ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCELS/UFFS/2015
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 04/2014 – CONSUNI/CGRAD, considerando a decisão do Colegiado do curso, em reunião registrada pela Ata nº 03 de 16/04/2015.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Definir critérios para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-abandono e Retorno de Graduado.
TÍTULO II
CRITÉRIOS
Art. 2º Para as vagas de Transferência Interna e retorno de Aluno-abandono,
I. Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);
II. Havendo empate no critério anterior, ocupará a vaga o candidato com maior idade;
Art. 3º Para as vagas de Transferência Externa
I. Priorizar vagas para acadêmicos oriundos de maior tempo na Educação Básica Pública
II. Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);
III. Havendo empate nos critérios anteriores, ocupará a vaga o candidato com maior idade;
Art. 4º Para as vagas de Retorno de Graduado
I. Priorizar vagas para acadêmicos oriundos de maior tempo na Educação Básica Pública
II. Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);
III. Havendo empate nos critérios anteriores, ocupará a vaga o candidato com maior idade;
Art. 5º Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 16 de abril de 2015.
Data de publicação: 15 de agosto de 2017.
Janete Stoffel
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul