ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCALS/UFFS/2014 (REVOGADO)

Revogado por:

ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCALS/UFFS/2018 (ALTERADO)

Define os critérios para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-abandono, e Retorno de Graduado.

A Coordenação do Curso de Agronomia com ênfase em Agroecologia, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado em reunião registrada pela ata 10/2014 de 26/09/2014;


TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Definir critérios para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-abandono, e Retorno de Graduado.

 

TÍTULO II
CRITÉRIOS

Art. 2º Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono:

  1. O aluno deve estar cursando pelo menos o segundo semestre do curso de origem (apenas para Transferência Interna);
  2. O aluno deve ter aproveitamento mínimo de sessenta por cento dos créditos aos quais se matriculou no curso de origem até o momento do pedido de transferência (apenas para Transferência Interna);
  3. O candidato que tiver cursado obtido aprovação cumulativamente nos CCR's Matemática Instrumental e Química Geral;
  4. O candidato que não tiver cursado os CCR's Matemática Instrumental e Química Geral ocupando até 10 vagas;
  5. Será considerado o índice de aproveitamento acadêmico (IAA);
  6. Havendo empate nos critérios anteriores, e nos estabelecidos na Resolução nº 04/2014/CONSUNI-CGRAD, ocupará a vaga o candidato com maior idade.


Art. 3 º Transferência Externa e Retorno de Graduado:

  1. O aluno deve ter aproveitamento mínimo de setenta por cento dos créditos aos quais se matriculou no curso de origem até o momento de pedido de transferência;
  2. O candidato que tiver cursado e obtido aprovação cumulativamente nos CCR's Matemática Instrumental e Química Geral ou equivalentes a estes CCR's;
  3. O candidato que não tiver cursado os CCR's Matemática Instrumental e Química Geral ou equivalente a estes CCR's, até no máximo 10 vagas;
  4. Serão priorizados os alunos com maiores índice de aproveitamento acadêmico (IAA);
  5. O aluno que estiver cursando Agronomia tem a ordem de preferência;
  6. Para os pedidos de acadêmicos oriundos de outros cursos, tem prioridade os cursos de área afim à Agronomia;
  7. Como critério de desempate, deve ser levada em consideração a universidade de origem do aluno, com preferência para alunos oriundos de Universidades Públicas;
  8. Havendo empate nos critérios anteriores, estabelecidos na Resolução nº 04/2014/CONSUNI-CGRAD, ocupará a vaga o candidato com maior idade.

 

Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2014.
Data de publicação: 27 de julho de 2017.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul