ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCC CH/UFFS/2020
O colegiado do curso de Ciência da Computação- Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, por ad referendum e de acordo com a decisão tomada pelo NDE do Curso, em reunião realizada no dia 27 de Julho de 2020, registrada na Ata 04-2020.
DELIBERA:
Art. 1º: Alterar o Apêndice I, Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação (2018), passando a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares do curso de graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Chapecó, SC, estabelecendo as normas gerais de controle, aproveitamento, validação e registro das horas complementares realizadas pelo acadêmico, bem como especificar as atividades válidas para esse fim, os documentos comprobatórios e a limitação da carga horária admitida para cada atividade.
Art. 2º. As Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação devem obrigatoriamente ser realizadas durante o período em que o aluno encontra-se regularmente matriculado no curso, compreendendo 20 créditos, com carga horária correspondente a trezentos e sessenta horas-aula (300 horas-relógio).
Art. 3º Somente serão válidas as atividades realizadas a partir do ingresso do aluno no curso de Ciência da Computação. A validação das atividades desenvolvidas pelos alunos será realizada mediante os seguintes critérios:
I - identificação com os objetivos do curso de Ciência da Computação;
II - a contribuição para a formação do futuro bacharel em Ciência da Computação;
III - demais critérios a serem analisados e definidos pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Art. 4º As Atividades Curriculares Complementares de Graduação do curso de Ciência da Computação tem por objetivos:
I - flexibilizar o currículo obrigatório;
II - aproximar o universitário da realidade social e profissional;
III - propiciar-lhe a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, promovendo a integração entre a Universidade e a sociedade, por meio da participação do universitário em atividades que visem a formação profissional e para a cidadania.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Art. 5º Para contabilizar as Atividades Curriculares Complementares o estudante deverá entrar com um pedido de validação de atividade complementar junto à Secretaria Acadêmica do campus entregando o original e uma cópia do documento comprobatório da mesma;
Art. 6º As atividades, o limite de horas, o número de horas aproveitadas por atividade e os documentos comprobatórios de realização das atividades estão descritos na Tabela I.
TABELA I
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Atividades de Pesquisa (Limite horas: 300) |
||||
Categoria |
Descrição da Atividade |
Limite de Horas |
Horas por Evento |
Documento comprobatório |
1.1 |
Projetos de Iniciação Científica (bolsista ou voluntário) |
300 |
total de horas de participação |
Declaração emitida com o CAP ou pelo professor orientador. |
1.2 |
Publicações Científicas - artigo completo |
300 |
80 horas por publicação |
Carta de aceite, emitida pela organização do evento ou periódico. |
1.3 |
Publicações Científicas - resumo |
200 |
20 horas por publicação |
Carta de aceite, emitida pela organização do evento ou periódico. |
1.4 |
Colaboração em projeto de pesquisa desenvolvendo atividades auxiliares |
90 |
½ do total de horas de participação |
Declaração emitida pelo professor orientador. |
II |
Atividades Curriculares de Extensão (Limite horas: 200) |
|||
Categoria |
Descrição da Atividade |
Limite de Horas |
Horas por Evento |
Documento comprobatório |
2.1 |
Experiências de trabalho |
150 |
⅙ do total de horas de participação |
Requerimento aprovado e |
2.2 |
Estágios não obrigatórios |
150 |
⅙ do total de horas de participação |
Relatório aprovado pelo coordenador de estágios do curso. |
2.3 |
Participação na Empresa Júnior |
150 |
½ do total de horas de participação |
Relatório aprovado pelo coordenador da Empresa Júnior. |
2.4 |
Participação em concursos relacionados à temática de empreendedorismo (ex. Sinapse inovação, startup weekend, hackathons) |
120 |
total de horas de participação |
Declaração do responsável pelo projeto, ou certificado. |
2.5 |
Participação como competidor, em maratonas de programação |
120 |
20 horas por evento |
Tabela de classificação na competição, ou certificado. |
2.6 |
Atividade orientada por professor no departamento de TI da UFFS |
90 |
½ do total de horas de participação |
Relatório de atividades aprovado pelo professor responsável. |
2.7 |
Contribuição em projetos de código aberto. |
150 |
total de horas de participação |
Declaração do professor responsável por avaliar a contribuição ou mentorar o aluno na atividade. |
2.8 |
Participação em Projeto de Extensão. |
150 |
total de horas de participação |
Certificado ou declaração do responsável pelo projeto. |
III |
Atividades de Ensino (Limite horas: 160) |
|||
Categoria |
Descrição da Atividade |
Limite de Horas |
Horas por Evento |
Documento comprobatório |
3.1 |
Programas de monitoria |
160 |
80 horas por semestre de monitoria |
Certificado, ou declaração do responsável pelo programa. |
3.2 |
Participação em grupos de estudos formais da UFFS |
80 |
total de horas de participação |
Certificado, ou declaração do professor responsável pelo grupo. |
IV |
Atividades em Cultura (Limite horas: 40) |
|||
Categoria |
Descrição da Atividade |
Limite de Horas |
Horas por Evento |
Documento comprobatório |
4.1 |
Participação em projetos de cultura da UFFS |
40 |
total de horas de participação |
Certificado, ou declaração do responsável pelo projeto. |
4.2 |
Participação em atividades culturais desenvolvidos na UFFS (teatro, cinema, literatura) |
40 |
1 hora a cada hora de evento |
Certificado, ou declaração do responsável pelo evento. |
4.3 |
Participação nos Jogos Universitários da UFFS |
40 |
total de horas de participação |
Certificado, ou declaração do responsável pelo evento. |
4.4 |
Participação em atividades de e-sports |
40 |
total de horas de participação |
Certificado, ou declaração do responsável pelo evento. |
V |
Outras Atividades Complementares (Limite horas: 150) |
|||
Categoria |
Descrição da Atividade |
Limite de Horas |
Horas por Evento |
Documento comprobatório |
5.1 |
Participação em eventos técnico-científicos (Seminários, Congressos, Conferências, Palestras, Mini-cursos, Oficinas*) |
120 |
total de horas de participação |
Certificado. |
5.2 |
Disciplinas de outros cursos da UFFS (nos termos do Art. 7º deste regulamento) |
120 |
total de horas cursadas |
Histórico escolar mostrando a aprovação na disciplina cursada. |
5.3 |
Participação no clube de programação |
80 |
total de horas de participação |
Relatório aprovado pelo coordenador do clube de programação. |
5.4 |
Cursos de idiomas |
60 |
¼ do total de horas cursadas |
Certificado. |
5.5 |
Prova TOEFL |
4 |
4 horas |
Certificado |
5.6 |
Ouvinte defesas de TCC curso de Ciência da Computação |
30 |
1 hora por defesa |
Declaração do coordenador de curso ou professor responsável pela disciplina de TCC |
5.7 |
Participação da comissão organizadora de eventos do curso |
45 |
15 horas por evento |
Declaração do responsável pelo evento. |
5.8 |
Auxiliar em eventos da UFFS (ex. mesário do SEPE ou semana acadêmica) |
20 |
¼ do total de horas realizadas |
Declaração da comissão organizadora |
5.9 |
Demais cursos extra-curriculares (nos termos do artigo 8º) |
30 |
¼ do total de horas cursadas |
Certificado comprovando a realização e aprovação no curso. |
Art. 7º Para a validação de disciplinas de graduação vinculadas a outros cursos da UFFS, o aluno deve protocolar, junto aos demais itens comprobatórios, um documento justificando a razão pela qual tal disciplina é importante para sua formação acadêmica. Essa justificativa será julgada pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação. A reprovação da justificativa por parte da Comissão implica na não validação da disciplina como atividade complementar.
Art. 7º Para a validação de disciplinas de graduação vinculadas a outros cursos da UFFS, o aluno deve protocolar, junto aos demais itens comprobatórios, um documento justificando a razão pela qual tal disciplina é importante para sua formação acadêmica. Essa justificativa será julgada pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação. A reprovação da justificativa por parte da Comissão implica na não validação da disciplina como atividade complementar.
Art. 8º Para validação de cursos extracurriculares realizados de forma on-line o certificado precisa conter um endereço eletrônico para aferir a autenticidade do certificado.
Art. 9º Os pedidos de validação e definição do percentual de horas a serem validadas por atividades serão avaliados por uma Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação a ser nomeada pelo coordenador do curso no início de cada ano letivo, composta de três (3) membros sendo um o presidente da mesma.
Art. 10º Para validação de atividades do item 2.7 do grupo II (Atividades Curriculares de Extensão), que versa sobre contribuição em projetos de código aberto, o seguinte precisa ser respeitado:
§ 1 A atividade deve obrigatoriamente ter o acompanhamento de um professor mentor vinculado ao curso.
§ 2 O professor mentor deve aferir se a atividade foi feita em alinhamento com o PPC do curso e em um projeto de relevância justificada.
§ 3 O professor mentor deve emitir parecer, atestado ou certificado com a quantidade de horas de trabalho para a atividade.
I A quantidade de horas certificadas pelo professor mentor não precisa, necessariamente, corresponder à quantidade de horas trabalhadas (ou investidas) na atividade.
II O professor mentor pode julgar a quantidade de horas a serem certificadas com base no mérito da contribuição.
Art. 11º Para validação de atividades do item 4.4 do grupo IV (Atividades em Cultura), que versa sobre participação em atividades de e-sports, o seguinte precisa ser respeitado:
§ 1 A atividade deve obrigatoriamente estar registrada junto à UFFS ou a entidade reconhecida no seguimento, tais como atléticas, ligas, federações e confederações.
§ 2 Documentos de inscrição e participação em eventos podem ser utilizados como comprovantes de horas mediante pedido protocolado pelo aluno e julgado pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
Art. 12º Todas as atividades constantes devem ser comprovadas pelo próprio aluno, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios das atividades realizadas junto à Secretaria Acadêmica do campus para validação das mesmas pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação.
Parágrafo Único. Compete ao aluno apresentar os documentos comprobatórios da atividade realizada no prazo estipulado pelo calendário acadêmico da UFFS.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º O aluno que realizar migração de matriz curricular terá o aproveitamento das horas de Atividades Curriculares Complementares garantido, respeitado o limite de horas do artigo 6º.
Parágrafo Único. O aproveitamento será regulamentado através de ato normativo do curso.
Art. 14º Situações não previstas ou dúvidas na interpretação deste regulamento serão apreciadas e resolvidas pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação.
Art. 15º Quaisquer recursos aos julgamentos da Comissão de Atividades Curriculares Complementares devem ser encaminhados à mesma comissão e à Coordenação do Curso de Ciência da Computação via protocolo através de Requerimento junto à Secretaria Acadêmica.
Art. 16º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado de curso de Ciência da Computação.
Chapecó, 27 de Julho de 2020.
FERNANDO BEVILACQUA
Coordenador do curso de Ciência da Computação
(Assinado digitalmente em 31/07/2020 15:49 )
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 1, ano: 2020, tipo: Ato Deliberativo, data de emissão: 30/07/2020 e o código de verificação: 1acefeff8f
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.
Data de publicação: 09 de outubro de 2020.
Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó