ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCAUER/UFFS/2016
O colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS – Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios para solicitação e deferimentos dos pedidos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do referido curso.
Delibera
Art. 1ª Os requerimentos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo deverão ser protocolados na secretaria acadêmica do Campus Erechim da UFFS em até 40 (quarenta) dias antes do final de semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular.
Art 2º Os pedidos de quebra de pré-requisito dos componentes curriculares do curso não poderão ser aprovado “ad-referendum”, necessitando de aprovação pelo colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo. Os pedidos só serão analisados se estiverem dentro de algum dos critérios abaixo descritos:
I) Aluno que se enquadre na situação de provável concluinte, com a sua previsão de colação de grau nos dois semestres imediatamente posteriores ao pedido;
II) Quando houver o risco do aluno não atingir o número de créditos mínimos necessários para cursar no semestre;
III) Quando houver o risco de extinção da oferta de alguma disciplina.
Art. 3º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Data do ato: Erechim-RS, 16 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.
Murad Jorge Mussi Vaz
Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim