ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCAUER/UFFS/2019

Delibera sobre a equivalência dos componentes de estágio o curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo.

O Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando: a necessidade de adequar e regulamentar os processos de equivalência entre os componentes curriculares Estágio Profissionalizante I e Estágio Profissionalizante II, do PPC 2010, e Estágio Curricular Supervisionado, do PPC 2016, conforme ata da 1ª reunião ordinária, realizada no dia 13/03/2019. 

DELIBERA: 

Art. 1º Atribuir equivalência entre os componentes curriculares GCS 118 - Estágio Profissionalizante I (6 créditos) para GCS 471 - Estágio Curricular Supervisionado (8 créditos) ou GCS 119 - Estágio Profissionalizante II (6 créditos), para GCS 471 - Estágio Curricular Supervisionado (8 créditos). Deste modo, fica revogado o Parágrafo 2º, do Art. 1º, do anexo IV do Projeto Pedagógico de 2016. 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                         Erechim, 10 de abril de 2019.

                                       Prof. Dr. Luís Eduardo Azevedo Modler

                                      Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo

Data do ato: Erechim-RS, 10 de abril de 2019.
Data de publicação: 10 de maio de 2019.

Luis Eduardo Azevedo Modler
Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim