ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCAER/UFFS/2015 (REVOGADO)
ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCAER/UFFS/2018 (REVOGADO)
Art. 1° Os critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono e Transferência Externa será dada pela seguinte equação: , sendo IC o valor atribuído ao índice de classificação, IA o índice de aproveitamento, calculado por, onde MD é a média aritmética das notas nas disciplinas aprovadas, CA o total de créditos aprovados e CM o total de créditos matriculados pelo aluno na instituição de origem. O MA é calculado da seguinte forma: é atribuída nota 10 para o aluno com maior valor de CA e 7 para o aluno com menor valor.
Art. 2° Para Retorno de Graduado será utilizado o histórico escolar, sendo melhor classificado o com maior Média Geral Final.
Art. 3º Para todos as modalidades, o critério final de desempate será a idade, prevalecendo a vantagem para o de maior idade.
Art. 4° Fica revogado o Ato Deliberativo 1/2014 – CCA-ER e demais disposições em contrário.
Art. 5º Os casos omissos neste Ato Deliberativo serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art.9.
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 25 de setembro de 2015.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2017.
Gismael Francisco Perin
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim