ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCCCH/UFFS/2019

Delibera sobre definição de carga horária mínima e máxima do curso, por período letivo e período de integralização do curso.

A coordenação do curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de tornar explícita a carga horária mínima e máxima dos cursos, por período letivo e tempo de integralização do curso, conforme registrada na Ata nº 8 de Agostode 2019.

 

DELIBERA:

 

Art 1º Sobre o limite de carga horária mínima e máxima para o Curso de Ciência da Computação (2010 e 2017), sendo:

 

§1º O acadêmico deverá cursar a seguinte carga horária mínima: 4 (quatro) créditos por semestre.

§2º O acadêmico poderá cursar a seguinte carga horária máxima: 32 (trinta e dois) créditos por semestre.


Art 2º Sobre a Integralização do Curso, estabelece:


§1º O tempo mínimo para o acadêmico integralizar o curso será de 8 (oito) semestres para a modalidade vespertina e 10 (dez) semestres para a modalidade noturna.

§2º O tempo máximo para o acadêmico integralizar o curso será o dobro do tempo mínimo estabelecido para a sua modalidade.


Art 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO BEVILACQUA - SIAPE 1816330

Cooordenador do Curso de Ciência da Computação - Campus Chapecó

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.
Data de publicação: 25 de setembro de 2019.

Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó