ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCCCH/UFFS/2019

Delibera acerca da quebra de pré-requisito de Componente Curricular em circunstância particular envolvendo projeto integrador interdisciplinar na matriz 2017.

 

 

Art.1º O Colegiado do Curso de Ciência da Computação autoriza a Coordenação do Curso de Ciência da Computação a quebrar o pré-requisito do componente curricular GEX090 - Banco de Dados I, sem que essa precise consultar o referido colegiado, nos termos deste Ato Deliberativo.

 

Art. 2º O pré-requisito do componente curricular GEX090 - Banco de Dados I é quebrado, se e somente se, os seguintes forem satisfeitos:

 

I - O acadêmico interessado deve solicitar a quebra de pré-requisito do componente curricular GEX090 - Banco de Dados I através de formulário específico para tal;

 

II - O acadêmico interessado deve estar matriculado concomitantemente nos componentes curriculares GEX609 - Pesquisa e ordenação de dados e GEX613 - Programação II;

 

III - O componente curricular GEX090 - Banco de Dados I deve estar sendo ofertado no mesmo período letivo que os componentes mencionados no item II; e

 

IV - Deve existir um projeto integrador interdisciplinar planejado e acordado pelos docentes responsáveis pelos componentes curriculares a seguir, sem exceção:

Código

Componente Curricular

GEX090

Banco de Dados I

GEX613

Programação II

GEX615

Engenharia de Software I

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2019.
Data de publicação: 25 de setembro de 2019.

Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó