

 

 

CAPÍTULO II

DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 3º O Estágio na UFFS é concebido como um tempo-espaço de formação teórico prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz em oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.

 

Art. 4º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Agronomia será realizado na décima fase, compreendendo 20 créditos, com carga horária correspondente a 300 horas, conforme previsto no projeto pedagógico do curso.

 

Parágrafo único. O estágio curricular obrigatório poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais quando o estudante não estiver cursando concomitante outro componente curricular com aulas presenciais.

Alterado conforme Ato Deliberativo 1/2017-CCA-CL

 

Art. 5º A carga horária do Componente Curricular (CCR) Estágio pode envolver o desenvolvimento das seguintes atividades, conforme previsto no projeto pedagógico do curso:

I - aulas teórico/práticas presenciais, que consistem em encontros pedagógicos do docente com a turma de estudantes matriculados no CCR Estágio, conforme previsto em cada PPC e registrado, semestralmente, no Sistema de Gestão Acadêmica, incluindo-se os seminários de apresentação e/ou avaliação de estágio;

II - elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação, desenvolvido pelo estudante, sob orientação de um docente da UFFS, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente;

III - atividade de estágio desenvolvida pelo estudante, no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da unidade concedente do estágio e orientação de um docente da UFFS;

 

Art. 6º No desenvolvimento dos CCRs de Estágio, os docentes da UFFS poderão desempenhar as seguintes atividades:

I - ministração de aulas presenciais;

II - acompanhamento ao estudante, ou turma de estudantes, no desenvolvimento da atividade de estágio, no campo de estágio;

III - orientação de estágios;

IV - coordenação de estágios.

 

Parágrafo único. A carga horária semanal, utilizada no desenvolvimento das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo, será computada para fins de verificação da carga horária de aulas do docente, conforme art. 57 da Lei nº 9.394/1996, e de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

 

Art. 7º Quando se fizer necessário, servidores da UFFS poderão atuar na supervisão do estágio.

§1º A atuação do servidor como supervisor deve estar prevista em convênio a ser celebrado entre a Universidade e a unidade concedente do estágio.

§2º A atuação do servidor docente como supervisor não poderá exceder a 20 (vinte) horas semanais e será computada como atividade de extensão universitária.

§3º O servidor docente que atuar como supervisor não poderá responder, também, pela orientação dos estudantes que estiver supervisionando.

 

Art. 8º A Orientação de Estágio consiste em atividade de ensino em que o docente da UFFS, em diálogo com o Supervisor da Unidade Concedente de Estágio (UCE) ou servidor da UFFS, quando for o caso, orienta o estudante a elaborar e executar seu plano de atividades de estágio, assim como a elaborar, sintetizar, socializar e/ou defender o relatório final.

 

Art. 9º A Supervisão de Estágio, que consiste em atividade de responsabilidade da UCE, será acompanhada pelo orientador de estágio da UFFS, visando:

I - colaborar na elaboração do plano de atividade de estágio;

II - supervisionar o estagiário no desenvolvimento da atividade de estágio, zelando pelo cumprimento do Termo de Compromisso, do Plano de Trabalho e a da legislação profissional;

III - monitorar a frequência do estudante e participar do processo avaliativo.

 

Art. 10 O acompanhamento docente nas Atividades de Estágio Curricular Obrigatório, que consiste em processo de mediação pedagógica, realizado pelo Orientador de Estágios da UFFS, em diálogo com a UCE, e tendo como objetivos acompanhar o acadêmico em sua iniciação à prática profissional no campo onde é desenvolvida, caracteriza-se por:

I - ser atividade distinta de supervisão de estágio;

II - exigir a presença do docente em efetivo trabalho no local de estágio, conforme especificidades de cada curso e campo de estágio.

 

Parágrafo único. É possível atribuir carga horária para mais de um docente, conforme necessidade do curso.

 

Art. 11 Ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no local de estágio será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 06 (seis) estudantes matriculados.

 

Art. 12 A realização do Estágio Curricular Supervisionado, obrigatória a todos os estudantes do curso de Agronomia, deverá ocorrer, preferencialmente, de forma individual.

 

Parágrafo único. A realização do Estágio Curricular Supervisionado não individual depende de decisão do respectivo Colegiado de Curso.

 

Art. 13 Além deste regulamento, o estágio curricular supervisionado obedecerá ao descrito na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 

 

SEÇÃO II

DOS OBJETIVOS DO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 14 O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Agronomia tem por objetivos:

I – oferecer a oportunidade de desenvolver habilidades e analisar situações, e também propor inovações no ambiente de estágio.

II – complementar o processo ensino-aprendizagem, incentivando a busca de aprimoramento pessoal e profissional.

III – possibilitar o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas, incentivando o surgimento de novas gerações de profissionais, que sejam capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias científicas.

IV – capacitar o acadêmico para conviver, compreender, analisar e intervir na realidade de sua formação profissional.

 

SEÇÃO III

DO CAMPO DE

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 15 Constitui campo de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Agronomia os empreendimentos que desenvolvam atividades ligadas direta ou indiretamente à agricultura e pecuária:

a) propriedades rurais;

b) associações e cooperativas;

c) institutos de pesquisa;

d) empresas no ramo agropecuário;

e) laboratórios de Universidades; e

f) outros locais, desde que previamente aprovados pelo colegiado do curso.

 

Parágrafo único. Os campos de estágio deverão oferecer condições para o planejamento e execução conjunta com as atividades de estágio, aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos do campo específico de trabalho, vivência efetiva de situações reais de vida e trabalho num campo profissional.

 

Art. 16 O contato com o campo de Estágio Curricular Supervisionado deverá ser realizado pelo próprio acadêmico, em diálogo com a Coordenação de Estágio do Curso e com o Setor de Estágio de Campus.

 

Art. 17 Os convênios com o campo de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser firmados entre a Universidade e a concedente.

 

Art. 18 A celebração de termo de compromisso deverá ser realizada com o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

 

Art. 19 Será providenciado um seguro de acidentes pessoais para o estagiário pela unidade concedente ou por esta Instituição de ensino, em consonância com o art. 7°. da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

 

SEÇÃO V

DA ORGANIZAÇÃO DO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Art. 20 O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Agronomia da UFFS, campus de Cerro Largo, está estruturado em (um) componente curricular, denominado Estágio Curricular Supervisionado, o qual contempla um total de 300 (trezentas) horas, ou seja, 20 (vinte) créditos assim distribuídas:

I – aulas teórico/práticas presenciais: 60 (sessenta) horas;

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação: 15 (quinze) horas;

III – atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante: 225 (duzentas e vinte e cinco) horas

 

Art. 21 O Estágio Curricular Supervisionado, desenvolvido na décima fase do curso de Agronomia, compreenderá, basicamente, as seguintes etapas:

I – solicitação de matrícula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado;

II- escolha do local e da área para realização do estágio;

III - definição do professor orientador;

IV - redação do plano de atividades do estágio, elaborado em acordo das 3 (três) partes (Universidade, acadêmico e concedente);

V – assinatura do termo de compromisso e efetivação do seguro contra acidentes pessoais;

VI – execução, por parte do acadêmico, das atividades de estágio prevista no seu plano de atividades, bem como, o acompanhamento das suas atividades pelo professor orientador;

VII – redação do relatório final, sob supervisão do professor orientador;

VIII – submissão à avaliação do relatório final; e

VIII – entrega de relatório final, previamente corrigido, para a coordenação do curso.

 

Art. 22 Os projetos e os relatórios de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser apresentados em conformidade às especificações homologadas pelo respectivo Colegiado de Curso.

 

 

SEÇÃO V

DA ESTRUTURA DE TRABALHO PARA O

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

NO ÂMBITO DO CURSO

 

Art. 23 As atividades de planejamento, execução e avaliação do Estágio Curricular Supervisionado serão desempenhadas pelo coordenador de estágio, pelo professor titular do componente curricular, pelos professores orientadores e pelo setor de estágios do Campus Cerro Largo.

 

SUBSEÇÃO I

DO COORDENADOR DO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 24 A coordenação do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser exercida por qualquer professor vinculado ao curso de Agronomia, democraticamente escolhido pelos seus pares em assembleia de colegiado do curso.

 

Art. 25 A Coordenação de Estágio consiste em atividade de gestão e de organização das atividades de estágio para a qual será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais, conforme disposto no Capítulo III, art. 37 da Resolução nº 5/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

 

Art. 26. São atribuições do coordenador do Estágio Curricular Supervisionado:

I – definir, em conjunto com o corpo de professores orientadores de estágio, os campos de estágio.

II – promover a articulação entre a Universidade e a parte concedente do estágio;

III – encaminhar oficialmente os acadêmicos aos respectivos campos de estágio;

IV – fornecer informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores externos;

V – convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de estágio;

VI – apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos diversos órgãos da administração acadêmica da UFFS;

VII – acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Curricular Supervisionado, observando o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis da Universidade.

VIII – definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o curso;

 

 

SUBSEÇÃO II

DO PROFESSOR DO COMPONENTE CURRICULAR

DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 27 O professor do componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado será escolhido democraticamente pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 28 A carga horária referente à ministração de aulas será atribuída ao professor do componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, conforme previsto Art.20º desta resolução

 

Parágrafo único. É possível atribuir carga horária para mais de um docente, conforme necessidade do curso.

 

 

Art. 29 São atribuições do professor do componente curricular:

I – coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, bem como promover articulações com a Universidade, com o acadêmico e com a parte concedente do estágio.

II – fornecer informações à coordenação do Estágio Curricular Supervisionado quanto ao andamento das atividades de estágio e o desempenho dos acadêmicos;

III – assessorar os acadêmicos na elaboração dos projetos e relatórios de estágio;

IV – avaliar, em conjunto com a coordenação de estágio, as diversas etapas do Estágio Curricular Supervisionado do curso;

V – participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio;

VI – acompanhar o trabalho dos professores orientadores;

VII – acompanhar e supervisionar os acadêmicos no campo de estágio;

VIII - outras atribuições não descritas neste artigo, desde que pertinentes às atividades de estágio.

 

SUBSEÇÃO III

DOS PROFESSORES ORIENTADORES DO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 30 Os professores orientadores do Estágio Curricular Supervisionado serão definidos em função da sua formação acadêmica e da similaridade de atuação com a área de estágio escolhida pelo acadêmico. Designados oficialmente pelo coordenador do Estágio Supervisionado e aprovados pelo colegiado do curso.

 

Parágrafo único. O número máximo de acadêmicos sob orientação de cada professor será definido anualmente pelo colegiado de curso.

 

Art. 31 São atribuições dos professores orientadores:

I - conhecer e cumprir o regulamento do Estágio Curricular Supervisionado, o Regulamento de Estágio da UFFS e a Lei Federal de Estágios;

II – orientar e acompanhar o acadêmico nas diversas etapas de realização do Estágio Curricular Supervisionado;

III – avaliar o processo do estágio dos acadêmicos sob sua orientação;

IV– fornecer informações ao professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, quanto ao andamento e desempenho das atividades dos estagiários; e

V – participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio.

VI - outras atribuições não descritas neste artigo, desde que pertinentes às atividades de estágio.

 

SEÇÃO VI

DO SETOR DE ESTÁGIOS

 

Art. 32 O Setor de Estágio do campus Cerro Largo assessora o processo de realização dos estágios curriculares supervisionados no que tange ao suporte burocrático, legal e logístico.

 

Art. 33 São atribuições do Setor de Estágio:

I - conveniar instituições para estágios;

II - obter e divulgar, conjuntamente aos coordenadores de estágios dos cursos as oportunidades de estágios;

III - fiscalizar as Unidades Concedentes de Estágio (UCE);

IV - emitir e arquivar Termos de Convênio e de Compromisso;

V - fazer o registro e controle das Apólices de Seguro;

VI - arquivar relatórios e planos de atividades de estágio;

VII - emitir documentação comprobatória de realização e conclusão de estágios (certificados).

 

 

SEÇÃO VII

DO SUPERVISOR DA UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 34 Os supervisores da unidade concedente do Estágio Curricular Supervisionado serão indicados pelos campos de estágio, dentre os profissionais com formação na área do curso ou experiência na área.

 

Art. 35 São atribuições dos supervisores externos:

I - colaborar na elaboração do Plano de Atividades de Estágio;

II - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso;

III - assegurar, no âmbito da Unidade Concedente de Estágio (UCE), as condições de trabalho para o bom desempenho das atividades formativas dos estagiários;

IV - orientar e supervisionar as atividades de estágio, nos termos da Lei;

V - controlar a frequência dos estagiários;

VI - emitir relatório periódico sobre as atividades desenvolvidas pelos estagiários;

VII – informar o Setor de Estágios do Campus (SEC) sobre os processos de estágio desenvolvidos na Unidade Concedente (UCE);

VIII - participar de atividades de integração promovidas pela UFFS.

 

 

SEÇÃO VIII

DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 36 São obrigações do acadêmico estagiário:

I - assinar Termo de Compromisso de Estágio;

II – entrar em contato com a entidade-campo na qual serão desenvolvidas as atividades de estágio, munido de carta de apresentação e termo de compromisso;

III – matricular-se na disciplina referente ao estágio curricular obrigatório, conforme previsto no projeto pedagógico do curso;

IV – participar de reuniões e atividades de orientação para as quais for convocado;

V – cumprir todas as atividades previstas para o processo de estágio, de acordo com o projeto pedagógico do curso e o que dispõe este Manual;

VI – respeitar os horários e normas estabelecidos na entidade-campo, bem como seus profissionais e alunos;

VII – manter a ética no desenvolvimento do processo de estágio;

VIII – cumprir as exigências do campo de estágio e as normas da UFFS relativas ao Estágio Curricular Supervisionado, bem como a Lei Federal de Estágios;

XIX – cumprir as atividades descritas no plano de atividades do estágio, atendendo as orientações didáticas do professor orientador.

 

 

SEÇÃO IX

DA AVALIAÇÃO NO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

SUBSEÇÃO I

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA AVALIAÇÃO NO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 37 A avaliação do estudante estagiário será realizada pelo professor do componente curricular de estágio, pelo professor orientador e, no que se refere às práticas de docência e de gestão, também pelo supervisor externo de estágio.

 

Art. 38 Para a aprovação em cada um dos componentes curriculares de Estágio Curricular Supervisionado, o estudante deverá apresentar:

I - relatório de estágio e formulário de avaliação preenchido pelo professor orientador e/ou supervisor da parte cedente do estágio;

II - submeter publicamente o relatório a uma comissão examinadora, composta por 3 membros (incluindo o professor orientador), previamente aprovada e designada pelo Colegiado do Curso, que atue na área do campo de estágio escolhido pelo aluno.

 

§ 1º Os membros da banca examinadora irão avaliar o documento impresso e a apresentação oral, atribuindo notas. Para obtenção da aprovação, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) e atender ao disposto quanto à frequência mínima.

 

§ 2º Após a apresentação, divulgação das notas finais e correções solicitadas (caso forem necessárias), uma versão do Relatório Final ficará de posse da Coordenadoria de Estágio e caso solicitado, a Unidade Concedente de Estágio poderá ter uma cópia do manuscrito às expensas do estudante.

 

Art. 39 Os critérios e as formas de avaliação do estudante estagiário, nas diversas etapas do Estágio Curricular Supervisionado, serão propostos pelos respectivos professores dos componentes curriculares para homologação do Colegiado de Curso.

 

Parágrafo único. Após a homologação, os critérios e as formas de avaliação constarão nos respectivos planos de ensino dos componentes curriculares do Estágio Curricular Supervisionado.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 40 Os casos omissos neste “Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado”, serão decididos pela Coordenação de Estágio do Curso cabendo recurso ao Colegiado do Curso.

 

Art. 41 Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento pela PROGRAD.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 14 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 25 de janeiro de 2019.

Juliane Ludwig
Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo