ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCC CH/UFFS/2020
Art. 1º Autoriza a Coordenação do Curso de Ciência da Computação a quebrar pré-requisitos, sem que essa precise consultar o referido colegiado, nos casos em que o pré-requisito foi cursado com reprovação por nota e com aproveitamento mínimo representado por Média Final igual ou superior a 4,00 (quatro) registrada no diário da turma do respectivo CCR;
Art. 2º A quebra de pré-requisitos, nas condições estabelecidas no Art 1º, deve ser formalmente solicitada pelo discente via fluxo institucional vigente para requisição de quebra de pré-requisito;
Art. 3º A quebra de pré-requisitos, nas condições estabelecidas no Art 1º, não será aplicada na inexistência de solicitação formal explícita protocolada pelo discente interessado;
Art. 4º A quebra de pré-requisitos, nas condições estabelecidas no Art 1º, não será aplicada aos CCRs relacionados a Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II).
Art. 5º Trata-se de ato complementar exclusivamente aplicado nas condições estabelecidas no Art 1º e não extingue, altera, muda teor ou remodela procedimentos, processos e normas vigentes para deferimento ou indeferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos que não se enquadram nas condições estabelecidas no Art 1º.
Parágrafo único. Casos omissos a este ato serão apreciados pelo Colegiado do Curso de Ciência da Computação.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 23 de janeiro de 2020.
Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó