ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCAER/UFFS/2019 (REVOGADO)
RESOLUÇÃO Nº 9/CCAER/UFFS/2023
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2019, registrada na Ata nº 10/2019,
DELIBERA:
Art. 1º A Láurea Acadêmica é uma menção honrosa concedida pelo curso de Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, que visa à valorização de seu corpo discente, reconhecendo a dedicação, o envolvimento e o desempenho nas atividades acadêmicas.
Art. 2º A Láurea Acadêmica será concedida pelo colegiado do curso durante a solenidade de colação de grau na forma de Diploma ao discente formando que concluir o curso com desempenho acadêmico considerado excepcional.
Art. 3º Serão considerados condições obrigatórias para a concessão da Láurea Acadêmica:
I – Índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 8,0;
II – Não ter sofrido reprovação por frequência e no máximo uma reprovação por nota durante o curso;
III – Ter concluído o curso de Agronomia em no máximo o tempo mínimo de integralização determinado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
IV – Não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar estabelecida pelo Regime Disciplinar Discente da UFFS;
V – Ter cursado ao menos 75% do curso na UFFS.
Art. 4º A classificação do discente formando que receberá a Láurea Acadêmica será realizada considerando a Média Geral do Curso, a Assiduidade e a participação em Atividades Complementares, conforme a equação:
IC= (MG x 6) + (A x 1) + (ACC x 3)
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Em que: “IC” é o índice de classificação pontuado de 0,0 a 10,0; “MG” é a média geral do curso que corresponde à média aritmética de todos os CCRs cursados pontuado de 0,0 a 10,0 arredondado a nota para uma casa decimal; “A” é a assiduidade dada pela média aritmética da porcentagem de frequência de todas os CCRs cursados multiplicado por 0,1 pontuado de 0,0 a 10,0 e arredondado a nota para uma casa decimal; e “ACC” é a participação em atividades complementares dada pelo somatório da carga horária total validada como ACC multiplicado por 0,0159 pontuado de 0,0 a 10,0 arredondado para uma casa decimal.
Art. 5º A cada solenidade de colação de grau será concedido um diploma de Láurea Acadêmica ao formando que cumprir de maneira exitosa as exigências estabelecidas neste ato e ficar classificado em primeiro lugar conforme o “IC” obtido.
Parágrafo único – em caso de empate de IC, será utilizado para desempate a maior média geral do curso.
Art. 6º Casos omissos serão deliberados pelo colegiado do curso.
Art. 7º Esta decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 09 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2019.
Leandro Galon
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim