ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCAERPRONERA/UFFS/2015
Art. 1° Para a matrícula no CCR Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I o acadêmico deverá ter cursado no mínimo 50% da carga horária total do curso, com aproveitamento, mais a disciplina de Experimentação Agrícola.
Art. 2° Para a matrícula no CCR TCC II o acadêmico deverá ter cursado, com aproveitamento, o CCR TCC I.
Art. 3° Para a matrícula no CCR Estágio Curricular Supervisionado o acadêmico deverá ter cursado todos os CCRs com aproveitamento.
Parágrafo único - O acadêmico poderá solicitar ao colegiado do curso a matrícula em CCRs presenciais de forma concomitante a matrícula no CCR Estágio Curricular Supervisionado, cabendo ao colegiado do curso o deferimento da solicitação.
Art. 4° Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 3/2014 – CCA-ER e demais disposições em contrário.
Data do ato: Erechim-RS, 26 de maio de 2015.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2017.
Matheus Fernando Mohr
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Pronera) do Campus Erechim