ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCELS/UFFS/2015 (REVOGADO)

Revogado por:

ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCELS/UFFS/2016

Define componentes curriculares que podem ser cursados de modo isolado e os critérios de prevalência às vagas ofertadas na modalidade de Aluno-especial.

A Coordenação do Curso Graduação em Ciências Econômicas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião registrada pela ata 01/2015

 
TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Definir componentes curriculares que podem ser cursados de modo isolado e os critérios de prevalência às vagas ofertadas na modalidade de Aluno-especial.

 

TÍTULO II

CRITÉRIOS

Art. 2º Componentes curriculares que podem ser cursados de modo isolado:

I- Em relação ao PPC 2012.1 poderão ser cursados, em modo isolado, todos os Componentes Curriculares da Grade do Curso, exceto Monografia I e II; Microeconomia II; Estatística econômica e introdução à econometria; Contabilidade rural e cooperativa; Econometria; Macroeconomia II; Economia e política monetária e Pesquisa mercadológica e desenvolvimento de produtos. No anexo I consta a relação de pré-requisitos dos CCRs do PPC 2012.1.

II – Em relação ao PPC 2015.1 poderão ser cursados, em modo isolado, todos os Componentes Curriculares da Grade do Curso, exceto Monografia I e II; Cálculo e Economia Quantitativa; Microeconomia II; Estatística Econômica e Introdução à Econometria; Macroeconomia I; Econometria; Macroeconomia II; Economia Brasileira Contemporânea; Microeconomia III e Macroeconomia III. No anexo II consta a relação de pré-requisitos dos CCRs do PPC 2015.1.


Parágrafo único: As exceções listadas nos incisos I e II existem pois os componentes curriculares exigem que os acadêmicos tenham cursado pré-requisitos. Excepcionalmente, caso o candidato a aluno especial atenda ao pré-requisito exigido pelo CCR solicitado, a matrícula poderá ser deferida.

 

Art. 3 º Vagas por Componente Curricular:

I- Serão ofertadas duas vagas para matrícula de alunos especiais em componentes curriculares nos quais serão ofertadas vagas.

Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 11 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 15 de agosto de 2017.

Janete Stoffel
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul