ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCCCH/UFFS/2019
A coordenação do curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de tornar explícita a carga horária mínima e máxima dos cursos, por período letivo e tempo de integralização do curso, conforme registrada na Ata nº 8 de Agostode 2019.
DELIBERA:
Art 1º Sobre o limite de carga horária mínima e máxima para o Curso de Ciência da Computação (2010 e 2017), sendo:
§1º O acadêmico deverá cursar a seguinte carga horária mínima: 4 (quatro) créditos por semestre.
§2º O acadêmico poderá cursar a seguinte carga horária máxima: 32 (trinta e dois) créditos por semestre.
Art 2º Sobre a Integralização do Curso, estabelece:
§1º O tempo mínimo para o acadêmico integralizar o curso será de 8 (oito) semestres para a modalidade vespertina e 10 (dez) semestres para a modalidade noturna.
§2º O tempo máximo para o acadêmico integralizar o curso será o dobro do tempo mínimo estabelecido para a sua modalidade.
Art 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BEVILACQUA - SIAPE 1816330
Cooordenador do Curso de Ciência da Computação - Campus Chapecó
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.
Data de publicação: 25 de setembro de 2019.
Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó