ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCCNLS/UFFS/2019

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 08 de abril de 2019 registrada pela Ata 4/CCCN – LS/2019,

DELIBERA:

Art. 1º Os requerimentos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza poderão ser protocolados a partir do último mês do semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular, mas serão analisados apenas na última reunião de Colegiado anterior ao período de ajuste de matrícula.

Art. 2º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do Curso só serão analisados pelo Colegiado se observado pelo menos um dos critérios abaixo descritos:


I. Aluno que se enquadre na situação de provável formando, assim entendido aquele com previsão de colação de grau nos dois semestres imediatamente posteriores ao pedido;
II. Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de aluno transferido que necessite cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular. Considera-se aluno transferido aquele que ingressou no curso nos dois semestres anteriores ao pedido;
III. Quando houver o risco da extinção da oferta de algum Componente Curricular, devido a alterações curriculares;
IV. Ter cursado os Componentes Curriculares que são pré-requisitos e não ter sido reprovado nem por frequência, nem com média final inferior a 4,0.

 

Art. 3º O pedido de quebra de pré-requisito que não atende pelo menos um dos critérios do artigo 2° será indeferido.

Art. 4º O cumprimento dos critérios mínimos para análise do pedido de quebra de pré-requisitos não garante o seu deferimento.

Art. 5º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso.

Art. 6º A deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 3ª Reunião Ordinária.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2019.
Data de publicação: 03 de maio de 2019.

Vivian Machado de Menezes
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza - Interdisciplinar) do Campus Laranjeiras do Sul