ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCCCH/UFFS/2019
Art.1º O Colegiado do Curso de Ciência da Computação autoriza a Coordenação do Curso de Ciência da Computação a quebrar o pré-requisito do componente curricular GEX090 - Banco de Dados I, sem que essa precise consultar o referido colegiado, nos termos deste Ato Deliberativo.
Art. 2º O pré-requisito do componente curricular GEX090 - Banco de Dados I é quebrado, se e somente se, os seguintes forem satisfeitos:
I - O acadêmico interessado deve solicitar a quebra de pré-requisito do componente curricular GEX090 - Banco de Dados I através de formulário específico para tal;
II - O acadêmico interessado deve estar matriculado concomitantemente nos componentes curriculares GEX609 - Pesquisa e ordenação de dados e GEX613 - Programação II;
III - O componente curricular GEX090 - Banco de Dados I deve estar sendo ofertado no mesmo período letivo que os componentes mencionados no item II; e
IV - Deve existir um projeto integrador interdisciplinar planejado e acordado pelos docentes responsáveis pelos componentes curriculares a seguir, sem exceção:
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Código
Componente Curricular
GEX090
Banco de Dados I
GEX613
Programação II
GEX615
Engenharia de Software I
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2019.
Data de publicação: 25 de setembro de 2019.
Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó